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Bets: AGU quer esclarecer decisão que proíbe uso de benefício social

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, um pedido de esclarecimento sobre a decisão que determinou ao governo federal a adoção de medidas imediatas para proibir o uso de programas sociais para realização de apostas eletrônicas, conhecidas como bets.

No documento, a AGU informa que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, do STF, proferida no mês passado, para impedir gastos dos beneficiários com as apostas.

O governo federal apontou que há dificuldades para identificar nas contas os recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda. Dessa forma, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

Outro esclarecimento feito pela AGU trata da abrangência da restrição das apostas. O objetivo é esclarecer se a determinação vale também para apostas de bets estaduais.

Barreiras

“A adoção de medidas imediatas encontra barreiras de ordem prática de difícil superação, razão pela qual faz-se imprescindível o aclaramento do acórdão recorrido”, afirmou a AGU.

Não há prazo para o julgamento do pedido de esclarecimento. No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux.  

Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata.

O processo que motivou o debate foi protocolado no STF pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas.

Novo cartão do INSS permite antecipar R$ 150 do benefício sem juros

Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão antecipar até R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou taxas. O objetivo do cartão Meu INSS Vale+, lançado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas dos aposentados e pensionistas. 

O valor será descontado diretamente na folha de pagamento, e o benefício poderá ser usado apenas uma vez. 

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o objetivo é prover recursos na compra de itens como remédio, comida, gás e transporte. Lupi afirma que não haverá qualquer tipo de taxa ou anuidade. “É uma maneira de dar um dinheiro menor, mas mais rápido e sem nenhuma taxa.”

O benefício será feito em parceria com instituições financeiras por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS. O cartão só poderá ser usado na modalidade de crédito e não permitirá fazer saques.

No ano passado, o governo lançou o Meu INSS+, que possibilita descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens, entre outros. De acordo com o ministério, o benefício já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação. 

Regras

O adiantamento do Meu INSS Vale+ não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. O INSS não terá corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras.

O cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A antecipação salarial deverá ser feita por meio de uma instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência nesse serviço e que tenha celebrado convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. Também será exigido o uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.

Domésticos do RS: prazo para adesão a benefício termina em 26 de julho

Os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul, com carteira de trabalho assinada, atingidos pelas enchentes de abril e maio, têm até 26 de julho para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal. 

A adesão até as 23h59 desta sexta-feira (12), garante o pagamento da primeira parcela, no valor de uma salário mínimo (R$1.412), já no dia 22 de julho. Ao todo, a União vai pagar duas parcelas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem por objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas. 

Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido, nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Quem tem direito

Os trabalhadores domésticos formais precisam estar registrados na carteira de trabalho e ter os dados informados ao sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadores domésticos no estado estão habilitados a receber o benefício do governo federal.

A pasta informou ainda que pegou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Para verificar se tem direito ao benefício, o empregado doméstico com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas deve acessar o aplicativo com nome Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, a exemplo de tablets, com os sistemas de operação Android e iOS.

Outra forma de saber se pode receber as duas parcelas é acessar na internet o Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultar a carteira de trabalho digital, com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

No aplicativo, o usuário deve clicar na aba com nome benefício, para confirmar se terá  os pagamentos.

Adesão

Depois de confirmarem o direito ao Apoio Financeiro, os trabalhadores domésticos devem solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador

O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.

Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve acessar um card com o nome Apoio Financeiro e, em seguida, acessar e concordar com o termo de adesão.

Pagamento

O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa de Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o dia de adesão do trabalhador doméstico.

·         Aos que aderiram até 5 de julho, receberão na próxima segunda-feira (15)

·         Se aderirem até esta sexta-feira (12), receberão em 22 de julho.

·         Por fim, quem solicitar a adesão a partir deste sábado (13) até o dia 26 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.

A Caixa Econômica avisa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente.

 Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Apoio Financeiro

O benefício faz parte das medidas instituídas pela Medida Provisória nº 1.230 de 7 junho, que também beneficia, além dos trabalhadores domésticos, empregados formais (com carteira assinada) de empresas, pescadores artesanais, estagiários e menores participantes do programa Menor Aprendizes, das cidades atingidas pelas enchentes.

O prazo para as empresas gaúchas aderirem ao Apoio Financeiro termina hoje (12).

 

Empregados domésticos atingidos por cheias no RS receberão benefício

Começou neste sábado (29) o prazo de adesão ao apoio financeiro do governo federal destinado a empregadas e empregados domésticos atingidos pelas calamidades que afetam o Rio Grande do Sul. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela será paga no dia 8 de julho, de forma escalonada, conforme a data de adesão.

“Quem aderir até o dia 1º de julho, recebe em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto”, informou o ministério.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho. Já o pagamento será feito pela Caixa.

O benefício está previsto no programa do governo federal que prevê o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, a serem pagas a trabalhadores atingidos pela calamidade causada pelas chuvas nos municípios gaúchos.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência”, explicou o MTE.

No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Se enquadram na categoria de trabalhador ou trabalhadora doméstico aquele que presta serviços de forma habitual, subordinada, recebendo pagamento e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. 

 

Estudo mostra benefício de exercícios físicos em idosos com câncer

Um estudo brasileiro envolvendo pacientes idosos mostrou os benefícios de exercícios físicos regulares durante tratamentos de câncer em estágio avançado. A pesquisa, apresentada no Encontro Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ACSO), que termina nesta terça-feira (6), nos Estados Unidos, contou com a participação de 41 pacientes com idade média de 70 anos.

Durante 12 semanas, os pacientes, com câncer de mama, genitourinário e de pulmão, seguiram um programa de atividades que incluiu exercícios de resistência e aeróbicos por 3 a 5 horas semanais, divididas em 4 a 6 dias por semana.

Após a conclusão do programa de exercícios, os pacientes apresentaram diminuição significativa nos níveis de depressão e ansiedade. Também foram constatadas melhoras no estado físico, com redução das dores, da fadiga e da náusea. Além disso, os exercícios podem reduzir os efeitos adversos do tratamento do câncer.

“Podemos concluir que, alinhado com a recente literatura médica sobre o assunto, devemos estimular os pacientes a manterem-se fisicamente ativos e de preferência em prática de exercícios, independentemente de idade ou estágio de doença. Naturalmente, essa recomendação deve ser corroborada e monitorada pelo médico que conduz o caso”, diz o coordenador do estudo, Paulo Bergerot, oncologista do grupo Oncoclínicas&Co.

Segundo Bergerot, o estudo reforça a recomendação da prática de atividades físicas para pacientes com câncer e destaca a importância de desenvolver programas que sejam acessíveis e personalizados, especialmente para a população idosa.

“Até poucos anos atrás havia um paradigma de que o paciente em tratamento de câncer deveria ficar descansando e resguardado. Sem dúvida as principais mensagens dos estudos dessa natureza são as de quebrar este paradigma”, ressalta Bergerot.

Cuidados paliativos

Outro estudo brasileiro relacionado ao tratamento de pacientes com câncer apresentado no congresso relacionou os cuidados paliativos com a redução do número de mortes nas unidades de terapia intensiva (UTIs), em hospitais de alta complexidade em países em desenvolvimento.

Os cuidados paliativos são princípios que buscam aliviar a dor e o sofrimento em pacientes, melhorar sua qualidade de vida e auxiliar os familiares durante o tratamento e após a morte do paciente, em situações em que a doença não é mais tratável.

“Os cuidados paliativos são uma estratégia multidisciplinar de alívio de sofrimento, para pacientes que têm uma doença ameaçadora da vida. E quando a gente fala de sofrimento, não é só sofrimento físico, é também emocional, espiritual, social, que vem junto com um diagnóstico difícil não só para o paciente como também para a família e as pessoas que participam ativamente do seu cuidado”, explica a coordenadora do estudo, Cecília Emerick Mendes.

