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Filme revisita história do Brasil a partir da trajetória de PC Farias

Um personagem que chegou às alturas do poder encoberto pelas sombras é o tema do documentário Morcego Negro. O filme, que entra em cartaz nesta quinta-feira (21), reconta a história de Paulo César Farias, empresário e tesoureiro da campanha que levou Fernando Collor de Mello à Presidência da República em 1989.

“Ele não é uma figura pública. O PC se torna público por meio da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]. Ninguém da população em geral sabia quem era PC Farias, o que fazia, o que falava, o que comia, o que pensava”, comenta Cleisson Vidal, que dirige o longa-metragem ao lado de Chaim Litewski.

Impeachment

Collor foi o primeiro presidente eleito por votação direta desde o golpe que instaurou a ditadura militar em 1964. O empresário alagoano deixaria o Palácio do Planalto após sofrer processo de impeachment no Congresso Nacional, no segundo ano de governo, em 1992. A perda do mandato ocorreu  devido a escândalos de corrupção, em que PC, apontado como figura central, foi investigado em CPI ao longo daquele mesmo ano.

“É um período muito turbulento”, diz o diretor, lembrando que enquanto o Brasil vivia a redemocratização, o mundo encarava o fim da União Soviética e a polarização da Guerra Fria. “É um período de transição no mundo”, enfatiza.

“É uma coisa de olhar a história de novo, entender quem são essas figuras, esses personagens, qual o papel que foi dado a eles e o que de fato representaram”, explica Vidal sobre as motivações do filme, que tem depoimentos de figuras-chave à época, como o próprio Collor e o então líder do governo no Congresso, Renan Calheiros. “A gente tinha o compromisso de tentar falar com essas pessoas numa perspectiva histórica, já com certo distanciamento, com a vida delas em outro momento”, acrescenta o diretor.

Vilão

A ascensão de Collor ao poder fez com que PC também chegasse às alturas em influência na política nacional. Um elemento que ilustra material e simbolicamente esse momento é o jato particular adquirido pelo empresário. A aeronave, batizada por ele de Morcego Negro, foi alvo de investigações e especulações até depois de sua morte.

A construção de PC como vilão é um dos pontos explorados pelo filme. Os depoimentos mostram que a personificação dos escândalos no tesoureiro misturava conveniência e preconceito. Até a aparência física do empresário teria sido apropriada para essa construção.

Careca, com bigode definido como “grande demais” por um dos entrevistados, com gosto por roupas extravagantes, além da origem nordestina, são elementos citados como propícios para compor essa imagem. “Ali você tinha o interesse de criar uma imagem negativa daquela pessoa. E, por sua vez, atingir o presidente da República. Então, onde você pega? Você pega nos estereótipos”, diz Vidal.

Em contraponto, o filme traz elementos menos lembrados a respeito do tesoureiro, apresentado por diversas vezes como pessoa simpática, culta e que valorizava os momentos em família. Faltam, no entanto, gravações em que PC teve a oportunidade de falar sobre si mesmo, por isso o registro da CPI ganha importância.

“Ele pede a palavra ao Congresso e fala: ‘deixa eu contar a minha história’. Porque, até então, a história dele estava sendo contada pelos jornais e revistas. Ali, de fato, ele se torna uma figura pública. Você não tem registro do PC antes, de áudio ou filmagem. Por isso que a gente entende que aquilo ali seja a melhor peça sobre o PC”, explica o diretor sobre a importância do registro.

Religiosidade

Um aspecto íntimo que emerge e se mistura à vida pública do tesoureiro é a religiosidade. Mãe Mirian, uma das matriarcas das religiões de matriz africana de Alagoas, é uma das entrevistadas para o filme. Para Vidal, a ialorixá antecipou o destino trágico que esperava PC. “Ela acerta tudo que fala. Os búzios dela acertam tudo. Ela contou ao PC algumas coisas, ou intuiu ou direcionou”, comenta o diretor. “A esposa do PC é uma mulher muito espiritualizada. São esses elementos ricos que tornam as figuras dos personagens brasileiros tão complexas”, complementa.

A própria natureza da atividade política, na visão de Vidal, acaba atraindo a necessidade de ferramentas que vão além do racional. “Política é uma coisa muito aberta, de muita energia, não dá para confiar só nas pesquisas de mercado. Também precisa da proteção do não visível, da energia cósmica humana que se traduz por meio da religião”, afirma.

