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TSE condena ex-deputado que disse que ganharia eleições “na bala”

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por 6 votos a 1, o ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, à inelegibilidade por oito anos por ter incitado a violência contra o resultado eleitoral e disseminado informações falsas sobre a urna eletrônica, em discurso no dia 7 de setembro de 2022.

A fala foi proferido em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano. Ele não conseguiu se eleger, tendo ficado na quinta suplência pelo PL.

Na ocasião, o então parlamentar cearense disse que se seu grupo político não ganhasse no primeiro turno, no voto, iria “ganhar na bala”.

“Não vamos aceitar que as urnas deem a vitória pra quem não presta. E digo mais, se a gente não ganhar, vou repetir: se a gente não ganhar nas urnas, nós vamos ganhar na bala, na bala. Não tem nem por onde. Vamos ganhar na bala. Urna tem que ser confiável, e o nosso presidente, se essas urnas tivessem confiança, nós ganhamos no primeiro turno… não vamos aceitar covardia”, disse Cavalcante no discurso.

A maioria do TSE decidiu manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que em março do ano passado acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.

Prevaleceu, ao final, o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem o discurso teve “nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu o ódio e disseminou fatos manifestamente inverídicos, ensejando incerteza sobre a legitimidade das eleições”.

Ele foi seguido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a gravidade da incitação à violência, capaz “de provocar uma reação popular, de revolta com o resultado das eleições”, disse. Também seguiram esse entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Presidente do TSE, Moraes fez uma conexão direta entre o discurso do ex-deputado e os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

“O discurso criminoso do então deputado estadual e delegado de polícia, um discurso antidemocrático e golpista, é exatamente o discurso que foi propagado e fermentado nos anos anteriores. O discurso que foi passado nas redes sociais, incentivando milhares de pessoas a invadirem e destruírem as sedes dos Três Poderes, enquanto autoridades covardes como essa ficavam atrás de seus gabinetes”, disse Moraes.

Ficou vencido o relator do caso, ministro Raul Araújo, que votou em dezembro. Para ele, o discurso apesar de grave não teve alcance suficiente para influenciar no pleito eleitoral ou causar maior dano.

Defesa

A defesa de Delegado Cavalcante, alcunha de Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, alegou na Justiça Eleitoral que o discurso dele ocorreu meses antes das eleições, em evento no qual ele não se apresentou como candidato ou delegado.

Ele alegou ainda que não disseminou informação falsa nem fez qualquer crítica ao processo eleitoral, mas sim à atitude de políticos e pessoas que roubam a dignidade da democracia com a compra de votos e outros crimes eleitorais.

STF condena mais 15 denunciados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (8) para condenar mais 15 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 a 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento é realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico até as 23h59.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 130 denunciados.

Governo condena tentativa de censurar livro O Avesso da Pele

O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, e a ministra da Cultura (MinC), Margareth Menezes, criticaram nesta segunda-feira (4) a tentativa de censura e os ataques ao livro O Avesso da Pele, do autor brasileiro Jeferson Tenório.

“Em minha opinião, trata-se de uma demonstração de ignorância, de preconceito, mas também de covardia por parte dessas pessoas”, diz em vídeo o ministro-chefe da Secom, Paulo Pimenta.

O caso ganhou repercussão depois que a diretora de uma escola gaúcha chamou de “lamentável” o envio de 200 exemplares da obra para a Escola Estadual de Ensino Médio Ernesto Alves de Oliveira. Em vídeo postado nas redes sociais, Janaína Venzon criticou o envio dos livros “com vocabulários de tão baixo nível para serem trabalhados com estudantes do ensino médio”

Contactada, a 6ª Coordenadoria Regional de Educação do Rio Grande do Sul solicitou que os exemplares da obra não sejam disponibilizados nas bibliotecas nem aos estudantes de escolas da sua abrangência, “até segunda ordem”.

O ministro da Secom rebateu a acusação da diretora ao esclarecer que o governo federal só envia obras literárias mediante solicitação da escola. Ele disse ainda que o livro entrou no Programa Nacional do Livro e do Material Didático no governo anterior.

“O que eles não sabiam era que o livro foi aprovado para compor a lista de materiais disponíveis para escolas após edital feito pelo governo anterior, bem como sua compra pelo MEC. A distribuição, exclusiva para o ensino médio, feita ainda no ano passado, ocorreu após o pedido da escola para que o livro fizesse parte de seu plano pedagógico.”

O autor

Na rede social Instagram, o autor Jeferson Tenório considerou o episódio como “absurdo”. À emissora de TV por assinatura Globo News, ele declarou: “me causa sempre espanto, porque já temos tão poucos leitores no Brasil e deveríamos estar preocupados em formar leitores. E não censurar livros”.

Jeferson Tenório disse que o título também foi alvo de tentativa de censura por parte de uma escola de Salvador (BA), em 2022 e conectou as iniciativas de censurar a obra à polarização política e ao conservadorismo.

MinC

A ministra da Cultura (MinC), Margareth Menezes, também repudiou os ataques à obra. “Meu total repúdio a qualquer tipo de censura em relação à nossa literatura. O que estiver no escopo do Ministério da Cultura, o que for possível fazer para apoiar, dentro da legalidade, para combater esse tipo de ação, nós faremos.”

A ministra acrescentou que as escolhas dos livros pelo programa federal do MEC seguem diretrizes claras. “Não são feitas de maneira deliberada. Existem conselhos. O que é colocado ali não é de graça, ainda mais em relação às escolas. Nós estamos procurando ter todo o cuidado. E o ministro Camilo [Santana, do MEC], o Ministério da Educação também têm essa sensibilidade.”

