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Jair Bolsonaro acusado de falsificar cartão de vacina da Covid-19

Jair Bolsonaro em 2023

20 de março de 2024

 

A Polícia Federal (PF) do Brasil acusou formalmente o antigo Presidente Jair Bolsonaro e outras 16 pessoas no final de uma investigação que apura um suposto esquema de falsificação de cartões de vacinas.

Agora, a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai avaliar as provas colhidas na investigação e decidirá se denuncia os citados à Justiça ou pede o arquivamento do caso.

De acordo com a investgação, iniciada no ano passado, no Ministério da Saúde há um cartão de vacinação que indica que o ex-Presidente foi vacinado a 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Parque Peruche, na Zona Norte de São Paulo.

No entanto, a Controladoria-Geral da República confirmou que nessa data Jair Bolsonaro não estava na capital paulista e que o lote de vacinação que consta no sistema não estava disponível naquela data naquela unidade de saúde onde supostamente teria ocorrido a imunização.

As investigações da PF concluíram que um grupo ligado a Bolsonaro inseriu informações falsas de vacinação contra Covid-19 no ConecteSUS para obter vantagens ilícitas e depois retirou as mesmas informações do sistema.

A PF identificou que os dados falsos foram inseridos poucos dias antes do então Presidente viajar aos Estados Unidos, a 30 dezembro de 2022.

De acordo com o inquérito, foram forjados dados de vacinação de pelo menos sete pessoas, entre elas a filha de Bolsonaro.

Em declarações à PF, o ex-ajudante de ordens do então Presidente, Mauro Cid, informou que os dois documentos foram impressos no Palácio da Alvorada – residência oficial da Presidência da República – e entregues em mãos a Bolsonaro.

Em reação, o advogado do antigo Presidente, Fabio Wajngarten, disse considerar “lamentável” a divulgação da informação da acusação que ele classificou de absurdo.

“Na minha humilde opinião o indiciamento de hoje, que até o presente momento a defesa técnica sequer teve acesso, é tão absurdo quanto o caso da baleia. O mundo inteiro conhece a opinião pessoal do Presidente Jair Bolsonaro quanto ao tema da vacinação, muito embora ele tenha adquirido mais de 600 milhões de doses. Ademais, enquanto exercia o cargo de Presidente, ele estava completamente dispensado de apresentar qualquer tipo de certificado nas suas viagens. Trata-se de perseguição política e tentativa de esvaziar o enorme capital político que só vem crescendo”, escreveu na rede social X.

 

Saiba como funcionou fraude de cartão de vacina de Bolsonaro

O relatório final da Polícia Federal (PF) sobre a falsificação do certificado de vacinação contra covid-19 do ex-presidente Jair Bolsonaro descreve como um esquema montado pelo ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro César Cid proporcionou certidões fraudadas a ao menos nove pessoas.

A PF tomou as conclusões após colher depoimentos e apurar uma série de provas, incluindo mensagens em aplicativos de celular, registros de login em sistemas da Saúde e dados de geolocalização dos investigados, entre outras.

O sigilo sobre o relatório final da PF foi levantado nesta terça-feira (19) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federa (STF), relator do inquérito no qual as investigações foram conduzidas.

Segundo a PF, o esquema começou em novembro de 2021, quando Cid pediu ao sargento do Exército Luis Marcos dos Reis, seu colega na Ajudância de Ordens da Presidência, que o auxiliasse a conseguir um cartão de vacinação forjado para sua esposa Gabriela Santiago Cid.

Reis acionou então seu sobrinho, o médico Farley Vinicius de Alcântara, que obteve um cartão de vacinação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, preenchido com duas doses da vacina contra a covid-19, em nome de Gabriela.

Os dados da vacina (data, lote, fabricante, aplicador) foram retirados de um cartão de vacinação de uma enfermeira que teria sido vacinada na cidade de Cabeceiras (GO), segundo mensagens extraídas do serviço de nuvem em que Cid armazenou suas mensagens de WhatsApp.

Esse primeiro cartão de vacinação forjado foi produzido com anotações manuscritas, e assinado por Alcântara, médico sobrinho de Reis. Por meio de dados de geolocalização, a PF mostrou que o celular pessoal de Gabriela Cid encontrava-se em uso em Brasília, no dia em que ela supostamente tomou a vacina em Cabeceiras. 