Fuga e morte

Após a saída de Collor da Presidência, PC foge do país. O documentário mostra que durante o período em que esteve na clandestinidade no exterior, o empresário teve a ajuda de autoridades estrangeiras em alguns países. Ao retornar, passa algum tempo na prisão.

Já em liberdade, em junho de 1996, PC Farias é assassinado junto com a namorada Suzana Marcolino. A primeira versão é de que ela teria matado o empresário e se suicidado depois. Exames periciais posteriores descartam a hipótese de suicídio. Quatro policiais militares que faziam a segurança da casa em que o casal foi morto chegaram a ser julgados pelo crime em 2013, sendo absolvidos ao final.

Brasil perde em estreia de qualificatório de rúgbi em cadeira de rodas

A seleção brasileira de rúgbi em cadeira de rodas foi derrotada por 57 a 39 pelo Canadá, nesta quarta-feira (20), na partida que marcou sua estreia no Torneio Qualificatório para os Jogos Paralímpicos de Paris 2024, que está sendo disputado em Wellington (Nova Zelândia).

O próximo desafio da equipe comandada pelo técnico canadense Benoit Labrecque é a Nova Zelândia, que também foi mal em sua estreia na competição, pois foi derrotada por 57 a 39 pelo Canadá. Após o confronto com os donos da casa o Brasil medirá forças com a Holanda para tentar garantir uma vaga na semifinal.

Este Torneio Qualificatório oferece as três últimas vagas para o torneio de rúgbi em cadeira de rodas da próxima Paralimpíada. Os jogos da competição estão sendo transmitidos pelo YouTube da Federação internacional de Rúgbi em Cadeira de Rodas (WWR, na sigla em inglês).

STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. 

Ex-jogador Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália – Ivan Storti/ Santos FC/Direitos Reservados

Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

Brasil conhece adversários do torneio olímpico de futebol feminino

A seleção brasileira já conhece os seus adversários na primeira fase da próxima edição do torneio olímpico de futebol feminino. Um sorteio realizado nesta quarta-feira (20) em Paris (França) definiu que o Brasil fará parte do Grupo C ao lado da atual campeã mundial Espanha, do Japão e de uma equipe africana: Nigéria ou África do Sul.

The @Olympics groups are set! 🫡

See you at #Paris2024! 🇫🇷👋 pic.twitter.com/YqVHrmyh4U

— FIFA Women’s World Cup (@FIFAWWC) March 20, 2024

Considerando a performance das equipes na última Copa do Mundo, disputada em 2023 na Austrália e na Nova Zelândia, a equipe comandada pelo técnico Arthur Elias terá um grande desafio para buscar o inédito ouro olímpico, pois terá pela frente uma seleção espanhola que acaba de conquistar um Mundial feminino, um Japão que alcançou as quartas de final e um adversário da África que alcançou as oitavas. Já o Brasil não superou a fase de grupos.

Já o Grupo A do torneio olímpico será formada pela anfitriã França, pela Colômbia, pelo Canadá e pela Nova Zelândia, enquanto o Grupo B contará com os EUA, a Alemanha, a Austrália e um adversário africano: Zâmbia ou Marrocos.

Ausência no torneio masculino

O sorteio também definiu as chaves do torneio masculino, do qual o Brasil, atual bicampeão, está fora após ficar na 3ª posição no Pré-Olímpico da América do Sul. O Grupo A conta com França, EUA, Nova Zelândia e o vencedor da repescagem intercontinental, o Grupo B terá Argentina, Marrocos, Ucrânia e um representante da Ásia ainda não definido, o Grupo C será formado por Espanha, Egito, República Dominicana e um representante da Ásia ainda não definido e o Grupo D com Paraguai, Mali, Israel e representante da Ásia ainda não definido.

The #Paris2024 @Olympics Football Tournament groups are locked in! 👊 pic.twitter.com/wWeOjRAdQh

— FIFA World Cup (@FIFAWorldCup) March 20, 2024

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

Brasil se aproxima de 2 milhões de casos de dengue

O Brasil já registrou, desde 1º de janeiro, 1.937.651 casos de dengue, sendo 16.494 casos de dengue grave ou com sinais de alerta. O coeficiente de incidência da doença no país, neste momento, é de 954,2 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Há ainda 630 mortes confirmadas por dengue e 1.009 em investigação. 