A pesquisa avaliou 171 pacientes do Hospital Marcos Moraes, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, e constatou uma taxa de óbitos de apenas 38% entre aqueles que foram incluídos nos cuidados paliativos, considerada baixa em relação a pacientes que estão em uma situação de doença irreversível, segundo Cecília.

“Oitenta por cento dos pacientes tiveram uma definição de plano de cuidado. Desses, 78% optaram pelo suporte não invasivo exclusivo. Entendendo que têm uma doença infelizmente irreversível, optaram para que, no momento de final de vida, fossem cuidados fora de unidades fechadas, na presença da família, e definiram quais eram suas prioridades e como deveríamos conduzir o seu caso”, disse. “A maioria de nossos pacientes foi de alta para casa, com uma orientação para a equipe de saúde de como eles queriam ser cuidados.”

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), apenas 14% dos pacientes que precisam de cuidados paliativos no mundo recebem esse tipo de atenção.

Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28). 

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Derrubada de veto

Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

Benefício do Bolsa família começa a ser pago nesta sexta-feira no RS

O pagamento da parcela do Programa Bolsa Família referente a maio foi antecipado para 620 mil famílias para esta sexta-feira (17), devido à situação de calamidade de vários municípios, em consequência das fortes chuvas que atingiram o estado.

Excepcionalmente, o governo fez o depósito nas contas dos beneficiários gaúchos em única data, o primeiro dia do cronograma do programa de transferência de renda para este mês, antecipando para hoje todos os depósitos que seriam feitos nos próximos dias, como era previsto no calendário regular.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informa que o valor médio de cada benefício é R$ 672,74 e calcula que o repasse unificado vai injetar R$ 416 milhões na economia gaúcha.

Com o benefício já disponível para saque, Porto Alegre é a cidade com maior número de famílias contempladas pelo Bolsa Família no Rio Grande do Sul, em maio: 80,9 mil. Na sequência, os cinco municípios com maior número de beneficiários são Pelotas (23,9 mil), Canoas (20,7 mil), Viamão (19 mil) e Gravataí (17 mil).

Como sacar em situação de calamidade

Todas as formas de acesso a dinheiro dos benefícios estão disponíveis no programa coordenado pelo governo federal. Em decorrência da situação de calamidade, a recomendação é que o beneficiário evite ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o benefício.

A parcela de maio do programa pode ser depositada na conta-poupança da Caixa Econômica Federal ou Caixa Tem.

Pelo aplicativo Caixa Tem disponível para smartphones, os usuários podem continuar movimentando os recursos do Bolsa Família para realizar compras em estabelecimentos comerciais na função de débito; transferir dinheiro via Pix; e pagar boletos bancários.

Saques sem cartão

As famílias assistidas pelo programa de transferência de renda também podem sacar sem cartão do Bolsa Família nas lotéricas do estado, correspondentes Caixa Aqui (empresas que prestam serviços à comunidade em nome da Caixa), terminais de autoatendimento e, se necessário, nas agências bancárias da Caixa.

Diante da situação de calamidade no estado, foi criada uma operação especial para garantir que todos acessem o benefício. Neste momento, o banco público conta com 1.065 pontos de atendimento, entre agências e lotéricas em todo o Rio Grande do Sul, que funcionam de 10h até 15h.

As regiões mais afetadas, como as cidades de Roca Sales, Montenegro e Cruzeiro do Sul, contarão com caminhões da CEF disponíveis para o atendimento presencial à população. Estas unidades móveis prestam os mesmos serviços de uma agência bancária física, como solicitar a 2ª via do Cartão do Bolsa Família.

Neste fim de semana, outras 16 agências de nove municípios vão abrir tanto no sábado (18), como no domingo (19), das 10h às 15h. As cidades gaúchas com serviços extras: Porto Alegre, Canoas, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, Gravataí, Eldorado do Sul, Montenegro, Tramandaí e Lajeado. Os endereços das agências podem ser consultados no site da Caixa.

