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CFM entra na Justiça contra cotas na residência médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados – como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos – na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde. As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.” O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.” Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”

A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária, avalia a associação.

Discordância

Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare.” A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”

A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais. Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”

O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas. “O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota

Pontuação alcançada

Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.

Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações. Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.

CFM: a cada três horas, um médico é vítima de violência no Brasil

Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) indicam que, a cada três horas, um médico é vítima de violência enquanto trabalha em um estabelecimento de saúde público ou privado no Brasil.

O levantamento, divulgado nesta terça-feira (22), foi feito com base em boletins de ocorrência registrados em delegacias de polícia civil de todos os estados brasileiros entre 2013 e 2024.

Atualmente, o país registra média de nove casos de violência contra médicos em ambiente de trabalho por dia, de acordo com a entidade.

“Os dados mostram que a situação fica cada vez mais fora de controle, uma vez que o volume de queixas vem aumentando ano após ano. O recorde foi batido em 2023, mas os dados completos de 2024 somente serão conhecidos ano que vem”, avaliou o CFM em nota.

Ocorrências

Foram contabilizados, ao todo, 38 mil boletins de ocorrência em que médicos aparecem como vítimas de ameaça, injúria, desacato, lesão corporal e difamação dentro de unidades de saúde, hospitais, consultórios, clínicas, prontos-socorros e laboratórios. Segundo o levantamento, 47% desses registros são contra mulheres. Há, inclusive, registros de mortes suspeitas de médicos dentro de estabelecimentos de saúde.

Recorde

Em 2013, foram registrados pouco mais de 2,7 mil boletins de ocorrência desse tipo no país. Dez anos depois, em 2023, o número alcançou a marca de 3,9 mil casos, a maior da série histórica.

“Isso significa dizer que, em média, apenas no ano passado, foram contabilizados 11 boletins de ocorrência por dia no país por conta de situações de violência contra médicos no local onde atuam”, destacou o CFM.

Autores

Os números mostram ainda que 66% dos casos ocorrem em municípios do interior do Brasil. Os autores dos atos violentos são, em grande parte, pacientes, familiares de pessoas atendidas e desconhecidos. Há ainda casos minoritários de ameaça, injúria e até lesão corporal cometidos por colegas de trabalho, incluindo enfermeiros, técnicos, servidores e outros profissionais da saúde. 

Estados

São Paulo, que responde atualmente como a unidade federativa com o maior número de registros médicos do país (26% do total), registrou quase a metade dos casos de violência em termos absolutos – 18 mil dos 38 mil contabilizados no Brasil. No estado, a média de idade dos médicos que sofrem algum tipo de violência é 42 anos e cerca de 45% dos registros foram contra médicas.

De acordo com os dados, 45% dos ataques a médicos em São Paulo (8,4 mil casos) ocorreram dentro de hospitais (pronto-socorro, unidade de terapia intensiva, centro cirúrgico e consultório). Em seguida, entre as maiores ocorrências, estão postos de saúde (18%), clínicas (17%) e consultório (9%). O restante ocorreu em laboratórios, casas de repousos e outros tipos de estabelecimentos.

Já o Paraná, que aparece como o quinto estado com a maior quantidade de médicos, figura em segundo lugar no ranking de violência contra profissionais em estabelecimentos de saúde. A unidade federativa responde por, pelo menos, 3,9 mil casos de ameaça, assédio, lesão corporal, vias de fato, injúria, calúnia, difamação, desacato e perturbação do trabalho contra médicos registrados entre 2013 e 2024. Curitiba concentra 12% dos registros.

Em terceiro lugar está Minas Gerais, segundo estado com o maior número de médicos do Brasil. A Polícia Civil do estado registrou 3.617 boletins de ocorrência envolvendo esse tipo de violência, sendo 22% deles na capital Belo Horizonte.

De acordo com o CFM, o Rio Grande do Norte não encaminhou as informações solicitadas a tempo e o Acre informou não ter os dados em sua base. Já Mato Grosso e Paraná informaram dados relativos à violência em hospitais e clínicas médicas contra qualquer profissão – a partir daí, o conselho elaborou uma estimativa mínima de 10% que envolveria apenas médicos.

Estimativa semelhante foi feita com o Rio de Janeiro, onde a maioria das ocorrências não tem a profissão da vítima; e com as informações prestadas pelo Rio Grande do Sul, que forneceu apenas dados de violência contra médicos sem definir o local onde ocorreu o fato.

