Skip to content

João Pessoa: primeira-dama deixa prisão e cumprirá medidas cautelares

A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, teve a prisão preventiva convertida em medidas cautelares. A decisão é da juíza Maria de Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa.

Lauremília foi presa no último sábado (28) na Operação Território Livre, suspeita de aliciamento violento de eleitores e de atuação em organização criminosa ligada às eleições municipais.

De acordo com nota divulgada pela assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta terça-feira (1º), a medida também alcança a secretária da primeira-dama, Tereza Cristina Barbosa Albuquerque. Para a soltura, as duas investigadas receberão tornozeleiras eletrônicas instaladas pela Secretaria de Administração Penitenciária.

A juíza seguiu o entendimento de decisões anteriores do TRE-PB, como a que libertou, nessa segunda-feira (30), a administradora da organização não governamental (ONG) Ateliê da Vida, Taciana Batista do Nascimento, também investigada na Operação Território Livre.

Após a soltura, Lauremília e Tereza Cristina estão proibidas de manterem contato com os demais investigados e de frequentarem os bairros São José e Alto do Mateus, onde ocorrem as investigações. Elas também não poderão frequentar órgãos públicos da prefeitura de João Pessoa.

Durante o cumprimento das medidas cautelares, as investigadas também não poderão deixar João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça, além de terem que cumprir recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h.

Operação Território Livre

Deflagrada pela Polícia Federal em sua terceira fase, denominada de Sementem, no último sábado, a Operação Território Livre cumpriu dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva (de Lauremília e de Tereza Cristina).

No sábado, por meio de nota, a assessoria do prefeito Cícero Lucena, candidato à reeleição, classificou a prisão de “política”.

“Lauremília tem residência fixa e jamais se recusaria a prestar depoimento ou esclarecer quaisquer fatos. Houve o uso de força desproporcional, já que ela sequer foi convocada para prestar depoimento. Claramente, os adversários de Cícero estão utilizando todos os meios para conquistar o poder a qualquer custo, sem respeito à sua família ou à cidade de João Pessoa”, diz a nota.

Permanência de Bolsonaro em Embaixada da Hungria não desrespeitou medidas cautelares, decide STF

24 de abril de 2024

 

Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a permanência do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria por dois dias, em fevereiro passado, não configurou desrespeito às medidas cautelares que lhe foram impostas pelo Tribunal, especialmente a que o impede de deixar o País. Em razão disso, o ministro manteve, sem alterações, as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

Intimada pelo ministro a prestar informações, a defesa de Bolsonaro afirmou que são equivocadas quaisquer conclusões de que ele tenha interesse em asilo diplomático e que ele sempre compareceu a qualquer ato para o qual tenha sido intimado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, não verificou ofensa a nenhuma das medidas cautelares a que Bolsonaro está sujeito e lembrou que o ex-presidente saiu espontaneamente da embaixada e manteve compromissos públicos nos dias seguintes.

Em sua decisão na Petição (PET) 12377, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, embora os locais das missões diplomáticas tenham proteção especial, nos termos da Convenção de Viena, não são considerados extensão de território estrangeiro. Desse modo, não verificou qualquer violação à medida cautelar de “proibição de se ausentar do País”. Além disso, ele concordou com a manifestação da PGR no sentido de que não há elementos concretos que indiquem que Bolsonaro pretendia obter asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento.

 
 .mw-parser-output .ambox{border:1px solid #a2a9b1;border-left:10px solid #36c;background:#fbfbfb;box-sizing:border-box}.mw-parser-output .ambox+link+.ambox,.mw-parser-output .ambox+link+style+.ambox,.mw-parser-output .ambox+link+link+.ambox,.mw-parser-output .ambox+.mw-empty-elt+link+.ambox,.mw-parser-output .ambox+.mw-empty-elt+link+style+.ambox,.mw-parser-output .ambox+.mw-empty-elt+link+link+.ambox{margin-top:-1px}html body.mediawiki .mw-parser-output .ambox.mbox-small-left{margin:4px 1em 4px 0;overflow:hidden;width:238px;border-collapse:collapse;font-size:88%;line-height:1.25em}.mw-parser-output .ambox-speedy{border-left:10px solid #b32424;background:#fee7e6}.mw-parser-output .ambox-delete{border-left:10px solid #b32424}.mw-parser-output .ambox-content{border-left:10px solid #f28500}.mw-parser-output .ambox-style{border-left:10px solid #fc3}.mw-parser-output .ambox-move{border-left:10px solid #9932cc}.mw-parser-output .ambox-protection{border-left:10px solid #a2a9b1}.mw-parser-output .ambox .mbox-text{border:none;padding:0.25em 0.5em;width:100%}.mw-parser-output .ambox .mbox-image{border:none;padding:2px 0 2px 0.5em;text-align:center}.mw-parser-output .ambox .mbox-imageright{border:none;padding:2px 0.5em 2px 0;text-align:center}.mw-parser-output .ambox .mbox-empty-cell{border:none;padding:0;width:1px}.mw-parser-output .ambox .mbox-image-div{width:52px}@media(min-width:720px){.mw-parser-output .ambox{margin:0 10%}}

Esta notícia é uma transcrição parcial ou total do Supremo Tribunal Federal. Este texto pode ser utilizado desde que atribuído aos autores e ao sítio oficial.
Veja os termos de uso (copyright) na página do STF