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Camex mantém elevação de tarifas de importação de resíduos sólidos

Em 18% desde julho do ano passado, as tarifas de importação para resíduos de papel, plástico e vidro permanecerão nesse nível por mais um ano, decidiu nesta quinta-feira (11), em Brasília, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex), da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou que a medida – tomada em 2023 – surtiu efeitos ao reduzir as importações de resíduos plásticos e de papel.

“De agosto de 2023 a maio de 2024, as importações de restos de papel caíram 48,3% e a de plásticos tiveram redução de 33%, contribuindo com o mercado nacional de reciclagem e promovendo a gestão adequada dos resíduos”, anunciou o ministério. A maior parte dos resíduos importados vem de países de fora do Mercosul. A elevação ia expirar em 31 de julho.

Argumentação

“A maior parte dos resíduos importados, em todos os códigos NCMs [Nomenclatura Comum do Mercosul] abrangidos pela medida, é proveniente de países fora do Mercosul. Isso reforça a importância da medida para estimular o mercado nacional e evitar a entrada de materiais de baixa qualidade ou com origem duvidosa”, destacou o MDIC.

Acrescentou que a prorrogação garante a abrangência da medida a todos os tipos de resíduos de papel, plástico e vidro relevantes. Isso porque a escolha de apenas algumas categorias poderia levar à “fuga” de produtos para outras classificações fiscais. Isso diminuiria a efetividade da medida.

Camex zera tarifa de importação para garantir abastecimento de arroz

Três tipos de arroz deixarão de pagar Imposto de Importação para entrar no país. Em reunião extraordinária, o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) zerou nesta segunda-feira (20) as tarifas para dois tipos não parbolizados e um tipo polido/brunido do grão.

A medida tem como objetivo garantir o abastecimento de arroz após as enchentes no Rio Grande do Sul. O estado responde por 70% da oferta nacional do produto.

Para zerar as tarifas, os três tipos de arroz foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul. A medida, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), foi pedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A resolução do Gecex/Camex será publicada no Diário Oficial da União até a próxima quinta-feira (23). A medida vale até 31 de dezembro. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic vai monitorar a situação para reavaliar o período de vigência, caso necessário.

Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil vem do próprio Mercosul, sem pagar tarifa de importação. O Mdic informa que a redução a zero da alíquota abre espaço para a compra de arroz de outros grandes produtores, como a Tailândia. Até abril deste ano, o país asiático respondia por 18,2% das importações brasileiras de arroz.

Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.