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Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa

Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado. Esses produtos tiveram uma procura recorde no ano passado, em especial no Rio de Janeiro, nas festas de fim de ano. No período, muitos acabaram no pronto-socorro após o produto derreter com o calor e escorrer para o olho, causando lesões oculares. O mesmo problema já havia acontecido em várias cidades do país, no início de 2023, o que motivou a retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

”Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois”, orientou.

A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa..

Norma

A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos “Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1” ou “Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos” do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada”; que contivesse o termo “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.

A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo “pomada” na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência. 

Anvisa cancela registro de mais de 1,2 mil pomadas de modelar cabelos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos.  A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano.   

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano. 

Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados. 

Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação. 

Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça. 

Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa. 

Produtos  

A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento. 

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa. 

Recomendações 

A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada. 

É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.  Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica. 

As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa 

Notificações 

Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.  

O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.   

De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário on line é importante que ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo.