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Menos de 2% dos PMs investigados em São Paulo são condenados por júri

Em setembro, a advogada Débora Nachmanowicz tornou-se mestre em “Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia” pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Sua dissertação mostra como os policiais militares podem ficar sem punição quando matam. Observando casos de morte cometidas por PMs de São Paulo entre 2015 e 2020, a advogada verificou que de 1.224 inquéritos sobre os crimes, apenas 122 foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça (cerca de 10%).

Menos da metade dos casos denunciados (60) foi a júri após decisão do juiz. Após o julgamento, apenas um terço (20 casos), houve condenação – menos de 2% dos inquéritos iniciais.

Além da conta da impunidade da PM paulista, Débora Nachmanowicz acompanhou julgamentos e entrevistou jurados no 1º Tribunal do Júri em São Paulo, onde verificou outro mecanismo que serve para inocentar os réus quando são policiais: o constrangimento.

Os julgamentos são acompanhados na plateia por inúmeros PMs que dispõem de informações sobre cada jurado.

A audiência é “lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal”, assinala a advogada e acadêmica.

Outro mecanismo, usado pelos advogados, é a alegação da legítima defesa, pouco confrontada porque faltam testemunhas desde o inquérito para esclarecer como se deram os crimes. As testemunhas evitam falar também por constrangimento e medo.

>> A seguir os principais trechos da entrevista de Débora Nachmanowicz à Agência Brasil.

Brasília (DF) 18/12/2024 – Advogada Débora Nachmanowicz, autora do mestrado sobre o julgamento de policias militares de São Paulo. Foto: Fabio Risnic/Divulgação

Agência Brasil: Qual a razão de sua pesquisa tratar dos julgamentos dos PMs?

Débora Nachmanowicz: A origem do meu interesse é ligada à minha história profissional. Eu atuei em casos pelo Instituto Pro Bono, no início da minha carreira, e muitos deles envolviam abordagens policiais, prisões. Existia ali um entendimento de que muitas dessas situações eram, de alguma forma, abusivas ou arbitrárias. Mas um caso foi determinante para a definição da minha pesquisa.

Um cliente que foi preso em 2018 com dez gramas de maconha em Taboão da Serra [região metropolitana de São Paulo]. Consegui soltá-lo com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mais ou menos um mês depois, a mãe dele fez contato para contar que o filho foi morto pela polícia. A mãe soube pelos moradores que seu menino foi espancado e colocado na viatura. Mas o que consta nos autos oficialmente é que ele teria roubado um carro e quando a polícia tentou pará-lo, houve troca de tiros, um suposto comparsa teria fugido e assim ele morreu.

Na verdade, não houve nenhuma troca de tiros. A vítima do carro roubado não reconheceu ele como o ladrão. Procuramos a delegacia, contamos a história levantada pela mãe, mas todos os moradores não quiseram testemunhar por medo da polícia. A polícia sabe quem são essas pessoas. O caso foi arquivado com a única versão que existia nos autos, a versão dos policiais.

Agência Brasil: O episódio chegou a ter um inquérito?

Débora Nachmanowicz: Inquérito quase sempre existe quando envolve morte decorrente de intervenção policial. Depois da análise do fluxo dos procedimentos que eu fiz, percebi mais ou menos 90% de arquivamento ainda na fase policial.

 

Agência Brasil: Conforme sua dissertação, entre 2015 e 2020, foram concluídos 1.224 inquéritos contra policiais militares, mas efetivamente só 122 viraram denúncias do Ministério Público. Por que esse afunilamento?

Débora Nachmanowicz: A maior descoberta não é o grande arquivamento entre inquéritos e denúncias. Isso é objeto de várias outras pesquisas antes da minha.

O grande achado da pesquisa que fiz é como os jurados julgam policiais militares. O que acontece com os casos que viram denúncia. Mesmo quando existe um investimento investigativo, muitas vezes não se consegue angariar elementos suficientes para sustentar a denúncia, para sustentar a acusação.

