Skip to content

Câmara do Rio cassa medalhas concedidas aos irmãos Brazão

Por 20 votos favoráveis e seis abstenções, a Câmara de Vereadores do Rio cassou as medalhas Pedro Ernesto, uma das principais condecorações no estado, concedidas ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Brazão, e ao deputado federal, Chiquinho Brazão, sem partido. Essa foi a sétima votação.

Os irmãos estão presos preventivamente, acusados de serem os mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, numa emboscada na região central da cidade.

Os requerimentos para a cassação das medalhas foram apresentados pela vereadora Monica Benicio (Psol), viúva de Marielle. 

“Essa não é uma vitória pouco importante, porque quando eu comecei o pedido achei que ia ser uma ação simbólica, fazer o pedido de revogação de medalhas”, disse a vereadora. “Como essa Câmara hoje é comprometida com esse poder que não é mais paralelo, que é a expressão da milícia, mas que está entranhado na política. Derrotar isso é também fazer justiça por Marielle”, acrescentou.

STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (11) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os irmãos Brazão e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa por envolvimento no assassinato da vereadora.

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo. A data ainda não foi divulgada.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao PSol. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Universidade gaúcha cassa títulos concedidos a Médici e Passarinho

Os títulos de doutor honoris causa concedidos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) ao ex-presidente da República Emilio Garrastazu Médici (1969-1974) e ao ex-ministro da Educação Jarbas Passarinho durante o período da ditadura militar foram cassados por unanimidade pelo conselho universitário da instituição de ensino.

Médici recebeu o título em 1970 e Passarinho, em 1972.

A proposta de revogação dos dois títulos foi feita pela Comissão para Implementação de Medidas de Memórias, Verdade e Justiça na UFPel. A comissão foi criada depois de o Ministério Público Federal (MPF) ter solicitado à UFPel esclarecimentos sobre ações voltadas à memória do período da ditadura e questionado se a instituição concedeu honrarias ou títulos honoríficos a pessoas vinculadas ao regime militar.

Desde 2015, várias universidades públicas brasileiras revogaram títulos de doutor honoris causa concedidos a autoridades dos governos militares (1964-1985).

Em dezembro de 2015, o conselho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) revogou o título concedido a Médici. Em setembro de 2021, o Consu da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também cassou o título dado ao coronel Jarbas Passarinho, que foi ministro da Educação, do Trabalho, da Justiça e da Previdência Social em um amplo período da repressão e depois, entre 1967 e 1992.

Em 2022, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) revogou os títulos de honoris causa concedidos aos ex-presidentes Arthur da Costa e Silva e Emílio Garrastazu Médici (1970).

No início do ano, o MPF recomendou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) revogue os títulos dados aos ex-presidentes Arthur da Costa e Silva (1967-1969) e Humberto de Alencar Castello Branco (1964-1967).

Os ex-presidentes e o ministro de Estado que tiveram as honrarias revogadas participaram do período considerado o auge da repressão durante a ditadura no Brasil, quando se registraram episódios de extrema violência, controle de atividades políticas, censura, prisões arbitrárias, torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos, conforme constatado e documentado pela Comissão Nacional da Verdade (CNV).

TRE do RJ cassa deputado estadual por abuso de poder religioso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou nesta quinta-feira (1º), em sessão plenária, o diploma do deputado estadual Fábio Francisco da Silva, do União Brasil. Em decisão unânime, ele foi condenado por abuso de poder religioso com repercussão econômica nas eleições de 2022. Pela decisão, o político fica inelegível até 2030. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte entendeu que Fábio Silva promoveu a própria candidatura na condição de apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5), uma emissora evangélica. No veículo, foram divulgados festivais de música em igrejas, com cantores famosos do meio. Segundo o relator do processo, desembargador Henrique Carlos Figueira, eram semelhantes a “showmícios”.

O magistrado disse que o então deputado estadual e candidato à reeleição esteve presente no púlpito da igreja em pelo menos dois eventos do “Culto da Melodia”, que ocorreram em Campo Grande, bairro da zona oeste da capital fluminense, e em Itaguaí, município da Região Metropolitana do Rio, ambos em setembro de 2022. Nessas ocasiões, teria sido feito discurso político e distribuição de material de campanha. Nas redes sociais, a divulgação alcançou 1,5 milhão de seguidores.

“Com o desvirtuamento de santuário e apropriação como espaço privado de autoridade e influência eleitoral (…) ficou tipificado o abuso de poder, tendo em vista a elevada repercussão dos fatos, a alta expressividade econômica dos eventos e o prejuízo da igualdade e oportunidade dos candidatos e da normalidade e legitimidade do certame eleitoral”, disse o relator no voto.

Houve também o entendimento de que o deputado divulgou notícias falsas, de que havia um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para proibir “a pregação do evangelho”. Para o relator, a atuação de Fábio da Silva causou desequilíbrio na disputa eleitoral.

“A jurisprudência do TSE está consolidada no sentido de que a prática do abuso de poder de autoridade religiosa, conquanto não disciplinada legalmente, pode ser sancionada quando as circunstâncias do caso concreto permitam o enquadramento da conduta em alguma das formas positivadas de abuso”, disse o magistrado.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Fábio da Silva, mas não obteve resposta até o momento.

Justiça eleitoral de Roraima cassa governador pela terceira vez

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, nessa segunda-feira (22), por 5 a 2, cassar pela terceira vez o mandato do governador Antonio Denarium. A causa: abuso de poder político e econômico. Ele teve aplicada pena de oito anos de inelegibilidade. 

Dessa vez, foi cassado também o mandato do vice-governador, Edilson Damião. Os dois permanecem no cargo enquanto recorrem da decisão. O caso deve subir de instância para análise do Tribunal Superior Eleitoral. 

A relatora, desembargadora Tânia Vasconcelos, concordou em parte com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo o qual Denarium cometeu irregularidades ao turbinar os programas Cesta da Família e Morar Melhor em ano em concorreu à reeleição. 

Ela afirmou que o governador “praticou condutas contrárias ao direito com especial desvio de finalidade utilizando a estrutura estatal e de vultosos recursos com o propósito de interferir no pleito eleitoral”. 

Flagrante infração

“A análise empreendida revela que no ano eleitoral de 2022 o gasto de recursos em medidas eleitoreiras e em flagrante infração à legislação eleitoral pode ter ultrapassado o patamar de R$ 90 milhões”, acrescentou a relatora. 

Segundo o voto da desembargadora, a quantia se refere à execução do programa Morar Melhor, com quase R$ 70 milhões transferidos a municípios. Em paralelo, os gastos do primeiro quadrimestre do programa Cesta da Família foram de R$ 11 milhões. 

Em nota enviada à imprensa, Denarium disse que respeita a decisão judicial e está confiante que sua situação será revertida em instância superior, “esclarecendo todas as questões levantadas e apresentando os contrapontos necessários”.