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Concursos podem ter 30% das vagas para negros, indígenas e quilombolas

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva a pessoas pretas e pardas, a indígenas e a quilombolas 30% das vagas em concursos públicos federais. O texto segue agora para o Senado.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL pretende substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho deste ano e que previa reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

A proposta é que a regra de cotas passe a abranger processos seletivos simplificados e contratação temporária, além de envolver a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União.

A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), acatou duas alterações no texto para garantir a aprovação na Câmara – a redução de dez para cinco anos no tempo de revisão da política e a retirada da previsão de procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração com participação de especialistas.

Entenda

De acordo com o texto, a reserva de 30% valerá sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas e também será aplicada se, eventualmente, surgirem outras vagas durante a validade do concurso. Quando o cálculo resultar em números fracionários, haverá arredondamento.

Quando o certame oferecer menos de duas vagas ou tiver como proposta formar cadastro de reserva, pretos, pardos, indígenas e quilombolas poderão se inscrever por meio da reserva de vagas para o caso de elas surgirem no futuro, durante o prazo de validade do concurso.

O projeto fixa ainda regras de alternância e proporcionalidade para o preenchimento de vagas por meio de cotas em conjunto com outros grupos, como pessoas com deficiência.

*Com informações da Agência Câmara

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.

De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos. 

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. 

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir. 

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização. 

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso. 

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas. 

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva. 

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação. 

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos. 

* Com informações da Agência Senado

CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

“Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

“Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

“Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

“Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

Modificações

Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

“Enem dos Concursos” amplia vagas para cadastro reserva

O governo federal publicou um decreto prevendo a ampliação do número de vagas para cadastro de reserva do Concurso Nacional Unificado, chamado de Enem dos Concursos. A norma que estabeleceu o certame previa que o quantitativo do cadastro de reserva seria o dobro da quantidade vagas. Pela nova regra, publicada na quarta-feira (10), a quantidade de vagas será definida em edital, com mais vagas do que o previsto anteriormente.

De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o quantitativo anterior, muitos órgãos da administração pública enfrentariam dificuldade em preencher as vacâncias que acontecem ao longo do tempo.

A ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, disse que com o novo decreto esse quantitativo poderá ser duplicado para cada bloco.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra.

De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Na quarta-feira (10), o governo publicou os oito editais temáticos do certame, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra.

Governo libera editais do “Enem dos Concursos”

Os interessados em disputar uma vaga no funcionalismo público federal podem conferir os detalhes do Concurso Nacional Unificado. Os oito editais foram anunciados na tarde desta quarta-feira (10), mas só foram publicados à noite, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Com os editais, os interessados poderão verificar informações sobre vagas, requisitos, salários, conteúdo programático, formas de inscrição, critérios de seleção, data e local das provas. O governo publicou um edital para cada um dos oito blocos temáticos do concurso.

Os links dos editais podem ser conferidos aqui:

Edital 1

Edital 2

Edital 3

Edital 4

Edital 5

Edital 6 

Edital 7

Edital 8

Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais. As inscrições começam no próximo dia 19 e vão até 6 de fevereiro e serão feitas exclusivamente pelo Portal Gov.br. As taxas custam R$ 60 (nível médio) e R$ 90 (nível superior).

Confira abaixo mais informações sobre o Concurso Público Unificado:

Vagas

• Nível superior (graduação): 5.948

• Nível médio: 692

• Total: 6.640

Blocos temáticos

• Bloco 1: Infraestrutura, Exatas e Engenharia (727 vagas);

• Bloco 2: Tecnologia, Dados e Informações (597 vagas);

• Bloco 3: Ambiental, Agrário e Biológicas (530 vagas);

• Bloco 4: Trabalho e Saúde do Servidor (971 vagas);

• Bloco 5: Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (1.016 vagas);

• Bloco 6: Setores Econômicos e Regulação (359 vagas);

• Bloco 7: Gestão Governamental e Administração Pública (1.748 vagas);

• Bloco 8: Nível intermediário (692 vagas).

