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AGU contesta Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país. A conclusão da AGU, informada em nota, é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

Advogado-Geral da União Jorge Messias. Foto:  Valter Campanato/Agência Brasil

“O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o terminal aéreo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.”

Ainda de acordo com o comunicado, o parecer conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.

A nota destaca que a análise jurídica realizada pela AGU, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

“No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).”

Em relação especificamente ao pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, a AGU diz que o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região, mas que a consulta não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.

“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável.

Atendimento à fauna

De acordo com a AGU, outro ponto que estava sob análise era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento. A pasta entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.

Foz do Amazonas: Petrobras contesta pedido de estudo feito pelo Ibama

A Petrobras não pretende atender ao pedido feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no âmbito do processo de licenciamento ambiental que avalia a perfuração na foz do Amazonas. O órgão ambiental cobrou análises sobre os impactos para os povos indígenas.

“A Petrobras não vai fazer esses estudos nesse estado em que está o processo de licenciamento porque eles não são legais. Existe uma portaria que deixa claro em qual fase esse tipo de consulta é adequada. Caso façamos a perfuração e tenhamos uma descoberta, aí sim caberia esse estudo no processo de licenciamento da atividade de produção”, afirmou nesta terça-feira (14) o diretor de Produção e Exploração da Petrobras, Joelson Mendes.

A exploração de petróleo na foz do Amazonas desperta preocupações de grupos ambientalistas, que veem risco de impactos à biodiversidade. Em maio do ano passado, o Ibama negou o pedido da Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima do bloco FZA-M-59. A Petrobras apresentou um pedido de reconsideração, ainda sem resposta. No mês passado, o Ibama considerou que a nova solicitação não pode ser analisada sem os estudos relativos ao impacto para os povos indígenas.

Segundo Joelson Mendes, a posição da Petrobras já foi apresentada ao Ministério Público do Amapá (MPAP) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). “Esperamos que a Advocacia-Geral da União tenha uma intervenção junto ao Ibama porque esse pedido não é adequado neste momento do processo de licenciamento em que estamos”, acrescentou.

O tema foi abordado durante coletiva de imprensa sobre os resultados financeiros da Petrobras no primeiro trimestre de 2024. Foi registrado um lucro líquido de R$ 23,7 bilhões, uma queda de 37,9% na comparação com o mesmo período do ano anterior. Em relação ao quarto trimestre de 2023, o recuo foi de 23,7%. “O principal fator que impactou a redução do lucro líquido foi a variação cambial. Tivemos em torno de R$ 11 bilhões de impacto, cerca de US$ 2 bilhões”, afirmou o diretor financeiro da Petrobras, Sérgio Caetano Leite.

Ainda assim, ele fez boa avaliação do resultado e comparou com o cenário de três anos atrás. “No primeiro trimestre 2021, o lucro líquido foi quase zero. Hoje estamos com um lucro líquido em torno dos US$ 4,8 bilhões. O fluxo de caixa operacional é de US$ 2 bilhões a mais do que aquele período. Apesar do resultado deste trimestre não ser que nós gostaríamos que fosse, foi um resultado muito bom e bastante superior ao do primeiro trimestre 2021.”

Braskem

Em relação à venda da petroquímica Braskem, a Petrobras acompanha a situação e traça o perfil ideal do comprador. A estatal é acionista minoritária. O principal acionista, o Grupo Novonor, aguarda novas propostas para concluir o negócio.

“O cenário desejado é que apareça um parceiro que coloque uma proposta firme. Esperamos um parceiro de dimensão, que seja do negócio petroquímico, do setor de petróleo e gás. E que possa acompanhar a Petrobras em eventuais investimentos futuros para o crescimento da Braskem”, disse nesta terça-feira (14) o diretor financeiro da Petrobras, Sérgio Caetano Leite, durante a divulgação dos resultados financeiros da Petrobras.

O Grupo Novonor, antigo Grupo Odebrecht, possui 50,01% das ações da Braskem com direito a voto. Em recuperação judicial, ele aposta na venda da sua participação como movimento fundamental para reestruturar seus negócios. Embora já tenha recebido algumas propostas, nenhuma das tratativas evoluiu para um desfecho.

Responsável por 47% do capital votante, a Petrobras tem preferência na compra das ações da Novonor. A companhia não descarta a operação, mas só irá caminhar nesse sentido se avaliar que há risco de desvalorização da Braskem. A expectativa é contar com um parceiro que, assim como a Petrobras, tenha uma abrangência de mercado maior que o da petroquímica, para que juntos possam impulsionar o seu crescimento. Segundo Leite, existem grandes possibilidades para a internacionalização da Braskem.

“Ela é líder em duas resinas de polietileno nos Estados Unidos. Também tem uma posição invejável na Alemanha, com duas plantas petroquímicas no coração do país. São plantas voltadas para venda do eteno verde, para venda de resinas verdes, com potencial de valor agregado bastante interessante. No México, ela tem uma uma planta nova com um terminal também novo voltado para o Atlântico que dá muita flexibilidade logística para receber e enviar produtos. Permite à companhia colocar produtos de forma rápida no mercado americano e no mercado europeu”, avaliou.

As origens da Braskem remontam à década de 1970, com a exploração das minas de sal-gema em Maceió pela empresa Salgema Indústrias Químicas, que logo foi estatizada e mais tarde novamente privatizada. Em 1996, mudou de nome para Trikem e, em 2002, funde-se com outras empresas menores tornando-se finalmente Braskem. Posteriormente, expandiu suas atividades para o exterior chegando aos Estados Unidos, México e Alemanha.

Eventual comprador da fatia da Novonor precisará lidar com a tragédia em Maceió , que se arrasta desde 2018, quando os afundamentos em cinco bairros tiveram início. Estima-se que cerca de 60 mil residentes tiveram que se mudar do local e deixar para trás os seus imóveis. O agravamento da situação no final do ano passado levou a prefeitura da capital alagoana a decretar situação de emergência.

De acordo com Leite, geólogos e especialistas mobilizados pela Petrobras realizaram estudos sobre a situação e sobre as possibilidades de extensão da calamidade.

Protesto em BH contesta possível habeas corpus a ex-presidente da Vale

Familiares que perderam parentes no rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) e diversas organizações sociais protestaram, nesta segunda-feira (4), contra a possível concessão de um habeas corpus ao ex-presidente da mineradora, Fabio Schvartsman. O ato ocorreu em frente à sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

A tragédia completou cinco anos em 2023. No dia 25 de janeiro de 2019, o rompimento de uma barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estavam grávidas.

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Através de um pedido de habeas corpus, sua defesa busca trancar a ação penal, sustentando não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

No dia 13 de dezembro do ano passado, o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, deu um voto favorável à concessão do benefício, despertando o temor de impunidade entre os atingidos.

Atualmente, o julgamento está interrompido devido a um pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos. A análise do caso será retomada nesta quarta-feira (6), em sessão virtual, que pode durar até o dia 12 de março.

“Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

A Avabrum critica o voto de Gambogi e pede que ele reconsidere sua posição. Ela avalia que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada pela Avabrum. A entidade cita o inquérito da Polícia Federal (PF) e considera ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu. A defesa de Fábio Schvartsman tem optado por não se manifestar sobre a questão, alegando respeito ao tribunal que já iniciou o julgamento.

MPF contesta apreensão de adolescentes e pede que PGR acione STF

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.

No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.

A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.

O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.

No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.