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A pedido da PGR, Toffoli autoriza inquérito contra senador Sergio Moro

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para apurar supostas irregularidades no âmbito de uma delação premiada negociada quando ele era juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Toffoli atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após apurações da Polícia Federal (PF) apontarem a necessidade de aprofundar as investigações sobre declarações do empresário e ex-deputado estadual do Paraná Antônio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão do ministro foi revelada pela Globonews e confirmada pela Agência Brasil. 

O caso remonta a um acordo de colaboração premiada firmado em 2004 por Garcia, após ele ser preso pela PF sob a acusação de gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi, em processo anterior à Lava Jato. A partir daí ele teria sido ameaçado por Moro e levado a gravar investigados e “trabalhar” para obter provas contra políticos e outras figuras proeminentes, sobretudo ligadas ao PT, segundo relatou. 

Em depoimento à PF, autorizado por Toffoli no ano passado, Garcia contou que as supostas chantagens teriam sido relatadas ainda em 2021 à juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal. As alegações, entretanto, foram encaminhadas ao Supremo somente no ano passado, por decisão do juiz Eduardo Appio, que assumiu a Lava Jato por curto período. 

Segundo relatório da PF, que ouviu Garcia por três dias em agosto, o empresário fez uma narrativa “longa, detalhista e por vezes confusa, aduziu sobre diversos aspectos potencialmente criminosos envolvendo agentes públicos e privados que atuaram direta e indiretamente na Operação Lava Jato”. Os advogados do ex-deputado também enviaram uma série de documentos que supostamente comprovariam os atos ilícitos. 

No pedido de abertura de inquérito enviado ao Supremo, a PGR escreveu que os relatos de Garcia “apontam para um desvirtuamento das decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato”. As condutas relatadas indicam “eventual prática dos crimes de concussão, de fraude processual, de organização criminosa e de lavagem de capitais”, acrescentou o órgão. 

Em nota, o senador Sergio Moro disse que sua defesa ainda não teve acesso aos autos do processo. Como em ocasiões anteriores, Moro afirmou que “não houve qualquer irregularidade no processo de quase vinte anos atrás”.

No texto, Moro acrescenta que “nega, ademais, os fatos afirmados no fantasioso relato do criminoso Tony Garcia, a começar por sua afirmação de que ‘não cometeu crimes no Consórcio Garibaldi’”.

MEC autoriza mais vagas de direito e medicina em instituições privadas

O Ministério da Educação autorizou nesta semana a ampliação de vagas em cursos de medicina e direito em instituições de ensino superior privadas para o ano de 2024. A medida tem como objetivo atender exclusivamente bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni).  

A portaria com a medida, emitida pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), foi publicada na terça-feira (26). Segundo nota do MEC, a norma “tem como objetivo evitar possíveis prejuízos aos processos seletivos de algumas instituições de educação superior” que aderiram ao ProUni.  

Esta é segunda vez que a Seres autoriza a ampliação de vagas nos cursos de medicina e direito com o objetivo de acomodar bolsistas do ProUni. A primeira foi em junho. A medida, na prática, faz com que as universidades particulares não precisem descontar as vagas destinadas aos bolsistas do programa do cômputo geral de vagas ofertadas no mercado pela instituição. 

Desde 2022, por decreto presidencial, a ampliação das vagas nesses dois cursos específicos, de modo a abrigar os bolsistas do ProUni, passou a depender de uma autorização expressa da Seres.  

Tal exigência gerou incerteza no mercado educacional, que passou a conviver com a possiblidade de ter que reduzir o número de vagas ofertadas ao público geral para poder abrigar os bolsistas do programa. Segundo entidades representativas do setor, isso estaria servindo como desincentivo para as instituições aderirem ao ProUni.  

A medida era defendida por entidades como a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que comemorou a publicação da portaria. 

“O processo do ProUni, já em curso, preocupava as instituições, que não sabiam se elas poderiam ou não receber os alunos na regra que sempre foi feita. Vitória de todo o setor e especialmente de todos os alunos que dependem dessas bolsas”, disse Bruno Coimbra, diretor jurídico da Abmes, em nota publicada pela entidade.  

Segundo o MEC, a portaria foi editada levando em consideração também o maior volume de bolsas do ProUni exigido das entidades beneficentes de assistência social com atuação na educação superior desde a Lei Complementar 187/2021 (Lei da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Cebas).  

ProUni 

O ProUni é um programa de bolsas do governo federal para viabilizar o ingresso de estudantes de baixa renda em faculdades privadas. A bolsa pode ser integral ou parcial (50%).  

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Desde 1º de maio, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320.  

Para se inscrever no programa, o candidato precisa ter participado de ao menos uma das últimas duas edições do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e ter obtido pontuação igual ou superior a 450 pontos na média das notas.  

Além disso, é necessário que não tenha zerado a nota da redação e que não tenha participado do Enem na condição de treineiro – quando o aluno faz a prova antes de concluir o ensino médio, apenas para se autoavaliar.  

Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base da planta cannabis, popularmente conhecida como maconha. A condição é que esses produtos tenham a comercialização autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

Na decisão, assinada em 14 de dezembro, o magistrado frisou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.   

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la. Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

A Agência Brasil entrou em contato com a Anvisa para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.  

MJ autoriza atuação da Força Nacional em área indígena no Maranhão

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego de parte do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública em ações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas áreas da União destinadas ao usufruto exclusivo de comunidades awá guajá, ka´apor e tembé do Maranhão.

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), a portaria ministerial 568  estabelece que a tropa federativa atuará nas atividades e serviços indispensáveis à preservação da ordem pública e segurança das pessoas nas terras indígenas Awá e Alto Turiaçu, no oeste maranhense.