Reserva de vagas

• 20% para pessoas negras;

• 5% para pessoas com deficiência;

• 30% para indígenas nos cargos para a Funai

Cronograma

• Inscrições: 19/01 a 09/02/2024

• Divulgação dos dados finais de inscrições: 29/02/2024

• Divulgação dos cartões de confirmação: 29/04/2024

• Aplicação das provas: 05/05/2024

• Divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redação: 03/06/2024

• Divulgação final dos resultados: 30/07/2024

• Início da convocação para posse e cursos de formação: 05/08/2024

Inscr​ições

• Realizadas na plataforma única, no Portal Gov.br, com contas ouro, prata ou bronze;

• Taxa: R$ 60 (nível médio) e R$ 90 (nível superior);

• Isenção:

– Inscritos no CadÚnico;

– Doador de medula óssea;

– Bolsista ou ex-bolsista do ProUni;

– Bolsista ou ex-bolsista do Fies.

• Só será permitida uma inscrição por CPF.

Escolha das vagas:

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático, com as seguintes etapas de escolha:

• Etapa 1: escolher o bloco temático;

• Etapa 2: escolher os cargos dentro do mesmo bloco temático;

• Etapa 3: ordenar preferência entre os cargos;

• Etapa 4: ordenar preferência entre as especialidades;

• É possível expressar preferência entre todos os cargos e especialidades ou apenas em alguns deles.

Banca examinadora

• Fundação Cesgranrio

Provas

Nível superior

• Pela manhã (2h30 de duração): provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco;

• Pela tarde (2h30 de duração): provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões);

Nível médio

• Pela manhã (2h30 de duração): provas objetivas (20 questões) + redação;

• Pela tarde (2h30 de duração): provas objetivas (40 questões).

Enem dos Concursos: governo quer serviço público com a cara do Brasil

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, disse em entrevista coletiva nesta quarta-feira (10) que a descentralização do Concurso Público Nacional Unificado tem como objetivo trazer mais diversidade ao serviço público, ao atingir candidatos sem condição de viajar para Brasília para fazerem as provas.

“Queremos o serviço público com a cara do Brasil. Já temos uma diversidade regional em Brasília, mas pode ser ampliada. Muitas vezes as pessoas precisam se deslocar para Brasília ou na melhor das hipóteses ir para as capitais.”

Apelidada de Enem dos Concursos, a seleção terá provas simultâneas em 220 cidades de todo o país no dia 5 de maio. Pela manhã, ocorrerá a prova objetiva (de marcação de respostas) de conhecimento geral e a prova dissertativa (escrita), com conhecimentos específicos. À tarde, ocorrerá a prova objetiva de conhecimentos específicos. 

A previsão é de que o edital do certame seja publicado na tarde desta quarta-feira (10). Ao todo, serão 6.640 vagas divididas em 21 órgãos federais. As inscrições começam em 19 de janeiro e vão até 6 de fevereiro.

Embora a banca responsável pelo concurso seja a Fundação Cesgranrio, as inscrições ocorrerão no Portal Gov.br. Para se inscrever, será necessário ter conta no portal de qualquer nível (ouro, prata ou bronze). A taxa de inscrição custará R$ 60 para nível médio e R$ 90 para nível superior.

A taxa de inscrição dará direito aos candidatos de disputar várias vagas em diferentes órgãos federais, desde que dentro do mesmo bloco temático. Poderão pedir isenção da taxa inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), doadores de medula óssea e bolsista ou ex-bolsista do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o concurso deverá atrair de 2 milhões a 3 milhões de candidatos. Das 6.640 vagas previstas, 5.948 são para nível superior (graduação) e 692 são de nível médio. Os salários variam de R$ 3,7 mil a R$ 23 mil. A divulgação final dos resultados ocorrerá em 30 de julho, com o início da convocação para a posse e para os cursos de formação em 5 de agosto.

Confira abaixo mais informações sobre o concurso:

Vagas

•     Nível superior (graduação): 5.948
•     Nível médio: 692
•     Total: 6.640

Blocos temáticos

•     Bloco 1: Infraestrutura, Exatas e Engenharia (727 vagas);
•     Bloco 2: Tecnologia, Dados e Informações (597 vagas);
•     Bloco 3: Ambiental, Agrário e Biológicas (530 vagas);
•     Bloco 4: Trabalho e Saúde do Servidor (971 vagas);
•     Bloco 5: Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (1.016 vagas);
•     Bloco 6: Setores Econômicos e Regulação (359 vagas);
•     Bloco 7: Gestão Governamental e Administração Pública (1.748 vagas);
•     Bloco 8: Nível intermediário (692 vagas).

Reserva de vagas

•     20% para pessoas negras;
•     5% para pessoas com deficiência;
•     30% para indígenas nos cargos para a Funai.