O secretário-executivo do MinC, Márcio Tavares, manifestou solidariedade ao autor ao considerar o livro um dos melhores dos últimos anos. “Nesse momento, quero manifestar a nossa solidariedade com esse autor, que é uma referência da nossa literatura e que tem todo o nosso apreço.”

MEC

Em nota, o Ministério da Educação (MEC) explicou o processo de inclusão de obras no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). O MEC esclareceu que os professores escolhem livros a serem adotados em sala de aula, e não o MEC e que a pasta envia obras para escolas apenas mediante solicitação dos próprios educadores.

“A escolha das obras literárias a serem adotadas em sala de aula é feita pelos educadores de cada escola a partir do Guia Digital, onde as obras integrantes do programa estão listadas para conhecimento de professores e gestores.”

De acordo com o comunicado, a obra O Avesso da Pele entrou no PNLD em 2022, juntamente com outros 530 títulos.

A editora

A Companhia das Letras publicou um texto em sua página na internet, no qual condena a censura. “A retirada de exemplares de um livro, baseada em uma interpretação distorcida e descontextualizada de trechos isolados, é um ato que viola os princípios fundamentais da educação e da democracia, empobrece o debate cultural e mina a capacidade dos estudantes de desenvolverem pensamento crítico e reflexivo”, diz o texto.

Clique aqui e leia a íntegra da nota.

Livro premiado

A obra O Avesso da Pele já foi traduzida para 16 idiomas e ganhou o Prêmio Jabuti, principal prêmio literário brasileiro, na categoria Romance Literário, em 2021. O livro trata das relações raciais, sobre violência e negritude e identidade na história fictícia de Pedro, que, após a morte do pai, assassinado em uma desastrosa abordagem policial, sai em busca de resgatar o passado da família e refazer os caminhos paternos.

Supremo condena mais 15 réus pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado.

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.

STF condena mais 15 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

24 de fevereiro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 86 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 20/2, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Penas

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para nove pessoas, e em 13 anos e 6 meses de prisão, para outras seis. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

 

STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

Justiça condena Ronnie Lessa por contrabandear peças de armas de fogo

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou o ex-policial militar Ronnie Lessa por contrabando de peças e acessórios de armas de fogo. Ele vai ter que cumprir seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Lessa está preso desde 2019, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano anterior. Ele e o também ex-policial Élcio de Queiroz ainda aguardam julgamento.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ronnie Lessa fez dez importações ilícitas de peças e acessórios bélicos entre 2017 e 2018. O material poderia ser usado para montar fuzis, armas de airsoft e de pressão a gás. Mas a Justiça só confirmou como passíveis de condenação quatro dessas importações, por considerar que não há provas suficientes nos outros seis casos.

Responsável pela decisão, a juíza Fernanda Resende Djahjah Dominice destacou que Lessa era policial militar e deveria combater e evitar a prática de crimes, além de ter “completa ciência da necessidade de autorização prévia da autoridade competente para o ingresso desse tipo de material em território nacional, e mesmo assim optou por importá-los ilegalmente”.

“As consequências do delito também são especialmente graves. Todo elemento probatório coligido aos autos denota que o acusado importava tais componentes com o objetivo de efetuar a montagem de armas de fogo que seriam inseridas na clandestinidade, o que afeta e coloca em risco milhares de pessoas, representando uma grave ameaça à segurança pública”, acrescentou a juíza.

A filha do ex-policial, Mohana Figueireiro Lessa, também respondia ao processo, acusada de participar de três das dez importações. Ela morava nos Estados Unidos e, segundo o MPF, teria recebido em casa os artefatos comprados pelo pai na internet. Ela trocaria a embalagem dos produtos e os mandaria para o Brasil, sem indicar com precisão o conteúdo da encomenda. A Justiça, no entanto, decidiu absolver Mohana de todas as acusações, por entender que não há provas suficientes do conhecimento dela sobre o crime, “sendo plenamente possível imaginar que seu pai, repita-se, à época policial militar, estivesse legitimado a fazer tais importações”.

Justiça condena 7 empresas e 6 pessoas por acidente em obra do metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar seis pessoas e sete empresas por improbidade administrativa pelo acidente ocorrido em 2007 no canteiro de obras da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, na capital paulista. Na época, as obras da Linha 4 eram realizadas pelo Consórcio Via Amarela.

A Linha 4-Amarela foi inaugurada em 2010, com 12,8 quilômetros de extensão e 11 estações, ligando a Estação da Luz, no centro de São Paulo, ao bairro da Vila Sônia, na zona oeste.

As sanções impostas pela 5a Vara da Fazenda Pública da capital para as seis pessoas consistem na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

As sete empresas condenadas, entre as quais as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Pela decisão, os condenados também terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões; pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões; e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão.

Na decisão, o magistrado considerou que houve indícios de irregularidades na condução da obra. “As perfurações foram executadas no local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram colocados de imediato. Tal procedimento revelou-se além de perigoso, negligente e claramente expôs o local ao risco iminente de colapso”, escreveu o juiz Marcos de Lima Porta.

O acidente no canteiro de obras ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007 e abriu uma cratera de cerca de 80 metros de diâmetro no local, provocando a morte de sete pessoas.

A Agência Brasil procurou o Metrô e o governo de São Paulo para comentarem a condenação, mas não obteve retorno. 

A Via Quatro, que atualmente opera a Linha 4 Amarela, disse que não comentaria o caso.

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto as penas dos réus.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. A votação ocorre no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023. 

Cada processo é julgado individualmente, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo em razão das divergências entre os ministros.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente.

Na última sexta-feira (2), a Corte iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

* Texto atualizado às 22h03 para informar o voto do ministro Nunes Marques e o resultado do julgamento. 

Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.