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Pampa é o bioma brasileiro menos protegido por unidades de conservação

Além de ser o menor bioma brasileiro o Pampa, presente apenas em parte do Rio Grande do Sul, também é o bioma menos protegido pelas unidades de conservação presentes em todo o país. O dado foi apresentado no seminário técnico-científico promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para debater a elaboração de um plano de prevenção e controle do desmatamento do bioma. 

O secretário-executivo do ministério, João Paulo Capobianco, disse que atualmente a região tem apenas 49 unidades de conservação, que alcançam somente 3,03% de sua extensão de cerca de 17,6 milhões de hectares.

Durante o encontro, Capobianco lembrou que o Brasil é signatário das metas de Aichi, estabelecidas na 10ª Conferência das Partes das Nações Unidas (COP10), em 2010, no Japão, que previa a proteção de 17% da área continental e 10% do território marinho por meio da criação de zonas de proteção integral.

O prazo para o cumprimento das metas era 2020, mas não foi cumprido em relação ao bioma Pampa. O compromisso internacional foi renovado pelo governo brasileiro durante a 15ª Conferência das Partes das Nações Unidas (COP15), em Montreal, no Canadá, quando o Marco Global para a Biodiversidade de Kunming-Montreal ampliou as metas para 30% de proteção integral tanto dos biomas terrestres quanto da zona marítima, até 2030.

Capobianco lembrou que faltando pouco para o cumprimento do novo prazo, apenas 122 mil hectares do Pampa correspondem às áreas de proteção integral e 416 mil hectares estão em áreas de conservação, mas são de uso sustentável. 

“Temos que todos buscar vencer esses desafios. O governo federal possui seis unidades de conservação no bioma Pampa, se forem criadas, aumentaremos em 2,5% a proteção do bioma, com a inclusão de mais 486 mil hectares, chegaríamos, portanto, a 5,5%, muito longe ainda dos 30%”, alertou.

Para o secretário-executivo do ministério, além de alcançar as metas, o país precisa enfrentar o desafio da degradação e definir quais são as ações tanto no campo técnico-científico quanto nas políticas públicas, que podem promover a conservação e a restauração de áreas de altíssima importância biológica. 

“O Pampa, assim como Pantanal, têm uma vocação para uma pecuária ecologicamente sustentável. Isso deve ser fortalecido, mas, evidentemente, temos que evitar a expansão e a substituição dos campos naturais por plantios agrícolas, que podem de fato comprometer o conjunto do bioma”, disse.

O seminário é o primeiro passo para a elaboração do plano de enfrentamento da supressão da vegetação nativa. Após os debates, uma proposta deverá ser submetida à consulta pública para que os planos de cada um dos biomas sejam lançados pelo governo federal. 

Segundo Capobianco, essas políticas públicas passarão ainda por avaliações anuais para revisão e ajustes que as tornem cada vez mais eficientes. “O Pampa será parte de um esforço nacional de proteção do conjunto da espetacular, inigualável e incomparável sociobiodiversidade brasileira”, disse.

Governo revoga decretos e tira unidades de conservação do PND

O governo federal revogou quatro decretos presidenciais publicados entre os anos de 2019 e 2022, excluindo 19 parques nacionais do Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, contudo, mantém a qualificação de 11 dessas unidades de conservação para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, o Decreto nº 11.912 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

A medida revoga os decretos nº 10.147, de dezembro de 2019; nº 10.447, de agosto de 2020; nº 10.673, de abril de 2021 e nº 10.958, de fevereiro de 2022.

Os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA); de São Joaquim (SC); da Serra da Capivara (PI); da Serra da Bocaina (SP/RJ); de Ubajara (CE); da Restinga de Jurubatiba (RJ); da Serra da Canastra (MG) e da Serra do Cipó (MG) foram excluídos do PND e tiveram suas qualificações no PPI revogadas.

Já os parques nacionais da Chapada dos Guimarães (MT); de Jericoacoara (CE); de Brasília; da Serra dos Órgãos (RJ); de Anavilhanas (AM); do Jaú (AM); de Caparaó (MG/ES); da Bodoquena (MS) e do Iguaçu (PR) e as florestas nacionais de Brasília e de Ipanema (SP) foram excluídos do PND, mas mantidos no PPI para fins de concessão da prestação do serviço público de apoio à visitação.

