Skip to content

Mulheres são maioria dos casamentos homoafetivos no Brasil

A divisão por gênero mostra que os casamentos homoafetivos entre casais femininos representam 56,8% do total de matrimônios homoafetivos no Brasil, com a realização de 50.707 celebrações desse tipo em cartório desde 2013 até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 7.254 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 9,4% maior que os 6.632 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 43,2% do total de casamentos homoafetivos no Brasil, com 38.542 celebrações deste tipo em cartório de 2013 até maio deste ano. No ano passado, foram 6.358 cerimônias entre casais do sexo masculino, aumento de 44,8% em comparação aos 4.390 matrimônios realizados em 2022.

 Pessoas celebram o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ na Cinelândia, região central do Rioa cidade. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – Fernando Frazão/Agência Brasil

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país. Segundo o levantamento divulgado nesta sexta-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, os cartórios de todo o país realizaram, em 2023, 13.613 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e 4.156 alterações de gênero.

De acordo com a Arpen-Brasil, os números alcançados são recorde. O total de matrimônios homoafetivos consolidado no ano passado é 23,5% superior aos 11.022 registrados em 2022 e 267,9% maior que os 3.700 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 175/2013, que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Mudanças de sexo

Os registros de mudança de sexo de masculino para feminino são maioria. Dentre as 15.374 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato, em 2018, os registros de alterações do sexo masculino para o feminino atingiram 8.225, o que equivale a 53,5% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 6.442 registros, ou o equivalente a 41,9% dos atos em cartório. Em 707 ocasiões, correspondendo a 4,6% dos casos, ocorreu mudança apenas de nome e não de gênero.

Rio de Janeiro – Parada LGBTQIA+ da Lapa.  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Mudanças de nome

Já as 4.156 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero realizadas em 2023 aumentaram 31,3% em relação aos 3.165 feitas em 2022, com expansão de 124,9% em comparação com as 1.848 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 73), que regulamentou a prática do ato em cartórios de todo o Brasil, baseada em decisão do STF sobre o tema, em 2018.

Os números mostram também que, nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 1.930 mudanças de gênero em cartórios. O número é também recorde em relação a igual período dos anos anteriores.

Inclusão

O presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, acentuou que o Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza. “Ele atende todo o universo da população brasileira, do rico ao pobre, do homem à mulher, e não poderia ser diferente com relação a esta parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família consolidados nos cartórios de nosso país”, afirmou.

Casamentos homoafetivos crescem mais de 8% no Rio em 2023

Os casamentos homoafetivos registrados nos cartórios do estado do Rio de Janeiro cresceram 8,8% no prazo de um ano. Foram 980 em 2023, contra 901 registrados em 2022. Em comparação a 2013, primeiro ano da norma que autorizou os casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país, o aumento é de 364,5%, quando foram realizados 211. O levantamento é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil),  divulgado para Agência Brasil.  Nesta sexta-feira (28), é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+.

Do total de 2023, 603 foram entre mulheres (em 2022, foram 544) e 377 entre homens (em 2022, foram 357).

Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados no estado 328 casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

De 2013 a maio deste ano, o estado contabiliza 7.505 casamentos homoafetivos, sendo 4.373 entre mulheres (58,3%) e 3.132 entre homens (41,7%). 

Mudanças de nome e gênero

O levantamento aponta também alta nas mudanças no registro civil de pessoas trans e travestis, permitidas desde 2018. No ano passado, o estado do Rio registrou 224 alterações de nome e gênero, crescimento de 21,1% em relação aos 185 registros, em 2022, e de 224,6%, em comparação com as 69 mudanças feitas em 2019, primeiro ano após edição da norma pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos cinco primeiros meses deste ano, 109 mudanças de gênero foram realizadas em cartórios fluminenses.

Com 712 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação, 405 foram do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 56,9% do total. Já as do sexo feminino para o masculino alcançaram 268 registros, o equivalente a 37,6%. Em 39 ocasiões, equivalente a 5,5% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Reconhecimento de direitos

Para a presidente da Arpen RJ, Alessandra Lapoente, que atua no 2º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital, a ampliação na quantidade de casamentos e de mudanças de nome e gênero representa o reconhecimento dos direitos da população LGBTQIA+, que é constantemente tratada com discriminatória. “É um grande passo da sociedade no reconhecimento dos direitos da população trans e da comunidade LGBTQIA de forma geral. Mas, sobretudo, dos trans, que encontravam grandes dificuldades para fazer essa alteração de nome. Era judicializado e, atualmente, é tudo feito na via administrativa, muito mais rápido, mais célere”, destacou.

Como é no cartório

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório, é necessário a apresentação de todos os documentos de identidade civil (carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de alistamento militar – se for do sexo masculino), comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro faz uma entrevista com a pessoa interessada. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos ou passar por avaliação de médico ou psicólogo.

