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Rio de Janeiro fará internação involuntária em caso de risco à vida

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou, nesta quinta-feira (21), um decreto que prevê a internação involuntária de pessoas em casos de intoxicação grave, risco de suicídio, síndrome consumptiva (grande perda de peso) avançada e qualquer situação de risco de vida iminente. O decreto diz que o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde será feito independentemente de a pessoa viver em situação de rua.

O atendimento inicial será feito pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a avaliação sobre a necessidade de internação será feita pela equipe médica.

A medida é parte do programa Seguir em Frente, lançado nesta quinta para atender às 7,8 mil pessoas que vivem em situação de rua na cidade do Rio de Janeiro. De acordo com o decreto, após a alta médica, se a pessoa viver em situação de rua será direcionada a uma unidade de acolhimento. Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização serão informados no caso da internação involuntária.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, explicou que a internação será de curta duração e que, após esse período, a pessoa será acompanhada pelos serviços de atendimento psicossocial da prefeitura.

“Obviamente os marcos para uma internação são regidos nos termos legais. O objetivo desse programa é cuidar das pessoas que mais precisam do nosso município”, disse Soranz. “É muito importante que a gente entenda que a internação como uma situação dentro do Sistema Único de Saúde [SUS]. Ela não é uma situação excepcional, mas algo que já acontece. Essa internação vai ser feita em um hospital geral, que tenha o suporte clínico adequado para esse cuidado e é uma internação que não é longa, de 72 horas na maioria das vezes.”

O secretário afirmou que é dever do Estado proteger a saúde e a vida dos cidadãos e o restante da sociedade deve participar desse processo. “A gente não pode tolerar uma pessoa em risco de vida imediato sendo abandonada na rua sem nenhum apoio de Estado.”

Seguir em Frente

O programa Seguir em Frente também prevê o aumento da oferta de vagas em abrigos públicos e parceiros, além da mudança de regras para permitir o acolhimento de todas as pessoas que precisarem desses abrigos.

Segundo Soranz, os abrigos não poderão mais recusar pessoas por motivos como: ausência de documento de identidade, condições de higiene da pessoa, identidade de gênero, orientação sexual, código de vestimentas, raça, etnia, nacionalidade, religião e idade.

Atualmente existem 2,7 mil vagas nos abrigos e, em breve, serão abertas mais cerca de 300. As 3 mil vagas são insuficientes caso todas 7,8 mil pessoas decidam procurar acolhimento ao mesmo tempo, mas, segundo o secretário de Saúde, a prefeitura terá obrigação de acomodar todas elas, ainda que de forma provisória. 

Também será obrigatório abrigar animais de estimação que tenham vínculo com a pessoa em situação de rua e possuir guarda-volumes para acautelar os bens dessas pessoas, mesmo se não estiverem abrigadas ali. 

A prefeitura criou ainda um ponto de apoio que ficará aberto 24 horas e contará com banheiros, lavanderia, armários, kits de higiene, consultório, posto de emissão de documentos e uma central de distribuição das pessoas pelas vagas nos abrigos.

Outro ponto do programa é oferecer capacitação e auxiliar na busca por empregos. A prefeitura oferecerá, inclusive, oportunidades de trabalho com pagamento por hora trabalhada em serviços como limpeza urbana. 

Está previsto ainda o atendimento de 1,5 mil pessoas em clínicas da família, para tratar dependência química e doenças oportunistas.

A meta da prefeitura é que pelo menos 92% das pessoas em situação de rua encontrem emprego e moradia própria.

Caso Heloísa: Justiça do Rio recebe denúncia do MPF contra policiais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três policiais rodoviários, acusados pela morte da menina Heloísa, de 3 anos, em setembro deste ano. Os agentes atiraram contra o carro em que ela estava com a família, na rodovia conhecida como Arco Metropolitano, na altura de Seropédica, região metropolitana do Rio.

Os policiais vão responder pela prática de homicídio consumado, quatro tentativas de homicídio e fraude processual. A Justiça manteve as medidas cautelares impostas aos réus, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vítimas. O MPF também recorreu à Justiça pedindo a prisão preventiva dos policiais e que eles sejam levados a Júri Popular.

