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Votação da PEC das drogas é adiada na CCJ da Câmara

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente foi lido nesta terça-feira (4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na CCJ.

O parecer do relator, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que a PEC é constitucional. “Quem vende é criminoso, mas, quem compra também deve assim ser considerado, sob pena de, não o fazendo, haver um claro desequilíbrio e consequente incentivo ao mercado de drogas ilícitas”, justificou.

Deputados contrários à PEC alegaram que a matéria é inconstitucional e um retrocesso na política de drogas. Para o parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC piora a segurança pública do país.  

“[O efeito da PEC] seria a ampliação do encarceramento em massa da juventude pobre, periférica, negra da população brasileira. Porque não há nenhuma evidência de que mais presos significam mais eficaz combate à dependência química. Ao contrário, o aumento da população carcerária significa ampliar a base para cooptação de jovens para o crime organizado no Brasil”, argumentou.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possível descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários.

Constitucionalidade

O deputado Bacelar (PV/BA) argumentou que a medida é inconstitucional por alterar o artigo 5º da Constituição, considerado por ele cláusula pétrea, por tratar dos direitos e garantias individuais.

“O artigo 5º da Constituição Federal é tido como um dos mais importantes, pois define direitos e garantias fundamentais, protege pessoas contra a arbitrariedade do Estado, razão pela qual se constitui cláusula pétrea”, disse.

O artigo 60 da Constituição proíbe emendas constitucionais que possam abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

Para o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), a PEC é necessária porque o STF estaria legislando sobre um tema que seria de competência do Congresso Nacional.

“Aqui é o local da tramitação dela, de forma correta, aqui na CCJ e de nós vencermos essa pauta. Então, não há hipótese alguma, na minha avaliação, de nós não debatermos essa pauta”, comentou.

Usuários

A deputada federal Coronel Fernanda (PL/MT) disse que a criminalização do usuário é necessária para combater o uso de drogas. “Eu não posso dar para elas a liberdade de usar drogas como elas querem, porque elas estão fomentando o tráfico de drogas. Elas estão fomentando a criminalidade”, disse.

Já a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) sustentou que usuário é questão de saúde pública. “A pessoa que tem alguma questão de saúde ela simplesmente não vai procurar o tratamento. Porque a partir do pedido de ajuda, ela pode vir a ser criminalizada, ela pode vir a ser processada. Então, a criminalização não é uma preocupação com o usuário. A gente deveria tratar como uma questão de saúde pública e não como uma questão de crime”, comentou.

Entenda

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. 

Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência. 

CCJ do Senado aprova PL sobre adaptação a mudanças climáticas

O Projeto de Lei (PL) 4.129/2021, que estabelece regras para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas, teve o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, nesta quarta-feira (15). O texto substitutivo apresentado pelo relator Jaques Wagner (PT-BA), seguirá para apreciação do plenário, com previsão de votação ainda hoje.

O PL trata da criação de um plano nacional, que orientará versões nos estados e municípios, para tornar o país mais resistente e resiliente às mudanças climáticas. Se aprovado, modificará a Política Nacional sobre Mudança do Clima, criada pela Lei 12.187/2009.

Na construção dos planos, as ações deverão passar por revisões periódicas, além de preverem medidas de desenvolvimento regional e redução das emissões de gases do efeito estufa.

A proposta de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) estava ontem (14) na pauta do plenário, mas teve a votação adiada por um dia, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para análise de emendas. Um acordo para atender ao pedido condicionou que a votação, tanto na CCJ quanto no plenário, ocorressem ainda hoje.

Para isso, Jaques Wagner, que também é líder do governo no Senado, acolheu parcialmente uma das emendas para a inclusão da participação do setor privado na elaboração do plano. Sem novos pedidos de vista, o acordo foi cumprido e a proposta avançou.

O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e, após ser enviado para análise do Senado, tramitou por mais de um ano na Comissão de Meio Ambiente, tendo sido aprovado somente em fevereiro deste ano. O texto aprovado também sofreu modificações no substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB-SE).

CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais para concurso público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

Pretos e pardos

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

Oposição

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

CCJ do Senado aprova novo seguro obrigatório para veículos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (7), por 15 votos favoráveis contra 11, o projeto de lei complementar que recria o seguro obrigatório para donos de veículos, o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A previsão é que o texto seja  votado no plenário do Senado ainda nesta terça-feira. Se aprovado, segue para sanção presidencial.  

De acordo com o relator da matéria, senador Jacques Wagner (PT-BA), o valor do novo seguro gira em torno de R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, segundo cálculos do Ministério da Fazenda.