Em balanço apresentado nesta quarta-feira (20), a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Ethel Maciel, destacou que os três primeiros meses de 2024 registram mais casos graves de dengue do que o mesmo período de 2023. “Estamos tendo muito mais casos graves que no ano anterior”, disse, ao lembrar que, até então, na série histórica, 2023 havia sido o ano com maior número de casos graves da doença. 

“Temos muito mais pessoas chegando [com quadro] grave aos serviços de saúde. Esse é um importante ponto de alerta para nós”, avaliou Ethel. 

Emergência

Atualmente, 11 unidades federativas já decretaram situação de emergência em saúde pública por causa da dengue: Acre, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Há ainda 350 decretos municipais, sendo 178 em Minas Gerais. 

Mortes

Dados da pasta mostram que os idosos respondem pela maioria das mortes por dengue no país este ano. Na faixa etária dos 60 aos 69 anos, foram contabilizados 91 óbitos; entre 70 e 79 anos, 128 óbitos; e entre pessoas com 80 anos ou mais, 134 óbitos. 

O tempo médio entre o início dos sintomas e a notificação de caso de dengue é de 4 dias. O tempo médio entre o início dos sintomas e a internação também é de 4 dias. Já o tempo médio entre o início dos sintomas até o óbito é de 6 dias, enquanto o tempo médio entre o início dos sintomas e os sinais de gravidade é de 5 dias. 

“Isso é muito importante para que a gente possa orientar os serviços de saúde”, destacou a secretária. “Nessa epidemia, o quarto dia tem sido um alerta de que as pessoas podem agravar. Então, um monitoramento que faça com que essa pessoa volte no quarto dia da doença pode salvar muitas vidas”, alerta.

STJ começa a julgar possibilidade de Robinho cumprir pena no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou, nesta quarta-feira (20), a julgar se transfere para o Brasil a execução da pena do ex-jogador de futebol Robinho (foto). Ele foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão, em 2013, revelam os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis. 

O julgamento no STJ, em Brasília, deve começar com o voto do relator, ministro Francisco Falcão. É possível que ele leia primeiro um relatório com o resumo do caso. Antes da votação, contudo, estão previstas as sustentações orais das partes interessadas. 

Em novembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Impunidade

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram atendidas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal. No Brasil, Robinho iniciou carreira no Santos.

Brasil terá estratégia contra exploração e abuso infantojuvenil

O Brasil terá uma campanha nacional contra a exploração e o abuso de crianças e adolescentes, anunciou o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, na manhã desta terça-feira (19) em Breves, no Pará.

A expectativa é que iniciativa seja lançada em maio deste ano. O 18 de maio é Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, um dos tipos de violência que a campanha vai combater. De acordo com Almeida, também será lançada uma estratégia nacional ligada ao tema.

“Temos de fazer política pública e sermos absolutamente intolerantes com quem comete violência contra crianças e adolescentes. Isso é inadmissível. Precisamos ter políticas de educação, cultura, cuidar das famílias, ter saúde e olhar para as crianças que não têm pai nem mãe”, disse o ministro.

O anúncio ocorreu durante lançamento da Escola de Conselhos do Pará, ação do ministério em parceria com a Universidade Federal do Pará e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para formação de atores do sistema de garantias de direitos do público infantojuvenil, com investimento de R$ 1 milhão.

Nova lei em vigor

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

A norma amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

A lei descreve ainda os crimes de bullying (intimidação) e cyberbullying (prática do bullying em ambiente virtual), definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime mais grave.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

A lei também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. As mudanças passaram a valer com a publicação de lei no Diário Oficial da União, no dia 15 de janeiro.

A complexa geografia da água no Brasil e no mundo

19 de março de 2024

 

Na semana em que o mundo se une para celebrar o Dia Mundial da Água. Com um volume estimado em 1.386 bilhões de km3, a água é um dos elementos mais preciosos e essenciais para a existência humana e a saúde do nosso ecossistema global. Especialistas revelam que esse volume tem permanecido praticamente constante nos últimos 500 milhões de anos. No entanto, a sua distribuição é desigual: 97,5% da água do planeta é salgada, em vastos mares e oceanos, enquanto apenas 0,78% é acessível para consumo humano direto. Desse restante, quase 70% encontram-se aprisionados nas geleiras e nas calotas polares, um tesouro escondido que enfrenta desafios crescentes devido às mudanças climáticas. Resumindo, 99,22% da água total do planeta está nos mares e nas geleiras, ou seja, sobram apenas 11 milhões de km3 para consumo humano.

