Skip to content

Cenário da dengue no estado do Rio de Janeiro está em estabilidade 

O boletim Panorama da Dengue, divulgado nesta quinta-feira (25) pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), mostra estabilização do cenário epidemiológico, com o estado no nível 2 do plano de contingência do órgão pela segunda semana consecutiva. O nível 2 indica que o número de casos prováveis está entre cinco e dez vezes acima do limite máximo esperado para esta época do ano.

Apesar do cenário de estabilidade, as regiões Norte Fluminense e Serrana ainda preocupam e estão no nível 3, quando o número de casos prováveis está dez vezes ou mais acima do limite máximo. Além disso, nessas regiões, houve aumento da taxa de ocupação dos leitos clínicos estaduais e a tendência de crescimento se mantém.

Novos casos

De acordo com o boletim, o número de novos casos prováveis de dengue caiu quase 40% no estado, passando de 15.761 na semana 12 (de 17 a 23 de março) para 9.508 na semana 14 (de 31 de março a 6 de abril). Com base nos dados apresentados pelos técnicos, a SES-RJ decidiu manter o decreto de epidemia e vai continuar analisando a situação por mais duas semanas, pelo menos. 

A Secretaria também prorrogou por mais 30 dias a atuação do Comitê de Emergência em Saúde (COEs) específico da dengue, que reúne técnicos de vários setores da saúde estadual e também da Fundação Saúde.

A secretária de Saúde, Claudia Mello, analisou que mesmo com a estabilidade no cenário epidemiológico, os indicadores ainda mostram que é preciso manter toda a atenção. “Por isso, é importante reforçarmos as medidas de controle dos focos do mosquito, assim como na observação dos sintomas e no manejo clínico desses pacientes. Ainda temos números acima do esperado para o momento, e as regiões Norte e Serrana, que foram as últimas a apresentar piora do cenário, seguem com tendência de alta nos casos”, destacou.

O Panorama da Dengue utiliza um modelo de cálculo epidemiológico conhecido como ‘nowcasting’, que leva em conta o atraso de inserção de dados no sistema de vigilância. Com base no modelo, a SES-RJ estima que 13.392 casos ainda devem ser notificados no período considerado no levantamento.

Casos suspeitos

O boletim revela também que os atendimentos de casos suspeitos da doença nas UPAs estaduais caíram 20% entre as semanas epidemiológicas 13 e 14, com 8.044 e 6.400 atendimentos respectivamente, número abaixo da média observada desde o início do ano.

O número de solicitações de leitos para pacientes com diagnóstico inicial de dengue (CID A90) apresentou diminuição nas quatro últimas semanas observadas (SE 11 a 14) no Sistema de Regulação Estadual do Estado do Rio de Janeiro (SER). A faixa etária de 10 a 15 anos, que apresentou redução nas internações na edição anterior do levantamento, manteve o cenário de diminuição de solicitações por leitos nesta edição.

Até esta quinta-feira (25), foram registrados 220.548 casos prováveis de dengue e 126 óbitos confirmados em todo o estado do Rio de Janeiro. A taxa de incidência acumulada está em 1.363 casos por 100 mil habitantes.

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

Minas e DF reduzem casos de dengue, mas cenário é visto com cautela

O Ministério da Saúde trabalha com um cenário de possível desaceleração de casos de dengue em algumas localidades do país, sobretudo onde a epidemia começou primeiro, como Minas Gerais e Distrito Federal. De acordo com a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, ambas as unidades federativas registraram queda de casos nas duas últimas semanas, mas a pasta observa as curvas com cautela. “Na próxima semana, isso vai ficar mais claro”, disse a secretária.

Ethel destacou que, em contrapartida, estados onde os casos de dengue começaram a surgir um pouco mais tarde, como São Paulo, Santa Catarina e Paraná, apresentam aceleração na detecção de novas infecções. A expectativa da pasta é que essas localidades sigam o movimento registrado em Minas Gerais e no Distrito Federal, onde a curva de casos subiu muito rápido e parece estar descendo no mesmo ritmo.

“São cenários. A gente precisa de pelo menos mais uma semana para a gente entender”, destacou a secretária. 

Até o momento, pelo menos oito estados decretaram emergência em saúde pública em razão da explosão de casos de dengue: Acre, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais. Há ainda 288 decretos municipais, a maioria em Minas Gerais.

Dados

De acordo com o Painel de Monitoramento de Arboviroses, o Brasil contabiliza 1.585.385 casos de dengue desde 1º de janeiro. Há ainda 450 mortes confirmadas pela doença e 849 em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no país é de 780 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. A maioria dos casos se concentra na faixa etária dos 20 aos 29 anos e dos 30 aos 39 anos. As mulheres respondem por 55,5% dos casos e os homens, por 44,5%.

Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (531.418) entre os estados. Em seguida, estão São Paulo (292.386), Paraná (152.648) e o Distrito Federal (138.543). Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com 4.918 casos para cada grupo de 100 mil habitantes, seguido por Minas Gerais (2.587), Espírito Santo (1.564) e Paraná (1.334).

Cenário musical lembra 50 anos da morte do compositor João da Baiana

João Machado Guedes, conhecido como João da Baiana, foi um compositor popular, cantor, passista e instrumentista brasileiro que nasceu no Rio de Janeiro em 1887 e é considerado um dos pioneiros do samba. Nesta sexta-feira (120, são completados os 50 anos de sua morte. Filho de Félix José Guedes e Perciliana Maria Constança, João era o caçula e único carioca de 12 irmãos.

O nome João da Baiana veio do fato de sua mãe ser conhecida como Baiana. Nascido na zona portuária, ele cresceu na Rua Senador Pompeu, no bairro da Cidade Nova, no Rio de Janeiro, e foi amigo de infância dos compositores Donga e Heitor dos Prazeres.

“João da Baiana foi do grupo de Pixinguinha Os Oito Batutas. Só que ele não viajou para a Europa [com o grupo], em 1922, porque tinha um emprego fixo. Era funcionário público da Marinha e não foi para a França”, lembrou, em entrevista nessa quarta-feira (10) à Agência Brasil o também compositor, radialista, apresentador e estudioso das questões afro-brasileiras Rubem Confete.

Segundo Confete, João da Baiana era um percussionista extraordinário. “Tocava o pandeiro adufe [pandeiro quadrado], quase um tamborzinho. E ele tocava com uma precisão incrível. Parecia que tinha uma bateria na frente dele.”

Como todo negro àquela época, João da Baiana chegou a ser perseguido pela polícia por vadiagem. Por isso, o senador Pinheiro Machado autografou o pandeiro de João e lhe disse que, quando a polícia chegasse e pedisse documento, que ele mostrasse o autógrafo. “Era um cara incrível o João. Trabalhou na Rádio Nacional, onde fez muitos programas. Era uma pessoa gentil; ia para o 22º andar [do prédio da rádio] e distribuía balas para as crianças; ficava conversando.”

Largo João da Baiana, na Pedra do Sal, zona portuária do Rio de Janeiro, tradicional reduto do samba. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Percussão no choro

Rubem Confete destacou que João da Baiana teve importância fundamental para o choro porque, antes, este gênero musical não tinha instrumento de percussão. “Era violão, cavaquinho, flauta, mas percussão, não. Ele, se não for o primeiro, é um dos introdutores da percussão no choro. Deu um outro sentido, outro balanço para o choro.”

João compunha também, transmitindo a realidade de seu povo àquela época. São exemplos as músicas Batuque na Cozinha e Cabide de Molambo. “O que estava acontecendo com o povo preto daquela época. Ele é quase da época da abolição da escravatura. Era uma outra realidade, com a Lei Áurea recém-assinada. Uma realidade bastante miserável, mas com muita festa.” As duas músicas foram lançadas por João da Baiana em 1968, durante a gravação do LP Gente da Antiga, com Pixinguinha e Clementina de Jesus.

