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Lula cobra ação da Vale sobre vítimas do rompimento de barragens em MG

Durante evento em Belo Horizonte nesta sexta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou da mineradora Vale reparação pelos danos causados pelo rompimento de barragens em Brumadinho (MG), em 2019, e em Mariana (MG), em 2015.

“Conheço a Mina do Vale do Rio Doce. Quero visitar porque quero ver o estrago que a Vale fez na cidade de Brumadinho. Quero ver o que foi feito em Mariana. O estrago que fez no rio, se vai recuperar. A Vale está muito quietinha e ela sabe que tem que pagar”, disse.

Mais cedo, em entrevista ao jornal mineiro O Tempo, Lula já havia criticado a mineradora. “Estou predisposto a negociar a dívida da Vale. Não com Minas Gerais. A dívida do povo da região, que foi solapada pelas barragens”.

“Aquele povo tem que receber as suas casas. Aquele povo tem que receber indenização. O rio tem que ser recuperado. E a Vale está lá, com o dinheiro aplicado, sem querer pagar. Vamos fazer acordo para que a Vale pague essa dívida e a gente zere os nossos problemas em Minas Gerais.”

“Cobrei do ministro [de Minas e Energia] Alexandre Silveira. Quero saber como está o acordo da Vale. Ele me disse que está 90% resolvido e que vai me apresentar na semana que vem ou na outra para a gente bater o martelo e fechar esse acordo.”

ANA chama atenção para segurança de 229 barragens no país

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), lançou nesta quinta-feira (27) a edição de 2023 do Relatório de Segurança de Barragens (RSB). O documento, apresentado em uma transmissão pelas redes sociais, contabiliza ao todo 25.943 estruturas em todo o país. Trata-se de um aumento de 8% na comparação com o relatório de 2022.

Desse total, 229 merecem um olhar mais atento em relação ao quesito. Entre essas barragens que ganham destaque no relatório, 52 têm a irrigação como uso principal, 44, para contenção de rejeitos de mineração; e 28, para o abastecimento humano. Os dados reunidos pela ANA apontam também que 44% das 229 estruturas já registraram algum acidente ou incidente.

Somente em 2023, foram 50 ocorrências.

“Não houve nenhum registro de perdas humanas no ano passado, mas ainda assim é preciso acompanhar e gerir melhor essas estruturas. No relatório, há informações sobre essas ocorrências e quais medidas foram tomadas”, explica Aline Costa, que integra a coordenação de regulação de segurança de barragens da ANA.

Uso das barragens 

Elaborar o RSB é uma atribuição da ANA instituída pela Lei Federal 12.334/2010, que é conhecida como Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O relatório traz dados referente às barragens construídas para os mais variados usos: abastecimento humano, regularização de vazão, dessedentação animal, irrigação, aquicultura, uso industrial, paisagismo, recreação, contenção de rejeitos de mineração, contenção de resíduos industriais e hidrelétricas.

A maioria das 25.943 barragens cadastradas estão relacionadas com a agropecuária: 9.615 tem como principal uso a irrigação e 5.433 a dessedentação animal (locais para fornecer água aos animais, como açudes). Essas duas categorias respondem assim por 58% do total. Por sua vez, as hidrelétricas representam apenas 5% e as barragens de mineração 3,6%.

Quando se considera armazenamento, há um outro cenário. As 25.943 barragens no país podem acumular ao todo 645,5 bilhões de metros cúbicos. As hidrelétricas respondem por 88,7% desse volume e o abastecimento humano por 6,4%. As demais categorias encontram-se abaixo de 2%.

Segurança

Das 25.943 barragens inseridas no Snisb e registradas no RSB, 5.916 preenchem pelo menos um dos critérios para enquadramento para as normas de segurança previstas na Lei Federal 12.334/2010. São elas: altura do maciço maior que 15 metros; volume maior que 3 milhões de metros cúbicos; armazenamento de resíduos perigosos; categoria de risco alto constatada por órgão fiscalizador em avaliações da integridade da estrutura; ou ainda médio ou alto dano potencial associado, o que significa que haveria grandes prejuízos humanos, ambientais ou socioeconômicos em caso de uma eventual tragédia.

