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Justiça determina que colégio aceite matrícula de criança com autismo

A Justiça do Rio concedeu liminar determinando que o Colégio Intellectus (Benites Teixeira Colégio e Curso) deixe de limitar a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. O objetivo da ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, é garantir o direito fundamental da criança à educação.

A investigação teve início a partir do recebimento de denúncia relatando a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica que afeta a maneira como ela se comunica, interage e processa informações sensoriais. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença. A escola informou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.

A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou que de fato houve negativa, em desacordo com a legislação, que não estipula qualquer limite. De acordo com a ação, ficou claro que o réu impõe “cotas” de alunos com deficiência por turmas e recusa a matrícula desses alunos mesmo havendo vagas para matrícula.

O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada, pois não houve sucesso nas reiteradas tentativas de demover a escola dessa postura, que não se restringe a uma unidade, por meio da celebração de acordo.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o perigo de dano irreparável, ante a possibilidade de exclusão do menor, uma vez que houve a negativa de vaga a criança com deficiência (autismo) pelo colégio, restringindo seu direito à educação e colocando em risco seu pleno desenvolvimento intelectual e plena participação social, os quais se sobrepõem a qualquer eventual dificuldade administrativa por parte do réu em disponibilizar a referida vaga.

Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

A Agência Brasil tentou, mas não obteve resposta do colégio Intellectus até o fechamento desta matéria.

Saúde cria grupo para propor ações de cuidados a pessoas com autismo

Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União institui grupo de trabalho sobre transtorno do espectro autista (TEA). A proposta é estruturar ações integradas no âmbito da saúde para qualificar o cuidado integral a pessoas com TEA.

Dentre as atribuições do grupo estão:

– assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA;

– propor a atualização da linha de cuidado e das diretrizes de atenção às pessoas com TEA e das diretrizes da estimulação precoce;

– propor a revisão da Caderneta da Criança, que traz informações sobre autismo;

– apoiar a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com finalidade de qualificar o diagnóstico de pessoas com TEA;

– discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado de pessoas com TEA nos serviços de saúde;

– apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para autismo;

– apoiar a elaboração de pesquisa rápida de evidências sobre eficiência/eficácia quanto ao uso de abordagens terapêuticas para pessoas com TEA;

– incentivar a qualificação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde; e

– apoiar a elaboração de estratégias de comunicação para o enfrentamento às notícias falsas relacionadas ao TEA.

De acordo com a portaria, os membros do grupo de trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados no prazo de 15 dias. “Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência”, define a portaria.

“O coordenador do grupo de trabalho poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria”, esclarece.

A previsão é que o grupo se reúna em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo coordenador, durante o prazo de 365 dias, que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. 

O relatório final das atividades do grupo deve ser encaminhado ao ministro da Saúde, até 30 dias após a conclusão dos trabalhos.

Justiça no Rio condena Unimed a reintegrar criança com autismo

A Justiça do Rio condenou a Unimed do estado, a Unimed Federação Estadual das Cooperativas Médicas e a Supermed Administradora de Benefícios a fazer a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente contratadas, de um menino de 11 anos de idade, com deficiência de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mesmo com todas as mensalidades quitadas, a operadora comunicou o cancelamento de forma unilateral do plano, acarretando a suspensão do tratamento médico da criança.  A decisão deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

 A desembargadora Regina Lúcia Passos, da 5ª Câmara de Direito Privado, relatora do processo, ressalva que a tutela poderá ser cumprida no mesmo prazo, com inserção de plano equivalente, com as mesmas coberturas e valor das mensalidades, desde que sejam conveniados os estabelecimentos atualmente frequentados pelo autor em tratamento multidisciplinar.

 A magistrada reformou decisão anterior do juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, que tinha indeferido a tutela provisória de urgência. O menino busca se manter vinculado ao plano de saúde até conseguir nova contratação, garantindo a continuidade do seu tratamento médico por métodos específicos e por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros.

 Na decisão, a desembargadora Regina Passos disse que “é inadmissível que a operadora do plano de saúde, a quem o poder público autorizou a lidar com a saúde da população, venha a frustrar as expectativas de continuidade de atendimento ao conveniado sem critérios mínimos. Saliente-se que, não há risco de dano irreparável para as rés. Isso porque o pedido do autor é de prestação do serviço, mediante a remuneração que fixada pela parte ré, ou seja, as mensalidades dos planos de saúde estavam em dia e continuarão a ser pagas. Portanto, nem sequer prejuízo patrimonial se impunha à agravada”. A magistrada acrescentou: “Há manifesto risco de dano irreparável ao autor, que possui transtorno do espectro autista em grau severo e com necessidade de tratamento contínuo, que pode ser interrompido, se prevalecer o cancelamento desmotivado da operadora, sem indicação de serviço equivalente”.