Inquirido, o médico reconheceu como autêntica sua assinatura e carimbo no documento, mas disse não saber se as doses foram de fato aplicadas. Para a PF, ele sabia da falsificação ao ter copiado as informações de um outro cartão de vacinação. Na época dos fatos, ele trabalhava como plantonista no hospital de Cabeceiras. Gabriela, por sua vez, admitiu aos investigadores que não tomou a vacina contra covid-19.

Em acordo de delação premiada, o tenente-coronel Mauro Cid admitiu o envolvimento no esquema e ajudou na investigação.

Certificados falsos

De posse do cartão de vacinação falsificado, Cid contou ter procurado o segundo-sargento do Exército Eduardo Crespo Alves, em 23 de novembro de 2021, para que ele auxiliasse a inserir os dados do documento no sistema ConecteSUS, de modo a ser possível emitir o certificado de vacinação para covid-19.

A manobra, contudo, não deu certo, pois a tentativa de inserir os dados no sistema foi feita do Rio de Janeiro, enquanto os lotes das vacinas que constavam no cartão foram distribuídos para Goiás. As investigações apontam que Crespo não sabia da falsidade do documento. O procedimento depois teria sido tentado por outro militar, chamado Paulo Sérgio da Costa Ferreira, também sem sucesso.

A tentativa de inserção dos dados falsos no ConecteSUS teria sido feita por meio da prefeitura de São Gonçalo (RJ), com o cadastro de uma pessoa chamada Sonia, mas esta teria “rateado” ao saber da ilegalidade da manobra, mostram as investigações.

A inserção dos dados falsos no ConecteSUS somente teria dado certo após o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros ser acionado e conseguir realizar o procedimento no município de Duque de Caxias, com novos dados de vacina, provenientes de novo cartão falso de vacinação. Para a polícia, o registro das vacinas foi feito pelo secretário de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos Brecha.

Em seu depoimento, Brecha disse desconhecer Ailton Barros e negou a inserção dos dados falsos no ConecteSUS, mas a PF conseguiu identificar que o login no sistema responsável por registrar as informações foi feito em seu computador, por meio de um modem instalado em sua residência, na cidade fluminense de Niterói.

Uma vez que o esquema deu certo para Gabriela Cid, foram inseridas posteriormente também registros de vacinação falsos para as três filhas de Mauro Cid e ainda para Jair Bolsonaro e sua filha, Laura.

Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro, auxiliares do ex-presidente, também se beneficiaram, segundo as investigações. O último a ter seus dados falsos incluídos no ConecteSUS foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). Todas as inserções teriam sido feitas por Brecha, aponta a PF.

Em sua colaboração premiada, Mauro Cid confirmou todo o esquema e ainda afirmou “que imprimiu os certificados e entregou em mãos ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, diz o relatório da PF.

O objetivo de todas as inserções fraudadas de dados de vacinação no ConecteSUS foi emitir certificados de vacinação contra covid-19 para entrar no Estados Unidos em viagens de lazer.

Bolsonaro, Cid e mais 15 pessoas foram indiciadas pela PF por diversos crimes relativos à falsificação de certificados de vacinação. O relatório foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que deve agora ordenar que o Ministério Público Federal apresente seu parecer sobre o inquérito policial.

Defesas

Em seu perfil verificado no X, o advogado Fabio Wajngarten, que representa Bolsonaro, disse que a defesa não teve acesso ao relatório e chamou o indiciamento do ex-presidente de “absurdo”. 

O defensor escreveu que “enquanto [Bolsonaro] exercia o cargo de Presidente, ele estava completamente dispensado de apresentar qualquer tipo de certificado nas suas viagens. Trata-se de perseguição política e tentativa de esvaziar o enorme capital politico que só vem crescendo”.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas em maio de 2023, ao comentar as investigações.

O deputado federal Gutemberg Reis disse que não irá se manifestar até que sua defesa tenha acesso integral ao processo.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos demais citados.

Outras 16 pessoas são indiciadas por fraude em cartão de vacina

Além de Jair Bolsonaro, a Polícia Federal (PF) indiciou outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19. Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.

De acordo o relatório da PF, partiu do então presidente Jair Bolsonaro a ordem para que Mauro Cesar Cid promovesse a falsificação no certificado de vacinação contra a covid-19 em nome do mandatário e de sua filha menor.

O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.

“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.

Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.

Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.

“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.

CGU

O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.

A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Defesa

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de todos os citados.

Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:

Jair Messias Bolsonaro

Associação criminosa

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Mauro Cid

Falsidade ideológica de documento público;

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;

Uso de documento ideologicamente falso;

Associação criminosa.

Gabriela Cid

Falsidade ideológica de documento público;

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;

Uso de documento ideologicamente falso.

Luiz Marcos dos Reis

Falsidade ideológica de documento público;

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Farley Vinicius de Alcântara

Falsidade ideológica de documento público;

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Eduardo Crespo Alves

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

Ailton Gonçalves Barros

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Falsidade ideológica de documento público;

Associação criminosa.

Marcelo Fernandes Holanda

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Camila Paulino Alves Soares

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

João Carlos de Sousa Brecha

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Associação criminosa.

Max Guilherme Machado de Moura

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Uso de documento falso;

Associação criminosa.

Sérgio Rocha Cordeiro

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Uso de documento falso;

Associação criminosa.

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Célia Serrano da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Gutemberg Reis de Oliveira

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

Marcelo Costa Câmara

Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações

Outras 16 pessoas são indiciadas por fraude em cartão de vacina

A ordem para falsificar os certificados de vacinação contra covid-19 de Jair Bolsonaro e de sua filha partiu do próprio ex-presidente. É o que consta no relatório da Polícia Federal (PF), que indiciou, além de Bolsonaro, outras 16 pessoas por crimes ligados à falsificação do certificado de vacinação para covid-19.

Ao menos nove pessoas teriam se beneficiado de um esquema montado pelo ajudante de ordens Mauro Cid, incluindo a esposa e três filhas, o ex-presidente e sua filha e o deputado Gutemberg Reis de Oliveira.

O sigilo sobre o relatório da PF foi retirado nesta terça-feira (19) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após partes do documento terem sido publicados pelo portal G1 no início do dia. Ele disse que, com a conclusão das investigações, “não há mais necessidade” para a manutenção do sigilo.

“Os elementos de prova coletados ao longo da presente investigação são convergentes em demonstrar que Jair Messias Bolsonaro agiu com consciência e vontade determinando que seu chefe da Ajudância de Ordens intermediasse a inserção dos dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde em seu benefício e de sua filha”, diz o documento.

Bolsonaro sempre negou que tenha tomado a vacina para covid-19. “Não existe adulteração da minha parte, não existe. Eu não tomei a vacina, ponto final”, disse Bolsonaro a jornalistas e maio de 2023, ao comentar as investigações.

Cid teria inserido informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a entrada e a saída nos Estados Unidos, burlando exigências sanitárias contra a covid-19 impostas pelos EUA e também pelo Brasil. Ambos países exigiam a vacinação contra doença para se cruzar a fronteira.

Em sua colaboração premiada, Mauro Cid confirmou todo o esquema e ainda afirmou “que imprimiu os certificados e entregou em mãos ao então presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, diz o relatório da PF.

Bolsonaro embarcou para os EUA com a família e auxiliares no dia 30 de dezembro, após derrota na eleição presidencial de 2022. No relatório, a PF faz uma relação da adulteração do cartão de vacina do então presidente com a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. Para o delegado Fábio Alvarez Shor, a intenção de fraudar o documento está ligada a uma possível solicitação de permanência em outro país.

“O presente eixo relacionado ao uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens ilícitas, no caso a ‘Inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde para falsificação de cartões de vacina’, pode ter sido utilizado pelo grupo para permitir que seus integrantes, após a tentativa inicial de Golpe de Estado, pudessem ter à disposição os documentos necessários para cumprir eventuais requisitos legais para entrada e permanência no exterior (cartão de vacina), aguardando a conclusão dos atos relacionados a nova tentativa de Golpe de Estado que eclodiu no dia 08 de janeiro de 2023”.

CGU

O relatório final da PF deve ser agora encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá examinar as evidências e decidir se apresenta denúncias no caso.

A conclusão de que é falso o registro de imunização contra a covid-19 que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro foi tomada pela Controladoria-Geral da União (CGU) em janeiro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Defesa

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de todos os citados.

Confira abaixo a lista de indiciados no caso e os crimes imputados:

Jair Messias Bolsonaro

Associação criminosa
Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Mauro Cid

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada;
Uso de documento ideologicamente falso;
Associação criminosa.

 

Gabriela Cid

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público com dados das filhas;
Uso de documento ideologicamente falso.

 

Luiz Marcos dos Reis

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Farley Vinicius de Alcântara

Falsidade ideológica de documento público;
Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Eduardo Crespo Alves

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Paulo Sérgio da Costa Ferreira

Inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma tentada.

 

Ailton Gonçalves Barros

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Falsidade ideológica de documento público;
Associação criminosa.

 

Marcelo Fernandes Holanda

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 

Camila Paulino Alves Soares

Inserção de dados falsos em sistema de informações.

 

João Carlos de Sousa Brecha

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Associação criminosa.

 

Max Guilherme Machado de Moura

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.

 

Sérgio Rocha Cordeiro

Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Uso de documento falso;
Associação criminosa.

 

Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Célia Serrano da Silva

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Gutemberg Reis de Oliveira

Inserção de dados falsos em sistema de informações;

 

Marcelo Costa Câmara

Crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações

Bolsonaro é indiciado por fraude em cartão de vacinação de covid 

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro por fraude em cartão de vacinação para covid-19. Em janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que é falso o registro de imunização contra a doença que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022.

Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o ex-presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização.

Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu.

Ex-ajudante indiciado

O coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também foi indiciado pela PF. Ele é apontado como articulador da emissão de cartões falsos de vacinação contra a covid-19 para o ex-presidente e familiares dele. Em novo depoimento à PF na semana passada, Mauro Cid chegou a responder a perguntas sobre a investigação.

Esta foi a sétima vez que Mauro Cid esteve na Polícia Federal. Em três delas, ficou em silêncio. Após firmar acordo de delação premiada, o coronel passou a responder a todas as perguntas feitas nos últimos quatro interrogatórios.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Mauro Cid e aguarda um posicionamento.

*Matéria alterada hoje (19/03) para atualização

Veja dicas para proteger cartão e celular no carnaval

 

Criminosos estão de olho nos celulares com aplicativos financeiros e nos cartões bancários dos foliões nos festejos do carnaval. É necessário estar atento e tomar algumas precauções para aproveitar com segurança e facilidade os dias de festa.

O volume de dinheiro movimentado somente dos caixas do Banco24Horas é enorme. No carnaval de 2023 foi movimentado mais de R$ 1,8 bilhão em aproximadamente 12 milhões de transações nesses caixas eletrônicos em todo país.

Desde o sábado até a terça-feira de carnaval de 2023, o Banco24Horas atendeu cerca de 7 milhões de clientes em todo território nacional. Apenas na capital paulista, foram mais de 771 mil clientes atendidos no período.

Além de São Paulo, que registrou cerca de 1,3 milhão de transações nos 4 dias de folia, as cidades que registraram grandes movimentações dos caixas eletrônicos durante o carnaval foram o Rio de Janeiro, com mais 835 mil; Salvador, com 389 mil, e Recife, com 173 mil.

“Sabemos que o brasileiro é apaixonado por carnaval e gosta de registrar os momentos de alegria com a família e os amigos, por isso acabam levando seus celulares para os blocos e festas. Mas a segurança precisa estar presente, para que os apreciadores da maior festa popular do país possam se divertir e fazer compras, como comidas e bebidas, com tranquilidade”, alerta Rodrigo Maranini, coordenador de Canais de Distribuição Banco24Horas.

Veja cinco dicas estratégicas para aproveitar a folia com segurança:

1 – Reduza os limites de transferências eletrônicas dos seus aplicativos de instituições financeiras do celular para o caso de ter seu aparelho furtado;

2 – Desinstale aplicativos de instituições financeiras e e-mails durante os dias de folia, assim ficará ainda mais protegido nos carnavais de rua;

3 – Aplique a autenticação de duplo fator no seu celular;

4 – Mantenha ativo o modo de localização para o caso de furtos;

5 – Antes de ir para a festa, verifique onde há um caixa eletrônico mais perto de onde você estará para poder sacar dinheiro para suas compras momentâneas.

INSS define prazo para ajuste em contratos de cartão consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e passem a igualar as condições de oferta das modalidades cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.

As duas modalidades de crédito consignado, ou seja, que são pagos com desconto diretamente na fonte de renda, foram criadas em 2022 por meio de um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS no mês de novembro daquele ano. Ambos funcionam como cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato.

Na época da regulamentação foram estabelecidos limites aos contratos da modalidade cartão consignado de benefício, como ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor, que só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.

Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos, e 180 dias para que todos os contratos estabelecidos anteriormente fossem ajustados.

Com a nova norma, os prazos têm nova contagem a partir de hoje, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para oferta de novos contratos nas duas modalidades, 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, da mesma forma que é feito para o cartão consignado de benefício.

Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.