Skip to content

Lula sanciona lei que cria cadastro de condenados por crimes sexuais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.

Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.

O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.

BPC: Mais de 300 mil beneficiários precisam regularizar Cadastro Único

Mais de 300 mil pessoas precisam se inscrever ou regularizar a situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo é de 45 a 90 dias, a depender do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou por meio de outros canais.

“Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo”, alertou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Neste ciclo de regularização, os beneficiários começaram a ser notificados em agosto.

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação.

Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.

O MDS orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas.

Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.

Prazos

O prazo para inscrição ou regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos.

Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei nº 14.973/2024, que trata de diversos temas fiscais.

Os beneficiários do BPC que vivem em locais com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência da atualização neste momento.

Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização.

O Cadastro Único é um registro que permite identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Ele foi criado pelo governo federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.

 

BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes

O governo federal publicou nesta sexta-feira (26) novos prazos para a atualização cadastral do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo. 

Prazos

O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo é de 90 dias. A notificação será feita pelo banco. 

Se o beneficiário não fizer a atualização dentro desse prazo, o pagamento é suspenso. 

Após a suspensão do pagamento, os beneficiários terão 30 dias para realizar a inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, solicitar a reativação do BPC e o pagamento dos valores devidos desde a suspensão.

Uma portaria do MDS e do Ministério da Previdência Social estabelece que os usuários do BPC que estão há mais de 48 meses sem atualizar o cadastro serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. 

Biometria

Uma portaria do MDS em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que os pedidos do BPC que tiverem mudança cadastral com indícios de inconsistência devem ser submetidos a uma verificação das novas informações.

Neste caso, será preciso realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024. 

O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS, para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda. 

Rio Grande do Sul

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com a situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Cadastro de famílias gaúchas no Auxílio Reconstrução vai até sexta

O prazo para as prefeituras dos municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul cadastrarem novas famílias para receber o Auxílio Reconstrução, do governo federal, termina nesta sexta-feira (12).

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional divulgou que, até terça-feira (9), 158 municípios ainda não cadastraram moradores desalojados ou desabrigados pelas cheias que afetaram o estado em maio e que ainda podem receber R$ 5,1 mil, em parcela única.
Ao todo, 444 municípios gaúchos estão com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigente e devem solicitar o benefício para cada família residente em área efetivamente atingida pelas enchentes.

Ao todo, o governo federal espera atender 375 mil famílias gaúchas, representando R$ 1,9 bilhão de recursos destinados ao Auxílio Reconstrução.

“Esperamos que as prefeituras cadastrem as pessoas. Não é razoável que famílias que já podiam ter recebido [R$ 5,1 mil] sequer tenham sido cadastradas”, disse o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.

O sistema para o recebimento das informações das prefeituras começou a operar em 22 de maio. Em 25 de junho, o governo estendeu o prazo para cadastro, a pedido da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurgs).

Cadastro

As prefeituras devem cadastrar os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas no site federal do Auxílio Reconstrução, na parte destinada ao gestor municipal. O critério para uma família ser beneficiada é residir em área que foi alagada ou atingida pelas chuvas, chamada de mancha de inundação, definida por imagens de satélites e com informações do governo estadual, do Exército Brasileiro e da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A família que cumprir este requisito de local de residência terá direito ao pagamento do Auxílio Reconstrução mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, ou previdenciários do governo federal, estadual ou municipal. O mesmo vale para quem estiver recebendo parcelas do seguro-Desemprego.

Problemas

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, explica que, mesmo depois de sexta-feira, todas as famílias já cadastradas pelas prefeituras, inclusive aquelas que ainda não receberam os R$ 5,1 mil, vão continuar tendo os processos analisados.
Em eventuais problemas no cadastro feito pela prefeitura, o sistema Auxílio Reconstrução informará a família para que providencie a correção e realize novo cadastro junto à prefeitura.

“Não tendo direito ao benefício, por diversas razões – por exemplo, não morar na área atingida pelo desastre – esses cadastros serão devolvidos para as prefeituras, uma vez que foram exauridas todas as possibilidades para encontrar a informação que garantisse o direito ao auxílio”, esclareceu.

