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STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

RS: região atingida por chuvas têm mais prazo para cadastro eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (2), por unanimidade, a prorrogação por 15 dias do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral em cidades atingidas por fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Pela decisão, a prorrogação deve ocorrer somente em caso de necessidade, em municípios que decretarem estado de emergência em decorrência das fortes chuvas que atingem o estado desde a última sexta-feira (24). 

Com isso, os moradores de alguns municípios gaúchos podem ter uma quinzena a mais para se alistar como eleitores ou pedir transferência do título. Pela legislação, em ano de eleição, o cadastro eleitoral deve ser fechado em 8 de maio.

Segundo o mais recente balanço da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, divulgado na manhã desta quinta-feira (2), ao menos 13 pessoas já morreram em todo o estado em consequência das chuvas intensas e 21 estão desaparecidas. Mais de 44,6 mil pessoas já foram de alguma forma afetadas em todo o estado.

O número de desalojados, ou seja, de pessoas que tiveram que deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, já passa de 5.250, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais chegam a 3,07 mil.

STF valida cadastro de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) manter a validade do cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso. O cadastro foi criado em 2015 e permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas diretamente pela internet.

Com o cadastro, usuários da internet podem acessar o nome e a foto de condenados por crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. Dados de vítimas fazem parte do cadastro, mas não são divulgados publicamente.

Por unanimidade, apesar de manter a validade do cadastro, os ministros decidiram restringir o alcance das informações que podem ser acessadas. Pela decisão dos ministros, somente nome e foto de condenados com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) podem ser divulgados na internet. Antes da decisão, a divulgação abrangia também suspeitos e indiciados.

Outra restrição aprovada pelos ministros foi a proibição de divulgação de dados que possam identificar as vítimas. As informações só poderão ser obtidas por meio de decisão judicial.

A constitucionalidade do cadastro foi questionada em 2020 pelo governo de Mato Grosso. Para a procuradoria do estado, somente uma norma aprovada pelo Congresso Nacional poderia disciplinar a matéria.

Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (1º), as grandes e médias empresas do país têm 90 dias para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar todas as comunicações judiciais.

Gratuito, o novo sistema tem como objetivo facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de algum processo judicial.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

O CNJ espera a adesão voluntária de 350 mil empresas com CNPJ ativo. O cadastro é obrigatório para empresas de grande e médio porte. Quem não realizar o procedimento até 30 de maio deverá ser cadastrado compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal, mas fica sujeito a punições e perda de prazos processuais.

Isso porque, uma vez inseridas no sistema e passado um prazo específico, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. No caso de citações judiciais, tal prazo é de três dias, sendo de dez dias para intimações.

“Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, alerta o CNJ.

Dessa maneira, o órgão frisa a importância de que os usuários responsáveis pelo acesso ao sistema estejam com registro atualizado e conheçam o funcionamento da plataforma. Uma das opções é ativar alertas por e-mail.

Uma resolução do CNJ regulamentou a comunicação judicial unicamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsão do Artigo 246 do Código de Processo Civil.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, bem como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não são obrigadas a se cadastrar no Domicílio Eleitoral, embora o CNJ incentive a medida.

RJ: capoeira terá cadastro para construção de políticas de valorização

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Secec RJ) está fazendo cadastro da capoeira nos 92 municípios do estado. Será a primeira vez que a capoeira – considerada bem cultural imaterial do Brasil desde 2008 – será catalogada nas cidades fluminenses. A iniciativa é da Secec e terá como executor o Instituto Estadual de Patrimônio Cultural (Inepac), incluindo aí o ofício de mestre de capoeira e as rodas de capoeira.

O formulário está disponível para acesso neste link. Para concluir o cadastro, os capoeiristas devem enviar documentos comprobatórios para o e-mail capoeira@inepac.rj.gov.br.

Segundo a Secec, a meta é levantar informações para a construção de políticas públicas e garantir a salvaguarda dos bens culturais relacionados à prática. “A ação demonstra que estamos atentos à gestão compartilhada que concorre a todos os entes quando se trata da salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. A roda de capoeira e o ofício de mestra e mestre de capoeira são bens culturais de todos os cidadãos brasileiros, incluindo todos que habitam os 92 municípios do estado do Rio e nós devemos cumprir o papel de garantir que tais bens sejam protegidos”, disse a diretora do Inepac, Ana Cristina Carvalho.

O cadastro servirá para que o Inepac e a Secec RJ tenham um banco de informações sobre capoeiristas para definir as melhores ações para sua promoção e valorização.