As músicas foram regravadas posteriormente por Martinho da Vila. “Ele {[João] foi até o final junto com Pixinguinha e Donga”. No fim da vida, retirou-se para a Casa dos Artistas, no bairro de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, vindo a falecer em 1974, aos 87 anos.

Rubem Confete recordou a elegância de João da Baiana. Usava um chapéu gelot, de estilo europeu, paletó do tipo jaquetão, gravata bordô com laço, calça risca de giz preto e branco e sapato de duas cores. “Ele se vestia de maneira elegante. Ficava ali no Largo de São Francisco da Prainha e cumprimentava a todos”. Rubem Confete conheceu João da Baiana entre 1952 e 1953. “Ele estava lá. Foi a primeira grande figura que eu conheci da Pedra do Sal; já era funcionário da Marinha e fazia trabalhos na Rádio Nacional.” Martinho da Vila deu uma recuperada nas músicas de João. “Para a turma nova, a composição era do Martinho, mas ele disse logo: ‘não é minha. É do João da Baiana’.”

Ranchos

Quando criança, João frequentou rodas de samba e macumba que eram realizadas clandestinamente nos terreiros cariocas. Entre os 8 e os 10 anos de idade, participou de algumas das primeiras agremiações carnavalescas, chamadas ranchos, como porta-machado (figurante que abria os desfiles), no Rancho Dois de Ouro e no Rancho da Pedra do Sal. Nessa função, já empunhava o pandeiro, que aprendeu a tocar com sua mãe. A partir de 1923, passou a compor músicas e a gravar em programas de rádio. Sua primeira composição foi Pelo Amor da Mulata, seguindo-se Mulher Cruel, em parceria com Donga e Pixinguinha, e ainda Pedindo Vingança e O Futuro é uma Caveira. Em 1928, foi contratado como ritmista.

Além dos pandeiros, sua especialidade eram o prato e a faca, como instrumentos da tradição do samba, populares nas gravações da época. Integrou alguns dos pioneiros grupos profissionais de samba, como o Conjunto dos Moles, os grupos do Louro, da Guarda Velha e Diabos do Céu. Em 1940, participou da gravação organizada por Heitor Villa-Lobos a bordo do navio Uruguai, para o disco Native Brazilian Music, do maestro Leopold Stokowski, com sua música Ke-ke-re-ké. Na década de 1950, voltou a se apresentar nos shows do Grupo da Velha Guarda, organizados por Almirante, e continuou compondo até a década de 1970.

Atualmente, alguns pertences do músico integram o acervo do Museu da Imagem e do Som do Rio de Janeiro, entre os quais estão o prato e a faca, instrumentos que o consagraram.

Depoimento

De acordo com o Dicionário Cravo Albin de Música Popular Brasileira, em depoimento prestado ao Museu de Imagem e de Som (MIS), João recordou que na época, o pandeiro era só usado em orquestras. “No samba, quem introduziu fui eu mesmo. Isto mais ou menos quando eu tinha 8 anos de idade e era porta-machado no Dois de Ouro e no Pedra do Sal. Até então, nas agremiações só tinha tamborim e assim mesmo era tamborim grande e de cabo. O pandeiro não era igual ao atual. O dessa época era bem maior.”

Em 1966, após seu nome ter sido escolhido por unanimidade pelo Conselho Superior de Música Popular Brasileira do MIS, foi convidado por Ricardo Cravo Albin para dar o primeiro depoimento sobre o equipamento. Seu histórico depoimento teve grande repercussão na imprensa e inaugurou, junto à mídia, o próprio museu, até então desconhecido.

Em 2011, em convênio com o Instituto Cultural Cravo Albin, foi lançada pelo selo Discobertas a caixa 100 anos de música popular brasileira. No volume 1 está incluída a gravação do samba Cabide de Molambo, de João da Baiana, na voz de Paulo Tapajós.