O que suportaria a denúncia são elementos que anulem a versão da legítima defesa dos PMs, que é o que geralmente sustenta a defesa desses policiais. Mas como disse no caso do meu cliente, as pessoas não querem testemunhar por medo.

Há ameaças veladas e, às vezes, não veladas. A mãe do meu cliente narrou que a polícia ficava fazendo ronda na rua que morava. Quando só tem a palavra do policial e não tem imagens ou não tem testemunhas, sobra muito pouco para sustentar uma denúncia, a não ser quando o caso tem contradições gritantes, e aí os promotores têm como denunciar.

 

Agência Brasil: Nem todos os casos foram denunciados. O juiz tem que aceitar?

Débora Nachmanowicz: A primeira fase do júri termina com a decisão do juiz, que pode ser de pronúncia, de impronúncia ou de absolvição sumária. Tanto a impronúncia quanto a absolvição sumária terminam o caso e o réu não vai a julgamento.

 

Agência Brasil: O que quer dizer impronúncia? Qual a diferença com absolvição sumária?

Débora Nachmanowicz: A absolvição sumária é quando foi comprovado que não tem o fato. [O acusado] não foi o autor do crime, o fato não é uma infração penal, ou quando ficar demonstrada causa de exclusão do crime. A impronúncia vai ocorrer quando o juiz não se convence da materialidade do crime. Ou seja, não se convence que aquele fato é um crime ou não se convence que tem indícios suficientes de autoria.

 

Agência Brasil: Depois do crivo dos juízes, dos 122 casos, apenas 60 foram a júri popular. Necessariamente, tinham que ir a júri popular?

Débora Nachmanowicz: Sim, necessariamente. Porque envolve assassinato. Em 1996, houve uma mudança da lei. A chamada Lei Hélio Bicudo [que alterou os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar] determinou que homicídios dolosos contra civis cometidos por policiais militares deveriam ser julgados pela justiça comum. Antes, eram julgados pela Justiça Militar.

 

Agência Brasil: É possível imaginar que à época dos julgamentos na Justiça Militar a impunidade já fosse alta?

Débora Nachmanowicz: Sim. Os defensores da volta desses julgamentos para a Justiça Militar alegam que antes da Lei Hélio Bicudo se condenava muito mais. Isso não é verdade. Temos dados de outras pesquisas que demonstram que a porcentagem de absolvição ou de desclassificação do crime para uma tentativa de homicídio ou para uma lesão corporal – o que levava a penas muito baixas – era muito grande. Na prática, era bem benéfico para os policiais.

 

Agência Brasil: Quanto aos julgamentos no tribunal do júri, a dissertação mostra que só um terço teve condenação, 60 casos apenas tiveram esse desfecho. Por que esse último crivo?

Débora Nachmanowicz: Os meus números de condenação envolvem todos os casos de policiais militares que cometeram homicídio. Isso é muito importante frisar. Não são apenas os casos de morte decorrente de intervenção policial em operações. Outras mortes que foram cometidas por policiais militares também estão nessas 20 condenações. Dessas 20 condenações, somente quatro são de casos decorrentes de algum confronto policial.

O que eu entendo que leva a uma alta absolvição em casos de confronto policial? São vários elementos. Existe um entendimento de que a versão do policial acaba tendo um peso maior quando há a alegação de legítima defesa. ‘Ah, mas se o morto era bandido, tinha histórico, estava em fuga, o policial vai esperar o cara atirar para depois atirar? É ele ou o bandido.’ Além disso, a maior parte dos julgamentos que observei de policiais militares em casos de confronto, julgamentos que acabam sendo midiáticos, são acompanhados na plateia por inúmeros policiais. E isso causa uma sensação de pressão, de constrangimento nos jurados.

Eu distribui questionários para os jurados do primeiro tribunal do júri e questionei sobre essa sensação, se isso poderia causar algum desconforto ou não, se influenciaria de alguma forma. Várias respostas revelam medo de retaliação, porque os advogados, os policiais, e até os réus que são policiais sabem o nome dos jurados e sabem a profissão dos jurados.

