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Desastre de Mariana: BHP apresenta sua defesa em tribunal de Londres

Os advogados da mineradora anglo-australiana BHP iniciaram, nesta quarta-feira (23), sua defesa perante o tribunal britânico que julga a responsabilidade da empresa no rompimento da barragem de Mariana, em Minas Gerais, no ano de 2015. Esse é o terceiro dia do julgamento, que teve, em seus dois primeiros dias, a apresentação da tese das vítimas do desastre, que buscam a responsabilização da BHP.

A barragem pertencia à Samarco, uma joint-venture da brasileira Vale com a subsidiária da BHP no Brasil, a BHP Brasil. O escritório Pogust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 46 municípios atingidos pelo rompimento da barragem, defende que as decisões na Samarco só podiam ser tomadas com o acordo conjunto dos representantes acionistas da BHP e da Vale. Além disso, segundo as vítimas, a BHP tinha conhecimento prévio dos riscos que envolviam a barragem.

A BHP, por sua vez, refuta as alegações acerca do nível de controle que a empresa tinha sobre a Samarco. “[A Samarco] sempre foi uma empresa com operação e gestão independentes. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com a Samarco e a Vale para apoiar o processo contínuo de reparação e compensação em andamento no Brasil”.

Segundo a BHP, sua subsidiária no Brasil está trabalhando com as autoridades brasileiras a fim de buscar soluções para a compensação e reparação “justo e abrangente”. “A BHP continua com sua defesa na ação judicial no Reino Unido, que duplica e prejudica os esforços em andamento no Brasil”.

A empresa terá dois dias para apresentar sua defesa perante o tribunal londrino. Nas próximas três semanas, será a vez dos depoimentos de testemunhas do caso. Em seguida, serão ouvidos especialistas em legislações brasileiras ambientais, civis e de direito societário, a fim de informar à juíza britânica Finola O’Farrell sobre como funcionam as leis do Brasil.

A previsão é que o julgamento dure até março de 2025 e mais três meses para que a juíza pronuncie a sentença. Nessa fase, será apenas decidido se a BHP tem ou não responsabilidade no desastre. Será necessário um novo julgamento para definir possíveis valores de indenizações, caso a empresa seja condenada.

Julgamento da BHP por desastre em Mariana entra no segundo dia

O julgamento sobre a responsabilidade da mineradora anglo-australiana BHP no desastre da barragem de Mariana (MG) entrou, nesta terça-feira (22), em seu segundo dia, na Inglaterra. Os advogados das vítimas continuam apresentando suas alegações para responsabilizar a empresa, que, através da subsidiária brasileira BHP Brasil, mantinha, com a mineradora Vale, a joint-venture Samarco, proprietária da barragem que rompeu em 2015.

No primeiro dia da audiência, na segunda-feira (21), o escritório de advocacia Pgust Goodhead (PG), que representa 620 mil pessoas, 1.500 empresas e 46 municípios atingidos pelo rompimento da barragem, sustentou que as decisões na Samarco só podiam ser tomadas com o acordo conjunto dos representantes acionistas da BHP e da Vale.

Segundo o representante das vítimas, o Conselho de Administração da Samarco era “repleto de representantes da BHP e da Vale” e eles não tinham nenhum membro independente na diretoria executiva.

Ainda de acordo com o escritório PG, a BHP também sabia dos riscos operacionais que envolviam o excesso de despejo de resíduos na barragem de Mariana e mesmo assim permitiu que isso continuasse sendo feito.

Defesa e acusação

Na quarta e quinta-feiras (dias 23 e 24), será a vez de os advogados da BHP sustentarem a defesa contra as acusações das vítimas do rompimento.

Por meio de nota, a BHP diz que refuta as acusações acerca de seu nível de controle sobre a Samarco e sustenta que a joint venture (consórcio) sempre foi uma empresa com operação e gestão independentes.

A previsão é que o julgamento termine em março de 2025. Além da sustentação inicial dos advogados de ambas as partes, estão previstas as participações de especialistas em direitos ambiental, societário e civil brasileiros, uma vez que, apesar de o julgamento estar ocorrendo na Inglaterra, o embasamento para a decisão da justiça britânica será feito a partir da legislação do Brasil.

Haverá, ainda, a participação de especialistas em geotecnia para explicar os processos que levaram ao rompimento da barragem. Nesta etapa do julgamento, a justiça britânica decidirá apenas se a BHP é responsável pelo rompimento. Será preciso um novo julgamento para estipular possíveis valores de indenizações.

Samarco, Vale, BHP e Renova são condenadas por “narrativa fantasiosa”

A mineradora Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – foram condenadas pela Justiça Federal por violações envolvendo uma campanha publicitária sobre as medidas reparatórias da tragédia ocorrida na bacia do Rio Doce. A condenação também atinge a Fundação Renova, entidade que foi criada para gerir todas ações de reparação de danos. Juntas elas deverão pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.