A portaria prevê que os agentes da Força Nacional permaneçam na região por 90 dias a partir de hoje, mas o prazo pode ser estendido conforme a necessidade, a pedido da Funai. Em 7 de agosto deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já tinha autorizado que agentes da tropa federativa atuassem em conjunto com os servidores da Funai nas mesmas duas áreas indígenas, também por 90 dias, prazo que se encerrou em 4 de novembro.

Ameaça

Segundo lideranças indígenas do Conselho de Gestão Ka´apor, da Terra Indígena Alto Turiaçu, e a própria Funai, há tempos a região onde ficam as duas áreas indígenas sofre com a pressão de garimpeiros, madeireiros, empresas mineradoras e criadores de gado que atuam ilegalmente. Para proteger as terras onde vivem, os ka´apor mantém os chamados ka’a Usak Ha tá, ou guardiões florestais, responsáveis pelo que as comunidades de Alto Turiaçu classificam como um “sistema de autodefesa”. Vários membros do grupo de segurança e lideranças ka´apor foram mortos nos últimos anos, entre eles Sarapó Ka´apor, de 45 anos, possivelmente envenenado, em maio de 2022, e Kwaxipuru Ka’apor, 32 anos, espancado até a morte, em agosto de 2020.

Além da ação indígena, a Funai afirma que realiza ações de vigilância sistemáticas na região, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. As medidas, no entanto, “dependem de ações integradas a outros temas, como educação, saúde, direitos sociais e etnodesenvolvimento, conforme destacou a própria Funai, em março deste ano, quando a presidenta da fundação, Joenia Wapichana, se reuniu com representantes do Conselho de Gestão Ka´apor que vieram a Brasília pedir proteção territorial, entre outras coisas.

“Mesmo com as diversas ações de vigilância e monitoramento promovidas pela Funai em parceria com órgãos fiscalizadores, a região ainda é vulnerável, com riscos de gradativa exaustão dos recursos naturais imprescindíveis para a sobrevivência desses povos”, admitiu a Funai, na ocasião.

MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas – transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Comissão da Câmara autoriza estados a legislarem sobre armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei complementar que passa aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislarem sobre posse e porte de armas de fogo usadas em defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

Atualmente, a Polícia Federal é a responsável por conceder posse e porte de armas de fogo no país.

Pelo texto, o porte e a posse valerão somente no território do estado e poderão ser concedidos apenas a quem comprovar residência no local. O estado terá de instituir sistema de controle de armas, ligado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça, que controla e monitora os armamentos em poder da população.

De acordo com autora da proposta, deputada Caroline de Toni (PL-SC), a Constituição permite que algumas competências exclusivas da União sejam delegadas a estados e que as regras sobre armas devem considerar as peculiaridades regionais.

O relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), defende que “as realidades distintas nos vários estados demandam análises específicas”.

A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU)  com dez ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipais que tratam do acesso a armas de fogo.

Nas ações, a AGU argumenta que a competência para legislar sobre o tema é da União e que as normas locais estabelecem critérios “que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo”, sem ponderar valores básicos como proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente.

* Com informações da Agência Câmara

Justiça autoriza governo de SP a demolir parte da Vila Sahy

Uma decisão liminar concedida nesta terça-feira (19) autorizou o governo de São Paulo a demolir parte dos imóveis da Vila Sahy, em São Sebastião, litoral norte paulista. No último carnaval, 64 pessoas morreram no bairro vítimas dos deslizamentos de terra.

Podem ser derrubadas 198 casas que já estavam desocupadas desde a tragédia. O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, também permitiu a demolição de imóveis em áreas com classificação de risco muito alto. Essa parte de decisão atende parcialmente ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, que havia solicitado autorização para derrubar 172 casas atualmente ocupadas.

Porém, o magistrado determinou a identificação e a realização de laudos individualizados para cada imóvel que será demolido. A decisão condiciona ainda a demolição ao atendimento habitacional definitivo.

Última opção

“Não se pode olvidar que a realocação de pessoas é a última solução a ser realizada”, enfatiza o juiz no texto da liminar. “Uma vez que se busca, prioritariamente, conservar o local em que as pessoas criaram as suas histórias de vida, como os moradores da Vila Sahy”, acrescenta.

Inicialmente, o governo estadual havia ingressado com a ação para autorizar a demolição de 893 imóveis. A solicitação foi alterada na segunda-feira (18), após a realização de protestos pelos moradores e de uma reunião organizada pela Defensoria Pública de São Paulo no fim de semana. A população local reclama de não ter sido ouvida sobre processo que prevê remoções e a reurbanização do bairro.

Na decisão, o juiz Aquino de Oliveira destaca que o governo estadual não apresenta “nem aproximadamente” o número de pessoas que moram nas residências sob risco de demolição. A Associação de Moradores da Vila Sahy (Amovila) estima que 4 mil pessoas morem nas casas que podem ser derrubadas. Em dezembro, a entidade organizou diversos protestos contra a remoção dos moradores.

Foram determinadas também a realização de uma audiência pública e a comunicação prévia dos proprietários antes do início das demolições.

Conjuntos habitacionais

O governo está finalizando prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para atender à população que será removida. Essas apartamentos, com previsão para entrega ainda este mês, estão nos bairros de Baleia Verde e Maresias.

Na ação judicial, o governo afirma que serão construídas 704 residências em três empreendimentos nesses bairros e 262 na Topolândia, próximo ao núcleo urbano de São Sebastião. É mencionada a construção de unidades na própria Vila Sahy, mas sem especificação de quantas residências seriam erguidas ali.