O relatório da ANA, no entanto, chama atenção que 13.865 estruturas não têm informações suficientes nos cadastros, o que faz com que não seja possível dizer se elas preenchem ou não um desses critérios. De outro lado, 6.192 barragens já foram verificadas, tendo sido atestado o não enquadramento.

Entre as 5.916 estruturas que estão enquadradas, 1.591 têm alto ou médio dano potencial associada e estão classificadas na categoria de risco alto. Aline Costa chama atenção para a necessidade de atuação dos empreendedores, para melhorar a integridade das estruturas.

“Mesmo uma barragem com dano potencial associado alto ou médio, se ela tiver na categoria de risco baixo com a integridade da estrutura preservada e com os planos de segurança atualizados, isso traz um panorama positivo”, explica.

Desafios

Conforme o índice de completude da informação do RSB, os cadastros são ótimos ou bons em 39% das barragens e médio em 1%. De outro lado, há 60% em que as informações são consideradas baixas ou mínimas. Esse cenário indica que um dos desafios a ser enfrentado envolve a alimentação de dados. No caso das barragens com alto dano potencial associado, apenas 28% delas possuem um plano de segurança da barragem inserido no sistema. A existência do documento é obrigatória para estas estruturas.

“Nota-se que ainda há um caminho aí a percorrer pelos empreendedores”, cobra Aline. 

Com o objetivo de promover reflexões para aprimorar a governança e aumentar a segurança, o RSB aponta diretrizes para a atuação não apenas dos empreendedores, mas também dos 32 órgãos fiscalizadores. O documento chama atenção, por exemplo, que 28 deles não atendem ao quantitativo mínimo de pessoal recomendado. Além disso, indica que um alto número de profissionais responsáveis pelas atividades fiscalizatórias sem dedicação exclusiva e exercem funções em outras frentes.

O relatório é produzido com base nas informações contidas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb), no qual o cadastro das estruturas deve ser alimentado pelos empreendedores responsáveis e pelos órgãos fiscalizadores. Além de indicar aquelas que demandam maior atenção, o RSB traz dados segmentados por região e por tipo de barragem. Também inclui informações sobre acidentes e incidentes.

Pela abrangência das informações, o RSB é uma referência para a implementação de políticas públicas. O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), lançado em 2023, previu por exemplo R$ 300 milhões para a segurança de barragens de responsabilidade do Poder Público federal e os investimentos serão direcionados considerando os dados do relatório.

Total de barragens de mineração a montante no país caiu 29% desde 2019

O número de barragens de mineração que usam o método de alteamento a montante teve uma redução de 29,7% no país, desde a tragédia ocorrida em janeiro de 2019 na cidade de Brumadinho, Minas Gerais. É o que aponta levantamento apresentado nesta quinta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as maiores mineradoras do país.

A tragédia em Brumadinho ocorreu devido ao rompimento de uma barragem da Vale que havia sido construída pelo método de alteamento a montante. O episódio custou 272 vidas e gerou grande impacto ambiental. Em resposta, leis proibindo este tipo de estrutura foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e no Congresso Nacional. A partir de então, as mineradoras foram obrigadas a iniciar um processo de eliminação desse tipo de barragens.

O levantamento apresentado pelo Ibram foi produzido com base em dados do sistema administrado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização da atividade do setor. Em fevereiro de 2019, estavam registradas 74 barragens a montante no país. Em abril desse ano, esse número caiu para 52, indicando 22 a menos.

O gráfico que ilustra os dados mostra o movimento de queda em todo o período abordado, com uma exceção entre agosto e dezembro de 2022. Nesse intervalo, o número de barragens subiu de 56 para 61. De acordo com o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, essa variação não envolve a criação de novas estruturas a montante, o que estava proibido. Ele explica que essa elevação se deu pela aplicação de normas mais rígidas. “Novas barragens foram adicionadas ao sistema devido à reclassificação”, afirma.

Conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Lei Estadual 23.291/2019 havia fixado o prazo de três anos para que todas as estruturas a montante fossem eliminadas em Minas Gerais. As mineradoras não cumpriram o prazo. Diante da situação, acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceram valores indenizatórios e geraram novos cronogramas. A Vale, por exemplo, arcou com R$ 236 milhões: a mineradora eliminou 14 das 30 barragens inicialmente listadas.

