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STF confirma decisão que proibiu uso de benefícios sociais para bets

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a decisão individual do ministro Luiz Fux que determinou medidas para impedir que beneficiários de programas sociais façam apostas em sites de bets (apostas). A liminar foi julgada pelos demais ministros durante sessão virtual.

Ontem (13), Fux, que é relator do caso, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para bancar apostas. 

Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

A liminar do ministro foi concedida após a audiência pública realizada pelo STF para ouvir especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita que o crescimento do endividamento das famílias.

De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.

Fux determina que governo proíba uso de benefícios sociais em bets

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou que o governo adote “medidas imediatas de proteção especial” que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online popularmente conhecidas como bets.

Na decisão, Fux estabelece, ainda, que regras previstas na Portaria nº 1.231/2024 sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham “aplicação imediata”.

“A presente decisão tem caráter liminar, submetida ao referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal, independentemente de sua eficácia imediata”, ressaltou o ministro.

Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bi em benefícios não sacados

Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal.

Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.

A legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado pelo INSS em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao Instituto. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.

Segundo o Instituto, o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.

Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário pode pedir a regularização de sua situação e a posterior liberação dos recursos a que tem direito. De forma que o Instituto poderá voltar a liberar ao menos parte dos R$ 7,88 bi para segurados que, no segundo momento, conseguiram provar fazer jus ao benefício.

Indagado pela Agência Brasil, o INSS respondeu que, até essa quinta-feira (31), ainda não havia calculado o número de segurados cujos benefícios foram devolvidos, a partir de janeiro de 2023, por falta de movimentação. Nem quantos deles regularizaram suas situações. O INSS também não soube informar a cifra final devolvida ao Tesouro Nacional no mesmo período de 21 meses.

“É difícil estimar. Muitos benefícios podem ter sido suspensos por não terem sido sacados [dentro do prazo legal] e restabelecidos em seguida. [Nestes casos] os pagamentos são feitos por complemento positivo e não temos ferramenta gerencial que mensure quantos deles vieram de um restabelecimento, bem como seus respectivos valores”, explicou a assessoria do órgão, referindo-se a uma das modalidades de pagamento que o instituto adota para corrigir ou complementar valores já liberados aos segurados.

“Isso não é incomum”, assegurou o advogado Mauro Hauschild. Especialista em direito previdenciário, ele presidiu o INSS entre 2011 e 2012. “Até porque, esses recursos devolvidos pelos bancos voltam para uma espécie de conta única, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no qual o governo coloca dinheiro todos os meses a fim de pagar os benefícios, já que a arrecadação é menor que a despesa.”

Segundo Hauschild, um segurado pode deixar de sacar seu benefício por vários motivos. “Ele pode ter falecido e a quantia continuar sendo depositada porque o óbito demorou a ser notificado. Ou a pessoa deixou de atender aos requisitos para receber o pagamento, como, por exemplo, voltou a trabalhar com vínculo formal. Enfim, são várias situações.”

Para o advogado, considerando que o INSS movimenta, mensalmente, dezenas de bilhões de reais para pagar aposentadorias, pensões, auxílios previdenciários e benefícios assistenciais, os R$ 7,88 bilhões devolvidos pelos bancos desde janeiro do ano passado é um valor admissível.

“É um baita número, um valor alto, mas quando pegamos a gama de valores pagos pelo instituto, não é algo assim tão fora da curva, inesperado. É até compreensível, já que o Instituto atende a milhões de segurados. Basta um percentual pequeno de situações [em que o segurado deixa de movimentar a conta] para que os valores se acumulem mês a mês, rapidamente”, ponderou Hauschild.

Para regularizar sua situação, o beneficiário deve ligar para 135 (opções 6 e1), a Central de Atendimento do Ministério da Previdência. Também é possível acessar o Meu INSS e solicitar o pagamento dos benefícios não recebidos. Além disso, o instituto orienta os segurados a sempre observarem as datas dos depósitos e os prazos para sacar seus benefícios.

INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.

Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.

“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.

A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.

Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.

“A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, informou Stefanutto.

Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz.

O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.

