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STF derruba lei que proibia vacinação compulsória contra covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou nesta quarta-feira (6) que a pandemia de covid-19 não foi uma “gripezinha”. O ministro também criticou o negacionismo no Brasil em relação à vacinação contra doença.

As declarações foram feitas durante o julgamento no qual a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.

Durante o julgamento, Moraes disse que as medidas de restrição foram necessárias para evitar o crescimento do número de mortes no país.

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial na qual mais 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país em números absolutos de mortes. O primeiro foi Estados Unidos. Lá, como aqui, houve negacionismo governamental no combate à covid”, afirmou.

O ministro também relembrou as mensagens de desinformação que foram difundidas pelas redes sociais contra a vacina, como publicações que diziam que quem toma vacina “vira jacaré” e que a pandemia era uma conspiração chinesa para o Brasil virar um país comunista.

“Tudo isso que hoje parece risível foi trazido para que as pessoas não se vacinassem”, completou.

Por unanimidade, o plenário do STF confirmou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a Lei municipal 13.691/2022 de Uberlândia. A decisão monocrática foi assinada em abril de 2022, mas precisava ser referendada pelo plenário.

Câncer e transtornos ligados ao trabalho terão notificação compulsória

O Ministério da Saúde vai incluir uma série de doenças e agravos relacionados ao trabalho na lista nacional de notificação compulsória. A relação inclui câncer relacionado ao trabalho, pneumoconioses (doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho), dermatoses ocupacionais, perda auditiva relacionada ao trabalho, transtornos mentais relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo (LER)/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho e distúrbios de voz relacionados ao trabalho.

A minuta da portaria que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública foi apresentada durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília. De acordo com o texto, trata-se de “estratégia de vigilância universal, com periodicidade de notificação semanal e a partir da suspeição”.

Até então, apenas acidentes de trabalho, acidentes com exposição a material biológico e intoxicação exógena relacionada ao trabalho integram o rol de notificação compulsória. A inclusão na lista significa que profissionais de saúde de serviços públicos e privados deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.

Como justificativa para a ampliação da lista, o ministério destacou que as doenças e agravos relacionados ao trabalho são evitáveis e passíveis de prevenção. A pasta destacou ainda a possibilidade de identificar causas e intervir em ambientes e processos de trabalho. “Os acidentes/doenças relacionados ao trabalho possuem custos sociais elevados para trabalhadores, família, empresa, Estado e sociedade.”

“A PNSTT [Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora] tem como objetivo, entre outros, ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção, o que reforça a necessidade de notificação compulsória universal e a partir da suspeita para as Dart [doenças e agravos relacionados ao trabalho].”

Hepatite B terá notificação compulsória para gestantes

O Ministério da Saúde informou que vai publicar em breve portaria que institui a notificação compulsória de infecção por hepatite B em gestantes e de crianças expostas à doença. Ambos os eventos, segundo a pasta, serão incluídos na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Isso significa que profissionais de saúde de serviços público e privado deverão comunicar obrigatoriamente os casos ao governo federal.

Em nota, o ministério destacou que a notificação de hepatite B em gestantes não é feita a cada gestação, mas uma única vez, no momento do diagnóstico da doença. Os casos notificados no país, portanto, se referem a gestantes que obtiveram o diagnóstico durante a gestação. Em 2023, foram contabilizados 732 casos de hepatite B em gestantes no Brasil, o que leva a uma taxa de detecção de 0,3 caso por mil nascidos vivos.

Já em relação à transmissão vertical da hepatite B, que acontece da mãe para o bebê durante a gestação, ou no momento do parto, a pasta informou que observa um declínio da taxa de detecção em crianças menores de 5 anos ao longo dos últimos anos. Em 2022, foram registrados 0,6 caso e, em 2023, 0,4 por 100 mil crianças menores de 5 anos. Ao todo, 65 crianças foram diagnosticadas com hepatite B em 2023 no Brasil.

Certificação

Ainda de acordo com o ministério, a hepatite B também foi incluída na certificação de eliminação da transmissão vertical de infecções e doenças  no Brasil. Até então, a certificação incluía apenas HIV, sífilis e doença de Chagas. A decisão teve como base critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), “com adaptações para o contexto nacional”.

“A certificação poderá ocorrer para uma dessas doenças ou, concomitantemente, para mais de uma delas, a depender dos indicadores locais”, informou a pasta.

Este ano, além dos municípios, os estados puderam solicitar a certificação de eliminação, ou selos de boas práticas rumo à eliminação da transmissão vertical ao ministério. No total, 85 municípios enviaram relatórios com solicitação de certificação única, dupla ou tripla, sendo 68 para HIV, 33 para sífilis e 26 para hepatite B.

“A visita aos municípios solicitantes deve ocorrer até agosto e a solenidade de certificação ou entrega de selos está prevista para o início de dezembro”, informou o ministério.