É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, registra a decisão assinada pelo juiz Vinícius Cobucci.

Barragem da Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana (MG). Foto: Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação

A tragédia ocorreu em novembro de 2015. O rompimento de uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação que ficou conhecido com Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios.

A falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras é outra questão contestada pelo MPMG, pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Juntas, foram também as quatro instituições de Justiça que apresentaram, em uma ação civil pública movida no ano de 2021, a denúncia de que havia “propaganda enganosa” no material publicitário distribuído pela entidade.

Elas reuniram conteúdos que teriam “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” e que estariam “noticiando o restabelecimento de uma normalidade inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos”. A ação também mencionou a existência de estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas que demonstrariam o contrário do que apregoam os materiais publicizados pela Fundação Renova.

“No período de pouco mais de um mês [6 de setembro a 11 de outubro de 2020], a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi tão somente o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias”, afirmaram na época as instituições de Justiça. Elas avaliaram que as inserções publicitárias não têm os atingidos como verdadeiro público-alvo, mas investidores e a sociedade em geral.

“Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova. Prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação”, acrescentaram.

Condenação

Embora divulgada nessa terça-feira (6) pelo MPF, a decisão foi assinada há duas semanas. Conforme a condenação, além de pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças trazendo esclarecimentos sobre tópicos presentes nas publicidades que foram considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos.

A decisão observa que uma das obrigações da Fundação Renova previstas no TTAC é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças veiculadas pela entidade tentam romantizar a reparação, são destinadas à autopromoção, relativizam o sofrimento dos atingidos.

Ele considerou que houve “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem” e avaliou que a “tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, como ilegal”. Cobucci também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas. “Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra”.

Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e que apresentará recurso contra a referida decisão. A Samarco informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do processo. A Vale e a BHP Billiton não se posicionaram.

O descontentamento com o processo reparatório levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciarem em 2022 uma negociação para um acordo de repactuação, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso em torno dos valores. A oferta das mineradoras têm sido considerada insuficiente pelas demais partes.

Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações

A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não apoiar ou financiar uma ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) pede que a possibilidade de municípios promoverem litígios judiciais no exterior seja considerada inconstitucional.

É mais um capítulo da nova batalha judicial que teve início no mês passado e envolve o rompimento da barragem em Mariana (MG) ocorrida em novembro de 2015, que causou 19 mortes gerou danos às populações de dezenas de comunidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. Desde então, os envolvidos trocam uma série de acusações.

Insatisfeitos com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos e 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas acionaram as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O caso tramita desde 2018. Audiências marcadas para outubro deste ano irão avaliar a responsabilidade da mineradora.

Mais recentemente, milhares de atingidos pela tragédia e sete municípios também levaram o caso aos tribunais na Holanda. Nesse caso, o alvo são subsidiárias holandesas da Vale e da Samarco. A ação foi aceita pelo Judiciário do país europeu em março deste ano. Há duas semanas, a Vale e a BHP Billiton, as duas acionistas da Samarco, entraram em acordo para arcar com valores iguais caso ocorram uma condenação pela Justiça de qualquer um dos países.

A nova batalha judicial teve início quando o Ibram, que representa as maiores mineradoras do país, moveu uma ação no STF onde busca impedir que municípios brasileiros ingressem com ações em tribunais estrangeiros. A entidade alega ser inconstitucional que entes federativos se envolvam em litígios no exterior. O ministro Flávio Dino, nomeado relator, já negou pedidos de liminar e considerou que o caso deve ser analisado no plenário.

Dois dias depois da movimentação do Ibram, o Consórcio Público de Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce) solicitou para ingressar no processo. Ele é composto pelos prefeitos dos municípios envolvidos em um processo judicial em tramitação no Reino Unido. A ação também gerou reação do escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos e municípios nas ações movidas no Reino Unido e na Holanda. A questão foi levada aos tribunais britânicos.

Os advogados do escritório apresentaram documentos que comprovariam que a ação do Ibram foi movida a pedido da BHP Billiton. Eles alegaram que a tentativa de bloquear o acesso aos tribunais britânicos seria uma violação ao direito dos municípios. Foi pedida uma liminar para proibir a BHP de adotar qualquer medida que impedisse a resolução final do processo no Reino Unido. Também acusaram a mineradora de mentir inicialmente ao negar envolvimento na movimentação. Afirmam que, ao ser contestada com provas, ela acabou admitindo que financiou a ação com um aporte de R$ 6 milhões.

