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Governo quer contribuição previdenciária menor para municípios pobres

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tema da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios, previsto na MP 1202/2003, está em processo de negociação entre a sua pasta, o Ministério da Fazenda e as três associações que representam as prefeituras no país, para que se chegue a uma proposta que garanta incentivos tributários aos municípios mais pobres.

“O governo vai apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que reduza a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos [de salários] para aqueles municípios mais pobres, que têm receita corrente líquida per capita mais baixa, [uma medida] que seja mais justa. Você não usa a mesma régua para município rico, que tem alta receita, e para município pobre, que tem maior dificuldade”, afirmou Padilha a jornalistas em Brasília, após se reunir com líderes do governo no Congresso.

“Vamos fechar essa proposta, no âmbito do Conselho da Federação, sob coordenação do Ministério da Fazenda e vamos tratar com o Congresso. Esse debate está na medida provisória. Então, durante a tramitação da medida provisória e do PL [projeto de lei] no Congresso você pode construir uma solução”, observou o ministro.

Atualmente, os municípios pagam alíquota de 20% de contribuição. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a redução da alíquota para 8% em cidades com até 142 mil habitantes. A redução acabou sendo revertida quando o governo editou a MP 1202, que também retomou a reonearação previdenciária de 17 setores econômicos, de forma gradual até 2027. Porém, e reoneração dos setores econômicos acabou sendo revogada ontem (27), pelo próprio governo, em ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após acordo com líderes do Congresso Nacional. 

O tema da reoneração das empresas foi apresentado de novo, dessa vez sob a forma de projeto de lei com urgência constitucional, que não tem validade imediata como na MP, e precisará ser aprovado antes para entrar em vigor.

Assinaturas para impeachment

Padilha, que é o ministro responsável pela articulação política do governo no Legislativo, comentou sobre possíveis medidas a serem adotadas contra parlamentares que estão em partidos da base aliada e que assinaram um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolado na semana passada. O pedido foi apresentado após declaração em que Lula comparou as ações militares de Israel na Faixa de Gaza às ações de Adolf Hitler contra judeus judeus na 2ª Guerra Mundial. 

O pedido para a adoção de providências foi feito na terça-feira (27) pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado federal José Guimarães (PT-CE). Segundo ele, em postagem na plataforma X (o antigo Twitter), “formou-se um consenso de que é incompatível o parlamentar ser da base do governo, ter relação com o governo e assinar pedido de impeachment”. Sendo assim, ele encaminharia uma lista desses parlamentares para que Alexandre Padilha reavaliasse eventuais indicações deles em cargos do governo e outras prerrogativas. 

“Ele [Guimarães] não encaminhou nenhuma lista, não tratamos deste tema ainda. Quando encaminhar a gente vai discutir quais providências, com toda tranquilidade, com respeito, com o diálogo, o papel que é do governo respeitando o Congresso Nacional”, disse. Padilha ainda disse achar improvável que quem tenha assinado o pedido de impeachment tenha indicado aliados para algum cargo no governo federal.

“Não deve existir parlamentar que assinou aquele pedido de impeachment que tenha indicado o cargo, não deve querer participar desse governo”.

Já sobre pagamento de emendas parlamentares, Padilha foi enfático ao dizer que não haverá qualquer tipo de retaliação a nenhum parlamentar. “Em relação às emendas, nunca existiu, nunca existirá, por parte do governo, qualquer postura discriminatória sobre qualquer votação. Inclusive, as emendas são impositivas, o governo tem a obrigação de fazê-las. Nós empenhamos, pagamos, aquilo que está previsto na Constituição, na lei”, afirmou.

Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro. 

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo. 

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae. 

Soma de tributos

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60. 

O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários. 

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Local de destino

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS. 

A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país. 

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.