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União Brasil expulsa deputado Brazão após prisão em caso Marielle

A Executiva Nacional do União Brasil aprovou, por unanimidade, a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) do partido. A decisão foi anunciada na noite de domingo (24), após  ser preso, suspeito de mandar matar a vereadora Marielle Franco. De acordo com a nota divulgada pela legenda, Brazão teve a filiação partidária cancelada.

“A decisão da Executiva Nacional aponta que Brazão incide em ao menos três condutas ilícitas previstas no artigo 95 do Estatuto: atividade política contrária ao Estado Democrático de Direito, ao Regime Democrático e aos interesses partidários; falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções públicas e partidárias e violência política contra a mulher”, explicou o partido, em nota.

A representação contra Chiquinho Brazão foi apresentada pelo deputado federal Alexandre Leite (União-SP) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB). Ainda no domingo, o presidente da legenda, Antonio de Rueda, havia pedido a abertura de processo disciplinar contra o parlamentar suspeito de mandar matar Marielle.

“O União Brasil repudia de maneira enfática quaisquer crimes, em especial os que atentam contra o Estado Democrático de Direito e os que envolvem a violência contra a mulher. A direção do partido manifesta profunda solidariedade às famílias de Marielle e Anderson”, finaliza a nota da legenda.

O deputado federal Chiquinho Brazão está no segundo mandato na Câmara dos Deputados, eleito em outubro de 2022 com mais de 77 mil votos. Antes, ele foi vereador da cidade do Rio de Janeiro por quatro mandatos consecutivos. Ele é um dos três acusados de mandar matar a vereadora Marielle, assassinada em março de 2018, e o motorista Anderson Gomes. 

Câmara dos Deputados

O deputado federal Chiquinho Brazão precisa ainda ter sua prisão analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados, que poderá mantê-lo preso ou soltá-lo.

De acordo com a Constituição Federal, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nessas situações, os autos são remetidos à Câmara ou ao Senado para que a maioria absoluta da Casa (no caso da Câmara, o voto de 257 deputados) decida, em voto aberto, sobre a prisão. 

Motivação

De acordo com as investigações, o assassinato de Marielle Franco foi motivado por questões fundiárias envolvendo as milícias do Rio de Janeiro. O relatório da Polícia Federal (PF) cita uma divergência entre Marielle Franco e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão em torno do Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense. 

Citando uma “reação descontrolada” de Chiquinho Brazão pelo resultado apertado da votação do PL no plenário da Câmara Municipal, segundo relatório da PF, o ministro afirmou que o crime começou a ser preparado ainda no segundo semestre de 2017.     

“Me parece que todo esse volumoso conjunto de documentos que recebemos – esse é um trecho extremamente significativo – mostra a motivação básica do assassinato da vereadora Marielle Franco, que se opunha justamente a esse grupo que, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, queria regularizar terras para usá-las com fins comerciais, enquanto o grupo da vereadora queria usar essas terras para fins sociais, de moradia popular”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Chiquinho Brazão divulgou nota no dia 20 de março, depois que a acusação de ser o mandante vazou na imprensa, afirmando que ele estava “surpreendido pelas especulações” e que o convívio com Marielle sempre foi “amitoso e cordial”.

Comitê cobra reparação e medidas para que caso Marielle não se repita

A justiça para o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes requer responsabilização dos culpados, reparação aos familiares e medidas de prevenção a novos casos de violência política, defendeu em nota o Comitê Justiça Por Marielle e Anderson, que reúne os familiares das vítimas, Anistia Internacional, Instituto Marielle Franco, Justiça Global e Terra por Direitos.

“Continuaremos lutando por justiça para que a investigação sobre os mandantes avance, para que haja o devido julgamento de todos os acusados desse crime brutal que nos tirou Marielle Franco e Anderson Gomes e, sobretudo, para que a sociedade brasileira finalmente tenha as respostas às perguntas: quem mandou matar Marielle Franco e por quê?”, escreveu o grupo.

“Até hoje, a falta de respostas sobre quem mandou matar Marielle vem funcionando como um aval do Estado para que outros ataques à população negra, favelada e periférica ocorram”.

