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Moraes defende importância do uso das tecnologias para o bem coletivo

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes defendeu, durante homenagem no Ministério Público de São Paulo, a importância da sociedade direcionar as tecnologias, inclusive as redes sociais, para o benefício coletivo. Sem mencionar diretamente a polêmica com a plataforma X e com o empresário Elon Musk, o jurista falou nesta sexta-feira (30) sobre a necessidade da categoria atuar com sensibilidade às necessidades coletivas, ousadia e coragem.

“As redes sociais, a inteligência artificial, nós temos que adaptar essas ferramentas pra otimizar o que nós podemos fazer pela sociedade, e não o inverso. Nós não temos que nos escravizar, nós não temos que ser manipulados, nós temos que utilizar esses instrumentos pro bem.”, disse o Ministro, em discurso de agradecimento.

Moraes recebeu, na tarde de hoje, o Colar do Mérito Institucional do Ministério Público do Estado de São Paulo, em sessão solene do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça da instituição. A homenagem, aprovada por unanimidade em 2022, foi motivada pela trajetória do magistrado. O papel dele nas eleições de 2022, na tentativa de golpe em 8 de janeiro e na responsabilização e desarticulação posterior de movimentos antidemocráticos foi citado pelos presentes, alguns dos quais atribuíram a ele a manutenção da democracia durante e após o pleito.

Entre as autoridades que estiveram na cerimônia destacaram-se o ex-presidente da República Michel Temer, o vice-presidente, Geraldo Alckimin, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o senador David Alcolumbre, além dos ministros do STF Dias Toffolli e Cristiano Zanin, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski e do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Herman Benjamin. Também estiveram presentes membros do Tribunal de Justiça de São Paulo e do próprio MP. O colar lhe foi posto pela filha, Gabriela, e pelo procurador Geral do MP, Paulo Sérgio Oliveira e Costa. Moraes agradeceu especialmente sua família, citando as ameaças que sofreram nos últimos anos e atribuindo-as ao clima de conflito e extremismo que tomaram o centro do debate político recente.

Coletivo no DF promove literatura de autoras negras

No último dia da 17ª edição do Festival Latinidades na capital federal, as escritoras negras de Brasília se encontraram no Museu Nacional da República, na região central da capital federal, para fazer um sarau onde leram poemas e textos em prosa.

A reunião ocorre periodicamente há quatro anos, e é organizada pelo coletivo Julho das Pretas que Escrevem no DF. O nome do grupo faz referência direta ao Mês da Mulher Preta Latino-Americana. O propósito do coletivo é estimular a escrita das mulheres e a publicação dos seus livros.

Encontro Julho das Mulheres Pretas que escrevem no DF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

“A gente não quer ficar com os livros na gaveta”, afirma a escritora e jornalista Waleska Barbosa, idealizadora do coletivo.

As mulheres negras são o maior grupo populacional do Brasil: 60,6 milhões de pessoas, sendo 11,30 milhões de mulheres pretas e 49,3 milhões de mulheres pardas – 28,3% da população, de acordo com o Censo de 2022 (IBGE).

Waleska Barbosa, idealizadora do coletivo que promove escritoras negras no DF. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Apesar disso, e da contribuição da mulher negra para vários elementos da cultura brasileira, a participação e reconhecimento na literatura é diminuta, lembra Waleska. Apenas três autoras tendem a ser mais lembradas: a pioneira Maria Firmina dos Reis, com o romance Úrsula (1859); Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo: diário de uma favelada (1960); e Maria da Conceição Evaristo de Brito, que começou a publicar somente em 2003, com o romance Ponciá Vicêncio.

“Conceição Evaristo publicou um livro com mais de 20 anos na gaveta. Então, eu sempre digo que esse encontro de pretas que escrevem no DF é para a gente não passar tanto tempo sem publicar e sem falar”, enfatiza Waleska Barbosa.

Segundo a autora, o vazio da escrita feminina e negra na literatura brasileira foi ocupado por homens brancos, o que em alguns casos acarretou na construção de personagens caricatos: “a empregada, a gostosa, a pessoa hiper sexualizada, personagens subalternas e ridicularizadas.” Esses tipos se alimentam de preconceitos e alimentam preconceitos. A caricatura dos livros escritos por homens brancos “vai estar nos filmes e na TV”.

Para espantar preconceitos literários e promover mais autoras negras, o coletivo Julho das Pretas que Escrevem no DF faz homenagens a autoras locais de diferentes gerações. Este ano foram celebradas as escritoras Adelaide Paula, Ailin Talibah, Conceição Freitas, Elisa Matos, Norma Hamilton e as irmãs Giovana Teodoro e Lourdes Teodoro.

Turista diz ter sido vítima de estupro coletivo em boate do Rio

Uma turista estrangeira, de 25 anos, denuncia ter sido vítima de estupro coletivo ontem (2) na boate Portal Club, na Lapa, Centro do Rio de Janeiro. A informação foi publicada pela deputada estadual Renata Souza (Psol) em rede social e confirmada pela Polícia Civil.

O registro do crime foi feito na delegacia e na Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A deputada chamou o crime de “terrível” e disse ter acompanhado a vítima até a delegacia. Também cobrou uma investigação rigorosa e que os agressores sejam identificados.

“O que a gente espera também é cuidado com a jovem, que está completamente desesperada diante de toda situação e quer voltar para o seu país o quanto antes”, escreveu Renata Souza.

Em nota, a Polícia Civil disse que “a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio. Agentes realizam diligências para buscar imagens de câmeras de segurança e outros elementos que auxiliem na identificação dos autores”.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a boate Portal Club, mas até o momento não recebeu uma resposta sobre o caso.

Mulher é vítima de estupro coletivo praticado por policiais militares

Uma mulher de 33 anos foi vítima de um estupro coletivo cometido por policiais militares no Guarujá, litoral de São Paulo. O caso aconteceu em meados de agosto de 2023 e foi formalmente denunciado pela vítima na primeira quinzena de dezembro.

De acordo com apuração do portal de notícias G1, o caso aconteceu durante uma festa. Ao todo, segundo o site, 12 homens violentaram a mulher, sendo 11 agentes da corporação, após dopá-la. 

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a corporação instaurou sindicância para apurar o caso, enquadrado pelas autoridades como estupro de vulnerável. O estupro de vulnerável é uma classificação que inclui tanto estupro em que a vítima é menor de 14 anos de idade como o praticado contra vítimas que não tenham condições de manifestar resistência ao ato, como é o caso de pessoas embriagadas ou dopadas por substâncias. Ainda segundo a pasta, foram requisitados exames sexológico e médico da vítima. 

A vítima, acrescentou a secretaria, registrou boletim de ocorrência na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital paulista. A queixa foi encaminhada à DDM do Guarujá, que dá sequência às providências. “Diante da gravidade da denúncia, a Polícia Militar informa que instaurou uma sindicância para apurar a participação de policiais militares no crime”, finaliza em nota encaminhada à Agência Brasil.

O estado de São Paulo alcançou, no ano passado, um número recorde de estupros. Foram 14.504 casos, o maior patamar atingido desde 2001, quando se iniciou a série histórica da SSP. De acordo com o órgão de segurança, do total de casos notificados no ano passado, 11.133 (76,7%) foram praticados contra vulneráveis. 

Como denunciar

A Agência Brasil elaborou um guia que orienta mulheres vítimas de violência sexual, patrimonial, física, psicológica e moral a fazer as denúncias dos casos.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.