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Comissão pede ao CNJ correção de certidões de mortos pela ditadura

Recriada no início de julho deste ano, por meio de um despacho presidencial, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos retomou seus trabalhos oficialmente nesta sexta-feira (30), com uma cerimônia solene que emocionou parentes das vítimas da violência das forças de repressão do Estado durante o regime militar (1964-1985).

No evento, a presidenta do colegiado, Eugênia Augusto Gonzaga, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, entregaram ao representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido oficial para que a instituição responsável por, entre outras coisas, recomendar medidas que aperfeiçoem o trabalho do sistema judiciário, aprove uma resolução determinando a correção das certidões de óbitos dos mortos e desaparecidos políticos.

A retificação dos registros emitidos às famílias ao longo de anos é uma das 29 recomendações que a Comissão Nacional da Verdade (CNV) incluiu no relatório que apresentou em 2014. O documento é fruto do trabalho de dois anos e sete meses, durante os quais os membros da CNV colheram depoimentos e analisaram documentos com o objetivo de “esclarecer as graves violações de direitos humanos” ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988 e “efetivar o direito à memória e à verdade histórica”, promovendo a reconciliação nacional.

Brasília (DF), 30.08.2024 – Cerimônia de reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Junto ao pedido ao CNJ, a presidenta da comissão especial e o ministro entregaram cópia de um modelo de certidão no qual o Estado reconhece a morte não natural, violenta, causada por perseguição política pelas forças repressivas do Estado. A proposta, segundo Silvio Almeida, é que o CNJ determine aos cartórios de todo o país que corrijam as certidões de óbito indicadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ou pela própria Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

“Esta parceria com o CNJ é muito importante para podermos cumprir a recomendação da CNV integralmente, retificando todos os assentos [certidões] de óbito já reconhecidos”, disse a presidenta da comissão especial à Agência Brasil. Segundo ela, em 407 dos 434 casos de mortes e desaparecimentos que a CNV confirmou em 2014, os termos lavrados nos documentos não refletem a real causa dos óbitos. É o caso, por exemplo, do documento entregue à família de Dinaelza Soares Santana Coqueiro, a Maria Dina.

“Até hoje, não sabemos como nossos parentes morreram e onde foram sepultados. No atestado de óbito da minha irmã, por exemplo, os espaços destinados a informar a causa da morte e o local onde ela está enterrada contém apenas uma referência à Lei 9.140 [que, em 1995, reconheceu como mortas os desaparecidos políticos entre setembro de 1961 e agosto de 1979]”, acrescentou Diva Soares Santana, cuja irmã, Dinaelza, e o cunhado, Vandick Reidner Pereira Coqueiro, foram mortos por militares durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, no Pará.

Dina e o marido eram estudantes universitários na Bahia, tinham pouco mais de 20 anos de idade, militavam no movimento estudantil e, ao se tornarem alvos de perseguição política, em 1974, passaram a atuar na clandestinidade.

“Eles tiveram que abandonar suas famílias, os estudos e fugir. Ela se despediu da família com uma carta, pedindo que não nos preocupássemos e não os procurássemos. Só em 1979, após a Lei da Anistia, soubemos, por uma entrevista com o [ex-deputado federal] José Genoíno que a Dinaelza e o Vandick estavam entre os estudantes presos no Araguaia, resistindo à ditadura militar”, detalhou Diva, acrescentando que sua mãe viveu por mais 37 anos, até 2016, convicta de que a filha regressaria.

“Durante todo este tempo, minha mãe morou no mesmo endereço por crer que a filha voltaria; que a qualquer hora minha irmã bateria na porta. Mas a Dinaelza foi morta pela violência do Estado brasileiro. E ter isso reconhecido em um documento oficial é importante, inclusive para o país. Para demonstrar que houve e há brasileiros dispostos a lutar e a dar suas vidas pela liberdade e pela democracia”, concluiu Diva sobre a importância da revisão das certidões de óbito.

Brasília (DF), 30.08.2024 – O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, participa de cerimônia de reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Emocionado, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, celebrou o acordo para retificação das certidões de óbito e a reinstalação da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, cujos trabalhos foram interrompidos em 30 de dezembro de 2022, às vésperas da posse da atual gestão federal. De acordo com o ministro, a correção dos registros civis era uma medida há muito esperada, sobre a qual ele teve oportunidade de conversar previamente com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

“A Comissão Especial é retomada com respaldo do presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva] e é fruto de uma concertação [acordo] entre os poderes da República. Esperamos colocando a comissão em uma nova fase, na qual possa ampliar seus trabalhos. E decidimos cumprir integralmente a recomendação da CNV […] É necessário reconhecer a condição de desaparecidos políticos das pessoas”, comentou o ministro.

CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.  

Ao longo dos anos, o CNJ vem ampliando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de se abrir uma ação judicial, caminho mais caro e demorado, por meio do registro da partilha amigável de bens em cartório, via escritura pública, procedimento mais rápido e barato.

Com a medida agora aprovada pelo CNJ, basta que haja consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.

Antes, a partilha por via extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado, isto é, tivesse adiantada a sua declaração como legalmente capaz. Essa necessidade agora fica afastada, e o inventário por meio de escritura pública se torna possível em qualquer configuração. Desse modo, um juiz precisará ser acionado somente em caso de disputa na divisão dos bens.

Pela regra aprovada nesta terça (20), se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor em questão, deve-se submeter o caso a um juiz.  

A nova medida havia sido primeiro proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que encerrou seu mandato em 10 de maio. A proposta foi depois encampada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.  

“Por certo o Judiciário não aguenta, além dos 80 milhões de processos que já tem, ainda mais os inventários e partilhas envolvendo menores”, disse o conselheiro João Paulo Schoucair, que apresentou voto vista nesta terça (20).

CNJ afasta desembargador que falou em mulheres loucas atrás de homens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quarta-feira (17) o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luís Cesar de Paula Espíndola.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, que decidiu investigar o magistrado por “discurso potencialmente preconceituoso e misógino” durante uma sessão de julgamento realizada no dia 3 de julho.

Durante o julgamento sobre assédio envolvendo uma menor de 12 anos, o desembargador disse que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado”. Na sessão, o magistrado também votou contra a concessão de medida protetiva à adolescente.

“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”. afirmou.

O afastamento foi motivado por uma ação da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná. No entendimento do corregedor, o desembargador não pode continuar no cargo, exercendo a presidência da 12ª Câmara Cível, destinada ao julgamento de causas de família.

“Diante da gravidade do caso e a premente necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do desembargador à frente da Câmara que atua nesta mesma matéria, com atitudes reiteradas de contrariedade às políticas e normativos encampados por este conselho”, afirmou o ministro.

Em nota divulgada após o episódio, o desembargador disse que não teve a intenção de “menosprezar o comportamento feminino”.

“Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal. Afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, declarou.

CNJ pede explicações a juízas sobre decisões que negaram aborto legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, decidiu o corregedor.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.

CNJ diz que fim das saidinhas não tem amparo em evidências

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o fim das saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas, para evitar o aumento da criminalidade não “encontra amparo em evidências”.

A conclusão consta em um relatório no qual o conselho avaliou a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos. Em maio deste ano, o Congresso derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manteve a proibição do benefício.

Antes da nova lei, presos que estavam no regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Na avaliação do CNJ, apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias, fato que não traz “qualquer consequência negativa à segurança pública”.

“A redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo desproporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração de um sistema que opera em modo de violação estrutural de direitos fundamentais”, avalia o conselho.

O CNJ também acrescentou que a realização de exames criminológicos para concessão da progressão de pena, conforme está previsto na norma, vai gerar custos de R$ 6 bilhões para a administração pública e triplicar o déficit de vagas nos presídios.

“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual e adicional de R$ 6 bilhões de reais para os cofres públicos”, concluiu o CNJ.

Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que o fim das saidinhas não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. O ministro ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Luis Cesar de Paula Espíndola. A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. 

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que decidiu investigar o magistrado por “discurso potencialmente preconceituoso e misógino” durante uma sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (3).

Durante o julgamento sobre assédio envolvendo uma menor de 12 anos, o desembargador disse que as “mulheres estão loucas atrás dos homens” e criticou o que chamou de “discurso feminista desatualizado”.

“Se Vossa Excelência sair na rua hoje, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem. Hoje em dia, o que existe é que as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos. A mulherada está louca atrás de homem”. afirmou.

No entendimento do corregedor, a abertura da reclamação disciplinar é necessária para averiguar a conduta do desembargador. Ele também disse que casos como este se tornaram recorrentes no Judiciário. 

“São situações envolvendo possível revitimização de mulheres em processos em curso, indícios de tratamento jocoso envolvendo questões de gênero direcionado a advogadas, magistradas e partes ao longo de julgamentos, e inobservância de normas voltadas à garantia do direito das mulheres, como prerrogativas de advogadas, por exemplo”, afirmou Salomão.

Defesa

Em nota, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola disse que não teve a intenção de “menosprezar o comportamento feminino”.

“Esclareço que nunca houve a intenção de menosprezar o comportamento feminino nas declarações proferidas por mim durante a sessão da 12ª Câmara Cível do tribunal. Afinal, sempre defendi a igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões. Lamento profundamente o ocorrido e me solidarizo com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”, declarou.

CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

CNJ ordena volta ao trabalho desembargadores que atuaram na Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato.

Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime.

Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre.

O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou.

“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações.

Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação.

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha.

CNJ suspende julgamento contra desembargador de tribunal da Lava Jato

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (25) o julgamento virtual sobre a abertura de processo disciplinar contra o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

O julgamento começou nesta segunda-feira (24). O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela abertura de processo contra o desembargador, que é acusado de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao suspender decisões de Eduardo Appio, ex-juiz da Lava Jato, envolvendo o advogado Rodrigo Tacla Duran, réu em um dos processos da Operação Lava Jato.

Após o voto de Salomão, que é relator do caso, o processo foi retirado da sessão virtual. Não há data prevista para a retomada do julgamento.

O desembargador é suspeito de ter ligações pessoais com a família do senador Sergio Moro (União-PR), fato que o impediria de analisar o caso.

No ano passado, Tacla Duran disse que foi alvo de perseguição por não aceitar ser extorquido durante o processo em que é réu. O depoimento foi prestado ao juiz Appio.

Duran disse que foi procurado por uma pessoa que atuou como cabo eleitoral da campanha de Moro e um advogado ligado à esposa dele, Rosangela Moro, que teria oferecido um acordo de delação premiada durante as investigações.

Após a divulgação do depoimento, o senador disse que não teme qualquer investigação e que as acusações de Duran são falsas e repetidas desde 2017.

Antes do início do julgamento, a defesa de Marcelo Malucelli disse ao CNJ que o magistrado nunca atuou ilegalmente em qualquer processo, incluindo os da Lava Jato.