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STF nega pedido de anulação de afastamento de presidente da CBF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que levou à retirada do dirigente Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 7 de dezembro.

O pedido da medida de urgência feita ao STF, no dia 18 de dezembro, é de autoria do Partido Social Democrático (PSD), que argumentou que a decisão do TJ-RJ teria anulado o termo de ajustamento de conduta estabelecido entre o Ministério Público do RJ (MP-RJ) e a CBF e determinado o afastamento de dirigentes e a nomeação de um interventor alheio às atribuições da CBF. Segundo o PSD, a decisão judicial também coloca em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.

No entanto, o ministro André Mendonça justificou a sua decisão afirmando que o “processo transcorreu – por mais de seis anos – sem a vigência de qualquer medida de urgência” e que agora não vê caracterizada a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão de uma liminar.

Além disso, o magistrado solicitou mais informações ao TJ-RJ, no prazo de dez dias, e pede a manifestação tanto do Advogado-Geral da União como do Procurador-Geral da República sobre o caso.

Destituição de Ednaldo Rodrigues

O TJ-RJ retirou Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF no dia 7 de dezembro, oportunidade na qual informou que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

* Com informações da agência de notícias Reuters.

Partido vai ao Supremo contra afastamento do presidente da CBF

O PSD entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF),  Edinaldo Rodrigues, do cargo. Na petição, o partido alega que o afastamento e a nomeação de um interventor na CBF violam a autonomia das entidades esportivas.

“O TJ-RJ viola manifestamente as disposições constitucionais ao promover a destituição dos dirigentes da CBF, após eleição com o voto de todas as 26 Federações, 20 Clubes da Série A e 19 Clubes da Série B que se fizeram presentes. A eleição não foi questionada jamais por qualquer dos membros que integram a assembleia geral eleitoral da CBF”, sustenta a legenda.

O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux, mas o magistrado se declarou impedido para julgar a causa. Dessa forma, a ação será enviada para decisão de outro membro da Corte.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vice-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2022. Na decisão, o TJ-RJ afirmou que o TAC assinado entre o Ministério Público e a CBF é ilegal.

 

Presidente interino da CBF diz que entidade não sofrerá prejuízos

O presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz de Jesus, afirmou nesta quarta-feira (13) que “nenhum prejuízo haverá para a entidade” durante sua gestão. O presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) substitui Ednaldo Rodrigues no comando da entidade máxima do futebol brasileiro, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidir pela retirada do dirigente da posição na última quinta-feira (7).

“Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] até a realização das próximas eleições. É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão. Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento”, diz a nota divulgada por José Perdiz de Jesus.

Na última quinta-feira, o TJ-RJ decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. Além disso, a corte informou naquela oportunidade que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.

A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.

A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.

Histórico

Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.

As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.

No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.

STJ nega recurso da CBF para manter Ednaldo Rodrigues na presidência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (13) um recurso por meio do qual a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) buscava reverter o afastamento de presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. 

A apelação foi rejeitada por motivos processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada, motivo pelo qual não estaria apta a pedir a suspensão de sentenças judiciais.

A ministra destacou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público figura como parte. Ela frisou ainda que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Há de se aguardar as vias recursais regulares, não cabendo SLS no caso, ressaltou a presidente do STJ. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.

Entenda

Rodrigues foi afastado da presidência da CBF na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.

O afastamento ocorreu depois que a Justiça fluminense arquivou uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia conseguido anular as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues conseguir se eleger presidente da CBF. 

Agora, o TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.

Ao STJ, os advogados da CBF alegaram que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, por ameaçar a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.

Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo. Isso porque a Fifa, por seu regimento interno, não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.