O jurado se sente muito exposto estando ali numa plateia lotada de policiais. São policiais à paisana. Eles não estão fardados, mas a presença deles é evidenciada, tanto pelos advogados, que mencionam a presença do apoio do batalhão, que geralmente está assistindo, e até pelo próprio promotor que menciona também isso. Uma plateia lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal.

 

Agência Brasil: O constrangimento que existe sobre eventuais testemunhas na fase de inquérito também existe de outra forma sobre o corpo de jurados?

Débora Nachmanowicz: E aí, em paralelo a isso, não digo que seja determinante, mas há o posicionamento de que o policial, sim, vive uma vida de perigo. Esse sentimento paira na sociedade e também pode colaborar com a absolvição. É claro que o policial convive com a violência e está super exposto. Mas isso não permite que ele ultrapasse tantos limites da arbitrariedade.

 

Agência Brasil: Qual o perfil dos jurados que responderam ao questionário de pesquisa?

Débora Nachmanowicz: Como indicado na dissertação, existe uma sobrerrepresentação de funcionários públicos, compondo aproximadamente 20%-25% dentre os jurados. Há uma grande presença de profissionais da educação e do direito. A ampla maioria dos jurados (aproximadamente 80%) tem alto grau de educação formal (ensino superior ou mais). Com exceção da escolaridade, que é um elemento super importante, o grupo de jurados do 1º Tribunal do Júri é relativamente representativo da cidade de São Paulo.

A gente tem um pouco mais de mulheres do que homens no júri. Quanto às porcentagens de brancos, pardos e pretos também está mais ou menos equilibrado; assim como a renda. Uma grande surpresa foi quanto à localização da residência dos jurados. Temos jurados espalhados por toda a cidade de São Paulo e cidades contíguas. Jurados que julgam em São Paulo que não são da cidade de São Paulo, moram nessas regiões limítrofes. Tem bastante gente da periferia.

 

Agência Brasil: Dos 20 condenados, quatro casos são decorrentes de algum confronto policial. Por que em um sistema que é tão difícil ser sentenciado, essas pessoas acabaram por ser condenadas? Pressão da opinião pública?

Débora Nachmanowicz: Eu acho que a questão da opinião pública não é tão elementar. Em diversos casos em que houve absolvição havia muita cobertura da mídia. É difícil a gente conseguir identificar exatamente as razões de uma condenação, porque as decisões dos jurados não são fundamentadas.

É tudo muito subjetivo. Eu não pretendi na pesquisa fazer relações de causalidade. Mas creio que os casos em que houve condenação, ficou muito evidente que o réu mentiu ou omitiu informações de uma maneira que não tinha muita justificativa. São casos muito explícitos, quando não há nenhuma possibilidade de sustentar a possibilidade de legítima defesa.

 

Agência Brasil: A pesquisa para a dissertação de mestrado foi feita no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Como hipótese inicial, é possível generalizar os resultados observados para o resto do país?

Débora Nachmanowicz: Eu acredito que sim e creio que pode ser até pior. Em São Paulo, a gente tem uma formação de jurados que é mais comprovadamente representativa do que em outros lugares. Em diversas capitais de outros estados, os jurados são quase 100% funcionários públicos. Isso pode afetar o resultado dos julgamentos.

 

Agência Brasil: Ainda falando como hipótese, se um número maior de inquéritos contra policiais tivesse desdobramento em denúncias do Ministério Público, e se essas denúncias fossem encaminhadas a julgamento, avalia que a violência policial diminuiria?

Débora Nachmanowicz: Há um conjunto de coisas aí. Temos em perspectiva o controle administrativo, o controle de orientação do comando. Em um primeiro momento, os policiais que matam podem ser presos, mas depois que o inquérito corre, tudo é arquivado.

O policial que foi alvo de inquérito é solto e volta para o batalhão, volta para a rua. Mas se houvesse um controle maior sobre esses casos, para que fossem julgados de uma maneira mais rígida – assim como, por exemplo, acontece com todos os acusados de roubo e tráfico -, isso poderia alterar a maneira como a polícia age. Haveria sim uma chance de reduzir a violência policial.

