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AGU defende suspensão de mudanças no código ambiental do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da inconstitucionalidade de dois dispositivos do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

O parecer foi enviado ao Supremo na segunda-feira (10) após o ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitar a manifestação do órgão na ação na qual o PV questiona alterações no código.

As alterações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas em abril deste ano pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Contestação

O partido contestou no Supremo os dispositivos que passaram a considerar de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social áreas de plantio irrigado.

Segundo a legenda, a aprovação representa a flexibilização das normas ambientais estaduais para permitir a intervenção em áreas de preservação permanente.

“A norma ora combatida reclassifica obras de infraestrutura de irrigação, convertendo-as, como um todo, em áreas de utilidade pública e aqueloutras áreas destinadas ao plantio irrigado como de sendo de interesse social, o que legalizou, dentre outros, a intervenção para construção de barragens e reservatórios em APPs, ou seja, privilegiando as atividades particulares de agricultores em detrimento do interesse público”, afirma o partido. 

Na manifestação, a AGU argumenta que as duas alterações invadiram competência do Congresso Nacional para legislar sobre regras ambientais gerais. Além disso, o órgão afirmou que o Código Florestal brasileiro fixou as hipóteses para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs), não cabendo aos estados criar normas para justificar intervenções não previstas na lei.

“Não há qualquer previsão no art. 3º, VIII, do Código Florestal, que classifique como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação, as quais, na dicção da Lei 16.111/2024 do Rio Grande do Sul, consistem no conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água. Tampouco estão incluídas no rol de atividades de interesse social do art. 3º, inc. IX, do Código, as áreas destinadas ao plantio irrigado de que trata a lei gaúcha”, argumentou a AGU.

No processo, o governo do Rio Grande do Sul defendeu a legalidade das mudanças e disse que as alterações foram feitas diante do cenário de estiagem que comprometeu a produção agrícola do estado nos últimos anos.

“Longe de caracterizar usurpação da competência da União, a edição da Lei Estadual nº 16.111/2024 não teve por objetivo estabelecer normas gerais,  mas apenas suplementar norma geral federal e atender a uma particularidade local de inegável impacto na avaliação os conceitos de utilidade pública e de interesse social, relacionada às recorrentes estiagens que comprometeram a produção agrícola gaúcha em anos recentes, da preocupação do estado do Rio Grande do Sul com a preservação da segurança alimentar ameaçada pela escassez de recursos hídricos”, argumentou a procuradoria estadual. 

A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Edson Fachin. 

Governo gaúcho tem dez dias para explicar mudança em código ambiental

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de dez dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam as mudanças realizadas no Código Estadual do Meio Ambiente, em que foram flexibilizadas regras ambientais.

Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas. 

A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV), segundo o qual, as alterações, que foram sancionadas pelo governador Eduardo Leite em 9 de abril, tiveram o objetivo de flexibilizar as regras ambientais de modo a permitir a construção de reservatórios e outras intervenções, como a derrubada da vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs). 

O PV alega ter havido retrocesso ambiental, o que é vedado pelo Constituição, bem como que as mudanças na lei promoveram a “continuidade empírica da devastação no Rio Grande do Sul”.

A ADI foi proposta no contexto da tragédia ambiental que atinge o Rio Grande do Sul desde o fim de abril, quando fortes chuvas começaram a cair no estado, causando enxurradas e inundações. Até o momento, foram confirmadas 163 mortes e bairros inteiros em diversos municípios permanecem submersos.

Na decisão em que adotou o rito sumário para a ADI, assinada na última segunda-feira (20), Fachin escreveu que se trata de “matéria apresentada pelo partido [que] ostenta nítida relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil promove no Senado, na próxima semana, entre 1º e 5 de abril, esforço concentrado para votar o relatório final com propostas de alteração em mais de mil artigos e sobre temas de difícil consenso, como direito da família, dos animais e de propriedade. 

Um dos pontos que levanta polêmica no campo conservador, por exemplo, diz respeito ao direito do nascituro – o feto em gestação. O texto de um dos relatórios apresentados em fevereiro, com um anteprojeto de proposta final, diz que os direitos antes do nascimento são protegidos “para efeitos deste Código Civil”. 

A expressão, que aparenta limitar o alcance dos direitos do nascituro, foi usada para alimentar notícias falsas, sobretudo em círculos católicos e de direita, de que a comissão de juristas estaria tentando facilitar o aborto, aponta o professor e jurista Flávio Tartuce, um dos relatores da reforma do Código Civil. 

