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MPSP é favorável ao uso de câmeras pela PM em grandes operações

 

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao uso prioritário de câmeras corporais pelos policiais militares em operações policiais realizadas em comunidades vulneráveis ou situações com grande potencial de dados colaterais.

O parecer foi enviado nesta quinta-feira (20) após o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, solicitar a manifestação do MP sobre o pedido do governo de São Paulo para que as câmeras sejam usadas somente em “operações policiais de grande envergadura'”. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.

No entendimento do MPSP, é razoável que, diante da falta momentânea de equipamentos, as câmeras devam ser usadas em operações restritas, como a Operação Verão, que começa neste mês e vai até janeiro de 2025.

“Sem prejuízo das ações durante a Operação Verão, que ocorrerá entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, deve a Polícia Militar do estado de São Paulo priorizar a alocação das câmeras corporais nas operações policiais com incursões em comunidades vulneráveis ou em situação com grande potencialidade de danos colaterais”, diz o MP.

Em um ofício na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

Barroso dá 5 dias para MP e Defensoria opinarem sobre câmeras da PMSP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu prazo de cinco dias para o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública de São Paulo se manifestarem sobre o pedido do Polícia Militar de usar câmeras corporais somente em “operações policiais de grande envergadura”.

Barroso é o relator do processo no qual foi determinada ao governo do estado a obrigatoriedade de uso dos equipamentos. Após receber a manifestação dos dois órgãos, o ministro vai decidir a questão.

Em um ofício enviado ontem (18) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo. 

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.   

PM paulista pede para usar câmeras somente em grandes operações

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (18) pediu nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o uso de câmeras corporais pelos policiais militares seja restringido a “operações policiais de grande envergadura”.

No documento enviado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o órgão que representa o governador Tarcísio de Freitas afirma que não há equipamentos suficientes para uso por toda a corporação.

Na semana passada, Barroso determinou a obrigatoriedade da utilização dos equipamentos após a divulgação de diversos casos de violência policial e a constatação de  “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.

Segundo o governo estadual, a decisão do ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

Conforme a petição, já foram realizadas mais de 484 mil operações policiais em 2024, sendo mais 43 mil somente em novembro.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.  

Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF

Nota técnica do Núcleo de Estudos da Violência (NEV), da Universidade de São Paulo (USP), aponta problemas no edital de compra de câmeras corporais do governo de São Paulo. O principal problema, conforme o estudo, estava na especificação das câmeras corporais (COPs) que não previam o acionamento automático das gravações.

“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.

A análise de Edler cita a possibilidade de se fazerem aditivos ao contrato. Mas, mesmo assim, tais ajustes na contratação podem não resolver o problema: “Mesmo com aditivos no contrato, algumas formas de acionamento automático podem não ser viáveis devido às limitações da infraestrutura de comunicação do estado de São Paulo”.

Ainda de acordo com o estudo do NEV, quando os policiais têm a capacidade de desligar as câmeras, são gerados menos registros e há um número maior de casos de uso ilegal da força. “Mesmo quando protocolos de operação são claros em relação às dinâmicas que devem ser gravadas, os policiais tendem a não cumprir as diretrizes”.

A Secretaria de Segurança foi procurada para comentar o estudo do NEV, mas não retornou até a conclusão desta matéria.

Obrigatoriedade

Ontem (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.

A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.

Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.

“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, decidiu Barroso.

A decisão que obriga a utilização das câmeras foi determinada após governo de São Paulo enviar ao Supremo novas informações sobre o cronograma de implantação dos equipamentos.

Na sexta-feira (6), Barroso recebeu 17 documentos detalhados sobre o andamento dos contratos para implantação dos dispositivos.

No entanto, o presidente do STF considerou que as informações não suficientes para a implementação prática dos equipamentos. O ministro citou “falhas reiteradas” no uso das câmeras em operações e o descumprimento dos protocolos de acionamento.

“Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo. Há falhas reiteradas no uso das câmeras em operações e descumprimento dos protocolos de acionamento dos dispositivos”, justificou o ministro.

Confira as determinações da decisão de Barroso

– Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;

– Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP),  do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;

– Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;

– Uso do modelo ininterrupto de câmeras;

– Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Nesta segunda-feira, a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

SP apresenta ao Supremo cronograma de implantação de câmeras para PM

O governo do estado de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).

As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no processo no qual a Defensoria Pública estadual pediu que o governo paulista seja obrigado a adotar o uso dos equipamentos pelos policiais que atuam no estado.