Criado em 1990 e reformulado em 1997, por meio da Lei nº 9.491, o PND busca, entre outras medidas, “reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente explorados pelo setor público” e “permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada”. 

Segundo o texto legal, poderão ser desestatizadas empresas direta ou indiretamente controladas pela União; serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização; instituições financeiras públicas estaduais e bens móveis e imóveis da União.

Já o PPI foi instituído pela Lei nº 13.334, de 2016, com o objetivo de “ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País”, possibilitando “a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas”. 

Podem ser incluídos no programa empreendimentos públicos de infraestrutura em execução ou a serem executados por meio de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta e indireta da União; dos estados; do Distrito Federal ou dos municípios; bem como as obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico e iniciativas incluídas no PND.

Lei do Pantanal é sancionada para garantir conservação do bioma

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei do Pantanal, voltada para promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma. A legislação, sancionada ontem (18), em Campo Grande, foi elaborada em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e prevê, entre outros pontos, regras para o cultivo agrícola, a produção pecuária e um fundo para programas de pagamentos por serviços ambientais.

A nova lei terá duração de 60 dias, após sua publicação. Com ela o Pantanal fica reconhecido como prioritário para compensação ambiental e de reserva legal. A legislação determina ainda que em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

A autorização para supressão da vegetação nativa dependerá da inscrição e aprovação do Cadastro Ambiental Rural, da inexistência de infrações ambientais nos últimos três anos e da aprovação de estudo e relatório de impacto ambiental para conversões acima de 500 hectares, entre outros.

Cultivos agrícolas exóticos como soja e cana-de-açúcar ficarão vedados, salvo para subsistência e sem fins comerciais. Os cultivos já existentes não poderão ser expandidos.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse na ocasião, que a lei facilitará a preservação dos biomas do Pantanal e do Cerrado para ajudar o desenvolvimento sustentável.

“Podemos ser ao mesmo tempo uma potência hídrica, uma potência agrícola, uma potência florestal, gerar emprego e renda”, afirmou a ministra. “Estamos abrindo um portal para que o Brasil seja ao mesmo tempo um país economicamente próspero, socialmente justo, mas também ambientalmente sustentável”.

A legislação também determina a proibição do confinamento bovino, exceto para criações já existentes e situações excepcionais em períodos de cheia ou emergência ambiental.

Desde que a preservação não seja prejudicada, poderá haver autorização para pastoreio extensivo das Áreas de Proteção Permanente de rios, corixos, salinas e baías e em áreas de Reserva Legal.

“Novos empreendimentos de carvoaria também não serão autorizados, assim como a construção de diques, drenos, barragens e outras alterações no regime hidrológico, além de pequenas centrais hidrelétricas. Haverá proibições a espécies exóticas de fauna”, disse o MMA.

Segundo o MMA, a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.

Os recursos para o fundo virão de multas ambientais pagas para o Estado, entre outras fontes. A estimativa do governo de Mato Grosso do Sul é que o aporte seja de R$ 50 milhões em 2024.

“Nós talvez estejamos dando o exemplo de contribuir não só com o Mato Grosso do Sul, mas com todo o planeta, porque este é um bioma único”, discursou Riedel. “A ciência balizou toda a nossa discussão, vários pesquisadores estiveram envolvidos. Quando tivermos dúvidas, vamos recorrer à ela”, disse o governador.

Projeto

De 2016 a 2022 o desmatamento no Pantanal sul-mato-grossense foi 3.517 quilômetros quadrados (km²), crescimento de 25,4% em comparação com os 2.622 km² registrados de 2009 a 2015, segundo dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Em nota técnica, o MMA constatou que os critérios até então adotados por Mato Grosso do Sul para autorizar a supressão da vegetação nativa não estavam de acordo com o artigo 10 do Código Florestal. A nota recomendou a regulamentação do artigo e a conservação e o uso sustentável do Pantanal, além de medidas para suspender os efeitos das normas do Estado.

Em agosto, o governador suspendeu as licenças e autorizações para supressão vegetal na região e buscou uma solução conjunta com o MMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Um grupo de trabalho foi criado com representantes de MMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ICMBio e governo do Estado para elaborar o anteprojeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa e aprovado, na semana passada, por 23 votos favoráveis e um contra.