Cronograma

•     Inscrições: 19/01 a 09/02/2024
•     Divulgação dos dados finais de inscrições: 29/02/2024
•     Divulgação dos cartões de confirmação: 29/04/2024
•     Aplicação das provas: 05/05/2024
•     Divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redação: 03/06/2024
•     Divulgação final dos resultados: 30/07/2024
•     Início da convocação para posse e cursos de formação: 05/08/2024

Inscrições

•     Realizadas na plataforma única, no Portal Gov.br, com contas ouro, prata ou bronze;
•     Taxa: R$ 60 (nível médio) e R$ 90 (nível superior);
•     Isenção:
       –    Inscritos no CadÚnico;
       –    Doador de medula óssea;
       –    Bolsista ou ex-bolsista do ProUni;
       –    Bolsista ou ex-bolsista do Fies.
•     Só será permitida uma inscrição por CPF.

Escolha das vagas

O candidato poderá concorrer a todos os cargos dentro do mesmo bloco temático, com as seguintes etapas de escolha:
•     Etapa 1: escolher o bloco temático;
•     Etapa 2: escolher os cargos dentro do mesmo bloco temático;
•     Etapa 3: ordenar preferência entre os cargos;
•     Etapa 4: ordenar preferência entre as especialidades;
•     É possível expressar preferência entre todos os cargos e especialidades ou apenas em alguns deles.

Banca examinadora

•     Fundação Cesgranrio

Provas

Nível superior
•     Pela manhã (2h30 de duração): provas objetivas de conhecimentos gerais (20 questões) + prova discursiva de conhecimento específico do bloco;
•     Pela tarde (2h30 de duração): provas objetivas de conhecimentos específicos (50 questões).

Nível médio
•     Pela manhã (2h30 de duração): provas objetivas (20 questões) + redação;
•     Pela tarde (2h30 de duração): provas objetivas (40 questões).

Matéria ampliada às 16h51

Governo divulga hoje mais informações sobre o Enem dos concursos

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, concede entrevista coletiva, nesta quarta-feira (10), para dar informações mais detalhadas sobre o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que vem sendo chamado de o Enem dos Concursos.

A expectativa é de que a ministra dê mais detalhes sobre os conteúdos das provas, divisão em blocos de conhecimento, os critérios de classificação e demais informações necessárias aos candidatos que vão disputar 6.640 vagas em um dos 21 órgãos que participam do certame. O certame deve ser aplicado no dia 5 de maio, em todo país. 

Além da data de aplicação e do período de inscrição, que deverá acontecer entre 19 de janeiro e 9 de fevereiro, já se sabe que a Fundação Cesgranrio foi a instituição escolhida para realizar o processo seletivo.

O último cronograma apresentado define o dia 29 de fevereiro para divulgação das inscrições e 29 de abril para divulgação dos cartões de confirmação.

O resultado final das provas objetivas e preliminares das questões discursivas e da redação deverá ser disponibilizado no dia 3 de junho e o resultado final sairá em 30 de julho.

O ministério também ampliou para 217 cidades, os locais de aplicação. Antes seriam 180.

Segundo o governo federal, no dia 5 de agosto de 2024, os aprovados começarão a ser convocados pelos órgãos para apresentação de documentação e posteriormente tomarem posse nos cargos públicos.

Consulte aqui quais órgãos participam do Concurso Público Nacional Unificado e o número de vagas ofertadas em cada uma das carreiras. Confira ainda quais as cidades onde as provas serão aplicadas.

Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

O Governo federal publicou hoje (22) decreto no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta reserva de 30% das vagas para indígenas no concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os editais poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.

Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, “conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena”. Além da autoidentificação haverá verificação documental complementar.

O decreto estabelece que os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

Segundo o decerto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai for igual ou superior a três. O texto também diz que a reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação.

Pontuação

Em relação à pontuação diferenciada em concursos da Funai para quem comprovar experiência profissional junto a populações indígenas, o decreto diz que a experiência poderá ser em entidades de direito público ou privado, no desempenho de de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas; promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas; garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas; elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção dos direitos dos povos indígenas; ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.

Concurso

O concurso para a Funai foi autorizado e fará parte do Concurso Nacional Unificado. Serão 502 vagas. Do total, 152 serão destinadas para o ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior. A publicação do edital de abertura para o concurso está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024.