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Conanda proíbe uso de armas letais em unidades socioeducativas

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 252 que proíbe o uso de armas letais e menos letais em unidades socioeducativas contra adolescentes e jovens infratores, e prioriza as soluções de conflito de forma pacífica para restabelecimento de relações.

A resolução determina diretrizes nacionais para prevenir a violência e combater situações de tortura e tratamento vexatório e degradante de adolescentes – entre 12 e 18 anos de idade incompletos – e jovens – entre 18 e 21 anos de idade incompletos – em restrição e privação de liberdade, no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

O objetivo da medida é proteger de forma integral esses jovens em situação de internação ou semiliberdade, além de oferecer segurança aos funcionários, familiares e demais visitantes desses locais.

As gestões federal, estaduais e distrital terão o prazo de 18 meses para se adequarem às diretrizes estabelecidas na resolução.

A medida difere da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (16), do Projeto de Lei 4.256/2019  que permite que agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça portem arma de fogo, para defesa pessoal.

O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. Pela proposta, as armas deverão ser escondidas na vestimenta dos agentes.

O PL de iniciativa do senador Fabiano Contarato (ES-PT) seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Armamento

No caso de necessidade de imobilizar temporariamente as pessoas, a resolução do Conanda sugere o uso de armamentos menos letais para evitar mortes e ferimentos permanentes aos jovens. Entre eles, estão os dispositivos elétricos incapacitantes, que emitem pulsos elétricos; balas de borracha; sprays irritantes como o de pimenta ou gengibre; granadas de efeito moral e cassetetes.

Adicionalmente, os cortes de cabelo ou intervenções corporais compulsórias são igualmente proibidos. Já a revista pessoal deve ser detalhada, porém, não invasiva é deve ser realizada na presença de mais de um profissional.

Os materiais para cuidados de higiene pessoal devem ser entregues em quantidade suficiente considerando a necessidade de cada adolescente ou jovem.

Os internos devem ter garantido o direito à participação em todas as atividades educativas, recreativas, culturais e esportivas ofertadas pela unidade socioeducativa, bem como o direto à convivência familiar e comunitária, além de todos os outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em caso de encaminhamento do jovem a um serviço de saúde, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Conselho estadual ou distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente devem ser comunicados imediatamente para que possam adotar as medidas cabíveis.

Socioeducadores

A resolução aponta também princípios que devem ser seguidos por todos os profissionais socioeducadores que atuam nessas unidades. Entre a instruções está a prestação de atendimento humanizado, com sensibilidade às especificidades individuais de cada adolescente e jovem, considerando aspectos sociais, culturais, étnicos, raciais, psicológicos, de deficiência, de gênero e de sexualidade; a garantia do sigilo, a confidencialidade e a proteção de todas as informações obtidas no atendimento profissional; a atuação de forma interdisciplinar, possibilitando diagnósticos e acompanhamentos contínuos para assegurar o desenvolvimento integral dos adolescentes e jovens, entre outras ações.

Os profissionais ainda devem portar obrigatoriamente a identificação institucional. Esses agentes também devem adotar trajes civis que os identifiquem como trabalhadores da instituição e que sejam distintos das usadas no sistema penal, pela segurança pública ou pelas forças armadas, para, assim, preservar o caráter socioeducativo e não punitivo dos estabelecimentos socioeducativos.

Unidades

A resolução aborda também aspectos para estruturar o funcionamento das unidades de atendimento socioeducativo de privação e restrição de liberdade, que incluem, por exemplo, a obrigatoriedade de elaboração de fluxos e procedimentos de acolhimento e recepção de adolescentes e jovens, respeitadas as estruturas e a capacidade de cada estabelecimento e unidade de atendimento socioeducativo.

Entre outras determinações está a de que todos os estabelecimentos socioeducativos devem ter um plano de prevenção e combate a incêndio, usar colchões e travesseiros fabricados com materiais que atendam às normas de segurança contra incêndios, manter comunicação constante com o corpo de bombeiros local, incluindo a realização de inspeções e treinamentos.

Conanda defende amplo debate para garantir segurança digital à criança

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), principal órgão do sistema de garantia de direitos dessa parte da população, tem buscado envolver toda a sociedade e o Estado brasileiro no debate sobre segurança no ambiente digital. Nesta semana foi publicada uma resolução com orientações sobre o tema. A resolução prevê a criação de uma política nacional para o setor em 90 dias.

O documento aborda temas como a proteção de crianças e adolescentes da violência sexual e do discurso de ódio, publicidade infantil e garantia dos direitos deles à privacidade e ao sigilo de dados pessoais. A resolução também aponta desafios para a construção de um ambiente digital que privilegie a defesa dos direitos desse grupo no Brasil.

De acordo com a conselheira Ana Cláudia Cifali, a própria resolução destaca a multiplicidade de desafios a serem enfrentados, com temas que tratam de diferentes aspectos. “É um esforço que tem que ser múltiplo, [com envolvimento] de diversos atores, porque cada ator, seja do governo, seja da sociedade civil, vai ter seu papel, sua responsabilidade na garantia da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.”

Ana Cláudia diz que a multiplicidade também é consequência do amplo debate realizado pelo Conanda tanto na elaboração de orientações quanto na construção da política nacional, que teve contribuição ativa dos jovens. Segundo ela, todos os questionamentos e as sugestões trazidas pelo comitê de adolescentes foram considerados. “Eles trouxeram muito forte a questão da exposição aos discursos de ódio, a necessidade de participação e a criação de mecanismos de verificação etária nos serviços e ambientes digitais.”

A posição apresentada pelos jovens mostrou-se alinhada aos números apresentados por pesquisas como a “Algoritmos, violência e juventude no Brasil: rumo a um modelo educacional para a paz e os direitos humanos”, realizada pela organização não governamental (ONG) Think Twice Brasil. O estudo revela que 84,3% dos jovens entrevistados já encontraram algum conteúdo violento ou vídeo discriminatório, de humilhação, ou perturbador nas redes sociais.

Na mesma pesquisa, 26,4% dos jovens, com idade entre 13 e 24 anos, declararam que assistir a esses vídeos violentos, de alguma forma, os motivou a atacar verbal ou fisicamente outras pessoas.

“Os adolescentes têm que ter um papel central na construção dessa política, para construirmos de fato um ambiente digital que faça frente a tais desafios, afirma Ana Cláudia. Ela reforça que, embora esses temas já sejam tratados em toda a legislação brasileira, como a própria responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos da criança e do adolescente, que está presente na Constituição Federal, o ambiente virtual ainda precisa ser aprimorado em vários aspectos.

“Não nos interessa excluir as crianças do ambiente digital, mas sim torná-lo seguro para que as crianças e adolescentes possam se desenvolver e aproveitar todas as oportunidades que esse ambiente possa oferecer”, enfatiza Ana Cláudia.