Nesta sexta-feira, 22 municípios gaúchos estão temporariamente desassistidos por qualquer agência da Caixa ou por uma lotérica, devido às inundações locais. Caso o beneficiário esteja sem cartão ou acesso ao aplicativo, mas seja correntista com a digital cadastrada, a orientação é buscar uma agência da Caixa na cidade mais próxima, conforme a lista abaixo, com documento de identidade em mãos.

Arte calendário Bolsa Família Maio 2024 Arte Agência Brasil – Arte Agência Brasil

Já os beneficiários que estão sem o cartão do Bolsa Família e perdeu o documento de identificação com foto, a orientação é, primeiramente, buscar a emissão de um novo documento, como a carteira de identidade. Cartórios e as unidades da Polícia Civil nos municípios estão fazendo mutirões para atender quem precisa da segunda via do documento. Os beneficiários não precisam se preocupar, pois o benefício continuará depositado na conta.

Outras informações sobre o pagamento do Bolsa Família podem ser consultadas pelo Caixa Cidadão no telefone 111, Disque Social 121, aplicativo Bolsa Família e site da Caixa.

Outros benefícios

Dentro dos valores adicionais previstos no Programa Bolsa Família, o Rio Grande do Sul ainda tem 308 mil crianças de zero a 6 anos contempladas com o Benefício Primeira Infância, que representa um adicional de R$ 150 por criança dessa faixa etária na composição familiar. Outros benefícios complementares, todos no valor adicional de R$ 50, chegam a 475 mil crianças de 7 a 12 anos e adolescentes de 13 a 18 anos, 28 mil gestantes e 11,5 mil nutrizes no estado.

Um em cada cinco lares recebia benefício do Bolsa Família em 2023

De todas as famílias brasileiras, 19% receberam o benefício do Bolsa Família em 2023, o que representa praticamente um em cada cinco domicílios. É a maior proporção já registrada e significa 14,7 milhões de lares. Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A série histórica do IBGE começa em 2012, quando a proporção de domicílios com algum beneficiário do programa Bolsa Família era 16,6%. Em 2019, último anos antes da eclosão da pandemia de covid-19, o indicador era 14,3%.

O levantamento aponta também que, em 2023, 4,2% dos domicílios tinham alguma pessoa que recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC, um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade), e 1,4% recebia algum outro programa social.

Pandemia

O IBGE traça que com o agravamento da pandemia, que forçou a interrupção de atividades econômicas e aumento do desemprego, parte dos beneficiários passou a receber o Auxílio Emergencial, criado especialmente para mitigar efeitos econômicos e sociais da crise sanitária.

Com isso, a proporção de lares recebendo o Bolsa Família caiu pela metade, chegando a 7,2% em 2020. No entanto, cresceu a proporção de famílias que recebiam recursos de algum outro programa, como o Auxílio Emergencial. A proporção desses outros programas, que era de 0,7% em 2019, saltou para 23,7% em 2020.

Em 2021, as mudanças no Auxílio Emergencial ocorridas com a flexibilização das medidas sanitárias (redução do número de parcelas pagas e do valor médio) fizeram com que voltasse a aumentar o percentual de domicílios recebendo Bolsa Família (8,6%) e se reduzisse a proporção de outros programas sociais (15,4%).

No fim de 2021, o pagamento do Auxílio Emergencial foi interrompido, e o governo do então presidente Jair Bolsonaro substituiu o Bolsa Família pelo Auxílio Brasil. Como esses dois programas não existiram ao mesmo tempo, ou seja, um substituiu o outro, a pesquisa do IBGE os considera com a mesma base de dados.

Em 2022, o Auxílio Brasil foi recebido por 16,9% das famílias brasileiras. O valor, que inicialmente era de R$ 400, foi reajustado ainda no ano em curso para R$ 600.