 

Agência Brasil: Recentemente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, admitiu que as câmeras nas fardas dos policiais militares são “instrumento de proteção da sociedade e do policial.” Há expectativa que a câmera no uniforme vire um dispositivo comum no uniforme dos PMs?

Débora Nachmanowicz: Espero muito que isso aconteça e que seja feito com controle mais estrito, ou seja, com a câmera ligada 100% do tempo e gravando.

Também espero que haja punição imediata de qualquer policial que seja flagrado tentando burlar a captação das imagens.

 

Agência Brasil: Há mais alguma outra descoberta nas pesquisas?

Débora Nachmanowicz: Sim, uma coisa essencial: a informatização dos procedimentos de alistamento, requisição e sorteio dos jurados. Em São Paulo, na 1ª Vara do Júri, existe um programa que informatizou o alistamento. Esse programa eletrônico é atualmente utilizado somente no 1º Tribunal do Júri.

Eu entendo que precisa ser expandido para os outros quatro tribunais da cidade de São Paulo e para o restante do estado, de forma a melhorar o funcionamento dos cartórios e de todos os procedimentos que estão ao redor do alistamento e da convocação dos jurados.

Três ex-policiais rodoviários são condenados pela morte de Genivaldo

A Justiça Federal em Sergipe condenou três ex-policiais rodoviários federais pela morte do aposentado Genivaldo Santos de Jesus em 25 de maio de 2022. Genivaldo morreu asfixiado em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às margens da BR-101, em Umbaúba, Sergipe, após ser preso em uma viatura da corporação onde foi lançada uma granada de gás lacrimogênio.

O tribunal júri condenou o ex-policial rodoviário Paulo Rodolpho Nascimento por homicídio triplamente qualificado – por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima – a 28 anos de reclusão. Ele foi o policial que atirou a granada dentro do veículo.

Os ex-policiais William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas tiveram pena menor: de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão. No caso dos dois réus, o corpo de jurados entendeu que não atuaram com intenção de matar Genivaldo, e a pena foi estabelecida pelo juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe.

Genivaldo foi abordado pelos policiais por estar dirigindo uma motocicleta sem usar capacete. Sem demonstrar resistência, Genivaldo desceu da moto e foi derrubado em chão de terra batida ao lado da rodovia, algemado e atingido com spray de pimenta.

Imobilizado, o motociclista foi colocado na parte traseira da viatura. Com a vítima rendida e presa no interior do veículo, o então policial Paulo Rodolpho lançou a granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta contra as pernas da vítima. Perícia da Polícia Federal calculou que a vítima foi sufocada dentro da viatura pelo gás lacrimogênio por 11 minutos e 27 segundos.

Genivaldo Santos de Jesus tinha 38 anos e era aposentado por sofrer de esquizofrenia. Estava diagnosticado e medicado há 20 anos. Era casado, tinha um filho com 7 anos e um enteado com 18. Sua doença já havia sido comprovada em processo judicial de 2016, também resultante de abordagem pela Polícia Militar de Sergipe.

Câmeras corporais

Em agosto de 2023, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu os três policiais rodoviários e determinou a revisão dos manuais de procedimentos da PRF. Em maio deste ano, a corporação anunciou testes com câmeras corporais e veiculares, a serem utilizadas nos uniformes dos policiais e nas viaturas, durante as atividades operacionais em todo o país.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública anunciada em outubro pelo governo federal prevê a transformação da PRF em Polícia Ostensiva Federal, destinada ao patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Autorizada, a nova polícia também poderá proteger bens, serviços e instalações federais e prestar auxílio, emergencial e temporário, às forças de segurança estaduais ou distritais, quando requerido pelos governadores.

A proposta está na Casa Civil da Presidência da República e ainda não foi enviada ao Congresso Nacional. O governo aguarda manifestação final dos governadores para encaminhar a proposta ao Parlamento.

Condenados usuários de redes que contestaram ação contra homem negro

A Justiça de Santa Catarina decidiu condenar profissionais de imprensa e usuários das redes sociais ao pagamento de R$ 1,5 mil em danos morais pela postagem de um vídeo feito por populares para denunciar a ação truculenta de Polícia Militar (PM) em Criciúma na abordagem de um homem negro, em dezembro de 2022.