Esse processo é tecnicamente chamado de descaracterização, uma vez que consiste em intervenções para que a estrutura deixe de ter as características de uma barragem. As mineradoras também devem promover a revegetação, reintegrando a área ao conjunto paisagístico.

Processo

Jungmann sustenta que, dependendo das dimensões da estrutura, é um processo complexo. Ele afirma que barragens são usadas desde que a mineração existe no mundo e muitas delas acumularam milhões de metros cúbicos ao longo de muitas dezenas de anos. “Quando você minera um determinado mineral, é preciso separá-lo daquilo que nós chamamos de estéreis. Popularmente, também chamamos de rejeito, de terra. Enfim, são outros elementos que vêm junto com o mineral. E depois de um processo de lavagem, às vezes depois de um processo químico, isso vai para uma barragem”, explica.

O diretor-presidente do Ibram afirma que o programa de descaracterização em curso no Brasil é inédito no mundo. “Nunca foi feito em nenhum lugar do mundo. Então é um desafio para a nossa engenharia, que nós sabemos que é muito competente. Mas é um processo delicado, que leva tempo”, justifica. Segundo ele, a expectativa é de que aproximadamente 90% de todas barragens a montante estejam eliminadas até 2027.

De acordo com dados apresentados pelo Ibram, o setor investirá mais de R$ 30 bilhões para esse processo de descaracterização. Jungmann diz ainda que as mineradoras têm investido em alternativas tecnológicas envolvendo a destinação dos rejeitos. Ele cita os processo de filtragem e de empilhamento a seco, bem como seu aproveitamento como matéria-prima na construção civil.

Emergência

Após a tragédia em Brumadinho, ao mesmo tempo em que o legislativo acelerou a tramitação de projetos para proibir as barragens a montante, a ANM e outros órgãos de controle começaram uma ofensiva fiscalizatória para prevenir episódios similares. Com um pente-fino na situação das estruturas, diversas delas perderam suas declarações de estabilidade, o que exige a paralisação e o acionamento automático do nível 1 de emergência. Nos casos classificados como nível 2 ou 3, as mineradoras foram obrigadas a organizar a retirada de moradores em todo o perímetro que seria alagado em um eventual rompimento. Em todo o estado de Minas Gerais, quase mil pessoas precisaram deixar suas casas.

O balanço divulgado pelo Ibram mostrou também o atual cenário de emergência. Há ainda três barragens classificadas no nível 3, todas em Minas Gerais. São duas da Vale nos municípios de Barão de Cocais e Ouro Preto e uma da Arcelor Mittal em Itatiaiuçu. Além disso, cinco estão em nível 2 e outras 59 encontram-se enquadradas no nível 1.

Jungmann assegura que há um monitoramento dessas barragens durante 24 horas e que as mudanças na legislação trouxeram maior rigor e garantiram mais segurança. Ele destaca que, em Minas Gerais, além da fiscalização da ANM, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) possui um grupo também dedicado a acompanhar a situação das estruturas. Afirmou também que as populações podem obter informações atualizadas sobre a situação de qualquer estrutura por meio do aplicativo Prox, criado pelo Ibram em parceria com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), estatal mineira do setor energético.

Barragens totais

Considerando todas as barragens de mineração, e não apenas aquelas construídas pelo método a montante, há no país 942 estruturas. Dessas, 469 se enquadram nos critérios necessários para a inclusão na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Entre eles, está a capacidade de acúmulo de rejeitos acima de 3 milhões de metros cúbicos e a altura igual ou superior a 15 metros. Além disso, as estruturas devem ter médio ou alto dano potencial associado, o que significa que uma eventual tragédia geraria um impacto de proporções abrangentes.

Além de monitoradas pela ANM, as barragens de mineração também são cadastradas no Sistema de Segurança de Barragens (Snib), da Agência Nacional de Água (ANA). Trata-se de uma lista mais ampla que agrega 26.679 estruturas. A maioria delas são reservatórios de água, como é o caso das barragens de usinas hidrelétricas. Dessa forma, as 942 estruturas minerárias representam 3,53% de todos os cadastros na ANA.

Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que poderão ser usados em caso de necessidade. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no fim do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.

O teor das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, que comanda a pasta, disse  à Agência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, fixou as regras após quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração como para aquelas que funcionam como reservatórios de água, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.

Em março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no apagar das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.

Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 mil vezes mais baixo do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.

Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação firmado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.

De acordo com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.

Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando há um desastre ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive como balizador o acordo de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Como se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão como garantia, caso haja um desastre? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.

A secretária deu como exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da área. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.

Regulamentação

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.

O texto final aprovado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a necessidade de uma posterior regulamentação. Diante da ausência de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de fixar a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por apenas uma ou combiná-las até atingir o total necessário. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a aquisição de certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada como um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi dado prazo de 180 dias para formalização da proposta.

O decreto prevê a necessidade de uma caução ambiental para cada barragem. A caução como garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e da recuperação ambiental da área.

Rio Grande do Sul tem duas barragens com risco iminente de ruptura

Duas barragens continuam em situação de emergência no Rio Grande do Sul, com risco de rompimento iminente, provocado pelo grande volume de chuvas: a Usina Hidrelétrica (UHE) Bugres Barragem Salto, no município de São Francisco de Paula, na Serra Gaúcha,  e a Santa Lúcia, em Putinga, a 200 quilômetros da capital, Porto Alegre.

As informações foram divulgadas na tarde desta terça-feira (14) na atualização do boletim da Defesa Civil sobre a situação das barragens no estado. Os dados são do monitoramento feito pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O governo estadual destaca que a situação de emergência exige providências imediatas para preservar as vidas de moradores dos dois municípios.

São Francisco de Paula

Monitoramento feito pela Aneel indica que a UHE Bugres Barragem Salto, em São Francisco de Paula, apresenta risco de deslizamento de encosta. A prefeitura municipal emitiu alerta no fim da tarde de ontem (13), publicado em rede social, para que moradores do entorno da hidrelétrica evacuem imediatamente a região. De acordo com o comunicado, em caso de desmoronamento, há risco da formação de ondas que podem atingir as construções da cidade. A postagem traz um mapa com a área crítica de alagamento.

“Para garantir a segurança de todos, sugerimos que se dirijam ao Centro do Idoso, localizado na Rua Antônio Francisco Lisboa, esquina com a Rua Carlos Barbosa, atrás do Ginásio Municipal de Esportes, onde encontrarão abrigo e assistência”, diz a mensagem da prefeitura.

Em situações de emergência, os cidadãos podem ligar para a Defesa Civil municipal ou mandar mensagem de áudio ou texto por WhatsApp no número (54) 9 9686-4645. Por preocupação, a Defesa civil tem ido de casa em casa informando sobre o risco.

Putinga

A barragem Santa Lúcia, em Putinga, é monitorada pela Sema.

No Instagram, a prefeitura municipal informa que, nesta segunda-feira, foi feita uma visita à Barragem de Santa Lúcia para verificar as condições locais e adoção de medidas imediatas para salvar vidas.

Segundo o prefeito Paulo Lima, a pressão da barragem está sendo regulada em vários pontos, com apoio e experiência de pessoas que construíram a instalação. O prefeito detalha que ações estão dando vazão ao volume de água represada e que o resultado foi uma redução de 3 metros no nível da barragem, em 48 horas. “Com o volume pluviométrico que temos na barragem, se ela tivesse se rompido a 180 metros acima do nível da cidade, teríamos uma das maiores tragédias no Rio Grande do Sul, porque, com esse rompimento, 90% do perímetro urbano seriam inundados. Tentamos fazer o que é necessário e podemos ter evitado uma grande catástrofe”, conclui o prefeito.

Em setembro de 1953, houve um rompimento de barragem no município, conforme relato no site da prefeitura de Putinga. Na ocasião, a barragem que se rompeu servia de reservatório para uma usina hidrelétrica e colocou em risco toda a população, uma vez que a água da represa desaguou no Arroio Putinga, que atravessa o centro da cidade. Após a ruptura, a barragem foi reconstruída com capacidade de armazenamento menor.

