Skip to content

Secretaria de Saúde do Rio alerta sobre baixa vacinação contra a gripe

A baixa cobertura vacinal contra a gripe no Rio levou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) a emitir um alerta nesta quinta-feira (23), com informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). De acordo com os números, até esta quarta-feira (22), 2.152.501 doses do imunizante contra a influenza foram aplicadas no estado, o que representa cobertura de apenas 27,44%.

Segundo o Ministério da Saúde, o Rio de Janeiro tem 3.025.625 pessoas com 60 anos ou mais de idade. Desse total, apenas 876.795 foram vacinadas contra a gripe em 2024. Os números representam uma cobertura de 28,98% desse público. A situação é pior no caso de crianças, que têm cobertura de 19,06%, e de gestantes, com apenas 6%.

A Campanha de Vacinação contra a Gripe foi iniciada em 25 de março no estado do Rio, com a meta de atingir pelo menos 90% dos grupos prioritários, entre eles, crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias); idosos com 60 anos ou mais de idade; e gestantes. A campanha vai até 31 de maio.

“Vemos com preocupação a não adesão da população com a vacina da gripe, especialmente dos mais vulneráveis, como as crianças, os idosos e as gestantes. As vacinas são seguras e estão disponíveis nas unidades de saúde. A gripe pode ser agravada para o que chamamos de Síndrome Respiratória Aguda Grave, e mata. Vacinem-se”, recomendou a secretária de Estado de Saúde do Rio.

O monitoramento feito pelo Centro de Inteligência em Saúde (CIS-RJ) aponta que, de janeiro a maio deste ano, foram registradas 5.614 internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), que são os casos graves de gripe. Das 713 mortes registradas, 515 foram em idosos, ou seja, 72%.

A região serrana apresenta a melhor cobertura vacinal entre as nove regiões do Estado. Até agora, conta com 33,38% da população-alvo vacinada, seguida pela Médio Paraíba, com 32,07%. As demais são: Metropolitana l (28,31%), Centro-Sul (27,61%), Metropolitana ll (26,60%), Noroeste Fluminense (24%%), Baía da Ilha Grande (23,93%), Baixada Litorânea (19,26%) e Norte Fluminense, (18,47%).

A Secretaria de Estado de Saúde informa que as estratégias e os horários de funcionamento dos postos de vacinação podem variar de cidade para cidade. As doses contra a gripe podem ser administradas simultaneamente com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação e também com outros medicamentos.

Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro.”

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”

“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético.”

Ação contra exploração sexual infantil resulta em 115 presos em MG

Uma operação da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais contra abuso e exploração sexual infantil terminou com 115 presos no estado. A Operação Caminhos Seguros durou 18 dias e envolveu mais de dois mil agentes das forças de segurança mineiras, dos bombeiros, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público (MP), e foi encerrada nessa quarta-feira (22).

De acordo com a Sejusp, foram montadas 65 barreiras policiais em rodovias estaduais e federais do estado, nas quais quase três mil veículos foram parados e vistoriados. Os policiais também fiscalizaram 1.400 estabelecimentos considerados estratégicos para a repressão desse tipo de crime, como casas noturnas, bares, hospedarias, pontos de alimentação e postos de combustível.

Além das prisões, foram apreendidos 140 materiais pornográficos e feitas 75 autuações junto ao Conselho Tutelar.

A Sejusp informou ainda que, dos 500 inquéritos abertos para investigar esse tipo de crime no estado, 410 já foram concluídos. Denúncias podem ser feitas, de forma anônima, para o telefone 181.

Trabalhador de aplicativo: sem proteção social, mas contra a regulação

Motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução foi da renda média foi ainda mais aguda em um intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

Nos períodos indicados, houve aumento do número de trabalhadores disponíveis. Entre 2012 e 2015, a oferta de mão de obra de motoristas autônomos no setor de transporte de passageiros era de cerca de 400 mil trabalhadores. Em 2022, o total de ocupados se aproximava de 1 milhão. Já o número de entregadores inscritos nas plataformas saltou de 56 mil para 366 mil entre 2015 e 2021.

Os dados citados foram apurados no estudo Plataformização e precarização do trabalho de motoristas e entregadores no Brasil, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Pesquisa Nacional por Amostra Domicílios Contínua (Pnad). Tanto para motoristas quanto para entregadores, a média dos rendimentos dos trabalhadores inscritos nas plataformas era inicialmente superior à média dos ocupados em atividades semelhantes.