A decisão foi proferida pelo juizado especial do município catarinense no dia 6 de novembro deste ano em atendimento ao pedido de indenização feito pelos policiais que participaram da abordagem e alegaram terem sido acusados de racismo por meio dos comentários postados nas publicações que contestaram a legalidade da ocorrência.

Na decisão, o juizado responsável pelo caso entendeu que os comentários e as matérias jornalísticas “extrapolaram” a liberdade de imprensa para “induzir” o leitor a acreditar que os policiais agiram motivados por racismo.

“A mácula aos direitos de personalidade dos requerentes é translúcida, pois, sem qualquer amparo na realidade, foi-lhes imposta a odiosa pecha de racistas, circunstância esta que é suficiente para causar dano moral passível de compensação pecuniária”, diz a decisão.

A decisão não é definitiva. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a versão dos policiais envolvidos, a PM foi acionada por um comerciante que alegou que o homem negro estava “estava sentado em frente ao seu estabelecimento comercial, causando importunação ao bom andamento de seu comércio”.

Ao chegar ao local, os policiais afirmaram que fizeram o uso da força imobilizar o homem porque ele estava em “estava em atitude suspeita e não acatava as ordens” dos agentes.

Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.

Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.

O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

PT pede arquivamento de PL que anistia condenados pelo 8/1

O PT apresentou nesta quarta-feira (20) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, requerimento para que seja arquivado o Projeto de Lei (PL) nº 2.858, que prevê anistia aos condenados pela tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2022.

O documento foi entregue pela presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), e pelo líder do partido na Câmara, deputado federal Odair Cunha (PT-MG). Em nota, o PT avaliou que manter a tramitação do projeto é “inoportuno” e “inconveniente” para a democracia.

“Isso ficou demonstrado cabalmente pelo recente atentado a bomba contra a sede do STF [Supremo Tribunal Federal] em Brasília e pelas conclusões da Polícia Federal no inquérito do 8 de janeiro, revelando os planos de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre Moraes”, destacou o comunicado.

“Além de demonstrar a gravíssima trama criminosa dos chefes do golpe, que poderiam vir a se beneficiar da anistia proposta, a perspectiva de perdão ou impunidade dos envolvidos tem servido de estímulo a indivíduos ou grupos extremistas de extrema direita, afirmam os deputados.”

Operação

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (19) operação para desarticular organização criminosa responsável por planejar um golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o pleito de 2022. O plano incluía o assassinato de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

A corporação informou ter identificado a existência de “um detalhado planejamento operacional”, denominado Punhal Verde e Amarelo, que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022. “Ainda estavam nos planos a prisão e a execução de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha sendo monitorado continuamente, caso o golpe de Estado fosse consumado”, destacou a PF.

Quatro militares do Exército e um agente da PF foram presos na operação.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, autorizou a prisão preventiva do general da reserva Mário Fernandes e dos tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra Azevedo. Os quatro são integrantes das Forças Especiais do Exército, também conhecidos como “kid pretos”, altamente especializados em ações de guerrilha, infiltração e outras táticas militares de elite.

Também foi autorizada a prisão preventiva do agente da PF Wladimir Matos Soares, suspeito de envolvimento no plano.

Ronnie e Élcio são condenados por assassinar Marielle e Anderson

Assassinos confessos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados nesta quinta-feira (31), pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.

O júri entendeu que eles são culpados de três crimes: duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves (assessora de Marielle) e receptação do veículo usado no crime. Marielle e Anderson foram assassinados em 14 de março de 2018. 

Ronnie e Élcio estão presos desde 12 de março de 2019. Eles fecharam acordo de delação premiada.  Os acusados de serem mandantes dos crimes são os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, respectivamente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e deputado federal. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na época do crime, é acusado de ter prejudicado as investigações. Os três estão presos desde 24 de março deste ano.