A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

INSS começa a pagar benefícios acima do mínimo nesta terça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (1º) o calendário de setembro para quem recebe acima do salário mínimo (R$ 1.412) e tem o cartão de benefício terminado em 0 e 6.

Em nota, o INSS informou que paga, atualmente, 40 milhões de benefícios a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. Para saber a data do pagamento, basta verificar o número final do cartão, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Fake news

O instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que o adiantamento do calendário de pagamentos para moradores do Rio Grande do Sul foi suspenso. “É falso! Os créditos serão feitos no primeiro dia do calendário enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado”.

Para o restante do país, vale o cronograma oficial do INSS, com os depósitos sendo realizados de acordo com o valor a receber e o dígito final do benefício. 

Bolsa Família – Outubro 2024 – Arte Agência Brasil

 

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional – aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como “PEC Kamikaze”.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?”, indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

 

Convívio com animais traz benefícios à saúde física e mental do tutor

O Dia do Amigo, comemorado neste sábado (20), celebra não só as amizades entre pessoas mas, também, o convívio entre animais e seres humanos, construídas, muitas vezes, a partir de eventos traumáticos, trazendo benefícios não só à saúde física, mas mental dos tutores.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Diogo Alves, observa que, na verdade, a ciência já estuda há bastante tempo os benefícios de se ter um animal para ajudar na saúde mental. Segundo o veterinário, os donos de pets têm níveis mais baixos de triglicerídeos e colesterol quando comparados com pessoas que não têm animais. “Estudos apontam que pessoas acima de 65 anos de idade que têm um animal em casa têm 30% menos probabilidade de ir a médicos, em relação àquelas que não têm”.

Diogo Alves assegura que “brincar com cães, gatos e outros animais de estimação eleva os níveis de serotonina e dopamina, trazendo relaxamento, paz, calma e sensação de bem-estar para a gente”. 

Pessoas que têm animais de estimação têm, ainda, segundo veterinário, menor nível de pressão arterial e estresse. “Há estudos comprovando que pessoas que eram hipertensas, depois de alguns meses com um animalzinho, tiveram uma queda considerável [da pressão alta] em comparação a quem não tinha o animal. O benefício é imenso”, disse.

Hoje, pode-se dizer, que a inter-relação entre humano e animais é uma via de mão dupla, diz o presidente do CRMV-RJ. “É menos solidão. A gente observa que as pessoas ao caminhar com seus pets na rua são abordadas por outras pessoas. Estabelece-se uma relação de amizade e contato. É super interessante do ponto de vista social e comportamental. É muito importante esse convívio mútuo entre o animal e o ser humano”, avalia.

Diogo Alves diz que o convívio com um animal ajuda, inclusive, a afastar ameaças de suicídio. “Com certeza, o isolamento pode acentuar sintomas de depressão, e a companhia de um pet pode beneficiar pessoas que estão deprimidas ou depressivas”,diz. 

De acordo com o veterinário, cuidar de um animalzinho faz com que o dono se sinta necessário e querido e a pensar que, se morrer, quem irá cuidar dele? “Essa companhia mútua faz com que a pessoa desista da questão de suicídio”, diz.

O amor dos pets Elza e Alfred ajudaram Carla e a filha Gabriela a superar a morte de outra cachorrinha. Foto: Carla Ribeiro/Arquivo pessoal

Preenchendo vazios

A assistente social Carla Maria da Silva Ribeiro e sua filha Gabriela ficaram muito tristes com a morte, em 2017, da poodle Mel, com quem conviviam há 16 anos. “Foi um sofrimento. Ficou aquele vazio”, disse Carla. No ano seguinte, a mãe de Carla também morreu.

Por sugestão da filha, Carla decidiu adotar um novo animal. Depois de quatro meses em sua casa, Carla descobriu que a cadela é epiléptica. “Após todo o cuidado, a gente percebe o carinho e a gratidão no olhar dela”. Depois de seis meses da primeira adoção, resolveram adotar mais um cão, o Alfred. Na pandemia da covid-19, Carla foi contaminada e o animal não se afastava do seu lado.