“Não tratamos de aborto no projeto”, enfatizou Tartuce à Agência Brasil. Ele nega motivações ideológicas na comissão de juristas e assegura que o trabalho é técnico. O professor destaca que ainda não há relatório final aprovado e que muitas emendas e destaques já foram feitos ao anteprojeto apresentado em fevereiro.  

Ele acrescenta que “o Código Civil sempre motiva debates, você lida ali com a vida do cidadão desde antes do nascimento até depois da morte, é normal haver discordâncias. Mas há também as polêmicas promocionais, de pessoas que querem se promover, e entre essas a grande maioria não leu nada”. 

Organizações como a União de Juristas Católicos chegaram a publicar manifestações contrárias a toda iniciativa de revisão do Código Civil. “A proposta não é uma mera ‘atualização’ – que pressuporia apenas ajustes pontuais em um código relativamente novo, com pouco mais de 20 anos de vigência – , mas a refundação da própria visão de sociedade, de pessoa e de família que normatiza a nossa nação”, disse a entidade, em nota. 

Em resposta, Tartuce nega que proponha um “Novo Código Civil”, tratando-se de uma “atualização”. Ele afirma que a comissão de juristas “está muito longe de querer criar polêmicas ou trazer uma revolução de costumes. Nossa prioridade é destravar a vida das pessoas, ajudar a resolver os problemas”. 

O primeiro Código Civil brasileiro, com essa denominação, data de 1916. Ele foi substituído pelo código atual, que entrou em vigor em 2002, após quatro décadas de discussões. Alguns críticos pontuam que o código atual tem somente 22 anos, motivo pelo qual seria cedo para promover uma revisão. 

A esse argumento, Tartuce lembra que a velocidade das mudanças na sociedade cresce de modo exponencial, com transformações especialmente intensas ao longo das últimas décadas. Quando o Código Civil atual foi aprovado, por exemplo, sequer havia smartphones no país. “O código atual é analógico, é preciso trazê-lo para o mundo digital”, acentua o professor.  

A criação de uma Comissão de Juristas para revisar o Código Civil partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após ser questionado por senadores conservadores, ele defendeu a iniciativa no plenário da Casa, afirmando que o objetivo não é elaborar um “novo Código Civil”, mas preencher lacunas no código atual. “É um trabalho totalmente independente. A decisão final é do Parlamento”, disse. 

A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto. Os relatores são o professor Flávio Tartuce, e a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery. O grupo recebeu 180 dias de prazo para apresentar a Pacheco um projeto de lei com as novas propostas para o Código Civil. Esse prazo vence em 12 de abril. 

Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil regula todos os direitos relativos à personalidade do indivíduo e às relações em sociedade, incluindo temas como casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros. Em artigo célebre, o jurista Miguel Reale descreveu a lei como “a Constituição do homem comum”.  

Mudanças

– Logo no artigo 1º, um dos relatórios parciais já apresentados propõe um novo parágrafo para inserir no Código Civil os direitos e deveres previstos em tratados internacionais aderidos pelo Brasil, a chamada “personalidade jurídica internacional”.

– No artigo 2º, o texto da relatoria-geral propõe inserir a previsão de que a personalidade civil “termina com a morte encefálica”, o que é visto como uma tentativa de facilitar a doação de órgãos, por exemplo. 

– Outra proposta prevê que os animais passem a ser considerados “objetos de direitos” de natureza especial, na condição de “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. O ponto traz para o Código Civil interpretações que já tem sido feitas no dia a dia do Judiciário, que precisa lidar, por exemplo, com a tutela de bichos de estimação no caso de separação de casais. 

– No livro de direito de família foi proposta a mudança de nome para “das famílias”, no plural. Foi proposta também a criação de uma nova figura jurídica, chamada de “convivente”, além do “cônjuge”, para descrever as uniões estáveis. 

– Relatório parcial prevê a exclusão do cônjuge ou convivente como herdeiro necessário. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ser excluído da herança, sendo obrigatório somente descendentes e ascendentes entre os herdeiros. Segundo justificativas de membros da comissão, a intenção é atualizar o Código Civil em relação aos relacionamentos muito mais fluidos na atualidade. 

– Uma das propostas é a inserção de um livro novo no Código Civil, para tratar de direito digital. Alguns dos artigos, por exemplo, preveem a validade das locações por meio de aplicativo, como de carros, quartos ou casas. Outro ponto é a regulação das assinaturas eletrônicas. 

