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Lei garante desconto de 50% em taxa de cartório na compra do 1º imóvel

A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, só nos nove primeiros meses deste ano, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período. 

Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores se deparam com taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, no limite, inviabilizar o negócio.

O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos.

 A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado. Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.

 Maria Eugênia Gonçalves/ Arquivo pessoal

Foi o caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves. No ano passado, ela e seu marido financiaram um apartamento no bairro da Lapa, em São Paulo. Por comodidade e segurança, o casal contratou os serviços de uma assessoria imobiliária. Além de identificar a instituição bancária com taxas de juros mais atraentes, a empresa os ajudou a checar a situação legal do imóvel e a reunir os documentos necessários à obtenção do crédito bancário, cuidando da parte burocrática.

“Também foram eles que me informaram que, por se tratar do nosso primeiro imóvel, teríamos desconto de 50% nas taxas cobradas pelos cartórios”, disse Maria Eugênia à Agência Brasil. Só com isso, a jornalista poupou pouco mais de R$ 3,8. Uma economia bem-vinda, já que, além de gastar quase todas as suas economias, o casal demorou cerca de dois meses para se mudar após apanhar as chaves da casa nova.

“Neste meio tempo, tivemos que pagar o aluguel do apartamento antigo; o financiamento; dois condomínios, além de outras taxas. Tivemos despesas com a mudança e com pequenos reparos”, relembrou Maria Eugênia, defendendo a importância de medidas que aliviem os compradores. “Isso é essencial em um momento em que a pessoa está assumindo uma dívida enorme, um compromisso financeiro que envolve várias despesas paralelas.”

Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro Silva, embora a Lei de Registros Públicos já esteja em vigor há cinco décadas, muitas pessoas, incluindo alguns profissionais que atuam no setor imobiliário, desconhecem a existência do benefício. 

 Presidente no Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), João Teodoro da Silva. Foto: João Teodoro da Silva/Facebook

Silva também lembrou que a mesma lei estabelece limites para a cobrança de custas cartorárias na compra de habitações de interesse social. “Nestes casos, há um escalonamento que leva em conta o tamanho do imóvel ou se ele foi adquirido por cooperativa habitacional”, acrescentou o presidente do Cofeci.

“O que acontece é que, geralmente, as pessoas desconhecem este direito e, portanto, não o cobram. Na medida do possível, temos procurado informar a quem adquire um imóvel que este dispositivo legal existe. Até porque, ele facilita a realização de negócios, sendo importante para o mercado em geral e para os corretores imobiliários em particular, já que tende a facilitar a aquisição de um imóvel”, finalizou Silva.

Mesmo com filho menor divórcio pode ser feito em cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido resolvidas na Justiça. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. 

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) por unanimidade no mesmo processo que autorizou a realização de inventário extrajudicial, ou seja, em cartório, via escritura pública, mesmo se houver menores incapazes entre os herdeiros. Em se tratando de inventário, não há necessidade de nenhuma intervenção judicial, mesmo previamente, o que não era permitido.

Se apenas um dos integrantes do casal tiver filhos, isso não impede o divórcio extrajudicial, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor. 

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado. 

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).

Brasil chega a 99,3% das crianças até 5 anos registradas em cartório

O Brasil tinha 99,3% das crianças de até 5 anos de idade com registro civil em 2022. Em termos absolutos, significa dizer que das 15,3 milhões de meninas e meninos dentro dessa faixa etária, 15,2 milhões tiveram o nascimento registrado em cartórios. O percentual indica evolução em relação à marca de 97,3%, apurada pelo Censo de 2010.

Os dados fazem parte de um suplemento do Censo 2022 divulgado nesta quinta-feira (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de registro antes de a criança completar 1 ano foi de 98,3% em 2022, crescimento de 4,5 pontos percentuais em relação aos dados de 2010 (94,8%).

O registro civil em cartório, além de tornar oficial para o Estado a existência da pessoa, é o passo inicial para garantir a cidadania, que vai da retirada de documentos – a começar pela certidão de nascimento – a acesso a direitos básicos, como matrícula em escola, vacinação, atendimento médico e inclusão em programas sociais, como o Bolsa Família.

A universalização do registro civil no ano 2030, ou seja, garantir que todas as pessoas tenham reconhecimento oficial, é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O indicador da ONU estipula a universalização de crianças menores de 5 anos, ou seja, até 4 anos. De acordo com o IBGE, se o Brasil levar em conta apenas esse universo, o índice nacional está em 99,2%.

No Brasil, a Lei 6.015/1973 determina que todo nascimento deve ser registrado dentro do prazo de 15 dias, que é ampliado para até três meses em lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. A Lei 9.534, de 1997, garante a gratuidade do registro.

Em 2007, o governo federal firmou o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância facilitou o registro da criança mesmo sem o nome do pai no documento.

Indígenas

O Censo encontrou 114,2 mil brasileiros de até 5 anos sem registro em cartório, sendo que 10.262 eram indígenas que tinham apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas que não corresponde ao registro civil nem substitui a certidão de nascimento.

O analista do IBGE José Eduardo Trindade explica que o Rani é um documento que serve para emissão posterior do registro civil, mas, por si só, não garante os direitos da criança. “O Rani é um caminho para o registro civil. O registro civil, sim, que garante os direitos”, afirma.

Ao classificar a população até 5 anos de idade por “cor ou raça”, os dados do IBGE mostram que a média nacional de crianças registradas (99,3%) se aproxima da média para brancos (99,5%), pretos (99,3%), pardos (99,3%) e amarelos (99,1%). Já a média no caso de indígenas chega apenas a 87,5%. São 20.841 indígenas sem registro em cartório.

Mesmo abaixo dos demais, o índice da população indígena representa um salto de 21,9 pontos percentuais desde a contagem censitária de 2010, quando o percentual era de 65,6%. Os demais grupamentos já superavam 97% no censo anterior.

José Eduardo Trindade defende que a abordagem do Estado para fazer aumentar o percentual de indígenas com registro de nascimento deve ser feito com “cuidado muito grande e com respeito à população”.

“O indígena não é obrigado a fazer o registro civil”, lembra. “Mas, ao mesmo tempo, o Estado o protege para que seja feito o registro para que tenha acesso à saúde, educação, auxílios sociais, previdência. É extremamente importante para os indígenas terem os seus direitos assegurados”, emenda.

Recorte regional

O levantamento revela que das cinco grandes regiões do país, apenas o Norte fica abaixo da média nacional, com 97,3% de pessoas até 5 anos de idade com registro de nascimento em cartório.

Entre as unidades da Federação (UFs), Roraima (89,3%) é a única que fica com percentual abaixo de 90%.

Nenhuma UF alcança a universalização. Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais são os estados que mais se aproximam, com 99,7%. O estado mais populoso do país, São Paulo, aparece logo em seguida (99,6%).

Ao se analisar as estatísticas por municípios, o IBGE mostra que 1.908 cidades brasileiras (19,7% do total de municípios do país) tinham 100% das crianças de até 5 anos registradas em cartório. Em 2010, eram 624 (11,2% do total).

No mesmo intervalo de tempo, a quantidade de municípios com cobertura menor que 95% caiu de 441 (7,92%) para 65 (1,17%).

O Rio Grande do Sul se destaca como o estado com maior parcela de municípios que atingiram a universalização. São 42,1% das cidades gaúchas. Santa Catarina (30,5%) e Minas Gerais (30%) figuram na sequência. São Paulo é o quinto colocado, com 26,2% das cidades.

Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão e o Distrito Federal não tinham uma cidade sequer com universalização do registro civil.

Dentre os dez municípios brasileiros com os menores percentuais de registros em cartório de crianças até 5 anos, sete ficam em Roraima ou no Amazonas. Os menores índices ficam nas cidades roraimenses Alto Alegre (37,7%) e Amajari (48,1%) e a amazonense Barcelos (62,5%). Cada uma delas tinha mais de mil crianças até 5 anos sem registro.

O analista do IBGE pontua que os três municípios comportam parte da Terra Indígena Yanomami. “São regiões que precisam de atenção maior. Temos que pensar em como incluir todos para terem seus direitos adquiridos”, ressalta.

Expectativa

José Eduardo Trindade considera que o Brasil avançou em relação à cobertura de nascimentos e acredita que o país completará o ODS da ONU até 2030. “Estamos próximos da universalização”.

Como um dos caminhos para facilitar o registro das crianças, ele defende que cartórios tenham mais capilaridade em municípios de grande extensão territorial.

Trindade destaca o Marco Legal da Primeira Infância, instituído em 2016, como um dos fatores principais que justificam o avanço do Brasil entre os Censos 2010 e 2022. Além da possibilidade de registro sem o nome do pai, a lei determinou que estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem ser interligados, por sistema informatizado, aos cartórios.

“A criança sair da maternidade já com registro foi um salto bem grande”, avalia.

Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar, mas não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, uma autorização especifica é necessária em determinados casos. Isso em um roteiro nacional. Se a viagem for para outro país, a restrição é para menores de 18 anos.

Não é impossível conseguir a autorização. Pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line. É a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido mais e mais procurado.

A Agência Brasil preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou parente até terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).

Acompanhados de um maior de idade fora dessas condições, ou sozinhos, criança e adolescente só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis reconhecida em cartório.

Para o exterior, a restrição vale para menores de 18 anos. É preciso estar acompanhada de ambos os pais ou responsável. Se estiver apenas com um dos pais, ainda assim é preciso autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal.

Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. O procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão somente pode ser adicionada por ocasião da emissão do novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.

 

Autorização Eletrônica de Viagem

 

Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis.

O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.

A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número passou para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

O empresário Rogério de Oliveira Tavares, morador de São Paulo, é uma das pessoas que tiraram a AEV. Ele solicitou e obteve a autorização em 2021, quando a filha, Isabelly, precisou viajar para Goiás, durante as férias escolares. Na época, Isabelly tinha menos de 16 anos.

“Era uma coisa que eu precisava muito, para mim, seria muito mais fácil. Consegui mandá-la para Goiás de uma forma bem rápida, tudo bem mais fácil, prático e seguro”, contou ele à Agência Brasil.

Praticidade e segurança

O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, ressalta a praticidade do documento digital.

“Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, diz.

Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado.

Será preciso um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitar por este link.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis.

Assim que a solicitação for concluída, será enviada ao cartório uma notificação para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer mais celeremente. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar qual o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência.

Uma vez pronta a autorização, ela é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento também constará o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório. Cada estado tem uma tabela de preços do procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

Saiba mais: Como mudar o nome e gênero no cartório civil

Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.

Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. 

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório vai encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

“Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, quando do julgamento que reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito de substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil. A partir da manifestação do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento. Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT.

Passo a passo

Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).
Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br
Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório
O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais
Podem ser alterados só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)

A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.