“Repare que quando estava na holding de seguradoras, bancada pelas quatro grandes seguradoras que tomavam conta do Dpvat até declinarem, o valor era superior a R$ 100 [para carro] e superior a R$ 200 para a moto. Portanto, havia uma gordura absurda”, argumentou Jacques Wagner, acrescentando que como a gestão do seguro ficará com a Caixa Econômica Federal, o valor será reduzido.

O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito. O novo seguro agora deve se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat).

Parte da oposição criticou a proposta, alegando que se trata de mais uma despesa a ser paga pelos donos de veículos. O senador Carlos Vianna (Podemos-MG) propôs que apenas seja obrigado a pagar o seguro obrigatório quem não tem seguro privado.

“Eu, por exemplo, tenho um carro na família, minha filha dirige. [O veículo] Tem um seguro pra isso já, eu já pago esse seguro. Por que você é obrigado a pagar o Dpvat? Por que nós temos que impor isso a toda a sociedade brasileira? Vamos criar o seguro só pra quem não tem”, criticou o senador.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), por sua vez, argumentou que o seguro é de caráter solidário, para que todos os donos de veículos ajudem a pagar os custos dos acidentes de trânsito.

“É pago apenas por quem é proprietário de veículo automotor, enquanto qualquer pessoa pode ser seu beneficiário. Daí a função de proteção social. Se você atropela uma pessoa e você não sabe nem quem é o motorista, impõe-se o recebimento do seguro”, explicou Contarato, acrescentando que “são essas pessoas que não têm dinheiro para pagar absolutamente nada e que precisam desse seguro”.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou o retorno do seguro, justificando que seria um imposto novo para aumentar a arrecadação federal. “Essa será a quarta, pelo menos que eu me lembre, votação em que nós estamos dando ao governo a possibilidade de arrecadar mais, aumentando a carga tributária”, destacou.

O senador Jaques Wagner negou que a intenção do projeto seja fazer caixa para o governo, mas atender a população afetada por acidentes de automóveis, que ainda procura pelo serviço. “Mesmo depois de [o seguro ter] terminado em 2021, até 2023 780 mil pessoas procuraram [o Dpvat]”, justificou.

Acordo

O projeto em votação, além de criar o seguro obrigatório, tem sido usado como moeda de negociação entre o Executivo e o Legislativo para compensar o veto presidencial que retirou RS 5,6 bilhões em emendas parlamentares do orçamento deste ano, uma vez que a negociação para aprovação do projeto prevê que R$ 3,6 bilhões da arrecadação do seguro obrigatório sejam usados para o pagamento R$ 2,4 bilhões em emendas de deputados e R$ 1,2 bilhão, de senadores. O projeto recebeu uma emenda na Câmara que permite aumentar as despesas da União em R$ 15,7 bilhões neste ano.

Veto

O relator Jacques Wagner negou destaques da oposição à matéria, garantindo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a vetar o artigo que cria uma multa por atraso no pagamento do novo seguro, conforme pedidos dos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

“Estou me comprometendo aqui perante os senadores e perante à comissão de que esse item, que é uma penalização excessiva, que veio da Câmara, ele será vetado pelo presidente da República”, afirmou.

Seguro

Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A indenização era paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Agora, com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

CCJ do Senado aprova projeto que amplia cotas raciais para concursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 16 votos a 10, o projeto de lei (PL) que prorroga por dez anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações públicas e autarquias.

Além disso, o texto aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, que é de 2014, vence dia 9 de junho deste ano.

O projeto deve passar por uma votação suplementar na CCJ do Senado, ainda sem data marcada. Como tem caráter terminativo, se novamente aprovado, o texto segue direto para Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. A exceção é se nove senadores apresentarem recursos contra a matéria, o que pode levar o tema ao plenário.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a necessidade de prorrogar a política de cotas raciais em concursos públicos argumentando que o racismo segue vivo na sociedade brasileira e mundial. Ele destacou ainda que, apesar de ter aumentado, a representação de negros na administração pública ainda é baixa.

“Um negro no serviço público, um negro no Ministério das Relações Exteriores é mais do que simplesmente um funcionário, é uma voz viva de que é possível se superar o racismo, a discriminação e promover um desenho do Brasil no serviço público que retrate o desenho do Brasil na realidade”, argumentou.

Embora pretos e pardos somem 56% da população, eles compõem 40% da administração pública federal. Nas carreiras de nível superior, só há 27,5% de negros. Entre juízes, apenas 14,5%, segundo dados do Observatório do Pessoal do Governo Federal sistematizados pelo Coletivo Maria Firmina de Servidores(as) Públicos Negros(as).

O projeto foi criticado por senadores da oposição. O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), argumentou que as cotas deveriam ser apenas sociais, para pessoas de baixa renda.

“Nós estamos abrindo mão do mérito. Nós estamos abrindo mão da proficiência. Nós estamos abrindo mão da produtividade. Nós precisamos melhorar o nosso sistema educacional”, comentou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também criticou o projeto, argumentando que as cotas raciais deveriam se limitar às universidades e que devem ser provisórias.

“Melhorar a sociedade passa por meritocracia. Se várias pessoas tentaram e se prepararam para um concurso público, e se elas estavam em igualdade de condições, a cor não justifica o privilégio a mais. Porque as cotas têm que ser antes [do concurso]”, disse.

O relator Humberto Costa tentou rebater as críticas ao projeto. Ele lembrou que a questão racial vai além do social. “Quando um jogador de futebol bem-sucedido, rico, um ídolo, é chamado de macaco num jogo de futebol, num país que se pretende desenvolvido cultural e socialmente, esse discurso de que o problema é meramente social, ele cai por terra”, destacou.

Já o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) reforçou que a qualidade do serviço público está resguardada com o projeto porque a cota só vale para quem for aprovado no concurso.

“Ele pode não estar em primeiro do ranking, em segundo, em terceiro. Mas ele passou pelo crivo do concurso público. E não terá o risco, para não ter mal compreendido, de que se está impondo a um cidadão atendimento de segunda categoria”, destacou.

Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o projeto divide a sociedade. “As cotas raciais, para mim, elas criam o pior cenário possível. Porque ela admite a discriminação racial para atingir um objetivo político, o que leva a uma situação onde as pessoas não são julgadas pelo que são ou pelo que fazem, mas pela cor de sua pele ou por sua origem étnica”, argumentou.

Modificações

Na semana passada, o relator Humberto Costa acatou uma série de emendas da oposição para aumentar o apoio ao projeto, reduzindo, por exemplo, de 25 para dez ano o prazo de validade da política.

Costa ainda acatou o pedido para excluir o artigo que previa metas de representatividade étnico-racial nos quadros do serviço público, a exemplo da ocupação dos cargos de chefia, que deveria respeitar a proporção populacional dos grupos raciais calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Outras emendas acatadas pelo relator criaram novas regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e também mais diretrizes para o combate às fraudes.

CCJ da Câmara aprova prisão de Chiquinho Brazão; plenário vai votar

Por 39 votos a 25, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (10) a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A medida ainda precisa passar por votação no plenário.

O colegiado aprovou o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Mais cedo, o Conselho de Ética da Casa instaurou processo que poderá levar à cassação do mandato de Chiquinho Brazão. O pedido para abertura do processo disciplinar foi feito pelo PSOL.

Brazão é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Janeiro, Marielle Franco, em março de 2018. Na ocasião, a parlamentar e o motorista Anderson Gomes foram executados no Rio de Janeiro. Chiquinho Brazão está detido desde 24 de março. Após a prisão, a executiva Nacional do partido União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal da sigla.

* Texto em atualização

 

Caso Marielle: relator da CCJ defende manter prisão de Brazão

O relator responsável por analisar a detenção do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), defendeu manter a prisão do parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.  

A CCJ analisa nesta tarde o parecer favorável à manutenção da prisão preventiva, aprovando ou rejeitando a posição do relator. Se aprovado na CCJ, o caso segue para o Plenário. Como Brazão é deputado federal, a Câmara dos Deputados precisa referendar a prisão dele por maioria absoluta dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentes só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.

“Considerando presentes os requisitos constitucionais do flagrante e da inafiançabilidade, além de estar adequadamente fundamentada, meu voto é pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, referendada, à unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal [STF]”, defendeu o relator na CCJ.

Brazão foi preso preventivamente, no último domingo (24), por obstrução de Justiça com envolvimento de organização criminosa. No mesmo dia, ele foi expulso do União Brasil.

No parecer, o relator Darci de Matos defendeu que a imunidade parlamentar não se aplica ao caso de Brazão. “Não nos afigura razoável que o constituinte originário tenha imaginado a imunidade à prisão cautelar assegurada aos parlamentares em casos como o que ora se examina”, afirmou.

O relator na CCJ acrescentou ainda que, “conforme consta da representação da autoridade policial, são eloquentes os indícios de autoria mediata por parte do Deputado Chiquinho Brazão”.

Flagrante e Inafiançável

Para Darci de Matos, está configurado o estado de flagrância, uma das exigências para prisão de deputados, uma vez que o crime de obstrução à Justiça continuava a ser praticado ao longo do tempo.

“Até os dias atuais, é possível aferir a movimentação de Domingos, Chiquinho e Rivaldo no sentido de criar obstáculos à regular tramitação da elucidação dos fatos que circundam o homicídio de Marielle e Anderson, de modo a sinalizar, de forma cristalina, a perenidade de suas condutas”, diz trecho da denúncia das autoridades policiais destacado pelo relator no parecer.