Há três semanas, uma força-tarefa da Defesa Civil Nacional tem visitado os municípios para ajudar as prefeituras na busca ativa de famílias que podem ser beneficiadas e verificando as informações divergentes sobre a identificação de áreas que foram afetadas para destravar o pagamento do auxílio.

Etapas

Após análise do sistema e cruzamento de dados pelo governo federal, o responsável familiar cadastrado precisa confirmar se são corretas as informações repassadas pela prefeitura gaúcha onde reside, no mesmo site do Auxílio Reconstrução, na parte destinada ao cidadão, para receber o auxílio financeiro. Antes, é necessário aceitar o termo de veracidade das informações.

A pessoa indicada como responsável pela família deve ter acesso ao portal de serviços digitais do Governo Federal, o Gov.br.

Se o responsável familiar identificar erro nos dados cadastrados, deverá cancelar a solicitação e procurar a prefeitura para realizar novo cadastro com os dados corretos.

Tão logo seja confirmado o cadastro, a Caixa Econômica Federal realizará, em até 48 horas, o depósito de R$ 5,1 mil diretamente na conta do mesmo titular.

O recurso financeiro está limitado a um recebimento por família para apoiar na reposição de itens perdidos nos desastres climáticos, como móveis, eletrodomésticos e utensílios; ou em pequenas reformas no imóvel residencial danificado pelas águas. As vítimas estão livres para usar o recurso da forma que achar mais adequada.

Pagamento

O pagamento do apoio financeiro está sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

O recurso será depositado pela Caixa em uma conta poupança social digital, aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta existente em nome do responsável familiar identificado pela prefeitura, nesta mesma instituição financeira.

Em 30 de maio, o governo federal fez os primeiros pagamentos do Auxílio Reconstrução. Até o momento, 296,6 mil famílias, de 119 municípios, foram aprovadas no benefício, sendo que 257,5 mil estão com o dinheiro na conta, o que totaliza mais de R$ 1,3 bilhão.  
Para mais esclarecimentos, o governo criou uma página de perguntas e respostas.

Defesa Civil Nacional apoia prefeituras no cadastro de moradores do RS

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) criou uma força-tarefa da Defesa Civil Nacional para dar apoio às prefeituras do Rio Grande do Sul no cadastro de famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas que atingiram o estado em abril e maio, para receber o Auxílio Reconstrução. O prazo prorrogado para cadastro de novas famílias terminará na próxima sexta-feira (12).

Nesta semana, a Força-Tarefa da Defesa Civil Nacional concentrou os trabalhos em 28 prefeituras gaúchas. Na semana passada, outros 30 municípios receberam os técnicos do governo federal.

Ao todo, 444 cidades estão com os reconhecimentos federais de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigentes e podem solicitar o benefício. Na última segunda-feira (1º), o MIDR calculou que 162 prefeituras ainda não tinham cadastrado  as famílias residentes.  

Manchas de inundação

As visitas dos técnicos da defesa civil nacional às prefeituras também têm como objetivo complementar os dados sobre as áreas efetivamente atingidas, e, assim, liberar o pagamento dos R$ 5.100 do programa federal a famílias que, atualmente, estão com os cadastros em análise.

Para auxiliar a identificar se as famílias foram atingidas pelo desastre, imagens de satélites e modelos digitais traçaram um polígono de referência das áreas inundadas e sob risco de inundação, as chamadas manchas de inundação.

Os responsáveis por esta identificação de áreas vulneráveis às enchentes e inundações são técnicos de instituições científicas do governo federal e do estado. Nas situações em que os satélites não foram capazes de capturar com precisão as imagens, a Força Tarefa da Defesa Civil foi a campo identificar e esclarecer inconsistências de endereços informados.

Problemas no cadastro

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, responsável pela gestão do Auxílio Reconstrução, explica que mais de 253,4 mil cadastros de moradores enviados pelas prefeituras estão em análise, seja por algum problema no Cadastro de Pessoa Física (CPF), no endereço informados ou porque demandam uma verificação em campo, que é o que a Defesa Civil está fazendo.

Entre as situações mais recorrentes, há a de CPFs informados que estão em situação irregular na Receita Federal; ou CPF informado pertence a uma pessoa menor de 16 anos. Há também pedidos de mais de um Auxílio Reconstrução em um mesmo endereço, ou pedidos de dois ou mais benefícios de membros de uma mesma família, conforme verificado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou do Imposto de Renda.

