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Auxílio Reconstrução: famílias devem confirmar dados a partir de hoje

As famílias desalojadas e desabrigadas de 369 municípios do Rio Grande do Sul podem confirmar, a partir desta segunda-feira (27), as informações do responsável de cada uma das famílias cadastradas pelas prefeituras gaúchas no site do Auxílio Reconstrução,

O valor de R$ 5.100,00 será pago em uma única parcela pelo governo federal, limitado a um recebimento por família afetada pelas cheias. Esta ajuda financeira servirá para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das enchentes.

Após a confirmação das informações pelo cidadão, os dados da família beneficiária serão enviados à Caixa Econômica Federal para conferência e pagamento, em 48 horas, na conta do responsável familiar cadastrado.

A previsão dada pelo governo federal é que o sistema para confirmação dos dados do responsável familiar cadastrado entre no ar nesta segunda-feira. Porém, até o fechamento desta reportagem, o site ainda não estava disponível. A assessoria de imprensa confirmou à Agência Brasil que a página virtual será ativada nesta segunda-feira, ainda sem horário previsto.

Passo a passo

As famílias contempladas são aquelas residentes em áreas urbanas e rurais atingidas pelas enchentes no estado e identificadas pelas prefeituras. O auxílio é destinado às que tiveram perdas de bens e/ou que deixaram suas casas, de forma temporária ou definitiva. O benefício não alcança proprietários de comércios que sofreram danos.

Até o momento, estão contemplados pelo Auxílio Reconstrução 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até 15 de maio, conforme a lista divulgada pelo órgão.

Se a família atender a estes critérios, o responsável por aquele núcleo familiar terá que acessar o site do Auxílio Reconstrução e clicar na aba Sou Cidadão e entrar com a conta registrada no do portal do governo federal Gov.br, com o login e senha cadastrados.

O responsável familiar deverá conferir e atestar os nomes completos e os CPFs [Cadastros de Pessoa Física] próprio e dos integrantes daquela família, endereço completo de residência e telefone de contato.

Caso haja erro de cadastro, os cidadãos deverão procurar com brevidade a prefeitura para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.

A agilidade do órgão municipal fará com que o Auxílio Reconstrução chegue mais rapidamente às famílias atingidas pela tragédia.

Pagamento

Com os dados conferidos, as informações serão cruzadas com outras bases de dados do governo federal, como as da Previdência e de programas de assistência social, para confirmar endereços e CPFs. Só então o pagamento será autorizado.

O governo federal estima que o repasse do valor emergencial ocorra em até 48 horas. O pagamento do benefício será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

As pessoas que têm conta poupança ou corrente na Caixa receberão o dinheiro nesta conta. Para quem não tem, será aberta automaticamente uma conta poupança no nome do responsável pela família nesse mesmo banco, que acessará o dinheiro com o aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, sem a necessidade de se digerir a uma agência bancária.

Para verificar se o pagamento único já foi liberado, o responsável pela família deve acessar periodicamente o link Auxílio Reconstrução, usando login e senha no site Gov.Br.  

Regras

Cada família pode ter apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um deste benefício é considerado crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. O fraudador ainda terá que ressarcir à União o valor recebido irregularmente.

Em carta enviada aos prefeitos das cidades gaúchas, a Controladoria Geral da União (CGU) notificou que tanto o gestor municipal quanto o responsável familiar devem prestar informações verídicas.

Os beneficiários do programa federal Bolsa Família e quem estiver recebendo o Seguro-Desemprego que também tiveram residência atingida pelo desastre climático no Rio Grande do Sul poderão receber o Auxílio Reconstrução, pois não há restrição para acumular o benefício federal com outro auxílio federal ou estadual, nesta situação.

Dúvidas

As dúvidas da população sobre o processo de cadastro podem ser esclarecidas com o setor responsável da prefeitura daquele município ou no site do MIDR criado para isso.

Os procedimentos para concessão e acesso ao pagamento estão descritos na Medida Provisória nº 1.219/2024 e na Portaria nº 1.774/2024, ambas do governo federal. 

Auxílio Reconstrução: governo lança site para cadastro das famílias

O governo federal lançou nesta segunda-feira (20) o site para as prefeituras do Rio Grande do Sul cadastrarem as famílias que receberão a parcela única do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5.100. Cada família poderá usar o dinheiro para comprar itens perdidos durante os alagamentos ou para reformar imóvel onde mora ou trabalha.

O auxilio foi criado em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (15), como mais uma ação do governo federal de apoio às vítimas das chuva.

Ministro de Apoio à Reconstrução do RS, Paulo Pimenta, explica cadastro para o auxílio reconstrução – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

“Esse apoio, que nós estamos chamando de Auxílio Reconstrução, de R$ 5.100, é para todas as pessoas que residem nas áreas que foram inundadas, que perderam as suas coisas e, também, em localidades onde houve queda de barreiras, as pessoas que tiveram que sair de áreas de risco, por conta de encostas”, explicou o ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou que uma das estratégias é manter relação direta com os municípios e atender às demandas dos afetados pelas enchentes.

Ministro Waldez Góes informa que pagamento será feito pela Caixa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

“Coube-nos, também, nesse atendimento à população gaúcha gerenciar junto com a Caixa Econômica o Auxílio Reconstrução”, disse. 

Como cadastrar os dados

Para efetiva liberação do benefício, será necessário cumprir três fases:

1)      Prefeituras: a partir desta segunda-feira (20), as prefeituras dos municípios afetados devem enviar ao governo federal dados sobre as localidades atingidas pelas enchentes e das famílias desalojadas ou desabrigadas. No site do Auxílio Reconstrução, há duas planilhas distintas para serem preenchidas pelo gestor público municipal autorizado, no sistema transfere.Gov, por meio de senha cadastrada. Depois de preenchidas, as planilhas são enviadas ao governo federal, no próprio site.

2)      Famílias: a pessoa identificada pela prefeitura como responsável pela família beneficiada precisará confirmar, a partir de 27 de maio, o cadastro no site. É preciso acessar o botão Sou Cidadão pela conta registrada no site Gov.br, com o login e senha cadastrados. Caso haja erro de cadastro, as prefeituras deverão receber os cidadãos para corrigir dados, como CPF, endereço ou nome.

Os dados confirmados pelos responsáveis serão cruzados com outros cadastros já existentes — como os da Previdência, trabalho e assistência —, para atestar endereços e CPFs. Somente depois da conferência, o nome do responsável terá o pagamento liberado para recebimento.

3)      Pagamento: a Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta.

As famílias não precisam abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já tem conta-poupança ou corrente na instituição e fará o crédito automaticamente.

Caso o beneficiário não tenha conta, o próprio banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para o pagamento do Auxílio Reconstrução. O valor poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

A estimativa é que os primeiros pagamentos sejam liberados ainda neste mês de maio, porém, dependerá da velocidade com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias. Por isso, quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta.

Quem pode receber

O apoio financeiro será pago a quem teve de abandonar a casa, de forma temporária ou definitiva.

As famílias desalojadas ou desabrigadas devem, obrigatoriamente, ser residentes em um dos 369 municípios gaúchos com situação de calamidade pública ou emergência pública reconhecida pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. A lista dos municípios está disponível na internet

Os beneficiários do programa Bolsa Família que estiverem na situação de desalojados ou desabrigados poderão receber o auxílio. Mas beneficiários do Bolsa Família que não estiverem nessas situações, não são elegíveis para o auxílio reconstrução.

O cidadão que recebe o seguro-desemprego e é morador de área atingida informada pela prefeitura, teve que sair de casa e perdeu bens com a chuva, poderá receber o auxílio.

Cada família pode receber apenas um Auxílio Reconstrução. O recebimento de mais de um benefício desta modalidade por família constitui fraude, sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis, além de ressarcir à União o valor recebido.

Após acessar o sistema usando login e senha do Gov.Br e confirmar os dados cadastrados, o responsável pela família deve acessar o sistema periodicamente para verificar se o pagamento único já foi liberado.

MP do Auxílio Reconstrução do Rio Grande do Sul entra em vigor

A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas por catástrofe no Rio Grande do Sul foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado mais cedo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.

Pelas regras do programa emergencial, o benefício será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A MP prevê que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. A autodeclaração incluirá obrigatoriamente documentação que comprove por qualquer meio o endereço residencial da família.

O Auxílio Reconstrução poderá ser pago aos titulares de outros benefícios assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres. A operacionalização dos pagamentos ficará sob a responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e será creditado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário nessa mesma instituição financeira.

Ministério extraordinário

Em outra MP, também publicada no DOU, é criada a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.

A atuação da pasta será o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.

As atribuições incluem o planejamento das ações, articulação com os ministérios e com os demais órgãos e entidades federais, governo estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias, bem como da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

O texto também remaneja dez cargos para a composição da nova estrutura, sem aumento de despesas e prevê que a Secretaria Extraordinária ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Para a vaga de Pimenta na Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o presidente nomeou, de forma interina, o jornalista pernambucano Laércio Portela.

Organizações sociais defendem criação de auxílio calamidade climática

Mais de 50 organizações da sociedade civil lançaram nessa segunda-feira (13) uma campanha a favor de um auxílio calamidade no valor de cerca de um salário mínimo que seria pago por dois anos às pessoas atingidas por calamidades climáticas, a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul.

“Tragédias como a do Rio Grande do Sul serão cada vez mais frequentes. Precisamos de um Auxílio Calamidade Climática, criado pelo governo federal, que garanta condições para a reconstrução da vida das pessoas mais vulneráveis”, afirmam as organizações.

A campanha é movida pela Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político, que reúne entidades como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental.

Proposta

A proposta pede que cada vítima das mudanças climáticas receba a quantia mensal de R$ 1,4 mil, além de R$ 150 para cada criança e adolescente por qual for responsável, por um período de 24 meses. O auxílio seria pago àqueles com renda individual de até cinco salários mínimos.

Outra medida defendida pela campanha prevê o auxílio de R$ 20 mil para os “empreendimentos solidários”, o que incluiria organizações coletivas, como associações, cooperativas e empresas autogestionadas que sejam lideradas por pessoas em situação de vulnerabilidade, além de agricultores familiares.

O Inesc calculou que, se o auxílio estivesse ativo hoje, o total usado para socorrer as vítimas gaúchas seria de R$ 59 bilhões em dois anos, além de R$ 2,4 bilhões para os empreendimentos solidários, atingindo cerca de 120 mil negócios sociais.

Atualmente, os gastos do governo federal são limitados pelo arcabouço fiscal, que estabelece limites para o aumento das despesas da União. O representante do colegiado de gestão do Inesc, José Antônio Moroni, argumentou à Agência Brasil que os recursos podem ser mobilizados de diversas fontes.

“Dados de 2021 indicam que o governo abriu mão de R$ 215 bilhões em renúncias fiscais, isso para as grandes empresas. O recurso pode vir dessas renúncias. Pode vir também da taxação das grandes fortunas, das grandes heranças. Tudo depende das prioridades que a sociedade quer ter”, destacou.

Para Moroni, uma política permanente para catástrofes climáticas evitará que o governo fique discutindo, a cada situação de emergência, o que deve ser feito para ajudar os mais vulneráveis, dando agilidade e transparência à política de socorro às populações afetadas.

Ajuda federal

Além da ajudas financeiras ao Rio Grande do Sul, como a medida provisória que liberou R$ 12 bilhões em créditos extraordinários e o envio do projeto que prevê a suspensão, por três anos, da dívida do estado com a União, o governo federal prepara novas medidas de apoio financeiro direto às pessoas atingidas pelas enchentes.

Uma das medidas em discussão é justamente a criação de uma espécie de auxílio emergencial, similar ao adotado durante a pandemia de covid-19, para socorrer especialmente as pessoas que perderam suas atividades remuneradas e estão desempregadas.

Lula deve anunciar auxílio financeiro às pessoas atingidas no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que deve ir ao Rio Grande do Sul novamente na próxima quarta-feira (15) e prometeu o anúncio de medidas de apoio financeiro direto às pessoas para a recuperação de parte dos bens perdidos durante as enchentes que varreram diversas regiões do estado e deixaram centenas de milhares de famílias desabrigadas e desalojadas.

A declaração foi dada após reunião virtual com o governador do Rio Grande do Sul, na tarde desta segunda-feira (13), em que o governo federal oficializou o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei com a suspensão da dívida do estado com a União por três anos, com renúncia total dos juros sobre a débito durante o período, o que permitirá um aporte de R$ 11 bilhões em recuperação da infraestrutura.

“Amanhã [14], eu quero anunciar uma série de medidas para as pessoas físicas, ou seja, o recurso para que as pessoas que perderam suas coisas, que precisam comprar alguma coisa, recebam recursos da União para que possam começar a repor parte daquilo que perderam”, disse o presidente.

Uma das medidas em discussão é a criação de uma espécie de auxílio emergencial, similar ao adotado durante a pandemia de covid-19, para socorrer especialmente as pessoas que perderam suas atividades remuneradas e estão desempregadas.

Lula também convocou para esta segunda uma reunião ministerial extraordinária com todos os ministros para debater medidas de apoio às vítimas das enchentes e citou principalmente as famílias que estão em abrigos, que somam quase 80 mil pessoas. Há mais de 538 mil pessoas desalojadas de suas casas e que estão em casas de amigos ou parentes.

“Hoje, eu estou convocando uma reunião extraordinária do governo, com todos os ministros, para que a gente discuta a atuação do governo para resolver os problemas mais graves que estamos vendo, pela imprensa, pela televisão, pelas conversas, que é a questão dos abrigos, de milhares de pessoas que estão fora de casa e precisam de acolhimento”, afirmou.

“Não vamos descansar enquanto o Rio Grande do Sul não estiver 100% de pé, vendendo e emprestando o orgulho do povo gaúcho”, completou o presidente.

Judiciário direciona R$ 60 milhões em auxílio ao Rio Grande do Sul

O Judiciário destinou R$ 60 milhões em auxílio para o Rio Grande do Sul, estado que enfrenta uma das maiores tragédias climáticas de sua história. O dinheiro tem origem em penas pecuniárias (em dinheiro) aplicadas e depositadas em juízo. 

Tais valores são destinados, em geral, às vítimas de processos ou seus familiares, mas podem também serem direcionados a entidades de assistência social. 

Recomendação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o repasse desses recursos diretamente dos tribunais para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul e entidades assistenciais. 

Com a autorização, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul liberou a quantia de R$ 2,5 milhões. Depois, o TJ de Minas Gerais transferiu R$ 10 milhões e o TJ de Goiás, R$ 11 milhões. A Justiça Federal do Rio de Janeiro também liberou R$ 4 milhões, informou o CNJ. 

“Os valores poderão ser usados para minimizar danos, ajudar moradores e recuperar os estragos causados pelas fortes chuvas no estado. Milhares de pessoas estão desabrigadas e o estado enfrenta falta de água e de alimentos”, disse o órgão, em nota. 

O repasse dos recursos ficará a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Não está claro como será feita a gestão do dinheiro. Em sua conta, verificada na rede social X, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, agradeceu a iniciativa e disse que a quantia será aplicada com responsabilidade. 

O Rio Grande do Sul agradece por esse importante apoio, que será utilizado de maneira responsável e transparente pelo governo”, escreveu Leite. 

Segundo as informações mais recentes da Defesa Civil gaúcha, até agora foram registradas 100 mortes em decorrência do mau tempo no Rio Grande do Sul. Outras 128 pessoas estão desaparecidas. Há ainda 66.761 pessoas acolhidas em abrigos e um total de 163.720 desalojados. 

Apesar do bom tempo nos últimos dias, o nível da água na região metropolitana da capital Porto Alegre, por exemplo, tem demorado a baixar em função de condições desfavoráveis, como a direção do vento, dizem os meteorologistas. Nesta quarta-feira (8), o mau tempo voltou a castigar o Rio Grande do Sul. 

Auxílio por rompimento de barragem é excluído do cálculo de renda

O auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem não pode mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A medida foi estabelecida pela Lei 14.809/2024 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, usados para o pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, ainda que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento.

O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social no artigo que trata do cálculo para definição da renda familiar por pessoa. Além de excluir o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, também desconsidera rendimentos proveniente de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.