Por causa do foro, há um processo paralelo no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga os irmãos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa. Também são réus no processo o ex-policial militar Robson Calixto, ex-assessor de Domingos Brazão, que teria ajudado a se livrar da arma do crime, e o major Ronald Paulo Alves Pereira, que teria monitorado a rotina de Marielle.

A motivação do assassinato de Marielle Franco, segundo os investigadores, envolve questões fundiárias e grupos de milícia. Havia divergência entre Marielle e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão sobre o Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense.

Segundo dia de julgamento

Antes da decisão, os promotores de Justiça e os advogados dos réus fizeram a sustentacão oral perante o júri.

Os promotores defenderam que Ronnie e Élcio mataram Marielle por dinheiro e que quiseram assassinar também Anderson e Fernanda Chaves para não deixar testemunhas. Eles sustentaram que Élcio, motorista do carro usado no crime, teve a mesma culpa nos homicídios que Ronnie, que efetuou os disparos. De acordo com os promotores, ambos sabiam que a morte de Marielle tinha sido encomendada por ela ser vereadora e em razão de suas causas políticas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que eles não se arrependeram e só fecharam acordo de delação premiada porque sabiam que seriam condenados. E que a condenação dos dois não foi pedida apenas por causa da delação, mas porque há provas contundentes contra eles.

Na apresentação, o MPRJ mostrou que Ronnie Lessa começou a se preparar desde o ano anterior, ao fazer buscas sobre a arma usada no crime, sobre como não ter sua movimentação rastreada e sobre a vida de Marielle. Segundo as investigações, Élcio também teria feito buscas sobre políticos aliados da vereadora.

Os promotores afirmaram que, apesar do acordo de delação, eles passarão bastante tempo na cadeia. A defensora pública Daniele Silva, que atuou como assistente de acusação, destacou o lado racial do crime, uma vez que Marielle era uma mulher negra que incomodou e “mexeu com as estruturas”. Já o MPRJ salientou que, apesar de o júri ser formado por sete homens brancos, e não ter nenhuma mulher negra, bastava o jurado ser uma “pessoa com valores dentro de si”.

Defesas

A defesa de Ronnie Lessa disse que, sem a confissão e a colaboração de seu cliente, seria difícil condená-lo apenas com as outras provas. Segundo o advogado Saulo Carvalho, ele colaborou porque quis e não por se sentir “encurralado”. Ele pediu a condenação de seu cliente, “mas que fosse justa, no limite da culpabilidade dele”, negando a qualificação de motivo torpe e por motivos políticos. Tampouco que o crime tenha sido um assassinato que dificultou a defesa das vítimas, apesar de reconhecer que foi uma emboscada. Além disso, disse que a intenção de Lessa era apenas matar a vereadora e não outros passageiros do carro dela.

A defesa de Élcio Queiroz também pediu uma condenação dentro dos limites da culpabilidade e disse que ele participou do crime, mas não conhecia Marielle nem tinha motivos para matá-la. A advogada Ana Paula Cordeiro afirmou que Élcio participou de uma emboscada, mas que a defesa da vítima não foi dificultada. Além disso, Élcio não sabia que Lessa mataria Anderson nem que acertaria Fernanda, porque acreditava que seu parceiro era um “exímio atirador”.

No período da tarde, o Ministério Público fez uso do direito à réplica e reforçou os argumentos para a condenação dos réus por cerca de duas horas. A defesa de Ronnie e de Élcio teve direito à tréplica e usou cerca de 10 minutos das duas horas a que tinha direito.

Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.

A determinação de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.

O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.

A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Réus

Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações.

Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento.

“Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

Matéria ampliada às 18h58.

AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O órgão cobra R$ 56 milhões de forma solidária pelos danos morais e materiais causados pelos acusados.  Os danos foram calculados com base em documentos oficiais do levantamento dos prejuízos.

De acordo com a AGU, os acusados devem pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos morais, valor definido na condenação criminal, mais R$ 26 milhões por danos materiais apurados na depredação das sedes dos Três Poderes.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, os pedidos de indenização fazem parte do primeiro lote de ações para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de vandalismo.

“Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou.

As ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal e buscam a execução das penas de indenização determinadas nas condenações dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado nessa quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.