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STF condena mais 15 réus pelos atos antidemocráticos de 8/1

24 de fevereiro de 2024

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 86 condenações.

Os réus, julgados na sessão plenária virtual encerrada em 20/2, foram sentenciados pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Intenção de derrubar governo

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele observou que, conforme argumentado pela PGR, trata-se de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária) em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

Penas

As penas foram fixadas em 16 anos e 6 meses de prisão, para nove pessoas, e em 13 anos e 6 meses de prisão, para outras seis. Como na fixação das penas nenhuma proposta obteve maioria, as sentenças foram estabelecidas com base no voto médio.

Indenização

A condenação também abrange o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

 

STF condena mais 15 réus por atos de 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.  

Agora, as condenações pelos atos chegam a 86, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. 

Todos os julgamentos ocorreram no plenário virtual, em que os votos são depositados por via eletrônica. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça  divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. 

Ao final, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão. Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Assim como os outros condenados, todos os 15 réus também foram condenados a pagar, de modo solidário, uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. 

Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos. Os julgamentos de mais de 1.000 pessoas presas em frente ao Quartel-General das Forças Armadas, em Brasília, acusadas de incitar os crimes, encontram-se suspensos, enquanto a Procuradoria-Geral da República negocia acordos de não persecução penal. 

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Nesta terça-feira (20), o Supremo tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso. 

Confira os nomes dos 15 novos condenados: 

Adalgiza Maria Dourado

Alessandra Faria Rondon

Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan

Andre Luiz Barreto Rocha

Crisleide Gregorio Ramos

Daniel Soares do Nascimento

Diego Eduardo de Assis Medina

Ines Izabel Pereira

Joelton Gusmao de Oliveira

Levi Alves Martins

Luiz Fernando de Souza Alves

Nara Faustino de Menezes

Regina Aparecida Modesto

Tiago dos Santos Ferreira

Valeria Rosa da Silva Oenoki

Justiça condena Ronnie Lessa por contrabandear peças de armas de fogo

No Rio de Janeiro, a Justiça Federal condenou o ex-policial militar Ronnie Lessa por contrabando de peças e acessórios de armas de fogo. Ele vai ter que cumprir seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Lessa está preso desde 2019, acusado de matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes no ano anterior. Ele e o também ex-policial Élcio de Queiroz ainda aguardam julgamento.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ronnie Lessa fez dez importações ilícitas de peças e acessórios bélicos entre 2017 e 2018. O material poderia ser usado para montar fuzis, armas de airsoft e de pressão a gás. Mas a Justiça só confirmou como passíveis de condenação quatro dessas importações, por considerar que não há provas suficientes nos outros seis casos.

Responsável pela decisão, a juíza Fernanda Resende Djahjah Dominice destacou que Lessa era policial militar e deveria combater e evitar a prática de crimes, além de ter “completa ciência da necessidade de autorização prévia da autoridade competente para o ingresso desse tipo de material em território nacional, e mesmo assim optou por importá-los ilegalmente”.

“As consequências do delito também são especialmente graves. Todo elemento probatório coligido aos autos denota que o acusado importava tais componentes com o objetivo de efetuar a montagem de armas de fogo que seriam inseridas na clandestinidade, o que afeta e coloca em risco milhares de pessoas, representando uma grave ameaça à segurança pública”, acrescentou a juíza.

A filha do ex-policial, Mohana Figueireiro Lessa, também respondia ao processo, acusada de participar de três das dez importações. Ela morava nos Estados Unidos e, segundo o MPF, teria recebido em casa os artefatos comprados pelo pai na internet. Ela trocaria a embalagem dos produtos e os mandaria para o Brasil, sem indicar com precisão o conteúdo da encomenda. A Justiça, no entanto, decidiu absolver Mohana de todas as acusações, por entender que não há provas suficientes do conhecimento dela sobre o crime, “sendo plenamente possível imaginar que seu pai, repita-se, à época policial militar, estivesse legitimado a fazer tais importações”.

Justiça condena 7 empresas e 6 pessoas por acidente em obra do metrô

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu condenar seis pessoas e sete empresas por improbidade administrativa pelo acidente ocorrido em 2007 no canteiro de obras da Estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô, na capital paulista. Na época, as obras da Linha 4 eram realizadas pelo Consórcio Via Amarela.

A Linha 4-Amarela foi inaugurada em 2010, com 12,8 quilômetros de extensão e 11 estações, ligando a Estação da Luz, no centro de São Paulo, ao bairro da Vila Sônia, na zona oeste.