A doença

A hepatite B é um dos cinco tipos da doença existentes no Brasil. Entre 2000 e 2023, 36,8% dos casos confirmados de hepatites virais se referem à hepatite B. Trata-se da segunda maior causa de morte entre as hepatites virais, responsável por 21,7% dos óbitos relacionados a esse tipo de doença entre 2000 e 2022.

Segundo o ministério, a maioria dos casos não apresenta sintomas e, muitas vezes, e a hepatite é diagnosticada décadas após a infecção, com sinais relacionados a outras doenças do fígado, como cansaço, tontura, enjoo, vômitos, febre, dor abdominal, pele e olhos amarelados.

A principal forma de prevenção é por meio da vacinação. A vacina para hepatite B, atualmente, é indicada para todas as pessoas que ainda não tenham sido imunizadas, independentemente da idade.

Gestantes e crianças

A investigação para hepatite B deve ser feita em todas as gestantes a partir do primeiro trimestre ou no início do pré-natal (primeira consulta), sendo que o exame pode ser feito por meio laboratorial e/ou testes rápidos. Para gestantes com resultado de teste rápido para hepatite B não reagente e sem história de vacinação prévia, recomenda-se a vacinação em três doses.

Gestantes que apresentem resultado do teste rápido reagente para hepatite B devem complementar a avaliação com solicitação de exame específico e carga viral de hepatite B. Caso confirmado o resultado, pode haver indicação de profilaxia com o medicamento tenofovir a partir do terceiro trimestre da gestação.

Já para crianças expostas à hepatite B durante a gestação, é recomendada a vacina e imunoglobulina para hepatite B, preferencialmente nas primeiras 24 horas após o parto. “Essas medidas, realizadas em conjunto, previnem a transmissão perinatal da hepatite B em mais de 90% dos recém-nascidos”, destacou o ministério.

 

Justiça autoriza remoção compulsória de moradores em município gaúcho

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou nesta segunda-feira (13) a evacuação compulsória de moradores de áreas de risco em Caixas do Sul, região serrana do estado.

A medida foi motivada por uma ação do Ministério Público. Pela decisão judicial, as equipes da Defesa Civil poderão solicitar reforço policial para retirar à força moradores que estão em áreas de alto risco de deslizamentos de terra e se recusam a deixar suas moradias. 

De acordo com o MP, a ação foi necessária diante da resistência encontrada pelas equipes de salvamento para retirar pessoas que vivem em áreas de risco.

Desde a semana passada, Caxias do Sul já registrou oito mortes em decorrência de deslizamentos de terra, provocados pelas fortes chuvas que caem na região. Uma moradora ainda está desaparecida.

Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

Punição

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

Notificação de infecções pelo vírus HTLV passa a ser compulsória

Infecções pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) em gestantes, parturientes, puérperas e crianças expostas ao risco de transmissão vertical passaram a ser de notificação compulsória no Brasil. Isso significa que profissionais de saúde de serviços público e privado devem comunicar obrigatoriamente os casos ao Ministério da Saúde.

Em nota, a pasta informou que a inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública permite estimar o número de pessoas com o vírus e a quantidade de insumos necessários, além de qualificar a rede de atenção para atendimento dessa população.

O próximo passo, de acordo com o Ministério, é a definição – entre entes federal, estaduais e municipais – do rastreamento universal de gestantes e testes confirmatórios, conforme aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) este ano.

“Além disso, serão realizadas as definições dos casos e instrumentos para notificação; a qualificação das equipes de vigilância epidemiológica municipais e estaduais; o estabelecimento do fluxo de notificação; e o monitoramento dos casos”, completou a pasta.

Vírus

O HTLV, da mesma família do HIV, foi descoberto na década de 1980. O vírus infecta principalmente as células do sistema imunológico e possui a capacidade de fazer com que percam sua função de defender o organismo.

A infecção está associada a doenças inflamatórias crônicas como leucemia, linfoma de células T do adulto (ATLL) e mielopatia associada ao HTLV-1 (HAM). Outras manifestações como a dermatite infecciosa, uveíte, síndrome de sicca, ceratite intersticial, síndrome de Sjögren, tireoidite de Hashimoto, miosite e artrite, embora de menor gravidade, também são associadas ao vírus.

O tratamento é direcionado de acordo com a doença relacionada ao HTLV. O paciente deve ser acompanhado nos serviços de saúde e, quando necessário, receber seguimento em serviços especializados para diagnóstico e tratamento precoce de doenças associadas ao vírus.

Números

A estimativa do governo federal é que mais de 800 mil pessoas estejam infectadas pelo HTLV no Brasil. O vírus pode ser transmitido durante relações sexuais sem o uso de preservativo e pelo compartilhamento de seringas e agulhas.

O HTLV também pode ser transmitido verticalmente, de mãe para filho, sobretudo via amamentação e, de forma mais rara, durante a gestação e no momento do parto.

O ministério tem como meta eliminar a transmissão vertical do HTLV até 2030, objetivo alinhado às diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).