– O Código Civil atual prevê que todos que possuem alguma propriedade têm o direito de manter a posse sobre ela em caso de turbação ou esbulho, e de ter essa posse protegida. Uma das propostas apresentadas prevê que esses direitos poderão ser exercidos também coletivamente, “em caso de imóvel de extensa área que for possuído por considerável número de pessoas”. 

PL que muda Código Florestal vai desproteger 48 milhões de hectares

Organizações da sociedade civil alertam que a aprovação do Projeto de Lei (PL) 364/19, que altera o Código Florestal, vai deixar desprotegidos cerca 48 milhões de hectares de campos nativos em todo o país. A proposta foi aprovada ontem (20), por 38 votos favoráveis e 18 contrários, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Isto significa que se não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para apreciação no Senado.

O projeto altera o Código Florestal para considerar como áreas rurais consolidadas as formas de vegetação nativa “predominantemente não florestais, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos”. Área rural consolidada é uma categoria prevista pelo código que que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico (pelo homem) anterior a 22 de julho de 2008.

Com a alteração, o texto e passa a considerar todas as áreas de campos nativos no país como áreas de uso rural consolidado e, portanto, não passíveis de licenciamento ambiental para conversão a fim de uso agrícola.

Uma nota técnica sobre o projeto, elaborada pela SOS Mata Atlântica, diz que a medida impacta 50% do Pantanal (7,4 milhões de hectares), 32% dos Pampas (6,3 milhões de hectares) e 7% do Cerrado (13,9 milhões de hectares), além de quase 15 milhões de hectares na Amazônia, “permitindo que eles possam ser livremente convertidos para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração, urbanização etc.) sem qualquer tipo de limitação ou autorização administrativa”.

“Para tanto, basta que o proprietário da área alegue que a área de campo foi, em algum momento do passado, utilizada para pastoreio. Como a imensa maioria das áreas de campo do país foram, em algum momento, usadas para pastoreio extensivo, todas elas seriam consideradas ‘consolidadas’. Mesmo as poucas que nunca tenham sido pastejadas também perderão, na prática, a proteção hoje existente, pois será impossível aos órgãos de controle comprovar que nunca a área foi usada para pecuária extensiva”, diz a nota.

Na avaliação da secretária-executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) Roberta del Giudice, a proposta representa um enorme retrocesso na proteção dos biomas brasileiros, por ignorar a importância da vegetação não arbórea na proteção ambiental, ameaçando a biodiversidade, a segurança hídrica e climática de todo o país.

“Os riscos vão além da proteção ambiental, afetam diretamente a produção agrícola e outras atividades econômicas, afastam investimentos internacionais e compradores de commodities agrícolas. Na prática, a medida transforma mais de 48 milhões de hectares em todo o país em área de uso rural consolidado, uma categoria prevista pelo Código Florestal para áreas de comprovado uso antrópico anterior a 2008 e, assim, permite o desmatamento dessas áreas. Corremos o risco de extinguir biomas, como Pantanal e Pampa, e transformar ecossistemas dos demais em áreas áridas com impactos negativos para a população de todo o país”, disse Roberta à Agência Brasil.

Formado por mais de 40 organizações, o observatório tem por objetivo monitorar a implementação bem-sucedida da Lei Florestal, fortalecer a proteção dos biomas e “dos valores culturais, a produção sustentável e a recuperação de ambientes naturais”.

As organizações chamam a atenção para o fato de que o texto original foi alterado pelo relator Lucas Redecker (PSDB-RS). A proposta original, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tratava do bioma Campos de Altitude, tipo de ecossistema localizado na Região Sul, composta por formações naturais propícias ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris.

Mata Atlântica

Atualmente, a legislação ambiental considera esse bioma como ecossistemas associados ao bioma Mata Atlântica. O projeto de Alceu Moreira retirava os Campos de Altitude da incidência da Lei da Mata Atlântica. Em contrapartida, a proposta estabelecia “um marco regulatório para esses ecossistemas que concilia produção e conservação ambiental”.

Já a alteração feita por Redecker estabelece de forma expressa a aplicação da categoria de área rural consolidada a todos os biomas brasileiros. Em seu parecer, o deputado classificou como “marra ideológica” a manutenção apenas do bioma Campos de Altitude e justificou a ampliação com o argumento de que a “vegetação nativa já era utilizada como pastagem”.

“Para evitar outro tipo de interpretação equivocada que tem prejudicado os agricultores das regiões citadas, deixamos expresso que a consolidação do uso nessas áreas ocorre independentemente de ter sido a vegetação nativa efetivamente convertida”, escreveu o relator.