Na manhã deste domingo (24), a Operação Murder Inc. cumpriu três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos na cidade do Rio de Janeiro. Foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Chiquinho Brazão, deputado federal do Rio, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio.

O comitê destaca que a delação de Ronnie Lessa, acusado de ter matado Marielle e Anderson, mostra que agentes ou ex-agentes do Estado, dentre eles um chefe da polícia responsável pelas investigações, estariam envolvidos em todos os níveis do crime.

“Esse caso reflete a impunidade estrutural em casos de crimes cometidos por agentes ou ex-agentes do Estado contra a vida de defensores de direitos humanos e civis como Marielle e Anderson Gomes, segmentos da sociedade que sofrem lesões a direitos de forma massificada na sociedade e têm dificuldade estrutural de acesso à justiça”.

O grupo considera que a impunidade dessas violações contra a população afro-brasileira permite a repetição de atos semelhantes e a perpetuação do racismo estrutural.

“Ressaltamos que, no Brasil, não há uma política de reparação aos familiares e vítimas de violência do Estado que garanta investigação independente, participação efetiva nas investigações, indenização e apoio psicológico contínuo. Por isso, entendemos que o sistema de justiça, aqui inserido as forças policiais em todos seus níveis, historicamente, não oferece respostas efetivas diante de vítimas de violência do Estado”.

Prisão de suspeitos no caso Marielle passará por referendo no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que a prisão  preventiva de três suspeitos de encomendar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Silva, passará por referendo em sessão virtual da Primeira Turma nesta segunda-feira (25). A prisão, feita neste domingo (24) pela Polícia Federal (PF), foi por determinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo nota do STF, os três presos – Domingos Inácio Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), João Francisco Inácio Brazão (deputado federal pelo RJ) e Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior (delegado da Polícia Civil) – passaram por audiências de custódia conduzidas pelo desembargador Airton Vieira, nesta manhã, na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

Vieira é magistrado instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. As prisões foram mantidas, e os presos serão transferidos para o presídio federal do Distrito Federal.

Além das três prisões preventivas, foram determinadas diligências como busca e apreensão domiciliar e pessoal; bloqueio de bens; afastamento das funções públicas e outras cautelares diversas da prisão (tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, entrega de passaporte, suspensão de porte de armas) e apresentação perante o juízo da execução no Rio de Janeiro.

Alexandre de Moraes determinou ainda o levantamento do sigilo da decisão, do parecer da Procuradoria-Geral da República e do relatório final da PF, que serão disponibilizados pelo Supremo após serem digitalizados.

Caso Marielle descortinou Rio carcomido pelo crime, diz sobrevivente

Sobrevivente do atentado contra a vereadora Marielle Franco, a jornalista Fernanda Chaves afirma que “revolta” é a palavra mais próxima de resumir seu sentimento com as informações reveladas pela operação que prendeu os acusados de encomendar a morte da vereadora com quem trabalhava. 

“Foi preciso que mais de meia década se passasse, foi preciso que um novo presidente da República assumisse para que esse caso recebesse o devido tratamento que merece: o de maior relevância da história política do Brasil desde a redemocratização. Foi preciso que uma força tarefa federal assumisse a frente das investigações para que avançássemos nas investigações e, mais, descortinássemos a bizarra situação do Rio de Janeiro, absolutamente carcomido na sua institucionalidade pela atuação de organizações criminosas”.

Na manhã deste domingo (24), a operação Murder Inc. cumpriu três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com fontes ligadas à investigação, foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Chiquinho Brazão, deputado federal do Rio, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio.

Estado falhou

Fernanda afirma que, como única sobrevivente do crime que mobilizou o mundo, ela e sua família seguem cotidianamente sofrendo os impactos, ainda que tanto tempo depois. “Foram muitas promessas e pouco resultado. O Estado do Rio de Janeiro falhou miseravelmente quando permitiu que uma autoridade de seu principal e mais cosmopolita município fosse brutalmente assassinada, metralhada, em pleno Centro da Cidade, a poucos metros da sede da prefeitura, sob câmeras de trânsito, ao voltar de um dia comum de trabalho”. 