Orientações

Em casos de ameaça, o CFM orienta que o médico:

registre ocorrência na delegacia mais próxima ou online;
informe, por escrito, às diretorias clínica e técnica da unidade hospitalar sobre o ocorrido;
apresente dados dos envolvidos e testemunhas;
encaminhe o paciente a outro colega, se não for caso de urgência e/ou emergência.

Se a ocorrência envolver agressão física, a entidade indica que o profissional:

compareça à delegacia mais próxima e registre boletim de ocorrência (haverá necessidade de exame do corpo de delito);
apresente dados dos envolvidos na agressão e de testemunhas;
comunique o fato imediatamente às diretorias clínica e técnica da unidade hospitalar para que seja providenciado outro médico para assumir suas atividades.

CFM lança plataforma para combater emissão de atestados falsos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou nesta quinta-feira (5) uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento.

“A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, avaliou o conselho.

Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Atesta CFM permite ainda que trabalhadores acessem seu histórico de atestados e que as empresas e empregadores verifiquem a veracidade dos atestados entregues. A plataforma foi regulamentada por meio de resolução do conselho, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

A previsão é que o texto seja publicado nesta sexta-feira (6) e entre em vigor no dia 5 de novembro, 120 dias após a publicação. Os próximos seis meses configuram prazo para adaptação e integração ao sistema. A obrigatoriedade de uso da plataforma passa a valer a partir de 5 de março de 2025.

“A ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta”, destacou o CFM.

Entenda

Por meio da plataforma, pode ser emitido qualquer tipo de atestado, incluindo atestados de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento. Também é possível fazer a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Para utilizar o Atesta CFM, o médico deve acessar o site https://atestacfm.org.br e preencher seus dados. Depois da autenticação, o profissional poderá emitir documentos na própria plataforma.

“A criação da ferramenta responde a uma necessidade da sociedade em geral, que sofre as consequências de inúmeras fraudes nesse processo de emissão de atestados médicos. Não são raros os casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização”, avaliou o conselho.

A entidade destacou que irregularidades em atestados médicos geram “consideráveis prejuízos”, tanto para empresas quanto para a Previdência Social e, em última análise, para toda a população. Com o Atesta CFM, apenas atestados chancelados pela plataforma serão considerados válidos.

“Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros e a prerrogativa de determinar e fazê-los cumprir suas normas”, ressaltou o conselho.

Agilidade

Para o conselho, a plataforma vai possibilitar ainda agilidade e praticidade, já que o trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema”, detalhou o conselho.

A previsão da entidade é que o Atesta CFM também funcione como uma espécie de prontuário digital do trabalhador. Por meio da plataforma, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, localizando os atestados por meio de especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.

Outro destaque citado pelo conselho é a mobilidade, já que a plataforma permite a emissão de atestados de qualquer local, incluindo consultas por telemedicina e atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente o documento e ele é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.

“Outro benefício é que os atestados médicos emitidos pela plataforma prescricao.cfm.org.br serão reconhecidos automaticamente pela plataforma Atesta CFM. A plataforma também permitirá a personalização dos documentos, com a inclusão de marca, logotipo e design próprios dos profissionais ou estabelecimentos de saúde; o registro dos diferentes locais de trabalho do médico; a gestão e o histórico das consultas e atestados e o cancelamento de documentos injustificados.”

Organização

Ainda de acordo com o conselho, o Atesta CFM vai auxiliar o médico na organização de documentos, dispensando, por exemplo, o uso de carimbos e papel timbrado. “Também coibirá roubos de receituários e de carimbos físicos, aumentando a segurança do registro no CRM”. Por meio da plataforma, o profissional poderá quantificar quantos atestados emitiu em determinado período.

“Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual e, posteriormente, efetuar a inclusão dos dados na plataforma. Cada talonário tem data de validade e suas folhas são identificadas por código de segurança, permitindo a autenticação e rastreabilidade”, destacou o CFM.

Em casos de ausência temporária de conexão com a internet, o médico também terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.

“A automação promoverá a redução de custos com armazenamento de documentos e pagamento de benefícios concedidos a colaboradores indevidamente ausentes, bem como permitirá às equipes de recursos humanos direcionar foco para outras tarefas”, concluiu o conselho.

CFM: médicos terão que declarar vínculos com farmacêuticas e empresas

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que todos os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores da indústria da saúde – incluindo farmácias, laboratórios e fabricantes de equipamentos – deverão informar esses vínculos por meio da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) em que estão registrados.

As novas regras, aprovadas em reunião plenária no fim de agosto, foram publicadas nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União e entram em vigor em 180 dias. Os vínculos citados pelo documento incluem desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados ou speakers.

Em nota, o CFM informou que a proposta é estabelecer limites e possibilidades nas relações entre médicos e indústrias de saúde. A resolução, segundo a entidade, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas sejam conduzidas “dentro de parâmetros éticos e legais”.

A resolução detalha que os médicos ainda deverão declarar seus conflitos de interesse em situações públicas, como entrevistas, debates, exposições em eventos médicos e interações com o público leigo. A medida, segundo o conselho, assegura que a população tenha acesso a informações imparciais e baseadas em evidências, “reforçando a confiança na classe médica”.

O texto também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Médicos que descumprirem as exigências poderão ser alvo de sanções.

Exceções

De acordo com o CFM, rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, desde que a relação seja puramente financeira, não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática bastante comum no setor, também estão isentos da obrigação de declaração, “desde que sejam distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas”.

Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas, segundo o conselho, estão igualmente excluídos das regras de transparência impostas aos indivíduos.

CFM orienta médicos para o monitoramento da mpox no Brasil 

Os médicos brasileiros devem estar atentos a pacientes que apresentem sinais e sintomas de mpox, comunicando possíveis casos à vigilância sanitária para monitoramento e, se necessário, encaminhamento para receber os cuidados devidos. A orientação é do Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhada nesta sexta-feira (16) aos mais de 600 mil profissionais da categoria.

“Apesar da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) para a mpox, realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o CFM entende que, até o momento e, de acordo com o Ministério da Saúde, o risco de contaminação no Brasil é baixo, estando a situação sob controle”, diz a entidade, em nota. 

Em 2024, foram registrados 709 casos confirmados ou prováveis. Em 2022, foram notificados aproximadamente 10 mil casos. Nesse período, houve registro de 16 óbitos. Para o Conselho, é importante reforçar o monitoramento dos casos, o que pode ajudar a tomada de medidas pelas autoridades sanitárias. 

No comunicado, o Conselho Federal de Medicina informa que está acompanhando atentamente os desdobramentos relacionados ao tema, em sintonia com as autoridades brasileiras, e se colocou à disposição para colaborar em iniciativas que visem a prevenção e o tratamento dos casos de mpox no Brasil.

Sintomas

Entre os sintomas da doença estão: febre, dores no corpo e na cabeça, cansaço, gânglios aumentados, erupções cutâneas, calafrio e fraqueza. As lesões do corpo causam dores e coceira e algumas manchas podem deixar cicatrizes.

O período de incubação sem sintomas costuma durar de seis a 13 dias, mas pode chegar até 21 dias. Pacientes com a confirmação do diagnóstico de mpox devem se isolar e quem esteve em contato com essas pessoas também precisa de monitoramento.

CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

Farmacêuticos

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

“A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

‘Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

Para CFM, assistolia é crueldade; entidades falam em retrocesso

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, afirmou nesta quarta-feira (19) que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez em casos de estupro. Em entrevista, Gallo sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser usada para substituir a assistolia, procedimento adotado pela medicina nos casos de aborto previstos em lei, como o caso de estupro.

As declarações foram dadas após representantes do CFM se reunirem com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que suspendeu resolução do conselho proibindo médicos de realizar a assistolia. Com a liminar, o procedimento técnica voltou a ser liberado.

No entendimento do presidente do CFM, a técnica de assistolia é prejudicial ao feto e à mulher. Gallo sugeriu a indução do parto como alternativa ao procedimento de assistolia.

“O procedimento é induzir o parto. A criança nasce, vai para adoção, qualquer outra coisa, menos essa crueldade. Vai ser induzido esse parto. Uma criança com 22 semanas, em UTI [unidade de terapia intensiva] com alta tecnologia, ela vai sobreviver”, afirmou. 

Sobre os casos de mulheres e meninas que descobrem a gravidez fruto de estupro tardiamente, o médico disse que a culpa é do sistema público. “É uma falha do sistema público. Tem que ter atendimento mais precoce para essa mulher vítima de estupro.”

Mais cedo, Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.

De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão.

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Outro lado

Entidades ligadas ao direito das mulheres criticam a resolução e dizem que a norma desprotege, principalmente, meninas e adolescentes

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos”, avaliou a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana.

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

Para a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, a resolução é um retrocesso. Ela lembra ainda que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de 18 anos.

 

*Matéria ampliada às 11h49 do dia 20 de junho para inclusão do posicionamento de entidades ligadas aos direitos das mulheres

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.