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MPSP recorre de extinção de penas do Massacre do Carandiru

O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru. Em 1992, 111 presos foram mortos pelos integrantes da PM durante uma rebelião.

Condenados a penas entre 48 a 624 anos de prisão, os policiais tiveram as decisões extintas sob argumentação de constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. O Ministério Público, entretanto, alega que a decisão foi tomada sem que a promotoria tenha se manifestado.

O episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru completou 32 anos no último dia 2 de outubro. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da casa de detenção de São Paulo, em 1992.

A decisão de extinguir essas penas foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal, que conta com 25 desembargadores. O argumento dos magistrados foi o de que, com o decreto presidencial de Bolsonaro considerado válido, não seria possível deixar de aplicá-lo. Desta forma, todas as penas decretadas foram abolidas.

Logo após o ex-presidente Bolsonaro ter concedido o indulto aos PMs, o Ministério Público entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República sob alegação de inconstitucionalidade do decreto presidencial.

À época, o documento do MP apontou que a concessão do indulto não era compatível com dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992. Por isso, a promotoria pediu que a PGR tomasse providências urgentes.

 

Justiça de SP extingue penas de policiais pelo massacre do Carandiru

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. 

A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos.

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados.

“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.

No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

STF marca julgamento de indulto a policiais do massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (19) o julgamento definitivo sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Na ocasião, Rosa atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o indulto. Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O decreto anistiou agentes de segurança pública que foram condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, o trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. 

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.