Na denúncia, o MPF defende que os três policiais respondam pelos crimes. O argumento é que, mesmo que nem todos tenham atirado, basta comprovar a confluência de vontades. O que significa, segundo o órgão, que eles decidiram “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele.

Os policiais argumentam que receberam uma informação de que o veículo era roubado e, por isso, o interceptaram. O MPF rebate e diz que não encontrou nenhum registro do tipo no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). O carro foi comprado pelo valor de mercado e nenhuma das partes do negócio reconhece registro de roubo.

Outro ponto destacado na denúncia é o fato de os policiais não terem atirado contra os pneus do carro. O que significa, para os procuradores, que “não houve a intenção de deter ou advertir”, nem abordagem prévia dos policiais ao motorista do veículo, o pai de Heloísa. O que, para o MPF, evidencia que os policiais queriam matar os ocupantes do veículo ou assumiram o risco.

As armas usadas pelos agentes da PRF foram fuzis de calibre grosso e alcance longo. Eles optaram por esse tipo de recurso, mesmo tendo pistolas no momento da perseguição. Os fuzis tinham maior velocidade, menor recuo e mais letalidade.

“Não é minimamente crível que, ao cravejar com tiros de calibre 5.56 um veículo tripulado e com carroceria comum, a poucos metros de distância, houvesse outra intenção senão a de matar”, pontua o MPF na denúncia.

CNJ apura conduta de magistrados em caso de direito negado ao aborto

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta das juízas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas e Elfrida Costa Belleza Silva no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto legal negado. Hoje as magistradas atuam, respectivamente, na 1ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina.

Na época em que o abortamento foi negado à pré-adolescente, ambas as juízas atuavam na 1ª Vara, que fica responsável por conceder medidas protetivas e cuidar de casos relacionados a tutela, guarda e adoção, conforme menciona despacho do processo. O desembargador José James Gomes Pereira, que presidiu o Tribunal Eleitoral do Piauí, até o ano passado, também está respondendo pela postura que adotou na oportunidade. Todos ganham salários acima de R$ 40 mil, como demonstra o portal de transparência das contas da Corte.

De acordo com os documentos disponíveis no processo instaurado no CNJ, a queixa foi registrada formalmente pelo Anis – Instituto de Bioética e por parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF). 

A garota era moradora de uma zona rural de Teresina e engravidou pela segunda vez após sofrer violência sexual. Ela foi proibida de abortar, por médicos e autoridades da Justiça, mesmo tendo direito assegurado pela legislação vigente no país.

A vítima chegou a ser constrangida por uma médica a levar a gestação até o fim, conforme veículos de imprensa denunciaram. A lei, no Brasil, descriminaliza o abortamento em três casos: quando seguir com a gravidez representa um risco para a mulher; quando o feto apresenta anencefalia e quando a gravidez é resultado de um estupro.

O documento destaca ainda que, “segundo reportagens, a juíza Maria Luiza de Moura teria nomeado uma defensora pública para defender os interesses do feto”. As autoras da reclamação também argumentam que a menina já havia comunicado a intenção de realizar o aborto e, mesmo assim, após um mês da descoberta da gravidez, a juíza ainda não havia autorizado o procedimento, que foi liberado pela magistrada Elfrida Costa. Na sequência, o desembargador José James voltou se posicionar contra o aborto da vítima.

O Anis e as parlamentares afirmam que a atitude das juízas e do desembargador “é grave, já que ‘reforça as estatísticas deletérias de uma cultura machista e de violência diária contra as meninas e mulheres'”. O que acreditam e apontam é que os três agiram conforme motivações morais e/ou religiosas e posições ideológicas, o que não deve acontecer na aplicação da lei.

A Agência Brasil procurou as Varas às quais pertencem as juízas e o gabinete do desembargador e aguarda retorno.

Cenário no Brasil

No Brasil, a maioria (67%) dos 69.418 estupros cometidos entre 2015 e 2019 tiveram como vítimas meninas com idade entre 10 e 14 anos. Esse foi um dos aspectos destacados no estudo Sem deixar ninguém para trás – gravidez, maternidade e violência sexual na adolescência, do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz Bahia (Fiocruz).