“Marielle Franco não merecia. O Rio de Janeiro não merecia. O Brasil e o mundo não mereciam. Marielle Franco apenas cumpria (sim, com todo afinco, firmeza e dedicação que lhes eram característicos) a missão pela qual batalhou: defender, lutar pelos direitos daqueles e daquelas que fazem uma cidade acontecer: os trabalhadores. Pelos direitos das mulheres, negros e periféricos. Ela foi arrancada do convívio de sua família, amigos e carreira por fazer apenas o que lhe era devido”. 

A jornalista declarou solidariedade à família e aos colegas de trabalho de Marielle e Anderson e agradeceu à força-tarefa da Polícia Federal, “por todo o cuidado durante o processo; ao Ministério da Justiça por reconhecer a magnitude deste caso e tomá-lo como prioridade desde o primeiro dia do governo Lula”.

“Seguimos, agora, na luta pela devida responsabilização dos envolvidos nesse assassinato, mas também na luta para que o estado do Rio de Janeiro supere o caos a que está submetido, que impacta sobretudo a população mais pobre, subjugada pela atuação de grupos criminosos que dominam quase a totalidade do território fluminense”.

Caso Marielle: relação com agentes públicos é alarmante, diz Anistia

A participação de ex-agentes de segurança pública e agentes públicos no assassinato da vereadora Marielle Franco é alarmante, e as prisões deste domingo (24), apesar de representarem um avanço, ainda não significam justiça. Essas foram as considerações da Anistia Internacional Brasil sobre a operação que prendeu acusados de serem os mandantes do assassinato, cometido há seis anos, e de terem obstruído suas investigações.

“Informações já apuradas pelas autoridades sugerem que o crime poderia estar ligado aos interesses de expansão das milícias no Rio. Nesse sentido, é preciso lembrar que o surgimento e expansão de grupos paramilitares, resultam, entre outros fatores, da impunidade e da falha das autoridades do Estado em oferecerem respostas contundentes a desvios em suas estruturas”, diz a organização, que acompanha o crime e dá suporte às famílias de Marielle e Anderson desde os primeiros momentos após o assassinato.  

Na manhã deste domingo (24), a operação Murder Inc. cumpriu três mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com fontes ligadas à investigação, foram presos Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Chiquinho Brazão, deputado federal do Rio, e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio.

Dever do Estado

A Anistia lembra que a responsabilidade do Estado sobre o surgimento e a expansão de grupos paramilitares “tem sido objeto de condenações emblemáticas na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)”, que estabelece responsabilidades como o dever de prevenir violações de direitos, investigar de forma diligente, responsabilizar por violações e reparar as vítimas.

“As autoridades brasileiras têm falhado em todos esses deveres frente aos assassinatos de Marielle e Anderson”, avalia a organização, que considera inaceitável a demora de seis anos para a elucidação do crime.

“Este grave crime foi preparado minuciosamente. Diversos atores estiveram envolvidos nesse processo e, após os assassinatos, assistimos, durante os últimos 6 anos, a inúmeras falhas e tentativas de obstrução das investigações, muitas delas protagonizadas por agentes públicos. Todos devem ser responsabilizados”.  

A Anistia Internacional conclui afirmando que renova sua cobrança pública por justiça e instando as autoridades brasileiras a garantir que todos os responsáveis pelo planejamento e execução do crime, bem como todos os responsáveis por eventuais desvios e obstruções das investigações, sejam levados à justiça em julgamentos justos que atendam aos padrões internacionais.  

“O legado de Marielle só poderá florescer se o Brasil se tornar um espaço seguro para todas e todos que defendem direitos humanos”.

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Parentes lamentam absolvição de PMs no caso da mulher morta em 2014

Parentes  da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, que foi arrastada por uma viatura da Polícia Militar do Rio de Janeiro em 2014, ficaram indignados com a absolvição dos seis policiais militares envolvidos na morte dela. A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). 

“Eu fiquei sem palavras, sem reação. Difícil, né? Foi injusto. Foi injusto desde o começo. Só repercutiu por causa de uma falha deles, o fato de o corpo dela ter sido arrastado. Se não fosse isso, não iria dar em nada. Só deu por causa da gravação”, disse Thais Ferreira da Silva, um dos quatro filhos de Claudia. 