“Eles são fiéis. É uma paixão que a gente tem”, afirma Carla. Os dois animais, segundo ela, ajudaram a diminuir o vazio causado pelo falecimento de Mel e, depois, da mãe de Carla.

Efeito terapêutico

Para Raquel Coutinho, a gatinha Azeitona é parte da família. Foto: Raquel Coutinho/Arquivo Pessoal

Na vida de Raquel Coutinho tem 22 anos, quem fez diferença foi Azeitona, uma gatinha vira-lata de pelagem preta, nascida em 2016. Azeitona foi a única sobrevivente de uma ninhada desprezada pela mãe. “Ela sofreu muito, a gente que cuidava, então ficamos muito agarrados com ela”, contou Raquel, estudante do curso de enfermagem, à Agência Brasil.

Agora, Azeitona é parte da família. “Hoje em dia, não me vejo sem ela, porque é como se fosse uma pessoa da família. Ela cresceu comigo, acompanhou minha fase de adolescência para a fase adulta. Ela sempre foi muito importante para mim.”.

A gata se mostrou especialmente importante quando a mãe de Raquel enfrentou problemas de saúde. “Minha mãe teve depressão, uma depressão extrema, que limitava mesmo a vida dela, durante alguns anos, de 2019 até o início de 2023. E foi uma fase em que a Azeitona era o meu ponto de confiança. Eu precisava sair de casa e se minha mãe ficasse sozinha, a Azeitona ficava com ela”, contou.

“Com certeza, Azeitona seria aquele bichinho capacitado para ser terapêutico, porque ela é justamente um ponto de equilíbrio mental para minha mãe e para mim. E acredito que para todo mundo aqui em casa”, acrescentou.

* Colaborou Francielly Barbosa, estagiária da Agência Brasil

Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

Datas

A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

Informações

Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

•     incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

•     valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

Penalidades

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

RS receberá caravana do governo para garantir acesso a benefícios

O governo federal lançou nesta quinta-feira (13) a portaria para criação do programa Caravana de Direitos na Reconstrução do Rio Grande do Sul. Com a medida, equipes formadas por defensores públicos e advogados públicos federais, assistentes sociais, funcionários da Caixa e servidores do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vão percorrer municípios gaúchos atingidos pelas enchentes para levar atendimento jurídico à população.

A medida foi assinada pelo ministro extraordinário para a Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães.

A primeira fase do programa começou nesta quinta-feira em Porto Alegre. A segunda será realizada nos demais municípios entre 1° de julho e 31 de outubro deste ano.

O serviço vai permitir o acesso a benefícios sociais que já foram liberados pelo governo federal à população vulnerável, mas ainda não foram sacados em razão de alguma situação particular dos cidadãos.

Entre os benefícios destinados aos afetados estão o Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, antecipação da restituição do imposto de renda, saque calamidade do FGTS, saque do abono salarial, entre outros. O programa vai buscar pessoas que estão em estado de vulnerabilidade nos municípios afetados e também vai incluir visitas a comunidades indígenas e quilombolas.

“O presidente Lula sempre diz que precisamos cuidar de todos, mas com um olhar especial a quem mais precisa, e é isso que estamos fazendo”, comentou Pimenta.

O programa também estabelece que, nos casos em que for preciso a judicialização para garantir algum direito do cidadão, o processo deverá ser solucionado por meio de conciliação em 30 dias.

Correções do salário mínimo e de benefícios previdenciários têm impacto de R$ 51 bi nas contas de 2025

25 de maio de 2024

 

Nota técnica das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24) mostra que o impacto da correção do salário mínimo e da variação do INPC sobre as contas públicas é estimado em R$ 51,2 bilhões pelo governo, o que é pouco menos de 1/5 do déficit da Previdência Social. A LDO estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União.

O salário mínimo é referência para os benefícios da Previdência Social, para o seguro-desemprego e para o abono salarial do PIS/Pasep. Já o INPC corrige os benefícios previdenciários acima de um salário mínimo.

Para 2025, o governo estima que o mínimo passe de R$ 1.412 para R$ 1.502 com base em um INPC de 3,35% acumulado até novembro de 2024 e mais 2,9% do crescimento da economia de 2023. Essa regra de valorização do mínimo foi fixada em lei de 2023 (Lei 14.663/23).