Em 2023, já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa de transferência de renda voltou a ser chamado de Bolsa Família e, além de ter mantido o valor de R$ 600, adotou a inclusão de R$ 150 por criança de até 6 anos e o adicional de R$ 50 por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos) e por gestante.

Norte e Nordeste

As regiões Norte e Nordeste têm a maior proporção de domicílios com ao menos um beneficiário do Bolsa Família. O Nordeste lidera com 35,5%. O Norte tem pouco menos de um terço, 31,7%. No outro extremo, o Sul e o Sudeste figuram com a menor proporção de lares, 7,9% e 11,5%, respectivamente.

Os estados com maior parte dos domicílios beneficiados são o Maranhão (40,2%), Piauí (39,8%), Paraíba (38,8%) e Pará (36,8%). Os últimos da lista são Santa Catarina (4,5%), Rio Grande do Sul (8,6%), Paraná (9,2%) e São Paulo (9,4%).

Redução da desigualdade

A pesquisa do IBGE apura informações sobre todas os rendimentos recebidos pela população, o que inclui relacionados ao trabalho, programas sociais, rendimentos financeiros, pensões e aposentadorias.

O levantamento mostra que, em 2023, o rendimento médio domiciliar por pessoa dos domicílios que recebiam o Bolsa Família equivalia a 28,5% do rendimento médio dos domicílios não beneficiados.

“Ou seja, o benefício é, de fato, focado nas famílias de menor renda”, aponta o analista da pesquisa do IBGE, Gustavo Geaquinto.

O estudo identifica ainda que, entre 2019 e 2023, o rendimento per capita do grupo de domicílios que recebia o Bolsa Família cresceu 42,4% (de R$ 446 para R$ 635), enquanto entre aqueles que não recebiam, a variação foi de 8,6% (de R$ 2.051 para R$ 2.227).

Essa evolução das rendas em velocidades distintas contribuiu para a redução da desigualdade de renda no Norte e no Nordeste. O Índice Gini – medidos de desigualdade que vai de 0 a 1, sendo quanto mais perto de 0, menor desigualdade – teve as maiores quedas nessas duas regiões.

Entre 2019 e 2023, o Gini do Norte recuou de 0,537 para 0,500. No Nordeste, a redução foi de 0,560 para 0,509, menor índice já registrado na região.

“São duas regiões que têm maiores proporções de domicílios beneficiários de programas sociais, sobretudo do Bolsa Família. Como houve aumento no valor do benefício, isso pode ter sido um fator que impactou”, aponta o analista do IBGE.

Ele acrescenta como um dos motivos o comportamento positivo da oferta de empregos. “A expansão do mercado de trabalho também pode ser contribuído. A Região Norte, por exemplo, teve expansão importante do mercado de trabalho”.

INSS suspende bloqueio de benefício por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social decidiu que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.

Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.

De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.

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Operação da PF combate fraudes em benefício do INSS

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (23) a Operação Melhor Idade, que apura fraudes no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso. 

Ao todo, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão em dois estados – Piauí e Goiás – e no Distrito Federal. Os prejuízos gerados aos cofres públicos chegam a R$ 13 milhões.

O BPC garante um salário-mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Investigação

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava desde 2012 na criação de cadastros de pessoas físicas (CPF’s) fictícios para obter o BPC.

A PF identificou a criação de 268 CPF’s falsos de indivíduos com mais de 65 anos, que teriam obtido 208 benefícios com esses documentos.

Depois que a polícia apresentou as evidências da investigação, a Justiça do Distrito Federal decretou o cancelamento dos 151 benefícios ainda ativos, que geravam prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 milhões, e o bloqueio de imóveis, veículos e contas, no valor de R$ 13 milhões, vinculados aos investigados e aos CPFs falsos.

A ordem judicial prevê ainda o cancelamento dos CPF’s, a suspensão imediata dos benefícios obtidos, bloqueio de contas bancárias, restrição em veículos e imóveis, além de eventuais empresas cadastradas registradas nos benefícios falsos.