Relevância

“A iniciativa é importante até para a busca de políticas públicas para a capoeira, que está aí desde a história do Brasil colônia. A gente vê o pessoal do hip-hop, skate, grafiteiro, todos conseguindo ir para a frente, e a gente, até hoje, aqui no Rio de Janeiro, não conseguiu nada. Esta vai ser a primeira ação em que seremos beneficiados de alguma forma. Isso vai abrir as portas”, disse Mestre Hulk à Agência Brasil.

Capoeira é luta, mas foi camuflada pelos negros como dança, diz Mestre Hulk, considerado um dos maiores lutadores do país – Ricardo Prado/Divulgação

Considerado um dos maiores lutadores de capoeira do país, Sidney Gonçalves Freitas, ou Mestre Hulk, fundou a Associação de Capoeira Terra Firme, em Rocha Miranda, zona norte do Rio, em 1993. Em 1995, ele venceu um campeonato de vale-tudo.

“Eu sou um cara que provou que a capoeira é luta. Na verdade, ela nasceu como luta. Quando o negro criou a capoeira, ele a camuflou como dança para poder disfarçar a origem verdadeira, que é luta. Os caras fizeram uma camuflagem perfeita”. Em 2025, Hulk completará 50 anos de capoeira.

A Associação de Capoeira Terra Firme não tem sede própria, mas tem filiais em Madureira, Rocha Miranda e Vila Kennedy, na zona norte do Rio de Janeiro; Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense; Saquarema, na Região dos Lagos; Macaé, norte do estado; e na Paraíba. A agremiação, que já chegou a ter 2 mil alunos; hoje conta com cerca de 500 alunos, tendo formado muitos mestres conceituados que são professores hoje na Colômbia e na Bolívia. “Quando eu formo mestres, dou a opção de saírem para formar seus próprios grupos”, afirmou Mestre Hulk.

Valorização

Para João Pércio de Souza, o Contramestre Preá, da Associação Lagoa Azul Capoeira, fundada por João José da Silva, o Mestre João do Pulo, já falecido, a iniciativa da Secec é muito boa, “até para as pessoas conhecerem o que é a capoeira porque, no Brasil, muita gente valoriza só o que vem de fora”. Preá lembrou que a capoeira está crescendo muito tanto no Brasil, mas quanto no exterior.

A Associação Lagoa Azul Capoeira, por exemplo, tem sede na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, e oferece aulas também no Flamengo e em Botafogo; em Duque de Caxias, Nova Friburgo e Brasília, além dos Estados Unidos, França, Dubai e Bahrein.

O novo mestre da associação, Serra Pelada, está na França, onde três professores locais formados por ele dão aulas. Preá, que responde pela instituição no Brasil, disse que a média é de 300 integrantes no Brasil, entre professores e alunos. Segundo Preá, nas aulas, a pessoa coloca a energia para fora e se diverte aprendendo.

Acerto

Carlos Alberto de Carvalho dos Santos, o Mestre Bahia, também elogiou a iniciativa da Secec. Para ele, a Secretaria de Estado de Cultura está dando um grande passo para reconhecer a dinâmica da capoeira e o valor que a manifestação tem na sociedade. Mestre Bahia enfatizou que, atualmente, 184 países “falam” português por meio da capoeira. “É muito interessante o que a Secec está fazendo.”

Mestre Bahia começou na capoeira na Bahia, em 1967, com Mestre Ferreirinha e, em 1980, veio para o Rio sozinho. “A vantagem da capoeira é essa: cheguei e fui para um lugar muito tomado pelo crime na época, que era Belford Roxo [Baixada Fluminense], e lá, no Centro de Umbanda Nilo de Almeida Filho, que também era Social Clube Areia Branca, fiz meu primeiro trabalho e consegui tirar muitas pessoas da criminalidade. O trabalho flui até hoje.”

Em 1984, ele foi para a comunidade da Maré, onde está atualmente, na Associação de Capoeira Kapoart, cuja sede fica em Brás de Pina, subúrbio do Rio. A associação foi fundada em 1965 pelo Mestre Silas Luís, considerado “o bruxo da capoeira”. A associação trabalha também no Parque União, na Maré; na Vila Joaniza, na Ilha do Governador; em Ricardo de Albuquerque, na zona norte; Campo Grande, na zona oeste, e em Duque de Caxias.

