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Saiba quais alimentos compõem nova cesta básica

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (7) a lista dos alimentos que irão compor a nova cesta básica.

Na última terça-feira (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto  que prevê uma cesta básica com mais alimentos in natura e regionais e menos processados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, diz nota do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que coordenou a elaboração da lista.

A nova cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

De acordo com a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de brasileiros passavam fome e acima de 125 milhões não tinham acesso regular à alimentação adequada.

>> Veja abaixo a composição:

 

Feijões (leguminosas)

Colheita de feijão, grãos de feijão – CNA/ Wenderson Araujo/Trilux

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

 

 

 

 

 

Cereais

Arroz – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.

 

Raízes e Tubérculos

Batata-inglesa – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

 

Legumes e Verduras

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

 

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.

Maçã. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

 

 

Castanhas e Nozes (oleaginosas)

Castanha do Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

 

 

 

Carnes e ovos

Carne moída – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.

 

 

 

 

Leites e queijos

Leite – Arquivo/Agência Brasil

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).

 

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

 

Café, chá, mate e especiarias

Café- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

Cesta básica sobe em 14 capitais brasileiras em fevereiro

Em fevereiro, o custo da cesta básica subiu em 14 das 17 capitais brasileiras analisadas pela Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

As únicas capitais que não apresentaram aumento no preço médio da cesta foram Florianópolis (-2,12%), Goiânia (-0,41%) e Brasília (-0,08%). As maiores elevações foram observadas no Rio de Janeiro (5,18%), São Paulo (1,89%) e Salvador (1,86%).

No mês passado, os produtos que mais contribuíram para o aumento no preço da cesta foram o feijão, a banana, o arroz, a manteiga e o pão francês. O feijão, por exemplo, subiu em todas as capitais analisadas pelo Dieese. Já a banana subiu em 16 capitais, com elevações que oscilaram entre 2,62% [em Belém] e 19,83% [em Belo Horizonte] na comparação com janeiro.

Na comparação anual, 12 capitais apresentaram alta no preço, com variações que oscilaram entre 0,32% (em Belém) e 11,64% (no Rio de Janeiro). Nesse período, as quedas mais importantes foram registradas no Recife (-7,79%) e em Natal (-7,48%).

A cesta mais cara do país foi encontrada no Rio de Janeiro, onde o conjunto dos alimentos básicos custava em média, no mês de fevereiro, em torno de R$ 832,80. Em seguida apareceram São Paulo (R$ 808,38), Porto Alegre (R$ 796,81) e Florianópolis (R$ 783,36). Nas capitais do Norte e do Nordeste do país, onde a composição da cesta é diferente, os menores valores médios foram registrados em Aracaju (R$ 534,40), no Recife (R$ 559,68) e em João Pessoa (R$ 564,50).

Com base no valor da cesta mais cara [que em dezembro foi a do Rio de Janeiro] e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família (com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência), o Dieese estimou que o valor ideal deveria ser de R$ 6.996,36 em fevereiro, ou 4,95 vezes o valor do salário mínimo atual de R$ 1.412,00.

Dieese: preço da cesta básica diminuiu em 15 capitais em 12 meses

O valor da cesta básica diminuiu em 15 capitais em 2023. As principais reduções acumuladas no período de 12 meses, entre dezembro de 2022 e no mesmo mês do ano passado, foram registradas em Campo Grande (-6,25%), Belo Horizonte (-5,75%), Vitória (-5,48%), Goiânia (-5,01%) e Natal (-4,84%). Já as taxas positivas acumuladas ocorreram em Belém (0,94%) e Porto Alegre (0,12%).

Os dados são Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que realiza mensalmente a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos em 17 capitais.

“A tendência, para o conjunto dos itens, foi de redução, movimento que, junto com a revalorização do salário mínimo e a ampliação da política de transferência de renda, trouxe alívio para as famílias brasileiras, que sofreram, nos últimos anos, com aumentos de preços dos alimentos, em geral, acima da média da inflação”, concluiu o Dieese, em nota.

A entidade aponta que a questão climática, os conflitos externos, o câmbio desvalorizado que estimula a exportação, e o forte impacto da demanda externa sobre os preços internos das commodities acarretaram preocupação em 2023 e podem ser importantes desafios para 2024.

Comparação mensal

Entre novembro e dezembro de 2023, o valor da cesta subiu em 13 cidades, com destaque para Brasília (4,67%), Porto Alegre (3,70%), Campo Grande (3,39%) e Goiânia (3,20%). As diminuições ocorreram em Recife (-2,35%), Natal (-1,98%), Fortaleza (-1,49%) e João Pessoa (-1,10%).

Em dezembro de 2023, o maior custo da cesta foi em Porto Alegre (R$ 766,53), depois em São Paulo (R$ 761,01), Florianópolis (R$ 758,50) e no Rio de Janeiro (R$ 738,61). Aracaju (R$ 517,26), Recife (R$ 538,08) e João Pessoa (R$ 542,30) registraram os menores valores médios.

Com base na cesta mais cara, que em dezembro foi a de Porto Alegre, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 6.439,62 ou 4,88 vezes o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.320,00. Em novembro, o mínimo necessário correspondeu a R$ 6.294,71 ou 4,77 vezes o piso vigente. Em dezembro de 2022, ficou em R$ 6.647,63, ou 5,48 vezes o piso em vigor, que equivalia a R$ 1.212,00.

A estimativa do Dieese leva em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

Em dezembro de 2023, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi 109 horas e três minutos, considerando o trabalhador remunerado pelo salário mínimo. Em novembro, a jornada necessária era de 107 horas e 29 minutos. Em dezembro de 2022, a média era de 122 horas e 32 minutos.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido – descontado o valor referente à Previdência Social – o levantamento mostra que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em dezembro de 2023, 53,59% do rendimento para adquirir os mesmos produtos que, em novembro, demandaram 52,82%. Em dezembro de 2022, o comprometimento era de 60,22%.

Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

Cesta básica

Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.

O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

Remédios

O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

Combustíveis

A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

Veículos

A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.

Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.