Por isso, a Defesa Civil Nacional também tem solicitado aos municípios o envio de seus cadastros com a documentação para confirmar os endereços das famílias cadastradas para comprovar que os domicílios danificados estavam em região atingida pelos temporais. Entre os documentos aceitos estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), dados da conta de água, cadastro na rede de saúde municipal ou matrículas escolares, por exemplo.

O Ministério relata que as prefeituras ainda enfrentam problemas para cadastrar os moradores afetados por não terem computadores ou porque faltam documentos de identidades dos cidadãos que perderam tudo nas cheias.

Auxílio Reconstrução

O governo federal reservou R$ 1,9 bilhão para pagamento do Auxílio Reconstrução a 375 mil famílias. O socorro federal pode ser usado da maneira que as vítimas do desastre climático quiserem. Não há critério definido para uso do dinheiro.

Até o momento, 274,7 mil famílias foram habilitadas no programa Auxílio Reconstrução. Elas são moradoras de 117 municípios gaúchos em situação de calamidade pública, reconhecida pelo governo federal devido às fortes chuvas, em maio.

Deste total de famílias habilitadas (274,7 mil), cerca de 255,8 mil famílias já receberam o benefício em parcela única, o que equivale ao depósito total de R$ 1,3 bilhão em contas bancárias dos beneficiários na Caixa. 

Auxílio Reconstrução: cidades gaúchas pedem mais prazo para cadastro

A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) solicitou ao governo federal, nesta segunda-feira (24), a prorrogação de dez dias no prazo para que as prefeituras gaúchas realizem o cadastro online da população desabrigada no programa Auxílio Reconstrução. A iniciativa federal paga R$ 5,1 mil, em parcela única, a famílias que tiveram que sair de suas moradias devido à calamidade pública que atingiu a maior parte do estado em maio, provocada pelas chuvas volumosas.

A data limite para o cadastramento é nesta terça-feira (25). O presidente da Famurs e prefeito de Barra do Rio Azul, Marcelo Arruda, alega que muitos municípios ainda não fizeram o cadastro, mesmo com o reforço da federação feito a cada município sobre a necessidade do cadastramento e fim do prazo. O prefeito justificou a necessidade de dilatação do prazo. “Assim, é possível que os municípios possam revisar os dados, identificar com exatidão as famílias atingidas, corrigir divergências dos sistemas ou erros, e garantir que todos os cidadãos gaúchos tenham acesso ao Auxílio Reconstrução.”

Até sexta-feira (21), 182 prefeituras do Rio Grande do Sul ainda não tinham registrado as famílias para receberem o benefício. O ministro-chefe da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, afirmou nesta segunda-feira (24) que divulgou a quantidade de municípios para que os moradores cobrem dos gestores municipais o cadastramento das famílias atingidas pela catástrofe para receberem o benefício. 

Governo federal

Diante da solicitação de prorrogação do prazo pela Famurs, o ministro Paulo Pimenta frisou que a data final é nesta terça-feira e que o prazo foi definido há bastante tempo, mas que analisará tanto o número de municípios que, efetivamente, cadastraram os moradores, quanto a existência de elementos que justifiquem a necessidade da prorrogação solicitada.

“Se temos mais de 150 municípios que, até agora, praticamente mais de um mês e meio depois, não encaminharam nenhum cadastro, seria razoável que nos próximos dez dias fossem encontradas famílias que até agora não foram identificadas?”, questionou o ministro e completou: “havendo uma demanda objetiva,  nosso interesse é pagar a todo mundo que tem direito. Mas, também é preciso que as prefeituras façam a parte delas, dentro do prazo razoável.”

A declaração foi dada em entrevista coletiva, nesta manhã, durante a apresentação do Sistema de Dados Abertos, para dar transparência aos repasses federais feitos ao estado, municípios, cidadãos e empresários, desde o início do desastre climático, em maio.

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto foi aprovado nessa quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.

O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.

“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu na sua vida”, disse o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.

O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude; importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência psicológica contra a mulher.

Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa, identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço residencial também estão previstos no texto.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

Caixa abre cadastro de imóveis para atender desabrigados no RS

A Caixa Econômica Federal (CEF) abriu nesta terça-feira (11) o cadastro para receber ofertas de moradias prontas, que poderão ser comprados pelo governo federal para, em seguida, serem doados a famílias desabrigadas, que tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente, devido ao estado de calamidade no Rio Grande do Sul.

De acordo com publicação na rede social X (antigo Twitter) do ministro-chefe da Secretaria Extraordinária de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, o Ministério das Cidades incluiu esse procedimento no programa federal Minha Casa, Minha Vida para atender mais rápido à população afetada, diante da situação emergencial.

O cadastro dos imóveis que serão disponibilizados já pode ser feito no site da Caixa com login já existente no banco público ou por meio de um novo cadastro.  A Caixa diz que o cadastramento/login permite que cada usuário possa fazer e acompanhar suas propostas, com segurança e proteção de dados.

Após o cadastro dos vendedores, é necessário fazer o upload da documentação necessária do imóvel e dos vendedores, entre os documentos do imóvel estão a matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias) comprovando a propriedade em nome do vendedor; certidão de ônus e ações reipersecutórias (emitida nos últimos 30 dias); IPTU de 2024 quitado; certidão negativa de débitos de condomínio (emitida nos últimos 30 dias), entre outros. Além disso, deve ser anexada a documentação do vendedor, como documentos de identificação com foto, comprovante de estado civil (emitido nos últimos 30 dias) e comprovante de endereço atualizado.

A Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizou a Cartilha do Vendedor, com um passo a passo aos interessados em cadastrar e vender um imóvel no Rio Grande do Sul ao governo federal.

Critérios

As unidades habitacionais prontas — novas ou usadas — deverão ter o valor de venda de até R$ 200 mil. A medida contempla famílias das faixas 1 (com renda mensal bruta até R$ 2.640) e da Faixa 2 (renda familiar de R$ 2.640,01 a R$ 4.400/mês) do Minha Casa, Minha Vida.

Somente imóveis localizados no Rio Grande do Sul, construídos em áreas seguras, que não foram impactadas no estado poderão ser cadastrados.

Os imóveis que serão colocados à venda para o governo federal podem ser cadastrados por:

·  particulares, pessoas físicas e jurídicas, de imóveis novos ou usados.

·  construtoras com imóveis em estoque.

·  instituições financeiras com imóveis à venda.

·  empresas do ramo da construção civil com imóveis em estoque ou em fase de finalização em até 120 dias.

Igualmente, as unidades habitacionais ociosas que foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, (FAR), no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (FAR) ou do programa Minha Casa, Minha Vida, também poderão ser ofertadas no mesmo site.

Condições dos imóveis

Os imóveis devem estar sem qualquer restrição para a venda e devem estar disponíveis para ocupação imediata. As Unidades em construção devem estar finalizadas e legalizadas para entrega em até 120 dias, a contar da disponibilização da ação pela Portaria 520/2024 do Ministério das Cidades.

Os imóveis devem ter as seguintes condições mínimas:

·  composição mínima: sala, 1 dormitório, banheiro, cozinha e área de serviço;

·  piso: revestimento de piso em todo imóvel, sendo impermeável nas áreas molhadas (banheiro e cozinha);

·  paredes externas: com revestimento e pintura suficientes para garantir a integridade do imóvel;

·  paredes internas: com revestimento e pintura nas paredes comuns e com revestimento impermeável no box do banheiro;

·  esquadrias: portas e janelas externas e portas internas nos quartos e banheiros íntegras e funcionais;

·  instalações elétrica e hidráulica: íntegras, com louças e metais (bacia sanitária, lavatório, pias e tanque com respectivas torneiras) instalados e funcionais;

· cobertura: estrutura e telhas íntegras e funcionais.

Para imóveis com danos físicos não graves ou não atendimento a requisitos mínimos de habitabilidade, a Caixa Econômica Federal irá emitir um parecer complementar com a indicação dos serviços e orçamento necessários para recuperação do imóvel para que seja ocupado por uma família de desabrigados pelas enchentes gaúchas.