Mestre Bahia observa que já passaram pela instituição em torno de 50 mil pessoas. “Nosso intuito não é formar capoeiristas, porque a capoeira já vem no sangue de quem é. A gente forma cidadãos. Tem jogador de futebol, juiz, políticos de todo lado que passaram pela mão da gente”, acrescenta.

História

Os primeiros registros da palavra capoeira datam do início do século 19. A luta foi desenvolvida de maneiras distintas em cidades portuárias do Brasil Império, como o Rio, Salvador e Recife e era realizada, em sua grande maioria, por escravizados africanos de origem banto e, com algumas exceções, também por membros do Exército e da polícia.

Por muito tempo, a capoeira sofreu preconceito e foi considerada uma luta violenta, sendo alvo de repressão policial e coibida em âmbito legal. Foram necessárias décadas de desconstrução e conscientização para, a partir de 1930 e 1940, a prática começar a se livrar, aos poucos, desse estigma, passando a ser reconhecida como um saber genuinamente brasileiro.

A Roda de Capoeira e o Ofício de Mestre e Mestra de Capoeira foram registrados como bens culturais imateriais do Brasil em 2008, por indicação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão do Ministério da Cultura (MinC).

Entenda como vai funcionar cadastro reserva do Concurso Unificado

Quase 20 mil pessoas podem ser consideradas aprovadas no Concurso Nacional Unificado (CNU), o Enem dos Concursos, já que os editais preveem a formação do cadastro reserva com pelo menos o dobro do número de vagas disponíveis. Os concurso públicos, em geral, formam esse cadastro, além das vagas para preenchimento imediato. O CNU oferece 6.640 vagas em 21 órgãos federais. 

Como o concurso tem duração de um ano, com possibilidade de ser prorrogado por mais um, as pessoas que foram aprovadas na lista de espera podem ser chamadas, dentro desse período, para ocupar a vaga de alguém que tenha desistido ou que não foi aprovado na fase de curso de formação ou prova de títulos, por exemplo. A homologação do resultado está prevista para 30 de julho,

Quem ficar no cadastro reserva também pode ser convocado em caso de autorização de novas vagas para o órgão ou de aposentadoria de pessoal. Outra situação prevista no CNU é a convocação para vagas temporárias. Nesse caso, o candidato volta para a lista de espera por um cargo efetivo quando terminar o serviço por tempo determinado. 

Com esse formato inédito, de concorrer a várias vagas em diferentes órgãos, o cadastro reserva também tem outro diferencial. A ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, explica que o banco de candidatos será formado por todos que não tenham sido aprovados em sua primeira opção de cargo, conforme ordem de preferência indicada na inscrição.   

“A partir do momento que entrou em um cargo, se a pessoa não obteve a primeira opção, ela vai continuar na lista de espera daqueles cargos que estão acima. Se ela entrou, por exemplo, na terceira opção que fez, ela continua num cadastro reserva da primeira e da segunda opçõesm, mas não fica mais no cadastro reserva daquelas que estava abaixo”. 

Para ficar no cadastro reserva, é preciso alcançar a pontuação mínima exigida nas provas para cada cargo a que concorre, com o cálculo das notas de acordo com o descrito no edital. 

As inscrições para o Concurso Nacional Unificado terminam nesta sexta-feira (9). A taxa é de R$ 60 para os cargos de nível médio e de R$ 90 para os de nível superior. Para fazer a inscrição, é preciso ter uma conta gov.br, que pode ser feita por qualquer pessoa com CPF pelo aplicativo ou pelo site gov.br.    

Todas as provas serão aplicadas no dia 5 de maio, em dois turnos. As informações sobre o concurso podem ser conferidas no portal gov.br/concursonacional

“Enem dos Concursos” amplia vagas para cadastro reserva

O governo federal publicou um decreto prevendo a ampliação do número de vagas para cadastro de reserva do Concurso Nacional Unificado, chamado de Enem dos Concursos. A norma que estabeleceu o certame previa que o quantitativo do cadastro de reserva seria o dobro da quantidade vagas. Pela nova regra, publicada na quarta-feira (10), a quantidade de vagas será definida em edital, com mais vagas do que o previsto anteriormente.

De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o quantitativo anterior, muitos órgãos da administração pública enfrentariam dificuldade em preencher as vacâncias que acontecem ao longo do tempo.

A ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, disse que com o novo decreto esse quantitativo poderá ser duplicado para cada bloco.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra.

De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Na quarta-feira (10), o governo publicou os oito editais temáticos do certame, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra.