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Receita e B3 lançam ferramenta para calcular Imposto de Renda na bolsa

A partir desta quarta-feira (18), os investidores na bolsa de valores têm uma nova ferramenta para ajudá-los a declarar as aplicações em ações, fundos imobiliários e demais investimentos na B3. A Receita Federal e a B3, a bolsa do Brasil, lançaram a calculadora ReVar, programa auxiliar de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de renda variável.

A calculadora está disponível na Área do Investidor da B3. Apesar da utilização gratuita, os investidores precisam autorizar o compartilhamento de informações entre B3 e Receita Federal. A partir do 10º dia do mês seguinte ao mês de autorização, o usuário poderá calcular o Imposto de Renda. Dessa forma, quem autorizar o compartilhamento em dezembro poderá fazer os cálculos a partir de 10 de janeiro

Com base nas informações das corretoras, a nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrentes das operações. Caso haja lucro e cobrança de imposto sem retenção na fonte, o ReVar calcula o imposto devido com geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento.

A consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor. O aplicador precisará apenas entrar na Área do Investidor e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da Lei Geral de Processamento de Dados. O cálculo e a geração do Darf serão feitos diretamente no portal Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Além de ações e fundos imobiliários, a calculadora pode ser usada para calcular impostos sobre ganhos com Fundos de Agronegócio (Fiagros), Fundos ETF, que replicam uma cesta de investimentos na bolsa como se fosse uma ação, e sobre os BDR, certificados que representam ações emitidas por empresas estrangeiras negociados no pregão da B3.

Melhorias

Segundo a Receita e a B3, a calculadora deverá beneficiar cerca de 4 milhões de investidores brasileiros. Gradualmente, outras facilidades serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, o pagamento de proventos e outros eventos corporativos.

Outra melhoria prevista, mas ainda sem data para entrar em vigor, é o lançamento automático dos dados da calculadora na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. A Receita e a B3 também desenvolvem um recurso para que a ferramenta seja usada pelos investidores que operam no mercado futuro.

Passo a passo

•     1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).

•     2º passo: O investidor será enviado para a próxima etapa, que ocorre no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).

Nessa fase, o investidor deverá informar o custo de aquisição dos ativos da sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).

•     3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.

A cada mês, é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.

Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração de Darf.

•     4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar DARF”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com código QR para pagamento via Pix.

A Receita Federal oferece um manual completo de utilização da calculadora.

Concurso unificado: saiba como calcular a nota de provas objetivas

Os gabaritos preliminares das provas objetivas dos oito blocos temáticos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) foram divulgados na terça-feira (20) pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) no site do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). 

Com o gabarito oficial em mãos, os candidatos puderam verificar seus acertos e, agora, calculam a nota que conquistaram, até o momento. A nota é parcial, porque além das questões de múltipla escolha, a pontuação final no certame ainda considerará as notas da prova discursiva (escrita) e, também, a avaliação de títulos acadêmicos.

Eliminação

Uma regra geral do CPNU – disponível nos editais dos blocos temáticos – trata da eliminação dos candidatos com baixo rendimento.  No caso de candidatos do bloco temático 8 (nível médio), a eliminação do participante ocorre quando o aproveitamento é inferior a 30% da pontuação nas provas objetivas, o que equivale a ter acertado menos de 18 questões do total de 60 do certame. Além disso, os candidatos não podem ter tirado nota zero na redação.

Para os candidatos dos blocos temáticos de nível superior (blocos de 1 a 7), está eliminado quem não pontuar pelo menos 40% nas provas objetivas tanto na de conhecimentos gerais (aplicada pela manhã), como na de conhecimentos específicos (prova da tarde).

Porém, os candidatos dos blocos 1 a 7 devem considerar que a prova objetiva de conhecimentos específicos têm peso diferente, conforme cargos e especialidades escolhidos no momento de inscrição no bloco temático do concurso.

A estratégia considera as regras da Nota Final Ponderada (NFP), usada para classificação dos aprovados. Os editais dos blocos 1 a 7 também destacam que será eliminado o candidato que obtiver nota zero na redação.

Peso ponderado

No concurso realizado no domingo (18), as 50 questões objetivas específicas das provas dos blocos 1 a 7 foram divididas em cinco eixos temáticos. Cada eixo tem um peso diferente na nota do candidato, conforme o cargo pretendido. Por isso, as perguntas de alguns eixos temáticos podem ter peso maior do que as demais, dentro de um mesmo bloco de concorrência.

O valor total da nota da prova objetiva pode alcançar 80 pontos. O cálculo da nota final da prova de conhecimentos específicos será feito a partir da soma dos acertos em cada um dos cinco eixos, multiplicado pelo peso deste eixo, conforme uma tabela publicada nos editais do concurso.

Em entrevista à Agência Brasil, o professor de língua portuguesa, redação e administração da plataforma de estudos por assinatura Gran Cursos, em Brasília, Eduardo Cambuy explica que “a nota ponderada é a nota final depois desses cálculos de peso do grupo e de peso do conhecimento geral ou do conhecimento específico. Depois de feito esse cálculo, teremos a nota ponderada com as duas situações de peso”.

De acordo com o professor, ainda na etapa de notas para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, o número de acertos será colocado em uma de três tabelas, com diferentes pesos, que podem ser consultados no anexo V de cada edital de bloco temático.

Nota de corte ponderada

As notas de corte variam de acordo com o desempenho dos candidatos nas provas objetivas e discursivas, em cada cargo e especialidade, dentro de cada bloco.

Os editais do concurso ainda definem que o cálculo da nota de corte ponderada deve considerar o percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, 40% nos blocos de nível superior.

Porém, o professor Eduardo observa que, no momento, não se consegue fazer o cálculo da nota de corte porque depende da concorrência de cada especialidade, ainda não divulgada pelo Ministério da Gestão (MGI).

“A nota de corte é bem difícil de ser calculada, porque vai depender das especialidades que cada candidato escolheu. Até o momento, a concorrência não saiu separada por especialidade. Para dois candidatos serem concorrentes, de fato, deveriam estar no mesmo bloco e terem escolhido, lá atrás, as mesmas especialidades”, explicou.

Redações

A prova de redação ou a questão discursiva vale 100 pontos e tem caráter eliminatório e classificatório. O candidato será eliminado se tirar nota zero na redação, assinar o texto ou deixar qualquer sinal que possibilite a sua identificação.

Mesmo os candidatos que não foram eliminados na prova escrita, nem todos terão a prova discursiva corrigida pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Conforme o edital, o número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando o limite mínimo de dez provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade para a ampla concorrência e também para cotas de candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).

O professor do curso preparatório para concursos Eduardo Cambuy é contrário ao critério de correção de redações de até nove vezes o número de vagas oficiais. “Porque é irreal e dá a falsa esperança às pessoas de que elas teriam condições de passar, quando, na verdade, não. Geralmente, a classificação do corte fica em torno de três vezes o número de vagas. Isso significa que quem está muito abaixo desse corte, mesmo que tire a melhor nota do mundo, gabarite a redação, ainda assim não vai conseguir ficar nesse corte. Considero desnecessária toda essa correção para cargos que têm muitas vagas. Só é legal para cargos com poucas vagas”, explica.

Banco de candidatos

Além das 6.640 vagas imediatas para 21 órgãos da administração pública federal, o concurso nacional unificado tem um banco de candidatos em lista de espera com mais de 13,2 mil vagas para futuras convocações de aprovados

Cada um dos oito blocos temáticos do certame terá um banco de candidatos com o dobro do número de vagas imediatas do bloco, o que deve aumentar as chances de aprovação dos candidatos, calcula o MGI. A lista de espera terá ranking que considerará a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos acadêmicos.

O professor defende a criação do banco de aprovados. “Achei muito interessante, uma vez que considera as listas e o aproveitamento de listas para outras especialidades”, disse.

No entanto, Eduardo Cambuy sugere um aprimoramento do modelo do concurso unificado, com a indicação dos cargos de interesse somente após a realização das provas do concurso, como ocorre após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando as notas obtidas pelos estudantes são usadas para ingresso no ensino superior.

“Em vez de uma eliminação prévia para aqueles cargos que estão abaixo dos selecionados, poderia mantê-lo em lista ou fazer a indicação de preferência apenas depois da prova, assim como no Enem”, defende.

O professor aponta diferenças entre o concurso unificado e o Enem. “O CNU fez a indicação da preferência antes da prova. Já no Enem você faz a prova, tem a nota e, com ela, escolhe para onde vai. Então, se fosse nesse modelo, seria mais interessante ou até mais proveitoso para muitos candidatos terem esse poder de escolha.”

Cronograma

As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18), em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.

De acordo com o cronograma do concurso, as notas finais das provas objetivas, assim como o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgadas em 8 de outubro. Em seguida, nos dias 9 e 10 de outubro, os candidatos convocados deverão enviar os títulos de formação acadêmica.

A divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos está marcada para 4 de novembro. E o resultado final do certame está marcado para 21 de novembro.

O início das convocações para posse e cursos de formação está previsto para janeiro do próximo ano.