O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo de Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro no Morro da Congonha, em Madureira, na zona norte.

Um dos três irmãos de Claudia, Júlio Cesar da Silva, disse que já esperava por esse resultado. “A gente até fica revoltado, mas a gente já estava esperando que não ia dar em nada. O tempo que levou isso, dez anos. Os caras já foram promovidos, já foram mudados de batalhão. Não faço nem questão de brigar por nada porque não vai trazer [Claudia] de volta. A gente sabe como é nossa Justiça, quem tem dinheiro tem poder, quem não tem não tem nada”, disse Julio.

A decisão que absolveu os PMs é do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno foram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Repercussão

Ativistas também repudiaram a absolvição dos policiais militares. “Estou chocada. Nenhuma responsabilidade [foi] atribuída aos policiais que mataram e arrastaram o corpo de uma mulher negra, mãe e trabalhadora”, reagiu a diretora executiva da organização civil Criola, Lucia Xavier.

A Anistia Internacional no Brasil disse que a notícia traz “tristeza e desalento”. A instituição criticou a decisão do juiz e destacou o uso que ele fez da palavra “erro de execução,” ao citar os tiros que teriam atingido Claudia por engano. Segundo a Anistia, esses erros se “repetem contra as mesmas pessoas e destroem as mesmas vidas, as mesmas famílias”. E que o caso mostra mais uma vez a desumanização da vítima e das pessoas negras.

Braskem: relator de CPI quer busca e apreensão caso MME não ceda dados

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga as ações da empresa petroquímica Braskem em Maceió (AL), senador Rogério Carvalho (PT-SE), quer solicitar busca e apreensão no Ministério de Minas e Energia (MME) caso a pasta não forneça as informações solicitadas em até três dias úteis.

O prazo para o envio dos dados, fixado em cinco dias úteis, foi prorrogado por mais cinco dias úteis, mas a extensão do prazo venceu e o ministério ainda não enviou os documentos, nem explicou à comissão o motivo da demora, segundo Carvalho.

“Dê um prazo de mais três dias, sob pena de a gente pedir uma busca e apreensão dessa documentação sobre as ações que foram desenvolvidas pelo MME no caso da Braskem”, afirmou o relator, acrescentando que a pasta atua de “forma desrespeitosa” em relação à comissão, e que “é inadmissível que o MME não passe as informações”.

O requerimento citado pelo relator foi aprovado pela CPI no dia 28 de fevereiro e pede, entre outros documentos, os processos administrativos, de fiscalização e controle, de denúncias e de ações emergenciais que tenham relação com a exploração de sal-gema em Maceió e com a Braskem.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do ministério para comentar o caso, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

Duas versões

A CPI da Braskem ouviu nesta terça-feira (18) o ex-secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Alexandre Vidigal de Oliveira. Ele ficou no cargo de janeiro de 2019 a junho de 2021. A secretaria é responsável pela implementação, orientação e coordenação das políticas do setor mineral, além de monitorar a atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que é a responsável por fiscalizar o setor no Brasil.

Vidigal destacou que, quando chegou ao ministério, existiam duas versões dos técnicos da secretaria sobre a situação do afundamento dos bairros em Maceió: uma dizia que as fraturas e rachaduras encontradas na capital alagoana eram fruto de terremotos ou chuvas torrenciais, ou seja, de causas naturais, e outra versão dizia que essas rachaduras eram resultado da extração de sal-gema nas minas da Braskem.

O relator Rogério Carvalho destacou que a existência das duas versões buscou confundir, porque não havia motivos para imaginar que o afundamento dos bairros em Maceió ocorria por causas naturais. Com isso, Carvalho pediu a relação dos servidores que sustentavam tal tese.

“Essa disputa de narrativa interessava a alguém, e a gente precisa saber quem defendia qual narrativa”, destacou. “Alguém, dolosamente ou intencionalmente, queria confundir e retirar a responsabilidade de uma lavra predatória feita em Maceió”, completou o senador.

O ex-secretário Vidigal destacou ainda no depoimento que faltava pessoal e recursos para monitorar o setor mineral no Brasil. “Quando cai Brumadinho [janeiro de 2019], nós fomos surpreendidos, ao saber que o Brasil tinha dez fiscais para cuidar de barragens, e são mais de 600 barragens. Dez fiscais! E quando cai Brumadinho, todos os fiscais se dirigem a Minas Gerais”, disse.

Regulação da mineração

Para o relator, os depoimentos da CPI e os documentos até agora analisados indicam que o setor mineral era o responsável pela própria fiscalização. “O que nós estamos vendo aqui na CPI é que o setor regulado não é regulado. Ele se autorregula”, comentou.

“É a própria mineradora que informa as condições técnicas em que se encontram as minas. Isso não é suficiente para dar segurança e para evitar danos como o que aconteceu em Maceió”, destacou Rogério Carvalho, que vem defendendo uma reforma de toda estrutura de fiscalização a mineração no país.

Entenda

A CPI da Braskem investiga o afundamento de bairros em Maceió que causaram o deslocamento de, ao menos, 60 mil pessoais. O caso foi revelado pela primeira vez ao público em 2019.

Desde então, o afundamento de regiões inteiras da capital de Alagoas vem se agravando. Segundo o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), a exploração de 35 minas de sal-gema pela Braskem foi a responsável por deixar milhares de pessoas desabrigadas e transformar bairros antes movimentados e populosos em lugares praticamente desertos. https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-12/defesa-civil-indica-avanco-na-movimentacao-do-solo-em-maceio

A Braskem suspendeu as atividades no município em novembro de 2019. A companhia diz atuou por 17 anos em Maceió, “respeitando todas as normas técnicas e exigências regulatórias”.

Justiça absolve PMs envolvidos em caso de mulher arrastada por viatura

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu seis policiais militares envolvidos no caso da morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, em 2014. Ela foi baleada perto de casa, no Morro da Congonha, em Madureira, no subúrbio do Rio de Janeiro. O caso ganhou notoriedade porque um vídeo flagrou o corpo da Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante tentativa de socorro.

A morte de Claudia completou dez anos no último sábado (16). A decisão que absolveu os PMs é do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, e foi tomada no último dia 22 de fevereiro. O processo tratou de duas acusações. Os PMs Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno eram acusados por homicídio, por terem atirado em direção à vítima. À época, ambos chegaram a ser presos.

Em outra linha de acusação, além dos dois PMs citados, Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles eram acusados de fraude processual por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

Legítima defesa

O juiz entendeu que não houve indícios suficientes sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Ela tinha saído de casa para comprar pão quando foi surpreendida por uma troca de tiros entre os dois policiais e traficantes.

Nos autos do processo, o juiz Alexandre Abrahão cita o depoimento do delegado Julio Cesar Phyrro de Carvalho, que afirmou que o local onde os acusados estavam era “no alto da comunidade, em região densa de mata, com pouca visibilidade”. Além disso, não foi possível recuperar o projétil que acertou Claudia, para que fosse realizado confronto balístico com as armas dos PMs.

Na ocasião, foram apreendidos na comunidade três pistolas, diversas munições deflagradas, rádio comunicador e grande quantidade de drogas. “Diante do conjunto probatório existente nos autos, infere-se que os acusados agiram em legítima defesa”, diz trecho da sentença.

Depoimentos

Sobre a remoção do corpo, a Justiça entendeu que os policiais o colocaram na viatura em uma tentativa de socorrer Claudia em uma unidade de saúde. Nos depoimentos, os PMs alegaram que acreditavam que a vítima ainda mantinha sinais vitais e acrescentaram que moradores da comunidade partiram para cima dos agentes com postura hostil, dificultando o socorro.

“No banco traseiro da viatura havia alguns armamentos. A população estava revoltada e tentou tomar para si as armas, bem como agredir os policiais. Como os agentes tinham que socorrer Claudia, não houve tempo hábil para retirar as armas do banco. Em razão disso, eles a colocaram dentro da caçapa da viatura”, afirmou em depoimento Wagner Cristiano Moretzsohn, comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar à época.