Risco em outras barragens

Seis barragens estão em nível de alerta, o que ocorre quando há indicação de anormalidades que representam risco à segurança da estrutura e exigem providências. São as usinas hidrelétricas 14 de Julho, nos municípios de Cotiporã e Bento Gonçalves; Dona Francisca, em Nova Palma; Pequena Central Hidrelétrica Salto Forqueta, em São José do Herval/Putinga; e as barragens Capané, em Cachoeira do Sul, São Miguel, em Bento Gonçalves, e Saturnino de Brito, em São Martinho da Serra.

O último boletim da Defesa Civil indica que estão em nível de atenção no estado, que é quando as irregularidades não comprometem a segurança da barragem no curto prazo, mas exigem monitoramento, controle ou reparo para não agravar a situação: as usinas hidrelétricas Bugres – Barragem Divisa, Bugres – Barragem do Blang e Canastra, todas eem Canela; PCH Furnas do Segredo, em Jaguari; e as barragens Assentamento PE Jânio Guedes da Silveira, B2, em São Jerônimo; do Saibro, em Viamão; A – Assentamento PE Tupy, em Taquari; Filhos de Sepé, em Viamão; Assentamento PE Belo Monte, em Eldorado do Sul; Lomba do Sabão, em Porto Alegre.

De acordo com o governo do estado, o Rio Grande do Sul tem cerca de 10,7 mil barragens.

Duas barragens permanecem com risco de ruptura no Rio Grande do Sul

Em meio ao desastre climático que atinge o estado, o Rio Grande do Sul permanece com duas barragens em nível de emergência, ou seja, com risco iminente de ruptura, de acordo com informações atualizadas pela Defesa Civil gaúcha na tarde desta segunda-feira (13). 

De acordo com a escala adotada pela Defesa Civil, o nível de emergência é o mais grave e exige a tomada de providências para preservar vidas. As barragens nessa condição são: a pequena central hidrelétrica de Salto Forqueta, entre os municípios de São José do Herval e Putinga, e a barragem Santa Lúcia, em Jaguari. 

Em cinco barragens, o nível é de alerta, quando anomalias comprometem as condições de segurança: a usina hidroelétrica (UHE) 14 de Julho, entre Cotiporã e Bento Gonçalves; a UHE Dona Francisca, em Nova Palma; e as barragens Capané, em Cachoeira do Sul, São Miguel, em Bento Gonçalves, e Saturnino de Brito, em São Martinho da Serra. 

Nove barragens continuam em nível de atenção, sem comprometimento no curto prazo, mas exigem monitoramento: UHE Bugres – Barragem Divisa, em Canela; UHE Bugres – Barragem do Blang, em Canela; UHE Canastra, em Canela; PCH Furnas do Segredo, em Jaguari; Barragem do Saibro, em Viamão; Barragem A – Assentamento PE Tupy, em Taquari; Barragem Filhos de Sepé, em Viamão; Barragem do Assentamento PE Belo Monte, em Eldorado do Sul; Barragem Lomba do Sabão, em Porto Alegre. 

A integridade das barragens é monitorada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul. O estado já chegou a ter ao menos cinco barragens em nível de emergência, mas o número recuou nos últimos dias.

O nível de diversos rios gaúchos tornou a subir em razão das chuvas intensas que voltaram a cair no fim de semana em diversos municípios, incluindo a capital, Porto Alegre. Nesta segunda-feira (13), as precipitações diminuíram, mas os cursos d’água continuam a receber volume significativo de água.

De acordo com a meteorologista Cátia Valente, da Sala de Situação do Rio Grande do Sul, sábado e domingo choveu entre 120 milímetros e 180 milímetros na região metropolitana de Porto Alegre. Na Serra, o volume foi ainda mais intenso, variando entre 200 e 320 milímetros. Grande parte dessa água escorre para os rios, e há previsão de novas e severas inundações em regiões como o Vale do Taquari e o Vale do Caí.

De acordo com o balanço mais recente, desde o fim de abril, quando começaram as fortes chuvas no Rio Grande do Sul, ao menos 147 pessoas morreram em consequência dos eventos climáticos e 806 ficaram feridas. Há ainda 127 desaparecidos. O número de desabrigados supera os 80 mil, e mais 538.241 estão desalojados.