 A criança fez adesão a um plano coletivo, contratado pela federação estudantil à administradora de benefícios Supermed e operado pela Unimed Rio. Foi comunicada da sua exclusão por meio de e-mail enviado pela administradora do benefício. No comunicado, a administradora informou que somente garantia a portabilidade, caso a criança contratasse outro plano de saúde.

 Segundo o relatório na ação, “a criança foi exposta à interrupção dos tratamentos em curso, pois como se vê, embora tenha mencionado a portabilidade como uma garantia legal, as rés não ofereceram um plano equivalente, para adesão, pelo consumidor. Por isso, o vulnerável ajuizou a ação e requereu tutela antecipada, para que tivesse continuidade de seu tratamento médico, até conseguir uma nova contratação”.

 A desembargadora esclarece que “se uma operadora de grande porte e uma administradora de benefícios, focada em planos de saúde, não encontraram contrato similar, ao qual o consumidor pudesse aderir, decerto que o vulnerável não teria facilidade em encontrar o referido serviço para contratar. Dessa forma, a criança deixaria de ter plano de saúde, depois de anos pagando continuamente pelo serviço, cujo preço embute o benefício da continuidade. Certamente muitos usuários passam determinados meses sem fazer nenhum uso do plano de saúde, mas continuam pagando as mensalidades, porque a continuidade, ainda que sob a forma de disponibilidade, é uma característica do mencionado. Se o consumidor paga, mesmo quando não usa o serviço, a operadora não pode, desmotivadamente, quando lhe convém, abandonar o consumidor à própria sorte, durante tratamento relevante”.

 Para a magistrada Regina Lúcia Passos “conclui-se que estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da medida, como a probabilidade do direito e o perigo de dano, decorrente da não prestação adequada dos serviços indispensáveis para o regular prosseguimento do tratamento da saúde do autor, por se tratar de pretensão que envolve o direito à vida e à saúde; paralelamente, não existe perigo de dano inverso para a parte agravada”.

A desembargadora esclarece ainda que “o indeferimento da tutela merece reparo urgente, tendo em vista a necessidade de conferir continuidade às orientações médicas, para melhora da condição atual do paciente. Afinal, a demora poderá acarretar prejuízos irreversíveis, não apenas de estagnação do estado atual, mas de regressão dos resultados já obtidos”, disse Regina Passos.

Senado

No dia 4 deste mês, entidades de defesa do consumidor, de pessoas com deficiência, com autismo, entre outros grupos, denunciaram, no Senado, suspensões unilaterais de planos de saúde. Nos últimos meses, têm crescido reclamações de usuários sobre cancelamentos unilaterais, que deixam as pessoas sem acesso à assistência médica privada.

Nova Caderneta da Criança atualiza teste para detecção de autismo

A nova edição da Caderneta da Criança – Passaporte da Cidadania fornece um teste para detecção precoce de risco para transtorno do espectro autista (TEA) com orientações adicionais para cuidadores e profissionais de saúde sobre a aplicação e a interpretação do exame.

Agora, foi acrescentada à publicação o link da entrevista de seguimento que deve ser aplicada quando a primeira etapa do teste é positiva. Em nota, o Ministério da Saúde reforçou que se trata de um teste de triagem, não de confirmação de diagnóstico.

No comunicado, ele avaliou a atualização da caderneta com a ferramenta como fundamental para o cuidado com as crianças, além de trazer informações relevantes para os pais, responsáveis, profissionais de saúde, de educação e de assistência social.

“As informações também são relevantes para que as famílias compreendam o significado do teste e que o diagnóstico de crianças com autismo necessita de uma equipe multiprofissional”, destacou o ministério, ao citar que o diagnóstico precoce permite intervenções em tempo oportuno.

Covid-19

A nova edição da caderneta traz ainda o calendário de vacinação infantil atualizado, com a dose contra a covid-19 incluída.

O Ministério da Saúde informou que prepara a impressão de cerca de três milhões de novas cadernetas para distribuição em todos os estados e capitais. A previsão é que o material seja encaminhado no segundo semestre de 2024. O formato online já está disponível no site da pasta.

Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A determinação é da Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa, e sancionada nesta semana pelo governador fluminense, Cláudio Castro.