Ata do conselho do Ibram, datada de 23 de maio, registra o pedido da BHP Billiton para que o STF fosse acionado com o objetivo de “contestar a possibilidade de municípios brasileiros litigarem ações judiciais no exterior sobre casos ocorridos no Brasil, especialmente no caso do colapso da barragem do Fundão”. Na avaliação do escritório Pogust Goodhead, a mineradora ficou sem saída e assinou o acordo para não ser penalizada. Os advogados dos atingidos entendem que a mineradora também terá que solicitar ao Ibram para que desista da ação no STF.

Essa não é a interpretação da BHP Billiton. Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que se comprometeu no acordo a não fazer novos aportes ao Ibram e que espera que a ação no STF siga seu curso normal.

“A BHP nega os pedidos formulados no caso da Inglaterra em sua totalidade, e considera a ação desnecessária, uma vez que duplica questões já cobertas pelas ações existentes e em andamento no Brasil, sob a supervisão dos tribunais brasileiros”, registra nota divulgada pela mineradora. O acordo já foi homologado no tribunal britânico e há inclusive previsão de sanções em caso de descumprimento, desde multa até apreensão de bens e prisão.

Os municípios vinculados ao Coridoce consideram que o Ibram quer obrigar os municípios a concordarem com acordos reparatórios nos quais não são ouvidos. No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais e desde 2022 há uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos que tramitam sobre a tragédia. Os municípios novamente não participam das tratativas, que atualmente registram um impasse porque os valores propostos pelas mineradoras ainda não atenderam às expectativas da União e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Arguição

De acordo com o Ibram, a ação levada ao STF é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A entidade alega que, sem passar pelo crivo da Justiça brasileira, a transparência das ações movidas no exterior fica comprometida. Além disso, sustenta que a participação do Ministério Público nos processos envolvendo entes federativos é obrigatória, o que ficaria inviabilizado em casos que tramitam fora do país.

Nesta quarta-feira (24), durante apresentação dos dados semestrais do setor mineral, o diretor-presidente do Ibram defendeu a movimentação. “Apoiamos as empresas nacionais e as mineradoras nacionais contra essa iniciativa absolutamente contrária à Constituição, à soberania e ao próprio Brasil. Não estamos mais no tempo do Brasil Colônia, quando cortes estrangeiras, inclusive da Inglaterra, aqui exigiam a extraterritorialidade e que os nacionais fossem julgados pela Justiça de lá. Isso não faz nenhum sentido”.

Após o acordo no Reino Unido se tornar público, o Ibram já havia divulgado nota repudiando a reação da defesa dos atingidos e afirmou agir de acordo com os interesses dos seus associados. A entidade avalia que reparação da tragédia tem sido custeada pelas empresas no Brasil, sob acompanhamento do Judiciário brasileiro. Além disso, afirma que a ação dos atingidos no Reino Unido é financiada por um fundo abutre, que busca lucrar com a tragédia.

“Ocorre que uma banca de advocacia estrangeira sediada em Londres, Inglaterra, e um fundo abutre, ambos amplamente identificados como membros da indústria da tragédia, ou seja, como defensores de causas alheias em proveito e ganhos próprios, agiram para instaurar causa similar em Corte de Londres e na Holanda, em flagrante desrespeito ao sistema de justiça brasileiro, à nossa Constituição e à soberania nacional. Em caso de vitória, eles ficariam com a parte do leão das indenizações propostas aos municípios e a mais de 700 mil pessoas, aos quais concederiam as sobras, nada mais do que migalhas, usando as vítimas como marionetes para objetivos inconfessáveis”, registra o texto.

A acusação foi rebatida pelo escritório. “Os honorários recebidos seguem as práticas de mercado e variam de acordo com o tipo de cliente, sendo a média 22,5% – pois parte dos clientes são atendidos de forma pro bono [sem cobrança], como indígenas e quilombolas. As vítimas não pagam nada pelo atendimento jurídico e o Pogust Goodhead apenas receberá honorários em caso de vitória. O escritório, portanto, recebe financiamento de fundos para cobrir as despesas processuais – que já somam R$ 150 milhões ao longo dos 6 anos de processo”, informou.

De acordo com os advogados da defesa dos atingidos, esse modelo viabiliza o acesso à justiça para as vítimas que, em muitos casos, não teriam os meios para enfrentar judicialmente corporações bilionárias como a BHP. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) apoia essa captação de recursos.

“É extremamente legítimo que o escritório busque financiamento para garantir que essa ação seja bem feita e bem subsidiada tecnicamente para que tenhamos sucesso. Quem tem ganhado dinheiro com a tragédia são os criminosos defendidos pelo Ibram. As ações de propaganda e de enganação que as empresas criminosas têm feito torna o crime um negócio que compensa em nosso país. E esse é o motivo de uma ação internacional, porque infelizmente até hoje o poder das empresas em nosso país fez com que a Justiça ainda não tenha sido alcançada”, disse Joceli Andrioli, integrante da coordenação do MAB.