De acordo com os documentos enviados ao Supremo, os testes de validação dos novos equipamentos foram agendados para o próximo dia 10. Após a conclusão dos testes, deve ser iniciada a execução do contrato para a utilização das câmeras. A data prevista é 17 de dezembro.

Segundo o governo paulista, a implantação será feita de forma gradual.

“Considerando que o serviço se encontra em fase de desenvolvimento e instalação, cumpre destacar que as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual, conforme a evolução e a integração dos sistemas da empresa contratada com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)”, informou o governo estadual.

A implantação das câmeras terá cinco fases, com duração média de 90 dias. Entre a primeira e a quarta fase serão realizadas as substituições dos equipamentos que já estão em operação. A quinta fase será destinada à ampliação do uso das câmeras para novos departamentos da Polícia Militar. 

Acionamento remoto

O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.

“No atual momento, em que acaba de ser concluída a licitação e assinado o respectivo contrato, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), está trabalhando com a contratada no desenvolvimento e funcionamento da ferramenta de acionamento remoto (intencional e automático)”, completou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

São Paulo receberá R$ 27 milhões para aquisição de câmeras corporais

A Polícia Militar (PM) de São Paulo receberá R$ 27,8 milhões do Ministério da Justiça e Segurança Pública para aquisição de 2 mil novas câmeras corporais (COPs). O anúncio da aprovação da proposta do estado, em edital do ministério, foi feito nessa quinta-feira (5) pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Com a nova aquisição, São Paulo passará a ter 14 mil câmeras, ampliando o programa em 38%. Hoje há 10.125 câmeras em uso no estado. Esse número subirá para 12 mil, com uma aquisição que o estado já havia feito em setembro deste ano.

O anúncio ocorreu ao mesmo tempo em que o governador Tarcísio de Freitas admitiu estar equivocado quanto ao tema, depois de diversos casos de violência e abuso policial virem à tona recentemente. O governador afirmou ainda que ampliará o programa, tentando incorporar equipamentos de ponta em termos de tecnologia.

“Eu era uma pessoa que estava completamente errada nessa questão. Então, tinha uma visão equivocada, fruto da experiência pretérito que eu tive, que não tem nada a ver com a questão da segurança pública. Hoje eu estou absolutamente convencido de que é um instrumento de proteção da sociedade, do policial”, disse Freitas em entrevista coletiva ontem (5).

Ele elogiou a Polícia Militar e destacou que as ocorrências recentes mancham a instituição. Segundo o governador, para todas as situações há um procedimento operacional padrão, até mesmo para o policial que está de folga. Ao perceber que esses procedimentos estão sendo descumpridos, nota-se que, de fato, há transgressão disciplinar, falta de treinamento.

“São coisas que chocam. Eu acho que todo mundo fica chocado. Chocam vocês, chocam a gente também. Ficamos extremamente chateados e tristes. Agora, o que temos que fazer é olhar para a frente, ver como é que a gente vai atuar para impedir que essas coisas aconteçam”.

Tarcísio de Freitas disse também que o discurso de segurança jurídica, necessário para o trabalho dos profissionais da segurança pública, para combater o crime de forma firme, não pode ser confundido com salvo-conduto para o descumprimento de regras e protocolos.

“Isso nós não vamos tolerar. Tem uma hora que temos que chamar a corporação e perguntar o que está acontecendo, redesenhar, ver o que precisamos fazer em termos de comparação com outras polícias do mundo: intercâmbio, tempo de treinamento, reciclagem, compra de equipamentos, armamento não letal”, afirmou.

No próximo dia 10 de dezembro, o governo estadual inicia período de testes com novas câmeras corporais. O equipamento que já está em uso só será totalmente substituído quando houver total segurança e conforto com a nova tecnologia que chega.

“Vou fazer com que a implantação dessas novas câmeras seja um sucesso, que funcione realmente para o fim a que ela serve, que é proteger o cidadão, proteger o bom policial. Nós queremos sim ter informação, acompanhar o que está acontecendo”.

STF determina que governo de SP informe sobre câmeras corporais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (21) que o governo do estado de São Paulo forneça mais informações sobre as novas câmeras corporais adquiridas para uso por policiais militares. O prazo de resposta é de cinco dias.

O estado apresentou documentos sobre o andamento da licitação e da contratação dos equipamentos e serviços relacionados às câmeras, conforme informações da Corte.

No entanto, segundo a decisão de hoje – no âmbito de ação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo -, as informações prestadas pelo governo paulista são insuficientes para o monitoramento dos compromissos assumidos junto ao STF.