Para Roberta, na prática, o texto afasta a aplicação da Lei da Mata Atlântica, gerando insegurança jurídica.

“A proposta gera insegurança jurídica na implantação da Lei da Mata Atlântica e do Código Florestal, além de atrelar a imagem externa do Brasil à pecha de grande inimigo do clima. Para ir no sentido contrário, é urgente a necessidade de implementação do Código Florestal, legislação que preza pela conciliação entre conservação ambiental e produção agrícola”, defendeu.

O consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, disse que além de anular a aplicação da Lei da Mata Atlântica, a proposta também conflita com a legislação de proteção ambiental em todo território nacional, gerando insegurança na aplicação de leis que protegem o Pantanal, o Cerrado a Caatinga, Amazônia e também o Pampa.

“Trata-se de proposta que pretende revogar toda a proteção da vegetação nativa não florestal, em vigor no Brasil desde 1934, liberando-a para o desmatamento generalizado em todo o país. O impacto é abissal em biomas predominantemente não florestais, como Pantanal, Cerrado, Caatinga e Pampa, mas também afeta enormes áreas não florestais presentes na Amazônia e na Mata Atlântica”, afirmou à Agência Brasil.

A WWF-Brasil também se manifestou contra a aprovação da proposta. Para a organização, o texto representa um “grave retrocesso ambiental” ao liberar o desmatamento em todas as áreas do Brasil com a classificação de vegetação não florestais. A WWF disse que ao afastar a aplicação dessa Lei da Mata Atlântica, o projeto possibilita que áreas que vinham sendo protegidas ao longo das últimas décadas sejam consideradas consolidadas e aptas à expansão de atividades agropecuárias.

“O projeto ainda abre brecha para a regularização de imóveis rurais até então ocupados de maneira ilegal, inclusive os que estão dentro de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais. Trata-se de uma espécie de anistia aos proprietários que, ao contrário, deveriam proteger e regenerar suas propriedades”, disse a organização. “Agora, é preciso que o plenário da Câmara e o Senado evitem tamanha destruição e que protejam nossos biomas, garantir assim um futuro saudável e sustentável para a natureza e a vida no Brasil”, complementou.

Relatório do Código Eleitoral no Senado exige quarentena para militar

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nesta quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes. 

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro. 

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas incompatíveis com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito. 

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, explicou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

O relator apresentou uma nova proposta sobre as regras para o preenchimento de vagas nas eleições proporcionais. “Só participará do preenchimento das vagas o partido político que alcançar o quociente eleitoral. E o candidato só será considerado eleito se tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral”, explica. 

Segundo ele, essa era a regra vigente antes do Código Eleitoral de 2021, quando houve uma modificação que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos. “A regra que já existia antes foi modificada e a modificação não foi boa, deu inclusive ação no Supremo Tribunal Federal, que foi julgada recentemente, então estamos simplificando isso”.

Segundo o relator, o novo Código Eleitoral, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz regras mais claras e transparentes sobre questões como inelegibilidades e os prazos de desincompatibilização. A proposição estabelece que a inelegibilidade, em nenhuma hipótese, ultrapassará 8 anos.

Também propôs mudanças nas regras para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o novo código, os institutos de pesquisa deverão divulgar os resultados das pesquisas realizadas em pleitos anteriores, para que os eleitores possam fazer a comparação sobre os resultados obtidos. “Foi a melhor maneira que encontramos de expor essa fraude generalizada, que sabemos que existe nos institutos de pesquisas”, diz. 

Após a resolução do TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições, o relator incluiu no novo Código Eleitoral um dispositivo que determina que quando esse recurso for utilizado em conteúdos de campanhas eleitorais, o material deve vir com um aviso dizendo que o conteúdo não é autêntico.

Apesar de esperar um grande número de emendas à proposta, o relator aguarda uma análise rápida. “Vamos apressar o máximo que pudermos, mas sem perder em qualidade”, diz. 

Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

“Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas. 

A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

“As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

“Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos.

Relatório do Código Eleitoral deve ser apresentado até próxima semana

O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no máximo até a próxima semana,. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto da reforma do Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de 2024, que já estão com as regras definidas.

“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária. Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso, muito amplo”, justificou Castro durante entrevista coletiva após reunião com os líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.

Entre os pontos apresentados aos líderes partidários, está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.

Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político”, defendeu. Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar ninguém de surpresa”, opinou.

O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril como limite para a autoridade tenha que deixar o cargo público para concorrer.

Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.

Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.

Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federal voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e advogado.

As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.

O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das eleições de 2024.

Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.

No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.