Caso Samarco: e-mail revelado em Londres indica que BHP avaliou riscos

Um e-mail que consta do processo judicial que tramita no Reino Unido sobre o rompimento da barragem da mineradora Samarco vem sendo usado pela defesa dos atingidos para reforçar argumentos.

No episódio, ocorrido em novembro de 2015 na cidade de Mariana, em Minas Gerais, uma avalanche de rejeitos foi liberada no meio-ambiente, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce. Os atingidos acionam as cortes britânicas visando responsabilizar a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana com sede em Londres é acionista da Samarco, junto com a Vale.

O teor do e-mail foi revelado nessa quinta-feira (18) em audiência no Tribunal de Tecnologia e Construção, na capital inglesa. Ele foi enviado um dia após a tragédia por Marcus Randolph, ex-chefe de divisão da BHP e ex-integrante do conselho de administração da Samarco. Os destinatários eram outros dois executivos da mineradora anglo-australiana: o diretor executivo Andrew Mackenzie e o diretor de minério de ferro Jimmy Wilson.

“Fico muito triste ao ler sobre o rompimento da barragem de rejeitos da Samarco. Há cerca de 3 a 4 anos, a pedido da BHP, o conselho da Samarco fez um relatório independente sobre a segurança da barragem. Seus resultados foram apresentados no conselho da Samarco”, inicia o e-mail.

Responsabilidade

O conselho de administração da Samarco mencionado é composto por representantes da BHP Billiton e da Vale. Ele tem caráter deliberativo e é responsável por tomar decisões estratégicas para os negócios. Randolph, que era diretor de ferrosos e carvão da BHP entre 2007 e 2013, foi um dos integrantes indicados pela mineradora anglo-australiana. Quando ocorreu a tragédia, no entanto, ele já não atuava mais no conselho.

Randolph destaca no e-mail sua atuação e se coloca à disposição para colaborar. “Nós nos empenhamos muito na segurança da barragem. Depois de uma visita ao local, enviei uma nota à Samarco que continha comentários extensos sobre o risco da barragem. Se eu puder ajudar de alguma forma, entre em contato comigo. Enviei várias cartas à diretoria solicitando revisões da barragem e me lembro muito bem dos acontecimentos. Acredito que também havia alguns documentos no registro de riscos da BHP e nossos nossos comitês tiveram discussões sobre o risco”, acrescenta o texto.

No processo que tramita no Reino Unido, cerca de 700 mil atingidos são representados pelo escritório Pogust Goodhead e cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente.

Há ainda reivindicações de 46 municípios, além empresas e instituições religiosas. As audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O e-mail chegou ao processo através de um instrumento previsto no direito processual inglês, pelo qual o escritório Pogust Goodhead foi autorizado a acessar alguns documentos internos da BHP Billiton. Em meio a eles, encontrou a correspondência de Randolph. Os advogados dos atingidos sustentam que o achado reforça o entendimento de que a BHP Billiton foi alertada dos riscos de colapso da barragem e afasta alegações de que a mineradora não se envolvia na operação diária da mina da Samarco. Eles pleiteiam agora acesso aos documentos citados no e-mail.

Procurada pela Agência Brasil, a BHP Billiton destacou, em nota, que a audiência foi procedimental e não discutiu o mérito do caso. “Discussões sobre produção de provas e documentos são usuais na atual fase do processo inglês e não se confundem com a apreciação de alegações acerca da responsabilidade da BHP, que serão objeto das audiências designadas para outubro de 2024 com duração de 14 semanas”, registra o texto.

Tramitação

O processo começou a tramitar no Reino Unido em 2018. Desde o início, a BHP Billiton alegou haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. A ação chegou a ser suspensa na etapa inicial, quando ainda se discutia se o caso poderia ser analisado no país.

Em 2020, sem entrar no mérito da questão, o juiz inglês Mark Turner acatou os argumentos da BHP Billiton e considerou que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido. A defesa dos atingidos, no entanto, conseguiu reverter essa decisão em instâncias superiores.

Com o avanço do processo, a BHP Billton decidiu mover uma ação para reivindicar que a Vale também fosse incluída. A mineradora anglo-australiana passou a sustentar que, em caso de condenação, sua sócia deveria arcar com pelo menos 50% do valor fixado. A Vale também buscou questionar a competência das cortes britânicas para analisar o caso, mas o pedido da BHP Billiton foi acatado e ela passou a ser considerada ré.

O processo ainda deve se arrastar. Mesmo que a responsabilidade das mineradoras seja reconhecida em outubro deste ano, o cronograma do tribunal inglês indica que a análise dos pedidos de indenização individual poderá ocorrer apenas no fim de 2026.

Reparação no Brasil

No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) – firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso.

Diante desse cenário, em janeiro desse ano, a Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.