“Não esperei a chegada da ambulância porque havia risco de novo confronto armado e era necessário socorrê-la rapidamente”, justificou em depoimento o PM Rodrigo Boaventura.

Outros policiais envolvidos citaram em depoimentos a dificuldade em realizar o socorro.

“Coloquei Claudia dentro da boleia enquanto era agredido com tapas e chutes por diversos populares. Tais pessoas também balançaram e chutaram bastante a viatura, inclusive os vidros”, afirmou o policial Adir Serrano Machado. Ele disse ainda que, durante o trajeto para o hospital, não percebeu o momento em que a vítima caiu do carro.

“Em determinado momento, quando estávamos percorrendo a Estrada Intendente Magalhães, olhei para trás e vi a porta aberta. Claudia não estava no veículo. Imediatamente mandei a viatura parar e corri achando que ela havia caído. Percebi que ela estava presa no reboque. Coloquei ela novamente na viatura. Nesse momento já não percebi mais os sinais vitais. Em momento nenhum ninguém avisou que Claudia estava presa, nem o rapaz que filmou o ocorrido”, declarou.

No processo, o juiz levou em consideração também o depoimento da enfermeira Danusa de Souza Ramos, que estava de plantão no Hospital Estadual Carlos Chagas. Ela afirmou que quando Claudia chegou na viatura, “não percebemos que ela estava morta. Achávamos que ela poderia estar viva. Mas na sala de trauma percebemos que ela já estava sem os sinais vitais”.

Ao justificar a absolvição dos seis PMs do crime de fraude processual, o juiz escreveu que “restou comprovado que os acusados não inovaram de forma artificiosa. Pelo contrário, evidencia-se que eles tentaram socorrer a vítima de imediato, em que pese vários populares agirem de modo a impedir o socorro”.

Procurado

O processo também trata de Ronald Felipe dos Santos. Ele é apontado como sendo um dos criminosos que trocaram tiros com os policiais. No mesmo dia ele foi preso após dar entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Atualmente, Ronald está foragido. O juiz manteve o pedido de prisão preventiva contra Ronald Felipe.

Indenização

Menos de um mês após a morte de Claudia, que tinha 38 anos, o governo do Rio de Janeiro entrou em acordo com a família dela para o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O valor do pagamento não foi divulgado. Os beneficiários foram o então marido e quatro filhos.

STJ afasta estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, inocentar do crime de estupro de vulnerável um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos. O julgamento ocorreu na última terça-feira (12).

Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor. O homem chegou a ser condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira, mas em segunda instância ele conseguiu afastar a ocorrência de estupro no caso, decisão que foi agora confirmada pelo STJ.

Na corte superior, prevaleceu a posição do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele afirmou ser necessária uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

O relator destacou que formou-se a união estável entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Para absolver o acusado, foi aplicado um conceito jurídico chamado “erro de proibição”, segundo o qual a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada se ficar demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

Segundo o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas, para quem “nenhuma solução pode contemplar todos os pontos de vista”. Ele frisou que, a seu ver, o homem não possuía discernimento sobre o ato ilegal e de fato quis constituir família com a menor. “Trata-se de uma exceção”, afirmou.

Parcionik, por sua vez, disse se tratar de uma comparação de princípios, no qual a solução “menos pior”, no caso específico, é dar preferência ao interesse do bebê. 

A ministra Daniella Teixeira abriu divergência. Ela afirmou que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, afirmando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

“O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade”, acrescentou a ministra.

Ela foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

Lei

O Artigo 217-A do Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime. O próprio STJ possui uma súmula jurisprudencial, aprovada em 2017, para confirmar que o estupro ocorre mesmo se houver consentimento da vítima e independentemente de seu passado sexual.

Não é a primeira vez que a Justiça afasta o crime de estupro em situações específicas, havendo casos excepcionais na jurisprudência. No julgamento no STJ, a ministra Daniella Teixeira defendeu que tal entendimento passe a ser desconsiderado, uma vez que o conceito de vulnerabilidade da criança seria absoluto, não permitindo relativização.

“Uma criança de 12 anos não tem capacidade intelectual ou emocional para consentir com o ato sexual”, frisou a magistrada.