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Mutirão carcerário não beneficia presos perigosos, diz conselho

Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos.

A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.

A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe o benefício a pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crime. Apenas 13% dos casos contabilizados em relatório preliminar do CNJ para o Mutirão Processual 2024 são considerados graves pelo uso de violência ou ameaça.

O mutirão faz a revisão de 496.765 processos penais que envolvem encarceramento – 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal. Os dados não incluem processos na Justiça da Bahia, do Espirito Santo e Rio de Janeiro, ainda não contabilizados no relatório preliminar do CNJ para o mutirão. Não há estimativa prevista de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida.

Além dos indultos, estão em análise casos de prisões preventivas, mantidas sem qualquer condenação, com duração maior que um ano; processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos em que caberia progressão de regime ou livramento condicional.

Os tribunais ainda avaliam a situação de pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo.

Neste ano, os tribunais também deverão verificar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal.

De acordo com Lanfredi, o mutirão carcerário é instrumento para garantia de direitos. A iniciativa “é a maneira que tem o Poder Judiciário de cumprir essa tarefa de fiscalizar, acompanhar, mas sobretudo exigir que essa pena seja cumprida rigorosamente dentro da lei.”

Segundo o coordenador do DMF, o mutirão carcerário estabelece que os processos passem por análise de juízes, com a participação do Ministério Público, de defensores públicos e advogados. “Há um esforço concentrado para que aquela situação processual esteja de acordo com os parâmetros legais e constitucionais.

Déficit de vagas no sistema carcerário do Brasil passa de 174 mil

O Brasil tem déficit de 174.436 vagas no sistema carcerário. A informação foi divulgada esta semana no Relatório de Informações Penais (Relipen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), segundo o qual a população carcerária no país é de 663.906 presos, enquanto a capacidade das celas físicas é de 488.951 vagas.

Os dados, relativos ao período de janeiro a junho de 2024, mostram ainda que quase a totalidade dos presos é de homens, com 634.617 encarcerados. Já a população feminina soma 28.770 presas, das quais 212 estão gestantes e 117 lactantes. o relatório também mostra que 119 filhos de presas estão nas unidades prisionais.

Além disso, apenas as famílias de 19.445 presos recebem auxílio-reclusão. O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a previdência.

São Paulo é o estado com o maior número de presos, com 200.178 encarcerados. Em seguida vem Minas Gerais, com 65.545; Rio de Janeiro, com 47.331; Paraná, com 41.612 e Rio Grande do Sul, com 35.721. Os estados com o menor número de presos são: Amapá, com 2.867; Roraima, com 3.126; Tocantins, com 3.738; Amazonas, com 5.069; e Alagoas, com 5.194.

São Paulo, Minas Gerais e o Rio de Janeiro também são os estados com os maiores déficits de vagas, com 45.979; 19.834; e 15.797, respectivamente. Na sequência vem Pernambuco, cujo déficit é de 12.646; e o Paraná com déficit de 11.325 vagas.

Enquanto isso, o Rio Grande do Norte tem um superávit de 1.601 vagas; o Maranhão é superavitário em 514 vagas; o Mato Grosso em 132; e o Tocantins em 19 vagas. 

O relatório mostra ainda que o Brasil tem 183.806 presos provisórios. Destes, 174.521 são homens e 9.285 mulheres. Os presos em regime fechado somam 360.430, dos quais 346.225 são homens e 14.205 mulheres. Os presos em regime semiaberto totalizam 112.980. As mulheres somam 4.761 presas e os homens 108.219. Já os presos no sistema aberto chegam a 4.774, dos quais 4.372 são homens e 402 mulheres.

O relatório mostra ainda que 105.104 presos são monitorados com tornozeleira eletrônica e que a população em prisão domiciliar, que não usa equipamento de tornozeleira eletrônica, aumentou em 14,40%, saindo de 100.433 em dezembro do ano passado para 115.117 em junho de 2024.

Trabalho e estudo

O relatório mostra também que 158.380 presos exercem algum tipo de atividade laboral, dos quais 28.748 exercem o trabalho em ambiente externo e 129.632 executam o trabalho na unidade prisional. São 146.476 homens e 11.904 mulheres que exercem algum tipo de trabalho relacionado a atividades rural, agrícola, industrial, de artesanato, serviços e construção civil.

Em relação ao estudo, o documento mostra que 118.886 presos estão no ensino formal, seja em processo de alfabetização, no ensino fundamental, médio, superior ou em curso técnico com carga horária acima de 800 horas. Desse quantitativo, 108.978 são homens e 9.908 mulheres.

A maioria (57.442) está frequentando o ensino fundamental, seja presencialmente o na modalidade de educação à distância (EaD). Em seguida estão aqueles cursando o ensino médio que somam 37.485. Depois vêm os presos em processo de alfabetização, com 19.908 pessoas. Os presos cursando ensino superior somam 3.467 e os que frequentam cursos técnicos são 1.563.

O relatório mostra também que o sistema carcerário do país disponibiliza 1.763.464 livros nas unidades prisionais e que 30.212 presos realizam atividades de trabalho e estudo simultaneamente, sendo 27.874 homens e 2.338 mulheres.

Deficiência, nacionalidade e documentação

O total de presos com deficiência, até 30 de junho, era de 9.424, dos quais 9.058 são homens e 366 mulheres, dos quais 461 homens e seis mulheres são cadeirantes.

Da totalidade de pessoas no sistema carcerário, 45.628 não têm nenhum tipo de documento; 2.610 são estrangeiros, dos quais 1.473 estão sem informação sobre a nacionalidade.

O documento mostra ainda que 30.156 presos têm doenças transmissíveis, como Aids/HIV, sífilis, hepatite, tuberculose e hanseníase. No período de janeiro a junho de 2024, foram registrados 1.064 óbitos de presidiários. A maioria, 747, foi por motivos de saúde; 100 foram criminais; 32 acidentais, 101 de causas desconhecidas e  84 suicídios.

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quinta-feira (27) que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal.

Nessa quarta-feira (26), o Supremo que reconheceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes e garantiu que usuários não podem ser presos.

Durante o julgamento, o STF determinou que o conselho estabeleça os parâmetros para o cumprimento da decisão, que passará a ser cumprida após o órgão ser notificado. O CNJ é chefiado pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha.