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Alunos que sofrem bullying têm pior desempenho em prova internacional

O bullying tem uma forte influência no desempenho escolar dos estudantes brasileiros, de acordo com o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (Timss), divulgado nesta quarta-feira (4). O estudo mostra que estudantes que relataram sofrer bullying tiraram até 72 pontos a menos do que aqueles que disseram nunca ter sofrido esse tipo de violência.

Bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, com o objetivo de intimidar ou agredir. É uma ação que causa dor e angústia à vítima e pode ser praticado por uma ou mais pessoas contra uma pessoa ou grupo e envolve um desequilíbrio de poder entre as partes, ou seja, há uma parte mais forte e uma mais fragilizada. 

Estão incluídos nesse tipo de violência apelidos pejorativos, expressões preconceituosas, isolamento social, insultos e até mesmo ataques físicos. Pode ocorrer tanto nas escolas e arredores, quanto no mundo digital, nas redes sociais e em outros ambientes.

Desempenho escolar

Esta é a primeira vez que o Brasil participa do Timss, estudo que mede os conhecimentos em ciências e em matemática dos estudantes do 4º e do 8º ano do ensino fundamental. Além de responder as avaliações, os participantes preencheram questionários sobre a escola, o ambiente familiar, a sala de aula, contexto do país, entre outros.

As informações levantadas mostram que no 4º ano, 24% dos alunos afirmaram sofrer bullying, e esses estudantes apresentaram uma média de desempenho de 368 pontos em matemática e 387 pontos em ciências. Pelos critérios do exame, as pontuações colocam esses estudantes em um nível abaixo do nível considerado baixo. A pontuação mínima para ter uma proficiência baixa é 400 pontos.

Por outro lado, 48% dos estudantes que relataram nunca ou quase nunca terem sofrido bullying alcançaram uma média de 427 e 459 pontos.

A situação se repete no 8º ano, 23% dos alunos também indicaram sofrer bullying. Esses estudantes tiveram uma média de 384 pontos em ciências e 346 pontos em matemática.

Já os 43% dos estudantes brasileiros que alegaram quase nunca ou nunca ter sofrido bullying alcançaram a média de 446 pontos em ciências e de 403 em matemática.

No Brasil, pela Lei 13.185/2015, o bullying deve ser combatido. A lei estabelece, entre outras coisas, que “é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying)”.

Avaliação

O Timss é organizado pela Associação Internacional para a Avaliação do Desempenho Educacional (IEA) e avalia o desempenho de estudantes em ciências e matemática no 4º e no 8º ano desde 1995. O estudo é aplicado a cada quatro anos. Os dados permitem comparações entre países e ao longo do tempo. O Brasil aderiu ao estudo em 2022 e a primeira aplicação foi realizada entre agosto e setembro de 2023.

No Brasil participaram 44.900 estudantes, sendo 22.130 matriculados no 4º do ensino fundamental de 796 escolas públicas e privadas e 22.770 do 8º ano de 849 escolas. Responderam também aos questionários 904 professores de matemática e 916 de ciências.

Os resultados mostram que mais da metade dos estudantes brasileiros não tem conhecimentos básicos de matemática e mais de um terço não sabe o básico de ciências. O país está abaixo da média internacional nessas áreas. 

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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