Rio Grande do Sul tem cinco barragens em situação de emergência

O governo do Rio Grande do Sul informou, nesta quarta-feira (8), que cinco barragens estão em situação de emergência por causa das enchentes que atingem o estado. 

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Infraestrutura, há risco de rompimento e é preciso que sejam adotadas medidas para preservação de vidas.

As barragens nessa situação são: Usina Hidrelétrica 14 de Julho, que fica em Cotiporã e Bento Gonçalves; Central Hidrelétrica Salto Forqueta, em São José do Herval e Putinga; São Miguel e do Arroio Barracão, em Bento Gonçalves; e de Saturnino de Brito, em São Martinho da Serra.

Já a Barragem Capané, em Cachoeira do Sul, está em nível de alerta, o que significa que os danos representam risco à segurança da barragem e exigem providências.

Segundo o governo do estado, as ações de resposta a todas esses cenários já estão em andamento.

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Rio Grande do Sul tem seis barragens com risco iminente de ruptura

O governo do Rio Grande do Sul informou neste domingo (5) que o total de barragens em situação de emergência com risco iminente de ruptura por causa das fortes chuvas subiu para seis no estado. Nesse sábado (4), apenas duas barragens estavam em situação de emergência com “risco de ruptura iminente, exigindo providências para preservar vidas”.

As chuvas que atingem o estado desde a semana passada afetaram mais de 780,7 mil pessoas e deixaram 75 mortos.

Ao todo, 18 barragens do estado apresentam algum nível de fragilidade. Além das seis barragens em situação mais crítica, outras cinco estão em “nível de alerta”, que é quando “anomalias representam risco à segurança da barragem, exigindo providências para manutenção das condições de segurança”.

Há ainda sete barragens em “nível de atenção”, que é quando “as anomalias não comprometem a segurança da barragem no curto prazo, mas exigem monitoramento, controle ou reparo no decurso do tempo”.

Além da barragem 14 de julho, que rompeu parcialmente na última quinta-feira (2) entre as cidades gaúchas de Cotiporã e Bento Gonçalves, está com risco iminente de ruptura a barragem PCH Salto Forqueta, em São José do Herval e Putinga. Na Salto Forqueta foram identificados “danos na margem direita da barragem e sinistro na Casa de Força, causado por inúmeros deslizamentos”.  

Também estão em nível de emergência com risco de ruptura a barragem de São Miguel, em Bento Gonçalves; a barragem SDR, em Eldorado do Sul; a barragem Saturnino de Brito, em São Martinho da Serra; e a barragem do Arroio Barracão, em Bento Gonçalves

Nível de alerta e atenção

Já entre as barragens em nível de alerta em cidades gaúchas, estão a UHE Dona Francisca, em Nova Palma; a UHE Bugres-Barragem Divisa, em Canela; a barragem Capané, em Cachoeira do Sul; a barragem B2, em São Jerônimo; e a barragem Tupi, em Taquari.

As outras sete barragens em “nível de atenção” são: a UHE Bugres-Barragem do Blang e a UHE Canastra, ambas em Canela; a UHE Monte Claro, em Bento Gonçalves e Veranópolis; a UHE Castro Alves, em Nova Roma do Sul  e Nova Pádua; a barragem PCH Furnas do Segredo, em Jaguari; além das barragens Samuara e Dal Bó, ambas em Caxias do Sul.

O governo do estado informou ainda que segue monitorando as barragens de Santa Lúcia, em Putinga; Nova de Espólio de Aldo Malta Dihl, em Glorinha; Belo Monte, em Eldorado do Sul; e Filhos de Sepé, em Viamão.

O monitoramento dessas barragens é feito pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Chuvas deixam 19 barragens em estado de atenção no Rio Grande do Sul

Pelo menos 19 barragens estão em estado de alerta ou atenção devido às consequências das fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde a última sexta-feira (26).

Em nota divulgada hoje (2), a secretaria estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informou que está monitorando 14 barragens de usos múltiplos que estão em estado de alerta, incluindo a da Usina de Geração de Energia 14 de Julho.

Parte da estrutura da 14 de julho, localizada entre Cotiporã e Bento Gonçalves, na serra gaúcha, a cerca de 170 quilômetros de Porto Alegre, se rompeu no início da tarde desta quinta-feira, potencializando o risco da elevação do nível do Rio Taquari causar inundações e enchentes em ao menos sete cidades (Santa Tereza, Muçum, Roca Sales, Arroio do Meio, Encantado, Colinas e Lajeado) da bacia do Rio Taquari-Antas.

As áreas de influência de cinco das 14 estruturas monitoradas pela Sema estão em processo de evacuação. São elas: barragem Santa Lúcia, em Putinga; barragem São Miguel do Buriti, em Bento Gonçalves; barragem Belo Monte, em Eldorado do Sul; barragem Dal Bó, em Caxias do Sul; e barragem Nova de Espólio de Aldo Malta Dihl, em Glorinha.

Barragens

Ainda de acordo com a secretaria estadual, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Operador Nacional do Sistema (ONS) estão acompanhando a situação de outras cinco barragens de geração de energia elétrica em estado de atenção. São elas: Capigui, em Passo Fundo; Guarita, em Erval Seco; Herval, em Santa Maria do Herval; Passo do Inferno, em São Francisco de Paula, e Monte Carlo, entre Bento Gonçalves e Veranópolis.

Segundo a Sema, o volume de chuva estimado para os próximos dias pode ocasionar alagamentos semelhantes aos níveis de novembro do ano passado, quando o Rio Grande do Sul enfrentou uma das maiores enchentes de sua história.

As áreas mais atingidas podem ser as regiões dos rios Caí e Taquari, que atravessam municípios com grande concentração populacional. No momento, a situação mais delicada é no Vale do Caí, onde as quatro estações fluviométricas indicam que o rio ultrapassou a cota de inundação. No Vale do Taquari, o ponto mais sensível é a região da cidade de Estrela, onde o curso d’água também superou a cota de inundação, atingindo mais de 20 metros.

Devido ao volume de chuva registrado dos últimos quatro dias, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) considera “muito altas” as chances de, nas próximas 48 horas, ocorrerem novas inundações graduais e bruscas e de alagamentos em áreas rebaixadas da região metropolitana de Porto Alegre, bem como nas mesorregiões Nordeste, Centro-Oriental e Centro-Ocidental Rio-Grandense, além de parte do sul catarinense.

Segundo o Cemaden, se a previsão se confirmar, as condições favorecerão que o nível dos rios Taquari, Caí, Sinos, Gravataí, Baixo Jacuí, Maquiné e Três Forquilhas continue subindo.

Desde o início de segunda-feira (29), as forças de segurança do estado estão agindo preventivamente, orientando e evacuando famílias das áreas de risco para casas de familiares, amigos ou abrigos municipais. A ação inicial está concentrada nas cidades de Candelária e Roca Sales, diante do risco de eventos climáticos mais extremos.

Mortos e feridos

O mais recente balanço da Defesa Civil estadual, divulgado ao meio-dia de hoje (2), aponta que ao menos 13 pessoas morreram e 12 ficaram feridas em todo o estado devido às consequências das chuvas intensas.

As mortes confirmadas ocorreram nos seguintes municípios: Encantado (1); Itaara (1); Pântano Grande (1); Paverama (2); Salvador do Sul (2); Santa Cruz do Sul (1); Santa Maria (2); São João do Polêsine (1); Segredo (1) e Silveira Martins (1).

Mais cedo, a Defesa Civil chegou a contabilizar três óbitos em Santa Maria, mas corrigiu a informação ao longo da manhã, informando que uma destas mortes, na verdade, foi registrada em Silveira Martins.

Pessoas resgatam pertences perto de área alagada por fortes chuvas na cidade de Encantado – Foto – Reuters – Diego Vara

Há 21 pessoas desaparecidas e mais de 67.860 mil pessoas foram de alguma forma afetadas por alagamentos, inundações, enxurradas e vendavais. O número de desalojados, ou seja, de pessoas forçadas a deixar suas casas e buscar abrigo na casa de parentes, amigos ou em hospedagens pagas, chega a 9.993, enquanto os que tiveram que buscar abrigos públicos ou de entidades assistenciais somam 4.599 pessoas.

Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Lula sanciona Projeto de Lei  27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.

O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.

A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.