 

Mais trabalho com menos dinheiro

Além da perda de remuneração, motoristas e entregadores inscritos em plataformas de mobilidade passaram a trabalhar mais. A proporção de motoristas com jornadas entre 49 e 60 horas semanais passou de 21,8% em 2012 para 27,3% em 2022. No caso dos entregadores, a proporção de quem tinha jornadas iguais ou superiores a 49 horas semanais passou de 19,9% em 2012 para 29,3% em 2022.

Com rendimento menor e mais horas de trabalho, motoristas e entregadores – que não têm carteira assinada, não recebem décimo terceiro salário e nem recolhem para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – também perderam a proteção da Previdência Social por falta de contribuição voluntária. Entre 2012 e 2018, a média foi de 31,1% dos entregadores contribuindo, enquanto entre 2019 e 2022 essa média baixou para menos de um quarto (23,1%).

O fenômeno foi ainda mais agudo entre os motoristas, conforme mostra o estudo: “nota-se que, até 2015, os motoristas de passageiros detinham taxa de contribuição previdenciária muito superior aos demais grupos considerados. Especificamente em 2015, pouco menos da metade dos motoristas de passageiros (47,8%) contribuía, em comparação com 28,6% dos trabalhadores por conta própria e 20,6% dos empregados sem carteira assinada. Após 2015, quando começam a se difundir os aplicativos de transporte, a cobertura previdenciária dos motoristas de passageiros se reduz quase pela metade, somente 24,8% dos trabalhadores em 2022.”

Breque dos APPs 

A precarização das condições de trabalho levou motoristas e entregadores a paralisar as atividades em 25 de julho de 2020, durante a epidemia de covid-19. O Breque dos Apps, como a mobilização ficou conhecida, tinha como pauta os aumentos do valor pago por quilômetro rodado e do valor da taxa mínima paga pela entrega. Os trabalhadores também reivindicavam o fim do sistema de pontuação e a reativação de cadastros bloqueados pelas plataformas.

A situação de motoristas e entregadores inscritos nos aplicativos levou o governo federal a instituir, entre 1° de maio e 28 de novembro do ano passado, um grupo de trabalho (GT) tripartite com representantes de empresas, dos trabalhadores e do próprio governo para elaborar uma

proposta consensual de regulamentação das atividades de transporte de pessoas, de bens e outras, executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

O prazo de funcionamento do GT chegou ao fim sem perspectiva de acordo para proposta conjunta que resultasse em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Em março deste ano, o governo federal apresentou sozinho o projeto de lei complementar, que trata da relação de trabalho entre motoristas e empresas que operam aplicativos de transporte individual (PLP nº 12/2024). 

A tentativa frustrada de consenso é descrita no estudo O grupo tripartite brasileiro e os desafios de compor uma proposta de regulação do trabalho coordenado por plataformas digitais, também publicado pelo Ipea. De acordo com o documento, entre as razões para o fracasso está a baixa representação sindical dos trabalhadores e das empresas, o que resultou na falta de rotina de negociação coletiva.

“Essa falta de institucionalização resultou na ausência de uma linguagem comum entre empresas e trabalhadores envolvidos nas negociações. Enquanto a pauta de reivindicações da bancada laboral do GT se baseava na linguagem do direito do trabalho estabelecido, as propostas da bancada empresarial se baseavam em linguagem própria e enfatizavam, em vários momentos, a necessidade de novo marco legal para o que alegavam ser uma nova forma de trabalho. entre as empresas de plataformas digitais e os sindicatos dos trabalhadores plataformizados”, diz o texto.

Empreendedor ou trabalhador 

O Ipea também publicou estudo O que pensam os entregadores sobre o debate da regulação do trabalho por aplicativos?, elaborado por pesquisadores do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), sobre o perfil dos trabalhadores a partir de pesquisa tipo survey com aplicação de questionário, de forma presencial e online, junto a 247 motoristas e entregadores que atuavam no Distrito Federal no primeiro semestre de 2023.

O estudo mostra que a categoria tem posicionamento ambíguo, que alterna a autoimagem de que são empreendedores – e precisam de autonomia em relação ao Estado para o bom desenvolvimento e liberdade de suas atividades -, com a autocompreensão de que são trabalhadores e assim devem reivindicar direitos sociais previstos em outras ocupações laborais.

“Constituiu-se, nos últimos anos, um pensamento hegemônico de que o contrato de trabalho – ou, em outras palavras, ser celetistas ou ‘fichado’ – é sinônimo de subordinação a um patrão e, portanto, de sujeição às mais diversas formas de exploração, discriminação, assédio etc. Dessa forma, trabalhar por meio de um aplicativo dá a sensação de não haver uma relação de subordinação e, consequentemente, haveria maior liberdade nas escolhas da vida laboral, ainda que isso implique jornadas excessiva de mais de 14 horas diárias e seis dias por semana”, afirma a pesquisa.

Para o economista Carlos Henrique Leite Corseuil, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, e membro do corpo editorial que decidiu pela publicação dos três estudos, os trabalhadores inscritos em aplicativos “percebem o contrato CLT ou a legislação trabalhista como amarras em relação à jornada de trabalho. Temem enrijecer jornada, enrijecer remuneração. Eles acham que vão ficar atrelados ao salário mínimo, à remuneração mínima. Mas não percebem que sozinhos, negociando com as empresas, não estão conseguindo ter autonomia em relação à definição de um monte de coisas do trabalho, frente ao que as empresas estão impondo a eles.”

O economista assinala que os trabalhadores “falam muito que prezam pela autonomia, que querem autonomia e, por isso, até são reticentes a serem enquadrados como empregados na legislação trabalhista. Mas, na verdade, depois depurar um pouco melhor os dados, é possível ver que eles não têm muita autonomia em diversos critérios. Não são livres para precificar o serviço, para estabelecer a jornada de trabalho e nem para definir qual cliente quer atender ou não. Há aparente contradição nessa posição dos trabalhadores em relação ao quanto de autonomia, de fato, eles têm ou pensam que têm.”

Conforme os resultados apurados pelos pesquisadores da UnB para o Ipea, “a imensa maioria dos entregadores” é de homens (88,3%); pretos ou pardos (75,2%). “Quanto à faixa etária, a maior parte tem entre 26 e 30 anos (26,7%), seguido pelas faixas etárias de 31 a 35 anos (21,5%), 20 a 25 anos (19,8%) e 36 a 40 anos (14,2%). Observou-se pequeno percentual de jovens adultos de 18 a 20 anos (5,7%) e de pessoas com idade superior a 50 anos (12,2%).”

Os três estudos estão publicados na 77ª edição do Boletim Mercado de Trabalho do Ipea, disponíveis no link da instituição.

PF cumpre nove mandados de prisão por fraudes contra a Previdência

Policiais federais cumprem, nesta quinta-feira (23), oito mandados de prisão preventiva e um de prisão temporária contra suspeitos de cometerem fraudes contra a Previdência Social. Essa é a segunda fase da Operação Metamorfose, desencadeada em abril do ano passado, para cumprir 19 mandados de prisão preventiva contra acusados de receber benefícios previdenciários em nome de pessoas fictícias ou falecidas.

A ação de hoje, que também cumpre nove mandados de busca e apreensão, tem como alvos os suspeitos de liderarem a organização criminosa nos municípios do Rio de Janeiro, Nilópolis e Mesquita, incluindo um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Polícia Federal (PF), o grupo criminoso causou um prejuízo de cerca de R$ 8 milhões à Previdência Social, principalmente com pensão por morte e benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente (BPC-LOAS).

“Com a 2ª fase da Operação Metamorfose, a Polícia Federal irá desestruturar qualquer possibilidade da organização criminosa permanecer atuando em prejuízo do INSS e seus aposentados e pensionistas, uma vez que as principais lideranças da quadrilha são alvos dos mandados judiciais em questão na deflagração de hoje, incluindo servidor da Autarquia Federal”, informou a PF, por meio de nota à imprensa.

As investigações mostraram que o grupo usava procuradores que se apresentavam, com documentos falsos, como representantes legais das pessoas já falecidas ou de pessoas que sequer existem. O valor era depositado em contas abertas por esses procuradores, que posteriormente realizavam saques com o cartão magnético.

STF tem 3 votos contra desqualificação de mulher vítima de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (22) três votos para proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

A Corte iniciou o julgamento de uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23).

O entendimento parcial da Corte é baseado no voto de Cármen Lúcia, única ministra do STF. Ela afirmou que “frases cruéis” são ditas contra mulheres vítimas de violência em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição.

Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

Durante a sessão, a ministra relatou que vítimas de crimes sexuais passam pela revitimização, são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual.

“A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres”, afirmou.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Crimes contra a vida registram quedas expressivas no Rio de Janeiro

As mortes por letalidade violenta, que inclui homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção de agente do Estado, somaram 1.236 no primeiro quadrimestre, 285 em abril de 2024 no estado do Rio de Janeiro. Na comparação com abril de 2023, o indicador registrou redução de 26%. No acumulado do quadrimestre, a diminuição foi 25%.

O resultado foi o menor para o mês e, também, no acumulado desde o início da série histórica, em 1991. Os dados foram divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), nesta quarta-feira (22). 

As mortes por intervenção de agente do Estado também tiveram quedas expressivas. Em quatro meses, a diminuição foi 51% – o menor número da série histórica desde 2014. Foram 205 mortes no primeiro quadrimestre e 53 em abril de 2024. Na comparação com abril de 2023, o indicador registrou redução de 42%.

Quanto ao homicídio doloso, foram registradas 989 mortes no primeiro quadrimestre, 223 em abril de 2024. Na comparação com abril de 2023, o indicador registrou redução de 21%.  No acumulado do quadrimestre, a diminuição foi 17%. Este foi o menor número de mortes para o mês e para o acumulado desde 1991.

Pelo quarto mês consecutivo, os roubos de carga no estado do Rio apresentaram reduções expressivas. Na comparação com abril de 2023, o indicador registrou redução de 50%. No acumulado do quadrimestre, a diminuição foi 48%. Este foi o menor número para o mês desde 2010. Foram 784 casos no primeiro quadrimestre, 197 em abril de 2024.

Produtividade policial

Entre janeiro e abril, mais de 2 mil armas de fogo foram retiradas das mãos de criminosos no estado do Rio, uma média de 17 por dia, das quais 239 fuzis. Além disso, as secretarias de Estado de Polícia Civil e Militar realizaram 14.056 prisões em flagrante, um aumento de 12% em quatro meses, e cumpriram 5.026 mandados de prisão no mesmo período, 31% a mais em comparação com o primeiro quadrimestre de 2023. 

A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, destaca a importância dos dados para nortear e otimizar o trabalho das forças policiais: “Os números de abril comprovam que a formulação de estratégias de policiamento baseadas em evidências tem impactos positivos na segurança pública”, avaliou.

STF anula decisões da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht (foto). O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.

Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão.

Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo.

De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado.

Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.

Também nesta terça, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu, por corrupção passiva, a oito anos e dez meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Operação contra exploração sexual infantil prende seis homens no Rio

Seis homens foram presos, nesta terça-feira (21), na cidade do Rio de Janeiro e em mais cinco municípios do estado em uma operação da Polícia Civil contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo a Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, responsável pela terceira fase da Operação Bad Vibes, os presos armazenavam material pornográfico e são suspeitos de pedofilia.

As prisões foram feitas em seis endereços alvos de mandados de busca e apreensão – um na capital e os demais em Quissamã, Três Rios, São Gonçalo e Sumidouro. Nos endereços, os investigadores constataram que os presos armazenavam farto material pornográfico infantil.

Na ação, foram apreendidos aparelhos celulares, equipamentos computacionais, sendo diversos HDs internos, que vão ser encaminhados à perícia para análise. A ação desta terça-feira teve apoio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e das delegacias de Três Rios e de Sumidouro, além de peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli.

A Operação Bad Vibes faz parte de uma mobilização nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, junto com policiais civis em 12 estados. A iniciativa é um desdobramento dos eventos do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que ocorrem ao longo do mês de maio.

CNJ condena desembargadora que fez postagens contra Marielle

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (21) condenar a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

A magistrada foi alvo de ação no conselho por ter postado nas redes sociais mensagens na quais afirmou que a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14 de março de 2018, estaria envolvida com bandidos.

Pela decisão do CNJ, a desembargadora cumprirá pena de disponibilidade. Durante o período de 90 dias, ela permanecerá afastada das funções e não poderá proferir decisões e participar de julgamentos. Contudo, ela continuará recebendo salário.

Na postagem, publicada em 2018, a desembargadora também disse que a vereadora teria sido eleita pelo Comando Vermelho e teria sido morta por “descumprir compromissos assumidos com seus apoiadores”. 

O processo disciplinar foi aberto pelo CNJ em 2020 para apurar o descumprimento pela magistrada de resoluções do conselho que restringem a participação de juízes nas redes sociais, além de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura e do Código de Ética da Magistratura.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aguarda retorno.