Nos anexos do projeto da LDO, o governo faz uma projeção das despesas da Previdência Social para os próximos anos. Quando isso é feito com as regras atuais e com a perspectiva de envelhecimento da população, é observada uma redução das despesas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) até 2028. Mas em 2029 elas voltariam a subir, fazendo com que o déficit passe de 2,32% do PIB em 2024 – ou R$ 268,2 bilhões – para 10,11% em 2100.

Contingenciamento

Uma alteração importante constatada pelos consultores na LDO de 2025 em relação às anteriores foi que o governo incluiu dispositivo do novo arcabouço fiscal (LC 200/23) que garante o não contingenciamento de um percentual mínimo de recursos necessários para o funcionamento da máquina pública. Esse percentual seria de 75% das despesas não obrigatórias autorizadas na lei orçamentária. Ou seja, esse total não poderia ser contingenciado para o cumprimento da meta de resultado primário, que, para 2025, é o equilíbrio entre receitas e despesas.

Meta fiscal

Sobre a revisão de objetivos fiscais feita pelo governo no projeto da LDO de 2025, reduzindo a meta de superávit de 0,5% do PIB para equilíbrio fiscal; os consultores avaliam que foi uma decisão realista. “Em linhas gerais, uma meta de resultado primário menos ambiciosa sinaliza maior lentidão para promover a estabilização da trajetória da dívida pública. Um resultado primário mais forte, por sua vez, catalisaria o processo de estabilização, mas isso decorreria de maior esforço arrecadatório, dada a dificuldade para a redução de gastos obrigatórios”, explica a nota.

Mantida a meta anterior, segundo os consultores, a busca por mais arrecadação teria um efeito colateral: “Embora o aumento da arrecadação melhore o resultado primário do exercício financeiro, corre-se o risco de se realimentar as despesas obrigatórias e, como decorrência, de se comprimir mais rapidamente o espaço ocupado pelas despesas discricionárias, notadamente as destinadas a investimentos”.

Os consultores afirmam que as despesas obrigatórias já serão impactadas nos próximos anos com o pagamento integral de precatórios, o restabelecimento das vinculações constitucionais da receita aos gastos com saúde e educação, as emendas impositivas e a política de valorização do salário mínimo.

Prioridades

Na nota das consultorias, foi destacado ainda que o governo direcionou para o Plano Plurianual 2024-2027 a relação das prioridades e metas da administração pública para 2025. Os consultores afirmam, porém, que apenas no projeto da Lei Orçamentária de 2025 é que serão selecionadas as metas que efetivamente serão buscadas com a indicação das dotações correspondentes.

“É questionável a delegação da definição das metas e prioridades para outros instrumentos, pois a Constituição elege a LDO como veículo normativo para fazê-lo”, apontam as consultorias.

Execução orçamentária

Em relação à execução das emendas parlamentares impositivas, o governo definiu os “impedimentos de ordem técnica” que podem barrar os repasses: ausência de projeto de engenharia; ausência de licença ambiental prévia; incapacidade do ente da Federação de aportar recursos para operação e manutenção do objeto da despesa; recursos insuficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil; incompatibilidade com a política pública; incompatibilidade do objeto da despesa com os atributos da ação orçamentária; e impedimentos cujo prazo para superação inviabilize a contratação da despesa no ano em curso.

Na LDO de 2024, o Congresso autorizou a contratação sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia emitida, condicionando o repasse efetivo à obtenção posterior dos documentos. Mas o dispositivo foi vetado e esse veto ainda não foi votado pelo Congresso.

A proposta também prevê que os investimentos que tenham sido iniciados por uma emenda anterior terão que ser objeto de novas emendas até a conclusão do empreendimento. “Observe-se que a Constituição impõe essa obrigação apenas para investimentos iniciados a partir da execução de emendas de bancada estadual. Portanto, o PLDO inova ao estender a aplicação do dispositivo para todos os tipos de autor”, diz a nota.

As emendas parlamentares podem ser individuais, de bancadas estaduais e de comissões da Câmara e do Senado.

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