O relator Darci de Matos acrescentou que a prisão preventiva afasta a possibilidade de se pagar fiança, que é outra condição para não se prender um deputado federal.

“Se, nos casos concretos, estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, não haveria lógica ou razoabilidade na concessão de fiança”, argumentou, citando decisão do Supremo sobre o tema em 2015, durante o julgamento sobre a prisão do ex-senador Delcídio do Amaral (MT).

Defesa

A assessoria do deputado Chiquinho Brazão afirmou que o parlamentar é inocente e a prisão é arbitrária.

“É estarrecedor que o Deputado Federal Chiquinho Brazão, um cidadão inocente e um parlamentar no exercício de seu mandato, tenha sido preso de forma arbitrária em pleno domingo”, diz a nota.

“O próprio relatório policial confessa a mais absoluta ausência de provas contra o deputado. Além de altamente desnecessária, visto que o deputado sempre esteve à disposição das autoridades, a medida é absurda e se baseia apenas em presunções e nas declarações de um criminoso confesso que busca diminuir sua pena”, completou o comunicado.

Motivação

De acordo com as investigações, o assassinato de Marielle Franco foi motivado por questões fundiárias envolvendo as milícias do Rio de Janeiro. O relatório da Polícia Federal (PF) cita uma divergência entre Marielle Franco e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão em torno do Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense. 

Citando uma “reação descontrolada” de Chiquinho Brazão pelo resultado apertado da votação do PL no plenário da Câmara Municipal, segundo relatório da PF, o ministro afirmou que o crime começou a ser preparado ainda no segundo semestre de 2017.    

“Me parece que todo esse volumoso conjunto de documentos que recebemos – esse é um trecho extremamente significativo – mostra a motivação básica do assassinato da vereadora Marielle Franco, que se opunha justamente a esse grupo que, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, queria regularizar terras para usá-las com fins comerciais, enquanto o grupo da vereadora queria usar essas terras para fins sociais, de moradia popular”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

CCJ do Senado aprova o Sistema Nacional de Cultura

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5206/2023 que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC). Previsto na Constituição Federal, o SNC deverá ser organizado em regime de colaboração entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal. 

Como a CCJ analisa apenas a constitucionalidade da matéria, o projeto segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura do Senado.

Pelo texto, caberá ao Estado a garantia ao pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, incluindo apoio técnico e financeiro aos entes federativos e aos criadores, com base na diversidade das expressões culturais, na universalização de acesso, no fomento à produção e à difusão, no estabelecimento de cooperação e de regime de colaboração entre os entes federativos, resguardada a autonomia de cada um deles, e na cooperação e complementaridade nos papéis dos agentes públicos e privados atuantes na área cultural.

De acordo com o projeto, as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como a proteção das culturas, dos territórios, das expressões, dos usos e costumes, da moralidade pública, das formas de vida, das cosmologias, dos valores religiosos, da espiritualidade, dos lugares sagrados e dos cultos aos povos indígenas, bem como de comunidades tradicionais e quilombolas.

O SNC será organizado e gerido por instrumentos como o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), que planejarão as políticas de cultura do país. 

Os estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao SNC e aos seus instrumentos. 

O projeto prevê ainda a realização periódica de conferências de cultura, nos três níveis administrativos (União, estados e municípios), para colher da sociedade civil propostas para a formulação de políticas públicas.

Caso o Poder Executivo federal não efetue a convocação da conferência, o encontro poderá ser promovido pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário federais.

CCJ do Senado aprova projeto que protege crianças em ambiente virtual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Se aprovado e sancionado, o projeto, que foi criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais.

Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

O senador considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinadas espécies de discursos publicitários, por causa dos danos que podem causar a pessoas em fase de desenvolvimento.

Publicidade infantil

No entanto, acrescentou Kajuru, algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público.

“O projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. De forma adicional, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer, aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação, que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou o senador.

O relator apresentou um levantamento que, segundo ele, confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos.

“O uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. De acordo com a referida pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade. Outro dado relevante indica que 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.”

Perfis vinculados

“Dessa forma, considerando a realidade do uso da internet pelo público infantil no Brasil, é razoável admitir a criação de contas e perfis de usuários em redes sociais por crianças, desde que estejam vinculados a conta ou perfil de um de seus responsáveis legais”, completou.

Kajuru destacou que o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação – e que provedores de serviços deverão, também, seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes.

“Nesse sentido, é oportuno especificar que os respectivos fornecedores devem criar mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes, sempre que não forem adequados a esse público, além de tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes.”