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B3 vai realizar leilões para comercialização de petróleo e gás natural

A B3, bolsa de valores brasileira sediada em São Paulo, vai realizar, pelos próximos três anos, leilões para comercialização das parcelas de petróleo e gás natural da União nos contratos de partilha de produção e na Jazida Unitizada de Tupi. A B3 foi contratada com essa finalidade pela Pré-Sal Petróleo (PPSA), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), que desde novembro de 2013 atua na gestão dos Contratos de Partilha de Produção; na representação da União nos Acordos de Individualização da Produção (Unitização); e na gestão da comercialização de petróleo e gás natural.

O calendário de leilões de petróleo está sendo definido pela PPSA e o MME, visando dar maior previsibilidade para o mercado. Os dois primeiros leilões para a venda do óleo da União estão previstos para julho deste ano e abril de 2025. Os demais leilões de petróleo ocorrerão a partir do quarto trimestre de 2025, enquanto um leilão exclusivo de gás está sendo avaliado, sem previsão ainda de data.

Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, os recursos do óleo e gás da União são fundamentais para assegurar investimentos em saúde, educação e na transição energética, por meio do Fundo Social.

Edital

A diretora Técnica e presidente interina da PPSA, Tabita Loureiro, informou que o leilão de julho vai comercializar as cargas de Mero e Búzios de 2025, cujos contratos de compra e venda de petróleo vencem em dezembro deste ano. Neste mês de maio, será lançado o edital com todas as informações do leilão, programado para 31 de julho. Tabita Loureiro está em Houston, Texas, onde participará, na próxima quarta-feira (8), da Offshore Tecnology Conference (OTC).

A diretora e presidente interina da PPSA disse ainda que estão sendo definidos os volumes de óleo que serão disponibilizados em cada um dos leilões. “Sabemos que a curva da União é crescente e, por isso, decidimos estabelecer um calendário para oferecer previsibilidade aos compradores. Entendemos que essa estratégia poderá resultar em maior competitividade e melhores resultados para a União”, afirmou. Na OTC, Tabita abordará as perspectivas do setor offshore (alto mar) no Brasil.

A definição das datas ajudará os compradores a planejar a logística para o offloading (conjunto de operações objetivando o transporte do petróleo produzido pela unidade marítima), destacou o diretor de Administração, Finanças e Comercialização da PPSA, Samir Awad. “Considerando o aumento expressivo da produção da União esperado para os próximos anos, as empresas potencialmente interessadas em comprar o petróleo da União precisam se planejar para, no curto e médio prazo, disporem de navios aliviadores de posicionamento dinâmico para os alívios da PPSA. Estamos falando de uma produção diária da União com potencial de atingir mais de 500 mil barris por dia em 2029”.

Produção

A estimativa é que a curva de produção de petróleo e gás natural da União dê um salto nos próximos anos. A produção de petróleo deverá passar dos atuais 50 mil barris por dia (bpd) para 103 mil bpd em 2025, 234 mil bpd em 2026, 327 mil bpd em 2027, 417 mil bpd em 2028, chegando ao pico de 564 mil bpd em 2029. A curva do gás natural também é ascendente. A partir de 2027, deverá atingir 1,7 milhão de metros cúbicos (m³). Em 2028, a expectativa é chegar a 2,9 milhões de m³ e, em 2029, alcançar 3,5 milhões de m³.

Outros três leilões de petróleo já foram realizados pela PPSA na B3. No último, ocorrido em novembro de 2021, foram comercializadas as produções da União de longo prazo de Mero, Búzios, Sapinhoá e Tupi, sendo que as produções de Mero e Búzios foram vendidas com contratos de três anos e dos demais, com contratos de cinco anos. Desde então, a União passou a contar também com produção de petróleo em Sépia e Atapu, que estão sendo comercializadas por meio de consulta direta ao mercado, informou a PPSA por meio de sua assessoria de imprensa.

Anvisa adia decisão sobre comercialização de autotestes para dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a comercialização de autotestes no Brasil. O tema seria discutido na reunião desta terça-feira (19) da diretoria colegiada, mas foi retirado da pauta.

Ao solicitar a retirada do item, o diretor Daniel Pereira argumentou que é preciso dar sequência aos “alinhamentos” que o tema envolve junto ao Ministério da Saúde.

“Esse processo é um processo quase que conjunto, Anvisa e Ministério da Saúde. A gente precisa de um outro lado, de uma política relacionada a esse tipo de produto, por se tratar de um diagnóstico de uma doença de notificação compulsória. Tendo em vista ainda a fase desses alinhamentos, solicito a retirada de pauta do item.”