“Não é necessária a comprovação de cirurgia, nenhum procedimento estético. O que é feito é um termo de ciência que a pessoa tem conhecimento da repercussão daquela alteração. É feito um breve esclarecimento para a pessoa sobre os direitos que ela vai adquirir ou que deixa de ter, em razão da alteração de nome e gênero. Ela manifesta ali livre e espontaneamente sua vontade de alterar”, explica a presidente da Arpen RJ.

A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com as principais dúvidas.

Após a alteração, os órgãos públicos são informados sobre a mudança, como a Receita Federal. 

Para realizar o casamento civil, é necessária a presença dos casais e de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação) em um Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos solicitantes para dar entrada na habilitação. É preciso apresentar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de morte cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade, CPF e comprovante de residência. O taxa cobrada varia entre os estados. 

O oficial faz a análise da documentação conforme a legislação em vigor, assim como o juiz de paz. Não havendo nenhum impedimento, o casamento é realizado no prazo de 90 dias.

Para a pessoa trans e com documento já alterado, o casamento vai seguir o gênero que consta nos documentos. Em caso de a pessoa trans ter nome social, o registro deve trazer o nome de registro, com a observação do uso de nome social. 

Casamentos entre pessoas do mesmo sexo batem recorde em 2022

O número casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados em cartórios de registro civil em 2022 cresceu 19,8% em relação a 2021. Com 11 mil registros, esse foi o valor mais alto desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impediu que cartórios se recusassem a celebrar esse tipo de união.

Os dados são das Estatísticas do Registro Civil, divulgadas nesta quarta-feira (27), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A maioria dos casamentos de pessoas do mesmo sexo ocorreu entre cônjuges femininos (60,2%).

Apesar do crescimento, o casamento civil de pessoas do mesmo sexo representou apenas 1,1% do total de 970 mil dos casamentos anotados no país em 2022, um aumento de 4% em relação a 2021.

O número total de casamentos no país apresentou tendência de queda de 2015 a 2020, com a menor quantidade de registros em 2020, devido à pandemia de covid-19. Mas, mesmo com os crescimentos em 2021 e 2022, a pesquisadora do IBGE Klívia Brayner, ressalta que os números ainda não superaram a média dos cinco anos antes da pandemia (2015 a 2019). 

“No período anterior à pandemia, a gente tinha uma média de mais de um milhão de casamentos. Em 2022, a gente não conseguiu atingir esse número”, afirma Klívia.

O IBGE também percebeu que tem havido aumento na idade dos cônjuges. Em 2000, apenas 6,3% das mulheres que se casaram tinham 40 anos ou mais, percentual que passou para 24,1% em 2022. Entre os homens, o número subiu de 10,2% para 30,4% no mesmo período. 

“As mulheres estão casando [com idade] em torno de 29 anos e os homens, em torno de 31. E os casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo já representam 30% dos casamentos civis realizados”, destaca a pesquisadora.

Divórcios

Foram contabilizados, em 2022, 420 mil divórcios concedidos em primeira instância ou realizados por escrituras extrajudiciais, ou seja, 8,6% a mais do que em 2021 (386,8 mil). Em média, os homens se divorciaram em idades mais avançadas (44 anos) que as mulheres (41).

“Os casamentos dissolvidos com menos de dez anos de duração são 49%. O tempo médio de duração dos casamentos ficou em torno de 13 anos”, acentua Klívia. Em 2016, a média de duração era de 16 anos.

Os divórcios judiciais concedidos em primeira instância responderam por 81,1% dos divórcios do país em 2022. A maior proporção desse tipo de dissolução do casamento, em 2022, ocorreu entre as famílias constituídas somente com filhos com menos de 18 anos (47%).

Desde 2014, por conta de mudanças na legislação, a guarda compartilhada tem crescido como opção para a responsabilidade dos pais divorciados em relação aos filhos menores de idade. Em 2014, essa alternativa respondia por apenas 7,5% dos casos. Em 2022, passou para 37,8% do total.

As mulheres continuam sendo as principais responsáveis pela guarda dos filhos menores, mas em proporção cada vez menor. Eram 85,1% em 2014 e passaram a ser 50,3%.

Os homens como responsáveis dos filhos no pós-divórcio eram 5,5% em 2014,  percentual que caiu para 3,3% em 2022.

 

Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos

O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).

Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.

Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário. “A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.

Localidades

Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).

Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).

No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.

Casamentos lesbohomoafetivos

No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.

Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).

No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.

Idade

O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.

No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.

No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.

Saúde e atividade física

Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.

Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%). 

Renda e escolaridade

Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%. 

Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.

Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página eletrônica do Observa DH.

ObservaDH

O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).  A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.

O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.

Legislação

Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.

A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.

Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).

Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).