A lei, publicada na edição de quarta-feira (10), do Diário Oficial do Estado, determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa, no acesso ao local, caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Também está determinado que haja capacitação dos colaboradores para que possam orientar esses visitantes e a disponibilização de materiais impressos ou online (através de QR codes) que auxiliam o planejamento da visita desse público.

Outra determinação é que, se houver qualquer ato discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Segundo o decreto, os estabelecimentos de serviço de hotelaria compreendem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio que trabalhem com o turismo de um modo geral, ou seja, aquelas que têm como finalidade atuar nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos hóspedes.

Já ponto turístico é o local de interesse “onde os turistas visitam tipicamente pelo seu valor natural ou cultural inerente ou exposto, significado histórico, beleza natural ou construída, proporcionando lazer e diversão”. O governo fluminense regulamentará a lei.

Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo é celebrado nesta terça

O autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo, informa a Organização Mundial de Saúde (OMS) no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, comemorado nesta terça-feira (2). A data foi criada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.

“O autismo hoje é compreendido como espectro de manifestação fenotípica bastante heterogênea, ou seja, existem várias manifestações diferentes do autismo. E essas manifestações ocorrem também com sinais mais ou menos evidentes em algumas pessoas”, afirma o neuropsicólogo Mayck Hartwig.

O TEA pode se manifestar em três níveis, que são definidos pelo grau de suporte que a pessoa necessita: nível 1 (suporte leve), nível 2 (suporte moderado) e nível 3 (suporte elevado).

Coautora do livro Mentes Únicas e especialista em Distúrbios do Desenvolvimento, Luciana Brites afirma que o 2 de abril é importante para informar a população sobre o autismo.

“É um transtorno que tem impacto muito grande porque afeta principalmente a cognição social, os pilares da linguagem. Esse espectro tem diversas nuances que compõem o quadro. E é um quadro heterogêneo. De um lado você tem autistas com altas habilidades e outros com deficiência intelectual. Alguns com hiperatividade e outros mais calmos”, afirma Luciana.

Segundo ela, é importante ter um diagnóstico precoce, já que os primeiros sinais do TEA podem aparecer no segundo ano de vida.

““Quando conseguimos fazer a detecção antes dos três anos, a gente consegue, muitas vezes, mudar a realidade dessa criança, desse adolescente, desse adulto. As políticas públicas de educação e saúde precisam ser muito bem sustentadas para que se possa consiga avançar no desenvolvimento dessas crianças, que vão virar adolescentes e adultos”.

No Brasil, existe uma Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Berenice Piana, criada em 2012, que garante aos autistas o diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além do acesso à educação, proteção social e trabalho.

Além disso, a política nacional considera o autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Em 2020, outra legislação, a Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser emitida gratuitamente por estados e municípios.

A Ciptea é uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, facilitando a ele o acesso a atendimentos prioritários e a serviços a que tem direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.

A pessoa com TEA tem direito a receber um salário mínimo (R$ 1.412) por mês, por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja incapaz de se manter sozinha e a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 353.

Comissão aprova validade permanente para diagnóstico de autismo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, projeto de lei que torna permanente a validade do diagnóstico que ateste o transtorno do espectro autista. Como a matéria tem caráter terminativo, o texto deve seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 12.764 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo “a validade indeterminada do laudo que ateste o transtorno do espectro autista”.

Segundo o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), a mudança é uma demanda das famílias de pessoas com autismo. O parlamentar argumentou que a exigência de se reavaliar periodicamente o diagnóstico causa grandes transtornos para essas pessoas e suas famílias por demandar a análise de equipe com diferentes profissionais.

“[O projeto] busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nas pessoas com autismo”, afirmou.

Argumentação

O autor do projeto, senador Romário (RJ-PL), justificou a apresentação da matéria pelo fato do autismo ser uma condição permanente do indivíduo, não havendo razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pela dificuldade de buscar novo laudo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo é caracterizado por algum grau de dificuldade de interação social e de comunicação. Outras características são padrões atípicos de atividades e comportamentos, como dificuldade de transição de uma atividade para outra, foco em detalhes e reações incomuns às sensações. https://www.who.int/news-room/questions-and-answers/item/autism-spectrum-disorders-(asd)

A OMS calcula que o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo e que essa condição, apesar de começar na infância, tende a persistir durante a vida adulta.  

Caráter terminativo

Os projetos com caráter terminativo, como esse sobre a validade do diagnóstico do autismo, podem ser aprovados nas comissões e encaminhados para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar por votação no plenário do Senado. O projeto só terá que passar pelo plenário do Senado se for apresentado recurso assinado por, ao menos, nove senadores dentro do prazo de cinco dias úteis.