Entenda

Na semana passada, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, já havia antecipado que as tratativas para a comercialização de autotestes para dengue estavam em andamento entre o ministério e a Anvisa

“A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessário que haja uma política pública gerada pelo Ministério da Saúde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderá realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil.”

Também na semana passada, a coordenadora-geral de Laboratórios de Saúde Pública do ministério, Marília Santini, confirmou tratativas com a Anvisa sobre o tema.

“Tivemos duas reuniões com a Anvisa”, disse, ao detalhar que o teste rápido e o autoteste são essencialmente o mesmo dispositivo, sendo o primeiro é conduzido por um profissional de saúde e o segundo, pelo próprio paciente.

A coordenadora-geral lembrou que, diferentemente do cenário de covid-19, em que o autoteste contribui para interromper a transmissão do vírus por meio do isolamento, o autoteste de dengue não possui esse papel, já que a doença só pode ser transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti.

Projeto proíbe fabricação, comercialização e uso de linhas com cerol

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.

O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.

Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.

Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência

O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

Pipódromo

O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.

Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.

Anvisa proíbe comercialização de lotes da fórmula infantil Nutramigen

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de alguns lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, da marca Enfamil, fabricado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition, dos Estados Unidos. A medida é preventiva, já que não foi identificada a exportação dos respectivos lotes ao Brasil. 

De acordo com a Anvisa, a agência sanitária norte-americana (Food and Drug Administration – FDA) emitiu comunicado relacionado ao recolhimento voluntário pela empresa, nos Estados Unidos, de lotes do produto, devido a uma possível contaminação da fórmula em pó pela bactéria Cronobacter sakazakii. “A forma clínica mais frequente da infecção por Cronobacter spp. é a meningite, podendo ocorrer outras complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis”, alertou a agência brasileira. 

Os lotes atingidos são: ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX. Eles têm código de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025. 

A resolução com a proibição foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. 

Os últimos dados divulgados pela FDA informam que esses produtos foram exportados para Argentina, Bélgica, Belize, Canadá, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Irlanda, Israel, Jamaica, México, Nicarágua, Peru, Polônia, Espanha, Reino Unido e Venezuela. 

Segundo a Anvisa, com informações fornecidas pela FDA e pela Reckitt/Mead Johnson Nutrition, não foram identificados casos de infecções até o momento relacionados ao consumo desses lotes do produto.  

Orientações 

A Anvisa orienta aos consumidores que utilizam produtos Nutramigen LGG que verifiquem o lote impresso no rótulo do produto. “Se o produto pertencer a um dos lotes recolhidos, ele não deve ser utilizado ou oferecido para o consumo por bebês”, alerta. 

“Somente utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida”, acrescenta a Anvisa. 

Segundo a agência, a correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, é fundamental para garantir a segurança do produto. Além disso, deve-se sempre realizar a diluição na quantidade adequada e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella. 

A Cronobacter sakasakii é uma bactéria pertencente ao gênero Cronobacter spp. e pode causar infecções em humanos, principalmente em recém-nascidos, bebês prematuros de baixo peso (menos de 2,5 quilos), imunocomprometidos e prematuros que necessitam de cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. 

A Anvisa explicou ainda que esse grupo de bactérias pode afetar também indivíduos de outras faixas etárias, entretanto, casos envolvendo adultos e crianças com idade superior a 1 ano são raros. A taxa de mortalidade é elevada nos grupos de risco. 

Registro no Brasil 

Fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa para serem comercializados. O número desse registro deve constar no rótulo do produto. 

Atualmente, as fórmulas infantis Nutramigen LGG registradas na Anvisa possuem a seguinte denominação: fórmula infantil de seguimento para lactentes destinada a necessidades dietoterápicas especiais com restrição de lactose composta por proteína extensamente hidrolisada e probiótico. 

Esses produtos são importados sob responsabilidade da Mead Johnson do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Nutrição Ltda. (CNPJ: 10.351.637/0001-86) e são provenientes dos Estados Unidos (registro 6.6609.0032.001-4) e do México (registro 6.6609.0032.002-2). 

“O consumidor deve ficar atento e somente adquirir produtos com procedência conhecida e registrados na Anvisa. Produtos importados não registrados são considerados irregulares”, alertou a agência. “Recomenda-se também que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade em conhecer a origem e a regularidade do produto”, acrescentou. 

Para confirmar o registro do produto, é possível consultar a base de dados disponível no portal da Anvisa..