Skip to content

Países que causaram mais impactos devem compensar mais, diz Marina

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse nesta quinta-feira (7) que a justiça climática passa pelo fato de os países desenvolvidos que se beneficiaram mais com a emissão de gás carbônico no passado financiarem as medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Marina participou do evento “Justiça climática em tempos de transformação”, no Museu do Amanhã, na região central do Rio de Janeiro.

“No contexto da mudança do clima, qual a grande injustiça que está acontecendo? Aqueles que transformaram mais a natureza para gerar riqueza, tecnologia, produtos para que isso acontecesse, geraram mais emissões de CO2. Causaram mais impacto ambiental e aumentaram o problema. Se é para ser justo, eles têm que pagar mais, compensar mais”, disse a ministra. 

Segundo ela, aqueles que criaram menos problemas e impactaram menos devem contribuir de uma forma menor do ponto de vista do esforço e devem ser compensados pelos recursos do ponto de vista financeiro e tecnológico.

Ela destacou que se os países do G20 (grupo dos 19 países mais ricos do mundo, mais a União Europeia e a União Africana) decidirem fazer a sua parte, o ponteiro das mudanças climáticas “gira em benefício da humanidade”. 

Marina ressaltou que a ciência, ao determinar que a temperatura global não exceda 1,5 graus Celsius, e a sociedade civil do mundo inteiro estão fazendo bem a sua parte no enfrentamento às emergências climáticas. “Quem está no déficit são os governos e as empresas”.

Segundo a ministra, a agenda da transformação tem ganhado muita força. “Não basta mitigar e adaptar. É preciso transformar o modelo de desenvolvimento para que a gente possa fazer frente aos problemas e não ficar apenas enxugando gelo e apagando fogo”, concluiu. 

 

Caixa firma termo de conduta para compensar vítimas de perseguição

Os empregados da Caixa Econômica Federal vítimas de perseguição durante a gestão do ex-presidente do banco, Pedro Guimarães (foto), terão vantagem nas disputas em processos seletivos. A Caixa assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal

Pelo TAC, o tempo de experiência a ser considerado nos processos seletivos internos (PSI) da Caixa para funções gratificadas e cargos comissionados aumentou de cinco para dez anos. Isso ocorreu para que empregados que perderam cargos de confiança e foram remanejados para agências entre 2019 e 2022 possam ser avaliados pela experiência acumulada antes de sofrerem perseguição.

“Essa era uma demanda das entidades associativas e dos sindicatos para que se fizesse justiça aos empregados que foram perseguidos pelo ex-presidente do banco, Pedro Guimarães. A experiência desses trabalhadores, acumulada durante anos de serviços, é essencial para a Caixa, e o TAC garantirá que essa experiência seja contabilizada no processo de seleção”, destacou a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), em nota.

Além da Fenae, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) participou das negociações e da audiência de assinatura do TAC. A íntegra do acordo pode ser vista aqui.

Durante a gestão de Pedro Guimarães, que renunciou ao comando da Caixa após denúncias de assédio moral, diretores e superintendentes do banco foram transferidos de forma arbitrária para agências. Segundo a Fenae, as transferências foram vistas como perseguição a empregados que ocupavam cargos estratégicos em governos anteriores.

Válido para todos os empregados do banco, independentemente de terem sofrido assédio, o prazo de dez anos de experiência será aplicado nos processos seletivos institucionalizados na Caixa, como o PSI tradicional, a formação de banco de sucessores e o Experiência Oportunidade Caixa.

O TAC também aumentou, de três para cinco anos, o aproveitamento da experiência do empregado em processos de transferência entre funções comissionadas sem processo seletivo. Nesses casos, o funcionário é remanejado para uma função de igual ou de menor remuneração. Segundo o acordo, o prazo maior dá mais flexibilidade aos trabalhadores destituídos das funções para realocações e para a retomada da carreira profissional.

Histórico

Em março do ano passado, Guimarães virou réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias da Caixa. A ação tramita sob sigilo, e a defesa do executivo nega as acusações.

Em uma outra ação, movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, a Caixa foi condenada a pagar R$ 3,5 milhões de indenização por um evento no interior de São Paulo em que Guimarães obrigou funcionários a fazer flexões em estilo militar.

Em abril do ano passado, a Caixa fechou um acordo com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal para pagar uma indenização de R$ 10 milhões para encerrar a denúncia das funcionárias. O acordo evitou que a instituição financeira pagasse multa de até R$ 300 milhões. Na ocasião, a Caixa informou que cobraria de Pedro Guimarães, na Justiça, o dinheiro das indenizações.

Medidas para compensar desoneração da folha devem sair na terça-feira

As medidas para compensar a desoneração da folha de pagamento voltaram a ser adiadas, confirmou nesta sexta-feira (22), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em café da manhã de fim de ano com jornalistas, ele afirmou que as ações vão recompor apenas o impacto da prorrogação do benefício para 17 setores da economia, sem considerar a redução da contribuição para a Previdência de cidades de pequeno porte.

Segundo o ministro, as medidas deverão ser apresentadas na próxima terça-feira (26). Sem adiantar detalhes, ele negou que o governo esteja aumentando a carga tributária, argumentando que o governo está cumprindo a Constituição.

Constituição

“Não posso adiantar detalhes, mas são medidas compensatórias. Não se trata, em nenhum momento, de criar imposto ou aumentar alíquota. Vamos apenas seguir a Constituição, que estabelece determinadas obrigações”, assegurou.

Sem se aprofundar, o ministro apenas negou que as medidas envolvam mudanças no Imposto de Renda e na Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo que incide sobre combustíveis.