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Receita restitui R$ 8,5 bilhões a 5,75 milhões de contribuintes hoje

Cerca de 5,75 milhões de contribuintes receberão R$ 8,5 bilhões em restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física nesta sexta-feira (28). Segundo a Receita Federal, esta leva de restituições são destinadas a contribuintes prioritários. O pagamento da restituição será depositado na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou pela chave Pix indicada.

“Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil”, informou o Ministério da Fazenda. Neste caso, basta ao contribuinte reagendar o crédito por meio do Portal BB ou ligando para a central de relacionamento BB nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Entre os 5.755.667 contribuintes prioritários que receberão esta leva de restituição, 140.360 têm idade acima de 80 anos; 1.024.071 têm idade entre 60 e 79 anos; 66.287 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 459.444 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 3.812.767 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.

Foram também contemplados 252.738 contribuintes do Rio Grande do Sul, que foram priorizados em razão do estado de calamidade já decretado devido às enchentes que, desde abril, assolam o estado.

Para saber se a restituição está disponível, acesse a página Consultar a Restituição no site da Receita Federal.

“Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em ‘Solicitar restituição não resgatada na rede bancária’”, informou o ministério.

Cerca de 6,4 mi de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

A dois dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 6,43 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 36.610.161 declarações. Isso equivale a 85,14% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 63,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (82,1%), mas 10,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. Na próxima sexta-feira (31), o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Mais de 30 milhões de contribuintes já entregaram declaração do IR

A oito dias do fim do prazo, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues ao Fisco superou a marca de 30 milhões, mas 13 milhões de brasileiros ainda precisam acertar as contas com o Leão. Até as 16h45 desta quinta-feira (23), a Receita Federal recebeu 30.304.862 declarações. Isso equivale a 70,5% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 66,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 18,4% terão que pagar Imposto de Renda e 14,9% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (81,4%), mas 10,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 40,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usou a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,2% dos envios.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. No próximo dia 31, o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h desta quinta-feira.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Desde a pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Em 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para preparar a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

 

 

Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até as 9h desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.

As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.

Quem tem que declarar?

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

Como declarar?

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é  usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Arte/Agência Brasil

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber. 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Arte/Agência Brasil

 

Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos. A proposta consta do projeto de lei, enviado na quinta-feira (1º) ao Congresso, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.

Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica.

Conformidade

Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há 3 anos.

As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.

No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou. 

“O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

Pente-fino

Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. “No ano passado, enfrentamos os grandes [incentivos], os bilhões [de reais não arrecadados]. Agora, nós temos que controlar os de centenas e os de dezenas de milhões. É uma loucura o número desses benefícios”, destacou Barreirinhas.

A Receita Federal pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Com base nos dados, a Receita vai monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. “Hoje a gente não tem esse controle. Há uma série de leis que conferem os benefícios, mas há outras leis que impedem a fruição do benefício”, explicou o secretário da Receita.

“Temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente”, declarou.

Devedor contumaz

O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui cerca de 1 mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. “O negócio do devedor contumaz é não pagar tributos, constituindo uma empresa que tem a estratégia de não pagar impostos”, disse.

O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.

No terceiro critério, o contribuinte deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o secretário da Receita, o devedor contumaz prejudica a economia por competição desleal. “Quando uma empresa não paga nada de imposto, quebra as outras que estão em volta dela. É uma distorção do mercado”, destacou Barreirinhas.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. No entanto, caso não consiga comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, o contribuinte não terá a punição extinta, mesmo que quite o tributo. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

“Se o cara vai na sua casa e te assalta, não pode falar ‘desculpe, está aqui de volta o dinheiro’, e o crime será extinto. O devedor contumaz também não vai poder fazer isso”, comparou o secretário.

IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país

Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Riqueza

Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.

A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

*Colaborou Pedro Rafael Vilela