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Fidúcia nega vazamento de Pix, mas rescinde contrato com cliente

Acusada pelo Banco Central (BC) de ter permitido a violação de dados de mais de 46 mil chaves Pix, a Fidúcia Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Limitada (Fidúcia) negou que os dados tenham vazado. Em nota divulgada à imprensa, a instituição financeira afirmou que um cliente pediu informações em grande escala, mas foi bloqueado.

De acordo com o comunicado, não houve o vazamento de nenhum dado bancário, informações cadastrais nem de chaves Pix. O que aconteceu, segundo a instituição, foi um pedido de um único cliente que usou uma “base de dados proprietária” para fazer uma consulta.

“Essa atividade incomum de solicitação de confirmação de chaves Pix foi prontamente identificada pelo provedor tecnológico e rapidamente bloqueada”, informou a Fidúcia. “O cliente foi descontinuado junto à Fidúcia e teve seu contrato rescindido por operação diversa daquela prevista contratualmente”, acrescentou o comunicado.

A nota destacou que nenhum cliente foi vítima de movimentação financeira indevida e que nenhum saldo foi subtraído ou alterado. No comunicado emitido na noite desta segunda-feira (18), o próprio BC tinha informado que o incidente não resultou em movimentações de dinheiro.

A Fidúcia também informou ter tomado as providências preventivas, alinhadas com o Banco Central, para impedir que consultas indevidas voltem a ocorrer. A instituição financeira destacou que está usando o recurso de ocultação parcial de dados de chaves Pix, pedido pela autoridade monetária.

Segundo o BC, 46.093 chaves Pix cadastradas na Fidúcia tiveram dados cadastrais vazados. O incidente, informou a autoridade monetária não resultou na exposição de dados sensíveis, como como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário.

Esse foi o sexto incidente de vazamento de chaves Pix relatado pelo Banco Central desde a criação do sistema de transferências instantâneas, em novembro de 2020.

STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar negativado

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”.