Nesse cenário, o Brasil é dono de cerca de 12% da água doce superficial disponível no planeta e 28% da disponibilidade nas Américas. Possui também um dos maiores reservatórios de água doce do planeta, o sistema Aquífero Guarani, com 1.200 mil km², que abrange ainda outros três países: Argentina, Paraguai e Uruguai.

Sobre as diferenças na distribuição dos recursos hídricos e das águas superficiais nas 12 regiões hidrográficas do País, engenheira ambiental Ana Cláudia Pereira Carvalho diz que estão associadas a diversos fatores, entre eles “as condições do clima, armazenamento de água no solo, demandas evaporativas, declividade das áreas e a chuva”.

Embora a pluviosidade média anual no País seja estimada em pouco mais de 1,7 mil mm na região semiárida, no Nordeste a precipitação é abaixo de 500 mm, enquanto na região Amazônica ultrapassa os 3 mil mm. “Então, quando falamos de disponibilidade de água superficial, cerca de aproximadamente 80% encontram-se na Bacia Amazônica e o restante distribuído pelo País. Já as águas subterrâneas também não apresentam uma distribuição uniforme, isso ocorre porque as características hidrogeológicas variam no território brasileiro.”

Apesar da situação privilegiada do Brasil em relação aos recursos hídricos, além das interferências sofridas pelo ciclo hidrológico natural, com as mudanças climáticas, o consumo de água é outro fator de preocupação dos especialistas. Independentemente da distribuição geográfica dos recursos hídricos, o consumo de água de alguns setores da atividade produtiva apresenta maior demanda.

No Brasil, a agricultura é o setor que apresenta a maior demanda, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Segundo a engenheira ambiental Ana Paula Pereira Carvalho, pós-doutoranda do Programa USPSusten na FZEA em Pirassununga, considerando os dados publicados na última conjuntura de recursos hídricos, esse montante é da ordem de 50,5% do volume total. “Isso é devido à irrigação, considerada uma fonte suplementar de água muito importante para garantir a produtividade das áreas agricultáveis, principalmente no período de estiagem ou em um regime irregular de chuvas.”

Além da agricultura, Ana Paula lembra que “o setor de abastecimento urbano também se destaca nesse consumo, ficando em segundo lugar, seguido pelo setor industrial, animal, termelétrica, o abastecimento rural e, por fim, o setor minerário”.

Nesse contexto, as pesquisadoras lembram que é fundamental práticas sustentáveis serem implementadas para garantir a maior eficiência do uso da água na irrigação e adotarem-se medidas para otimizar o uso da água em todos os setores, promovendo práticas sustentáveis que garantam a disponibilidade desse recurso vital para as gerações futuras.

 

Guilherme Toldo representará o Brasil na esgrima nos Jogos de Paris

O brasileiro Guilherme Toldo confirmou a participação na disputa de esgrima da próxima edição dos Jogos Olímpicos, em Paris (França), ao garantir, neste domingo (17), a melhor posição entre os atletas latino-americanos na etapa de Washington (Estados Unidos) da Copa do Mundo de florete.

ALERTA DE VAGA OLÍMPICA! 🚨🇧🇷

Guilherme Toldo está classificado para os Jogos Olímpicos Paris 2024! 🇫🇷

O brasileiro confirmou a vaga após a eliminação de Leopoldo Alarcon 🇨🇱 no Grand Prix de Washington 🇺🇸, último torneio contando pontos no florete masculino para o ranking… pic.twitter.com/Gebg8spUKr

— Time Brasil (@timebrasil) March 17, 2024

O atleta gaúcho, de 32 anos de idade e que se garantiu em sua quarta edição de Jogos Olímpicos, chegou, na competição disputada nos Estados Unidos, à primeira rodada do mata-mata, o que foi suficiente para ficar à frente dos atletas que lutavam com ele pela vaga: o mexicano mexicano Diego Cervantes e o chileno Leopoldo Alarcon.

Com a vaga conquistada por Toldo, o Brasil chegou ao total de 169 atletas garantidos na próxima edição das Olimpíadas, que será disputada entre os dias 26 de julho e 11 de agosto.