Barroso solicitou o inteiro teor de todos os contratos vigentes para o fornecimento de câmeras corporais; cronograma detalhado de execução do contrato, inclusive quanto à realização de testes, ao treinamento e à capacitação, à implantação dos novos equipamentos e à substituição das câmeras atualmente em uso; relatórios detalhados sobre todos os testes realizados, com manifestação conclusiva sobre a efetividade dos equipamentos.

Além disso, o ministro pediu que o estado esclareça o atual estágio do desenvolvimento e o cronograma para testes e implantação do software que permitirá gravação no modelo remoto automático. Com isso, seria possível a gravação quando se detecta som de estampido de tiro; o equipamento se aproxima ao raio de 50m de uma posição georreferenciada de ocorrência em andamento; o equipamento foi desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras. 

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não realiza gravação ininterrupta, ou seja, o policial ou a corporação acionarão o equipamento quando desejarem, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial. 

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) na licitação para compra de câmeras corporais. 

Regras do MJ

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em situações que incluem atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses. 

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes. 

Polícia de São Paulo anuncia compra de 12 mil câmeras corporais

O governo do estado de São Paulo anunciou assinou nesta quarta-feira (18) contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar. Compra foi criticada por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento.

O modelo previsto no contrato assinado hoje não realiza gravação ininterrupta, ou seja, o policial ou a corporação acionarão o equipamento quando desejarem, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) estadual isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e acionamento manual pelo próprio policial.

O novo contrato terá o custo de R$ 51,9 milhões por ano, enquanto o edital atual custa R$ 96 milhões por ano. De acordo com a SSP, os novos equipamentos terão funcionalidades como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos, melhoria na conectividade, com possibilidade de transmissão ao vivo, entre outras inovações, o que, para a secretaria, é um modernização do serviço atualmente em operação.

“O dispositivo possui capacidade técnica para integrar as imagens com o Programa Muralha Paulista, além da identificação de foragidos da Justiça”, detalha nota da entidade. Críticas ao Muralha Paulista dizem que o programa aumenta a vigilância ostensiva sem critérios claros e reforça preconceitos em abordagens.

O critério de distribuições das câmeras seguirá o protocolo adotado pela Polícia Militar, com base em tropas como a Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (Rocam) e outros batalhões e regiões que possuem um maior número de atuação em ocorrências. Essas unidades estiveram presentes na maior parte das Operações Escudo, marcadas pelo aumento dos índices de letalidade policial, que voltou a crescer no estado em 2023 depois de dois anos de quedas no estado.

Regras

Segundo o governo do estado, o novo contrato respeitará as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as normas estabelecidas em maio desse ano pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa adequação foi motivo de reunião entre o ministro Luís Roberto Barroso e o governador do estado, Tarcísio de Freitas, no começo de junho, a portas fechadas, em Brasília. Na ocasião a polícia paulista mudou as regras de gravações, determinando acionamento em todas as ocorrências.

O edital foi questionado em julho, com denúncia de favorecimento à Motorola. Na ocasião, a SSP informou que cumpria rigorosamente as determinações da Lei Geral de Licitações e que o certame era acompanhado por órgãos de controle externo.

Justiça lança documento sobre uso de câmeras por policiais

Baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países, o Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira (30), o documento Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica. De autoria do consultor Pedro Souza, professor de Economia da universidade Queen Mary, de Londres. O objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública.

Em sua apresentação, Pedro Souza disse que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade. Para ele, as câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial. No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o “efeito câmera corporal” reduziu em 57% a letalidade contra a população negra.

Elaborado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), o diagnóstico é um dos produtos contratados por meio do acordo de cooperação técnica internacional firmado por meio da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp). “O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, disse a diretora da Dsusp, Isabel Figueiredo. 

O estudo inclui análise bibliográfica das práticas nacionais e internacionais que envolvem o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de uma avaliação documental e normativa das diretrizes e práticas das organizações de segurança pública internacionais e nacionais sobre a utilização dos dispositivos.

Em maio, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, e classificou a iniciativa de um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Segundo o ministro, o projeto das novas diretrizes foi fruto de vários meses de estudos científicos, análises, audiências públicas e encontros com especialistas.

Nova diretriz 

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.

Quando e como usar as câmeras

Em atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

Equipamento deve ser usado também na escolta de custodiados; em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A gravação das câmeras corporais será realizada de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos de segurança pública, podendo ocorrer de forma alternativa ou, ao mesmo tempo, por acionamento automático, remoto ou pelos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública.