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Passageiros pedem cancelamento e reembolso integral de voos da Voepass

Órgãos e plataformas de direitos do consumidor têm recebido, nos últimos dias, diversas reclamações de pessoas que adquiriram passagens para voos da empresa Voepass. Elas estão relatando dificuldades para cancelar viagens e obter o reembolso total do valor pago ou realocação em outros voos.

No Reclame Aqui, plataforma que permite o registro de opinião e de reclamações sobre a experiência de compra ou de serviços, por exemplo, diversos consumidores têm reclamado que adquiriram voos pela Latam, mas que perceberam depois que aqueles voos seriam operados pela Voepass e, por isso, pedem realocação para outra companhia.

Após o acidente aéreo na última sexta-feira (9) com uma aeronave da Voepass que provocou a morte de 62 pessoas, muitos consumidores têm relatado insegurança em viajar de avião e com muitas dúvidas sobre seus direitos.

Por isso, a Agência Brasil e a TV Brasil procuraram Roberta Andreoli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP) para esclarecer o assunto.

“Acho que a primeira coisa que a gente tem que colocar diante dessa situação aflorada é que toda a linha aérea no Brasil, para ela poder prestar o serviço de transporte aéreo de passageiro, ela passa por um processo de certificação junto à Autoridade Aeronáutica Brasileira, que é a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A maior diretriz da Anac é garantir a segurança de voo. Então, para aquela aeronave estar operando naquele voo específico, isso significa que ela foi checada e que a linha passa por todos os processos de manutenção programada e esporádica, quando necessário”, disse ela.

Segurança

Em nota publicada hoje (14) em seu portal, a Anac reforçou que a aviação brasileira é segura e que segue os mais rigorosos padrões internacionais de segurança da aviação civil.

“A Anac reitera seu compromisso com a segurança da aviação e reforça que todas as empresas aéreas que operam voos comerciais no transporte aéreo regular de passageiros no Brasil são permanentemente monitoradas e fiscalizadas pela agência”, esclareceu.

Inicialmente, o que o consumidor precisa saber é que não há previsão de cancelamento ou reembolso de passagens por não se sentir seguro em viajar.

“O receio de que algo semelhante (acidente) ocorra com o voo contratado pelo consumidor não se manifesta como situação de exposição de risco à vida, considerando que as companhias tiveram as aeronaves certificadas pelos órgãos reguladores do transporte aéreo”, explica o Procon de São Paulo, por meio de nota.

No entanto, esclareceu a presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB de São Paulo, caso o passageiro ainda se sinta inseguro em viajar, o ideal é que ele converse com a tripulação antes que o procedimento de embarque seja encerrado. “Em uma situação em que o passageiro se sente inseguro de continuar o voo, independente do motivo dessa insegurança, o que eu posso dizer é que cada voo é uma experiência individual e que, se o procedimento de embarque e desembarque da aeronave ainda estiver acontecendo, esse passageiro poderia conversar com a tripulação”, sugeriu ela.

Caso o procedimento de embarque já tenha sido encerrado, a desistência não será mais possível, ressaltou a especialista.

“Após o encerramento desse procedimento, essa decisão individual do passageiro pode prejudicar todo o andamento da infraestrutura do ar e atrasar a escala dos voos e os horários de decolagem e pouso. Nessa situação, muito provavelmente ele não vai conseguir desembarcar da aeronave até por motivos de segurança”.

O consumidor deve saber também que, em caso de desistência do voo, os custos podem ficar por conta dele. “Cada compra de ticket de passagem aérea estabelece uma regra de condições. Cada ticket tem direitos e obrigações, tanto do passageiro quanto da companhia aérea. Mas não é normal ou usual vermos contratos que permitam essa desistência imediata [sem custos ou perdas para o consumidor]”, disse Roberta Andreoli.

Segundo o Procon, se o consumidor optar por cancelar o voo, ele estará sujeito às regras do contrato firmado e às determinações da Anac 1 (Resolução 400/2016).

“No entendimento do Procon-SP, o direito de arrependimento poderá ser aplicado considerando o prazo legal de sete dias de arrependimento para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial”, disse o Procon, em nota.

Isso significa que – até sete dias úteis após a compra fora do estabelecimento comercial – o cliente pode cancelar e pedir reembolso, sem qualquer motivo. Fora desse prazo, no entanto, ele pode estar sujeito a penalidades, como multas.

Reclamações

À Agência Brasil, a plataforma Reclame Aqui informou que, só neste ano de 2024 [até o dia do acidente], recebeu 577 reclamações de consumidores sobre a Voepass. Em todo o ano passado foram 520 reclamações. Os principais problemas relatados pelos consumidores sobre essa companhia aérea entre 2022 e 2024 foram relacionados ao cancelamento de voo (226 reclamações), seguido por qualidade do serviço prestado (213 reclamações) e reembolso (209 reclamações). Houve também reclamações sobre estorno do valor pago, mau atendimento e atraso na decolagem.

Já o Procon-SP informou ter recebido 48 reclamações sobre a companhia área entre os meses de janeiro e agosto. No ano passado foram 45 reclamações.

A maioria das reivindicações dos consumidores dizia respeito à dificuldade na devolução dos valores pagos ou de reembolso (27 reclamações), seguido por demandas não resolvidas ou não respondidas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia (20 reclamações) e serviço não fornecido ou venda enganosa (14).

O problema envolvendo o compartilhamento de voos (codeshare) entre a Voepass e a Latam é uma das reclamações que mais apareceram no site Reclame Aqui nos últimos dias. Segundo o Procon, o codeshare não é ilegal, mas o Procon tem analisado as reclamações dos consumidores sobre esse tema. “A prática de codeshare é legal e autorizada pelos órgãos reguladores da aviação civil”, disse o órgão.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) esclareceu que toda informação sobre quem será o responsável por cumprir o contrato de transporte aéreo deve ser dada de maneira antecipada ao consumidor e de forma adequada e clara.

“Portanto, no caso de ser aplicada a regra de codeshare, em que uma empresa aérea tem parceria com outra para voar em determinadas rotas, o consumidor deve ter informações claras e antecipadas, logo no primeiro momento de selecionar o voo’, disse o Idec.

Caso essa informação não esteja presente ou haja descumprimento dessa oferta, informou o Idec, será possível exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, além de se poder aceitar a oferta de um prestador de serviço equivalente.

“Caso não existam rotas trabalhadas pelas companhias aéreas em que o consumidor comprou a passagem, como a Latam, mas somente codeshare com outras companhias e o consumidor não se sentir seguro em viajar com empresas que não conhece, o ideal é pedir a rescisão contratual, exigir o valor pago pelas passagens aéreas de volta e, se houver outros prejuízos, perdas e danos”.

O consumidor, destacou o Procon, pode fazer quaisquer reclamações sobre problemas envolvendo uma aeronave ou companhia aérea. Essa reclamação pode ser feita, por exemplo, no Procon de sua cidade ou estado, “cabendo à empresa demonstrar que os problemas encontrados foram resolvidos e reportados aos órgãos reguladores e não comprometem a aeronavegabilidade.

Caso não haja resposta da empresa envolvida e o problema comprometa a oferta efetuada, a situação poderá ser considerada má prestação dos serviços, passível de sanções com base no Código de Defesa do Consumidor”.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Latam informou que, no mercado de aviação civil, é comum que as companhias aéreas façam acordos que permitam que uma empresa venda passagens aéreas de voos operados por outras companhias. Segundo a Latam, essa informação é apresentada ao passageiro desde a etapa de pesquisa de passagens. “A prática é autorizada pelas autoridades reguladoras do transporte aéreo no Brasil e no mundo. Não há ingerência de uma empresa sobre a operação da outra”, diz nota.

No entanto, destacou a Latam, a companhia operadora do voo é que é responsável “por toda a sua gestão técnica e operacional, desde o atendimento em solo aos passageiros nos aeroportos, mas também durante os voos, até o cumprimento das diretrizes de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo sua manutenção e a contratação de seguros obrigatórios”.

Sobre os reembolsos e remarcações, a Latam informou que o cliente pode reembolsar ou remarcar sua passagem sem custos e multa sempre que o voo for cancelado, seja ele operado pela própria companhia ou em codeshare.

Já a Voepass informou que “trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes”. “A empresa é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, diz nota da Voepass.

* Com informações da TV Brasil

 

Planos de saúde prometem reverter cancelamento unilateral de contratos

Representantes do setor dos planos de saúde prometeram reverter os recentes cancelamentos unilaterais de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, informou nesta terça-feira (28) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

“Em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos”, disse Lira em uma rede social.

Nos últimos meses, tem aumentado o número de queixas de consumidores sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

“Na prática, as operadoras entendem que podem expulsar usuários de suas carteiras e definir os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais”, afirmou o Idec, em nota publicada nesta segunda-feira (27)

Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 

Para discutir o tema, participaram da reunião de hoje com Lira representantes de empresas como Bradesco Saúde, Amil, Unimed Nacional, Sul-Americana, Rede Dor Sul-América e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Também esteve o deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), relator do projeto em tramitação na Câmara que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998). Segundo o parlamentar, as empresas se comprometeram a anular os cancelamentos unilaterais dos últimos dois anos, reativando os planos suspensos.  

“A partir do momento que alguém paga o plano de saúde, sem que haja um não pagamento, um inadimplemento, e o plano cancela, isso está errado. Então, com base em dados e evidências concretas, com base nos princípios constitucionais, eu apresentei esses argumentos na presença do presidente da Arthur Lira, e houve um compromisso por parte daqueles que lá estavam, que representam todo o segmento de planos de saúde do Brasil”, disse o deputado à Agência Brasil.

Segundo Duarte Junior, os representantes dos planos de saúde alegaram que os cancelamentos ocorrem devido a suspeitas de fraudes. “Eu sou simplesmente suspeito de algo, e o plano cancela o contrato? Isso não tem lógica alguma, é absurdo”, afirmou o deputado, justificando que a fraude deve se comprovada.

A Agência Brasil procurou a Abramge, que confirmou o acordo para reverter os cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Porém, até o fechamento desta reportagem, a associação não enviou a manifestação oficial do setor.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor de planos de saúde, o cancelamento unilateral de um plano individual ou familiar só pode ocorrer nos casos de fraude ou de inadimplência.

“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, disse a ANS.

Contran permite que motoristas solicitem o cancelamento da CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no departamento estadual de trânsito (Detran) responsável pelo registro. Uma CNH comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitariam a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles já terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame toxicológico”

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns no país, a A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E, com prazos de validade entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério dos Transportes, a poucas horas do fim do prazo, nesta terça.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame toxicológico.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, especificamente, ainda poderão ser beneficiados pela nova resolução do Contran, se pedirem o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos. 

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.