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CMN autoriza equalização do Proex no pré-embarque de exportações

A equalização de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) poderá beneficiar as exportações antes do embarque das mercadorias, decidiu nessa quinta-feira (19) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Até agora, o exportador só recebia o benefício depois do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.

Por meio da equalização, o Tesouro Nacional cobre a diferença entre os juros de mercado e os juros subsidiados oferecidos nas linhas de crédito subsidiado, como o Proex. Segundo o Ministério da Fazenda, a extensão da medida beneficiará os exportadores de pequeno e médio porte, que têm acesso restrito a outras fontes de financiamento antes do embarque das mercadorias vendidas ao exterior.

“Com a nova medida aprovada pelo CMN, os períodos de equalização alinham-se à possibilidade de equalização prévia à exportação. A instituição desse tipo de financiamento é um importante instrumento para exportadores com acesso restrito a outras fontes de financiamento na fase pré-embarque”, destacou o Ministério da Fazenda em nota.

Segundo a pasta, a medida não terá impacto nos gastos do governo porque está limitada aos valores já previstos no Orçamento Geral da União para a modalidade do Proex Equalização.

Caso a exportação não ocorra até a data prevista, o exportador deverá reembolsar à União os valores recebidos referentes à equalização pré-embarque corrigidos. Se o atraso superar 15% da operação, o exportador ficará impedido de contratar operações do Proex por cinco anos.

Criado em 2001, o Proex apoia as exportações brasileiras de bens e serviços por meio de financiamentos em condições equivalentes às do mercado internacional. Por igualar as condições das linhas de crédito ao exterior, esse tipo de programa não viola as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

CMN muda juros de financiamentos com recursos do Fundo do Clima

Na última reunião ordinária do ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou os juros de vários financiamentos do Fundo do Clima, criado em 2009 e ressuscitado no ano passado. As taxas para a energia eólica foram reduzidas, enquanto os juros para os financiamentos de energia solar subiram.

As taxas para os financiamentos à geração de energia eólica caíram de 8% para 6,5% ao ano. O prazo de pagamento foi ampliado de 16 para 24 anos. O setor pedia redução dos juros para desencalhar investimentos e destravar a produção nas fábricas de um segmento com cadeia de produção longa e diversificada.

“O ajuste visa adequar as condições de financiamento às características dos projetos no setor, que possuem um prazo de retorno mais longo”, justificou em nota o Ministério da Fazenda.

Em relação à geração de energia solar, o CMN elevou os juros de 8% para 9,5% ao ano. Segundo a Fazenda, “o setor mostrou necessitar de menos incentivo para manter a atratividade dos financiamentos”.

Para os financiamentos destinados a desenvolvimento urbano resiliente e sustentável, indústria verde, logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes e serviços e inovações verdes, os juros subirão de 6,15% para 6,50% ao ano.

O Ministério da Fazenda esclareceu que as medidas não acarretarão despesas ao Tesouro Nacional. Isso porque os financiamentos do Fundo Clima são reembolsáveis, com risco de inadimplência integralmente assumido pelas instituições financeiras. De acordo com a pasta, a atualização pretende alinhar as condições dos financiamentos do Fundo do Clima ao cenário macroeconômico.

“As alterações nas condições financeiras para os financiamentos de transição energética buscam incentivar investimentos que permitam manter a diversificação e a segurança da matriz energética brasileira, ao mesmo tempo em que mantêm a competitividade dos financiamentos e a sustentabilidade dos recursos do Fundo Clima”, informou a Fazenda.

CMN remaneja R$ 1,5 bi para operações de crédito de governos locais

A partir de segunda-feira (23) até o fim do ano, os estados e municípios poderão pegar R$ 1,5 bilhão emprestados no sistema financeiro com garantia da União. O Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os sublimites para atender aos governos locais.

O total de crédito que os entes públicos (União, estados, municípios e estatais) podem contratar em 2024 continua em R$ 31,076 bilhões, limite estabelecido em janeiro. As realocações ocorreram porque o espaço para novas operações de crédito dos governos locais com garantia da União estava esgotado.

Com a decisão, o sublimite para o crédito dos governos locais com garantia da União, em que o Tesouro Nacional cobre eventuais inadimplências, passou de R$ 16 bilhões para R$ 17,5 bilhões até o fim do ano.

O dinheiro veio da redução do sublimite para operações de crédito de obras do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) também com garantia da União, que caiu de R$ 2 bilhões para R$ 500 milhões.

A falta de demanda para os financiamentos de empreendimentos do Novo PAC permitiu o remanejamento dos limites. A resolução entrará em vigor na próxima segunda-feira. Na reunião de janeiro, o CMN definirá o limite e os sublimites para a contratação de crédito pelos órgãos públicos em 2025.

CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos

Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. Prevista no novo Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, a possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor.

Com a lei do Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver uma moradia extra, sendo proibida a inclusão do imóvel único como garantia de um empréstimo. Segundo o governo, essa vedação impede que uma família fique sem moradia e tenha o imóvel tomado se deixar de pagar uma dívida.

Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito, mesmo se o empréstimo ou financiamento tivesse valor mais baixo. Agora, a diferença entre o valor da operação de crédito e do bem dado como garantia poderá ser usada em outras operações, desde que estejam dentro da mesma instituição financeira.

Por exemplo, se um imóvel de R$ 300 mil fosse dado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil, os R$ 250 mil de diferença não poderiam ser dados como garantia até que a operação fosse quitada. Se o consumidor não pagasse o empréstimo, e a casa fosse a leilão, o consumidor embolsava a diferença. Só aí poderia usar o dinheiro.

Agora, os R$ 250 mil restantes poderão ser usados para outras operações de crédito, comprometendo todo o valor da casa. Não é possível dar o mesmo bem como garantia para bancos diferentes.

Aprimoramentos

Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não podem ser superiores ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.

A resolução do CMN também estabelece que as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.

Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, o CMN permitiu que a instituição financeira requeira a contratação de uma garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Segundo o BC, a garantia secundária dará mais segurança ao compartilhamento de garantias no caso de ocorrência de sinistros.

Garantia secundária

Segundo o Banco Central (BC), a instituição financeira deve pedir a garantia secundária sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro (de vida e de invalidez) por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

“As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o BC, em nota.

CMN prorroga crédito rural de produtores afetados por enchentes no RS

Os produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes terão mais prazo para renegociar as dívidas. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (26), o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas datas para as instituições financeiras estenderem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização contratadas com recursos controlados, concedido por meio de bancos oficiais ou de recursos específico para o setor rural.

A data de vencimento das parcelas que venceram de 1º de maio a 13 de dezembro passou para 16 de dezembro. A medida beneficia os produtores que se enquadram nos critérios para obter os descontos do Decreto 12.138, editado em agosto para ajudar empreendimentos rurais afetados pelas enchentes, vendavais e deslizamentos que atingiram o estado em abril, maio e junho.

Nesse caso, a prorrogação vale para quem formalizou o pedido de desconto até 30 de setembro, teve o requerimento encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, mas sem resposta às instituições financeiras até 25 de novembro.

Para quem não teve o pedido de desconto aprovado pela comissão especial, o CMN autorizou a renegociação das parcelas sem nenhum abatimento. Eles, no entanto, terão de pedir, até 13 de dezembro, a prorrogação do vencimento das prestações à instituição financeira.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

CMN autoriza renegociação de crédito rural no Rio Grande do Sul

Os produtores rurais dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão mais tempo para voltar a pagar as parcelas do crédito rural. Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (23), o Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 27 de novembro o vencimento das operações beneficiadas pelos descontos previstos pelo Decreto 12.138, editado em agosto.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a prorrogação poderá beneficiar cerca de 2,2 mil operações de crédito, no total de R$ 430 milhões. A extensão do prazo vale para os produtores que encaminharam, até 3 de outubro, os pedidos de renegociação à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul. O comitê verifica a perda de renda e de produção decorrente das enchentes no estado.

A prorrogação beneficia as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento de 1º de maio a 26 de novembro. O produtor, no entanto, precisa estar com as parcelas em dia até 30 de abril, pouco depois do início das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Para receber o desconto e ter direito à prorrogação, o mutuário precisa comprovar perda na renda igual ou superior a 60% em linhas de crédito individuais, grupais ou coletivas, desde que em decorrência de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação. Em operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária, a perda precisa ser igual ou superior a 30%.

Na reunião desta quarta-feira, o CMN também autorizou os mutuários que não tiveram os pedidos de renegociação aprovados pela comissão especial a prorrogar os débitos sem desconto. O benefício vale para quem pedir, até 26 de novembro, a prorrogação ao banco que opera a linha de crédito.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Por causa da viagem dos dois ministros e do presidente do BC aos Estados Unidos nesta semana, a reunião do Conselho Monetário foi realizada de forma virtual.

CMN prorroga renegociações de crédito rural no Rio Grande do Sul

Os produtores rurais de municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes terão mais prazo para renegociar as dívidas. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas datas para as instituições financeiras estenderem as parcelas de linhas de crédito de custeio, investimento e industrialização.

A data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural, em geral, passou de 16 de setembro para 15 de outubro. A medida beneficia tanto os produtos que conseguiram os descontos trazidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto, como os mutuários que não se enquadram. Quem não conseguiu o desconto, porém, precisa provar perda de renda de pelo menos 30% por causa da tragédia climática.

Nos créditos com recursos controlados, vindos de bancos oficiais ou concedidos com dinheiro específico para o setor rural, o prazo passou de 15 de outubro para 30 de outubro. Nesse caso, a prorrogação só vale para os mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o adiamento evitará que produtores rurais com perdas entrem em situação de inadimplência. Segundo a pasta, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para pedir os descontos previstos no decreto editado em agosto.

A renegociação beneficia produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra, as parcelas até o fim do ano só começarão a ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

CMN regulamenta juros para contratos sem taxa estipulada

Os pagamentos em atraso de contratos sem taxa de juros combinada entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia) deduzida pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no fim de junho.

Na reunião da semana passada, o CMN aprovou a medida, mas a decisão só foi divulgada no início da noite desta quinta-feira (29). Para cada mês de referência, a Taxa Legal equivalerá à Selic acumulada diariamente (desde o vencimento da parcela), deduzida da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Caso o resultado dê negativo, a Taxa Legal será considerada igual a zero para o mês de referência.

O CMN também decidiu que a Taxa Legal incidirá pelo regime de juros simples, que tem correção menor e incide como soma de taxas, do que o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão usados tanto na acumulação de taxas mensais como na apuração de juros proporcionais (fração pro- rata).

Em nota, o Banco Central (BC) informou que o sistema de juros simples respeita o regime de incidência empregado nas condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em casos judiciais de verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.

A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será divulgado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal na Calculadora do Cidadão, ferramenta gratuita disponível na página do BC na internet e nas lojas de aplicativos de telefones celulares e tablets.

CMN diminui restrições a fintechs de crédito

A partir de 1º de agosto, as fintechs (startups financeiras) de crédito terão menos restrições para operarem. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resoluções que autorizam as Sociedades de Crédito Direto (SCD) a emitir um novo tipo de instrumento financeiro e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP) a emprestar a intermediários, em vez de emprestar apenas ao tomador final.

Tanto as SCD como as SEP funcionam como pequenos bancos que emprestam dinheiro a juros mais baixos que as instituições financeiras tradicionais por meio de plataformas eletrônicas. Nas SCD, os empréstimos devem ser concedidos com recursos próprios da instituição, sem a captação de recursos de terceiros. Nas SEP, uma fintech intermedeia as relações entre o buscador de crédito e o investidor que oferece o seu capital para empréstimo, podendo cobrar uma tarifa pelo serviço.

No caso das SCD, o Conselho Monetário autorizou que elas emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCB). Lastreados em Cédulas de Crédito Bancário (CCB), as CCCB podem agrupar várias cédulas, frações delas ou uma cédula inteira. Ao emitir os certificados atrelados às cédulas, as fintechs poderão manter as CCB em caixa, sem as vender para outras instituições.

Segundo a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), a mudança permite que as SCD, que emprestam a empresas, tenham acesso a programas como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que socorre micro e pequenas empresas. Essas sociedades também poderão ter acesso ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que cobre eventuais inadimplências.

Em relação à SEP, o CMN autorizou que os recursos possam ser emprestados a intermediários, em vez de serem desembolsados apenas ao tomador final. Conforme a ABCD, o procedimento amplia o modelo de negócios dessas sociedades. Uma SEP, por exemplo, poderá emprestar o dinheiro a um fornecedor, que repassa o produto ao consumidor final, em vez de emprestar apenas ao tomador final, que compraria a mercadoria do fornecedor.

Em nota, o BC informou que a mudança deve reduzir custos para as SEP e beneficia as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas. Isso porque essas sociedades passarão a emprestar a diversos tipos de credores.

Moeda comemorativa

Na reunião de terça-feira (23), o CMN também aprovou o lançamento da uma moeda comemorativa dos 30 anos do real. Segundo o BC, a moeda com valor de R$ 1 terá “curso normal na economia”, indicando que ela circulará normalmente.

O BC não adiantou detalhes sobre a moeda. Apenas informou que mais informações, como o desenho da frente e do verso, serão divulgadas em agosto.

As resoluções do CMN foram publicadas nesta quarta-feira (24). Formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; do Planejamento, Simone Tebet; e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o CMN promoveu a reunião mensal na terça-feira (23) à noite, mas os votos só foram divulgados nesta quarta.

CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental

A partir de 30 de agosto até 31 de dezembro, os produtores rurais do Rio Grande do Sul com embargo ambiental terão mais flexibilidade para não terem o acesso ao crédito cortado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra transitória que ameniza os impedimentos sociais, ambientais e climáticos para as operações de crédito rural no estado, afetado recentemente por enchentes.

No caso de assentamentos de reforma agrária e de áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, o crédito rural será vedado apenas às áreas com embargo ambiental e ao agente responsável pelo embargo da área. A medida vale para embargo de qualquer órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente e registradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As mudanças constam em resolução do CMN publicada nesta quarta-feira (24). O Conselho é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. 

Produtores rurais tradicionais também receberam ajuda e tiveram as regras flexibilizadas. O CMN autorizou que as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos devem considerar apenas ao perímetro dos projetos, em vez da superfície do imóvel rural. Dessa forma, a área do empreendimento deve coincidir, pelo menos parcialmente, com a área do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a infraestrutura urbana de diversas cidades gaúchas ficou comprometida, resultando na instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul. Isso ocorreu porque a sede da empresa de processamento de dados do estado, gestora do Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi alagada.

Como a migração da versão estadual para a versão federal do Sicar ainda não foi concluída, muitos produtores rurais gaúchos estão tendo dificuldades para retificar o CAR de seu imóvel e corrigir problemas que geram limitações para acessar o crédito rural.