Na outra ponta, a dos beneficiários, a seleção das famílias que poderão receber os imóveis que serão doados pelo governo federal será feita pela prefeitura de cada localidade gaúcha afetada pelas enchentes.

Próximos passos

Após o cadastro do imóvel e envio dos documentos necessários pelo interessado em vender o imóvel, pessoas físicas ou jurídicas, a Caixa fará a análise da documentação enviada.

Se tudo estiver conforme as regras, um engenheiro credenciado da Caixa fará a vistoria no imóvel, analisará se foram atendidos os requisitos mínimos e definirá o valor de avaliação para análise do enquadramento ao programa.

Cumprida esta etapa, a Caixa entrará em contato com os vendedores para formalização do contrato de transferência de propriedade.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site do banco.

A Caixa também disponibiliza o telefone 4004 0 104 para ligações feitas a partir de capitais e regiões metropolitanas. Ou o número 0800 104 0 104, para telefonemas de moradores das demais regiões.

Caixa abre cadastro de imóveis para compra pelo governo e doação ao RS

A Caixa Econômica Federal começou neste sábado (8) a cadastrar imóveis prontos a serem comprados pelo governo federal e doados a família afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As residências serão adquiridas por no máximo R$ 200 mil.

Os interessados em vender imóveis prontos para esse fim podem cadastrar as unidades no site, em que deve ser anexada toda documentação. Antes da aprovação, a Caixa deverá fazer uma avaliação física dos locais.

As residências serão destinadas a famílias das faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com renda mensal de até R$ 4,4 mil. Os beneficiários deverão ser selecionados pelas autoridades locais.

É a primeira vez que o MCMV fará a aquisição de imóveis prontos. Com a medida, o governo busca agilizar o atendimento às famílias desalojadas. A operação foi possível por meio de uma portaria publicada pelo Ministério das Cidades na última quinta-feira (5).

Pela norma, podem ser comprados pelo governo imóveis novos ou usados com as seguintes características:

– Condição de habitabilidade;

– Estar localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pelo órgão municipal de Defesa Civil;

– Possuir registro junto ao cartório de registro de imóveis;

– Estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e gravames;

– Possuir regularidade urbanística e edilícia.

“Também será admitido o cadastramento de unidade habitacional nova com obras em execução desde que esteja concluída e legalizada para entrega em até 120 dias a partir da data do seu ingresso no sítio eletrônico”, informou o governo.

Segundo o balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, há no estado cerca de 575 mil pessoas desalojadas, ou seja, que foram obrigadas a deixar suas casas e até o momento não tiveram condições de voltar. Há ainda mais de 35 mil pessoas em abrigos temporários espalhados pelo Rio Grande do Sul.

Cadastro de condenados por violência contra mulher avança na Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (27), o regime de urgência para o projeto de lei (PL 1099/2024) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A urgência foi aprovada por votação simbólica e sem manifestações contrárias.

A autora do projeto é a deputada federal Silvye Alves (União-GO) que defendeu que essa matéria não é de um partido político, mas a favor da família e das mulheres brasileiras.  

“Quando eu penso nesse projeto, eu penso nas nossas meninas que um dia se tornarão mulheres e poderão saber antecipadamente quem são os criminosos de violência doméstica ou não. E não falo somente de violência doméstica, mas também de feminicídio, de stalking e de vários outros tipos de crimes que esse cadastro vai influenciar”, disse a parlamentar.

O projeto prevê a criação de um cadastro com o nome de todas as pessoas já condenadas por violência contra a mulher, com a sentença transitada em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recursos contra a decisão.

Com a urgência aprovada, o texto pode ser levado à votação no plenário em qualquer momento, sem precisar passar pelas comissões permanentes da Casa. Se aprovado, ainda precisa ser analisado pelo Senado, antes de ir à sanção presidencial.

Violência

Estima-se que 10,6 mil mulheres foram vítimas de feminicídio entre 2015 e 2023 no Brasil, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Só no ano passado, 1,4 mil mulheres foram mortas por motivação relacionada à sua condição de mulher.

Além do assassinato, as mulheres são vítimas de ameaças, agressões, torturas, ofensas e assédios motivados pela condição de serem mulheres. Um levantamento da Rede de Observatórios da Segurança que analisou dados de oito estados (Baia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo) calculou que, em 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas.