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Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

Familiares que perderam parentes no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) e diversas organizações sociais protestaram, nesta segunda-feira (4), contra a possível concessão de um habeas corpus ao ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. O ato ocorreu em frente à sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

A tragédia completou cinco anos em 2023. No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Através de um pedido de habeas corpus, sua defesa busca trancar a ação penal, sustentando não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, deu um voto favorável à concessão do benefício, despertando o temor de impunidade entre os atingidos.

Atualmente, o julgamento está interrompido devido a um pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (6), em sessão virtual, que pode durar até o dia 12 de março.

“Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

A Avabrum critica o voto de Gambogi e pede que ele reconsidere sua posição. Ela avalia que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada pela Avabrum. A entidade cita o inquérito da Polícia Federal (PF) e considera ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu. A defesa de Fábio Schvartsman tem optado por não se manifestar sobre a questão, alegando respeito ao tribunal que já iniciou o julgamento.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.