As sanções impostas pela 5a Vara da Fazenda Pública da capital para as seis pessoas consistem na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

As sete empresas condenadas, entre as quais as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos.

Pela decisão, os condenados também terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões; pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões; e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão.

Na decisão, o magistrado considerou que houve indícios de irregularidades na condução da obra. “As perfurações foram executadas no local já fragilizado, e os suportes de sustentação previstos não foram colocados de imediato. Tal procedimento revelou-se além de perigoso, negligente e claramente expôs o local ao risco iminente de colapso”, escreveu o juiz Marcos de Lima Porta.

O acidente no canteiro de obras ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007 e abriu uma cratera de cerca de 80 metros de diâmetro no local, provocando a morte de sete pessoas.

A Agência Brasil procurou o Metrô e o governo de São Paulo para comentarem a condenação, mas não obteve retorno. 

A Via Quatro, que atualmente opera a Linha 4 Amarela, disse que não comentaria o caso.

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela aplicação de penas que variam de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela condenação, mas com ressalvas quanto as penas dos réus.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator. A votação ocorre no plenário virtual, no qual os ministros têm um período para votar remotamente, sem deliberação presencial.

Os ministros tinham até as 23h59 desta segunda-feira (5) para informar o voto. A sessão foi iniciada em 15 de dezembro de 2023. 

Cada processo é julgado individualmente, ou seja, as penas serão conhecidas apenas ao final do processo em razão das divergências entre os ministros.

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente.

Na última sexta-feira (2), a Corte iniciou o julgamento, também virtual, de 12 réus pelos mesmos crimes. O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação. A sessão termina no dia 9 de fevereiro.

* Texto atualizado às 22h03 para informar o voto do ministro Nunes Marques e o resultado do julgamento. 

Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.

 

Governo brasileiro condena atentado no Irã

O Itamaraty divulgou nota oficial, nesta quarta-feira (3), em que condena o ataque com explosivos que resultou na morte de cerca de 100 pessoas e deixou mais de 200 feridos na cidade de Kerman, no Irã, durante cerimônia alusiva aos quatro anos da morte do general Qassem Soleimani, ex-comandante da Força Quds da Guarda Revolucionária iraniana.

“Ao expressar suas condolências aos familiares das vítimas e sua solidariedade ao povo e ao governo da República Islâmica do Irã, o Brasil reitera seu mais firme repúdio a todo e qualquer ato de terrorismo”, diz a nota.

Soleimani, que era um dos principais líderes militares do país persa, foi morto no dia 3 de janeiro de 2020, em Bagdá, no Iraque, em decorrência de um ataque de drone executado pelos Estados Unidos, por ordem do então presidente Donald Trump.

Autoridades iranianas dizem que as explosões desta quarta, nas proximidades do cemitério de Kerman, foram ataques terroristas. Nenhum grupo ou país reivindicou a autoria do ato até o momento.

Justiça condena 7 traficantes por tortura de morador em Belford Roxo

A Justiça condenou sete traficantes por tortura a um morador da comunidade Castelar, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento dos meninos Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11, na localidade. O caso ocorreu em dezembro de 2020, e os corpos das crianças continuam desaparecidos.

Submetido a uma espécie de “tribunal do crime”, Leandro Coutinho da Silva foi violentamente espancado pelos traficantes para que assumisse a autoria dos crimes.

Na denúncia, consta a informação de que os meninos sempre estavam juntos e andando pelo bairro. E que teriam sido mortos por milicianos, depois de terem roubado de um deles uma gaiola de passarinho.   

Na sentença que condenou os autores do crime, o juízo da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou”, destaca o texto, ao acrescentar que Leandro e a família dele tiveram de deixar para trás a casa onde moravam e seus bens, pois temiam por suas vidas.

“Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que Leandro sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, aponta a sentença.

Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desaparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo levou Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o responsável pelo desaparecimento das crianças.

De acordo com a denúncia, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

O juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, de Ruan Igor Andrade de Sales, conhecido como “Melancia”; Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho”; Anderson Luís da Silva, o “Bambam”; Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo”; e Jurandir Figueiredo Neto. Luiz Alberto de Souza Prata e Welber Henry Jerônimo receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.

Em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luís Gustavo Vasques, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réus oito acusados de envolvimento nas mortes dos três meninos.

A denúncia indicou que eles foram torturados por terem furtado um passarinho na comunidade. Segundo o MPRJ, por causa da tortura, um deles morreu no local. Os outros dois meninos foram assassinados. Apesar de buscas da Polícia Civil e dos bombeiros em rios da comunidade, os corpos nunca foram encontrados.