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AGU pede bloqueio de bens, mas é contra cassação da Jovem Pan

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, em manifestação desta quarta-feira (6), posição contra a cassação da concessão da Jovem Pan. A ação, ajuizada em junho do ano passado pelo Ministério Público Federal (MPF), pede o cancelamento das outorgas de rádio da emissora devido à veiculação sistemática de conteúdos que atentaram contra o regime democrático e atos que configuram abusos da liberdade de radiodifusão.

“Como defendido anteriormente e aqui reiterado, os abusos alegadamente cometidos pela Jovem Pan devem ser reparados por outras espécies de medidas, aqui solicitadas e que o ente federal adere, tais como a aplicação de direito de resposta e indenização por eventuais danos morais ou materiais que tenham sido causados”, escrevem os advogados da União Priscilla Rolim de Almeida e Artur Soares de Castro.

No documento à Justiça Federal de São Paulo, o órgão pede que o conteúdo correspondente ao direito de resposta e a comprovação de seu cumprimento fiquem à cargo da emissora, e não da União, como havia proposto o MPF.

Sobre a indenização de R$ 13,4 milhões por danos morais coletivos, a AGU concordou com o pedido do MPF. A União solicita o deferimento de medida cautelar para bloqueio de bens da Jovem Pan, que sejam suficientes para a indenização, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação no processo. “É importante frisar que a decretação da indisponibilidade não equivale à perda sumária dos bens”, diz o texto.

Outorgas 

Na primeira manifestação enviada à Justiça, na segunda-feira (4), a AGU considerou improcedente o pedido do MPF de cassação das outorgas, e alegou liberdade de expressão e de imprensa. “Seria extremamente perigoso ao próprio regime democrático atribuir a qualquer órgão estatal o papel de avaliar a ‘qualidade dos conteúdos’ veiculados pelas emissoras de rádio ou TV”, dizia o documento.

O órgão manteve, nesta quarta-feira, o posicionamento contrário à cassação da concessão. “A União resguarda-se à não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão outrora concedidas à Jovem Pan, sem deixar de reconhecer que, por via judicial, é juridicamente possível o cancelamento à míngua de decisão judicial criminal transitada em julgado”, reiterou a AGU.

Alegando confluência de interesses, a AGU pediu a migração para o polo ativo da demanda, resguardada a não adesão ao pedido de cancelamento das outorgas de radiodifusão e da obrigação fiscalizatória da União quanto à vedação de retransmissão de conteúdo gerado pela Jovem Pan por outras concessionárias, afiliados ou não. Esse pedido é uma revisão da primeira resposta da AGU à Justiça, em 4 de março, quando o órgão havia informado que não havia interesse em migrar para o polo ativo da demanda, ou seja, tornar-se autora da ação.

Naquele mesmo dia, o advogado-geral da União, Jorge Messias, publicou à noite, na rede social X, que havia determinado à Procuradoria-Geral da União a apresentação de nova manifestação para declarar “expressamente o ingresso da União no polo ativo da demanda, ao lado do Ministério Público Federal”.

“Tudo em ordem a evitar incompreensões sobre a posição da atual gestão da Advocacia-Geral da União. Não toleramos e não toleraremos ataques à democracia, razão pela qual estaremos ao lado do Ministério Público Federal para apurar a conduta da concessionária de radiodifusão”, escreveu Messias, na ocasião.

Ação

A ação pretende responsabilizar a empresa “pela veiculação sistemática e multifacetada”, ao menos entre 1º janeiro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, de conteúdos como notícias falsas, calúnia contra membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, incitação à desobediência da legislação e de decisões judiciais, e à rebeldia e indisciplina das Forças Armadas e de forças de segurança pública.

“A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social”, disse, em nota, o MPF, quando houve o ajuizamento da ação, em junho do ano passado. https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-06/mpf-pede-cancelamento-das-frequencias-da-jovem-pan-por-desinformacao

Na ação, o MPF pediu que o grupo seja condenado ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público pleiteia ainda que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia, durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral.

Jovem Pan: sem acordo, Ministério Público retoma processo por cassação de concessões

22 de fevereiro de 2024

 

A Justiça Federal de São Paulo decidiu retomar o andamento de um processo que pode resultar na cassação das outorgas de funcionamento de veículos do grupo Jovem Pan. A ação voltou a tramitar após o Ministério Público Federal (MPF) afirmar que não conseguiu chegar a um acordo com grupo de mídia.

Em ação civil pública ajuizada em junho de 2023, o MPF acusa o grupo de utilizar a emissora de rádio com concessão pública para atacar o sistema eleitoral e espalhar desinformação sobre as eleições de 2022. O documento ainda cita que foram encontradas falas de vários comentaristas nos programas incentivando a guerra civil, caso não houvesse urnas com votos impresso. Além disso, no decorrer do período eleitoral, os veículos do grupo foram utilizados para propagar apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso estava parado na Justiça desde outubro do ano passado, graças à abertura de tempo para a efetuação de um acordo. A Jovem Pan havia aceitado veicular durante quatro meses, ao menos 15 vezes por dia, entre 6h e 21h, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, porém o MPF também pediu o pagamento da multa de cerca de R$ 13,4 milhões termo com o qual o grupo de mídia não concordou. Diante do impasse, a juíza Denise Aparecida Avelar, que conduz a ação, determinou a retomada dos trâmites processuais.

“Tendo em vista a manifestação do MPF comunicando o encerramento das tratativas de acordo sem resultado positivo, determino o prosseguimento do feito. Reabro à União Federal o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação”
— Informa o despacho.

Além da ação na Justiça, a Jovem Pan também teve seu canal no YouTube, que gera lucro relevante para a emissora, suspenso por violar regras da comunidade.

Logo do Grupo Jovem Pan

Logo do Ministério Público Federal

 
 
 

Jovem Pan: sem acordo, Ministério Público retoma processo por cassação de concessões Jovem Pan

22 de fevereiro de 2024

 

A Justiça Federal de São Paulo decidiu retomar o andamento de um processo que pode resultar na cassação das outorgas de funcionamento de veículos do grupo Jovem Pan. A ação voltou a tramitar após o Ministério Público Federal (MPF) afirmar que não conseguiu chegar a um acordo com grupo de mídia.

Em ação civil pública ajuizada em junho de 2023, o MPF acusa o grupo de utilizar a emissora de rádio com concessão pública para atacar o sistema eleitoral e espalhar desinformação sobre as eleições de 2022. O documento ainda cita que foram encontradas falas de vários comentaristas nos programas incentivando a guerra civil, caso não houvesse urnas com votos impresso. Além disso, no decorrer do período eleitoral, os veículos do grupo foram utilizados para propagar apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O caso estava parado na Justiça desde outubro do ano passado, graças à abertura de tempo para a efetuação de um acordo. A Jovem Pan havia aceitado veicular durante quatro meses, ao menos 15 vezes por dia, entre 6h e 21h, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral, porém o MPF também pediu o pagamento da multa de cerca de R$ 13,4 milhões termo com o qual o grupo de mídia não concordou. Diante do impasse, a juíza Denise Aparecida Avelar, que conduz a ação, determinou a retomada dos trâmites processuais.

“Tendo em vista a manifestação do MPF comunicando o encerramento das tratativas de acordo sem resultado positivo, determino o prosseguimento do feito. Reabro à União Federal o prazo de 72 (setenta e duas) horas para manifestação”
— Informa o despacho.

Além da ação na Justiça, a Jovem Pan também teve seu canal no YouTube, que gera lucro relevante para a emissora, suspenso por violar regras da comunidade.

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Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.